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Os ministros Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia conversam durante sessão de julgamento do STF09 de setembro de 2025 | 16:21Câmara ignorou polêmica da sobreposição de crimes citada por Moraes ao criar legislação
Citada pelo ministro Alexandre de Moraes (STF) durante seu longo voto, a discussão sobre existência autônoma dos crimes de golpe de Estado e abolição violenta do Estado de Direito foi ignorada nos debates da Câmara dos Deputados da lei que criou os dois tipos penais.
A legislação aprovada em 4 de maio de 2021 substituiu a Lei de Segurança Nacional, dos tempos da ditadura. Ironicamente, teve apoio do então presidente Jair Bolsonaro e contou com respaldo da oposição também.
A relatora foi a deputada bolsonarista Margarete Coelho (PP-PI). Conforme a transcrição dos debates em plenário durante a sessão de votação, não houve referência à tese de que os dois crimes seriam sobrepostos.
Tecnicamente chamado de princípio da subsunção, ele consiste na ideia de que o crime mais grave, no caso o de golpe de Estado, engloba o de abolição.
Essa tese é defendida pelos advogados dos réus no processo da trama golpista e tem também a simpatia de alguns ministros do STF, como Luiz Fux, Luís Roberto Barroso, Nunes Marques e André Mendonça.
O efeito prático, caso essa visão prevaleça, é reduzir o tamanho das penas de eventuais condenados, uma vez que não haveria soma das sentenças dos dois crimes.
Moraes, em seu voto, insistiu que os crimes são autônomos. Para ele, abolir o Estado de Direito equivale a impedir o funcionamento de suas instituições, mesmo sem golpe.
Fábio Zanini, Folhapress