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sexta-feira, fevereiro 21, 2025

O Direito de Locomoção e o Fechamento de Vias Públicas: Um Abuso em Jeremoabo?

 


Cadê a polícia?


Cadê o Ministério Público?

O Direito de Locomoção e o Fechamento de Vias Públicas: Um Abuso em Jeremoabo?

A liberdade de locomoção é um direito fundamental assegurado pela Constituição Federal de 1988, garantindo a qualquer cidadão o direito de ir e vir no território nacional, salvo em situações excepcionais previstas em lei. Entretanto, moradores de Jeremoabo têm relatado constantes transtornos causados pelo fechamento arbitrário das vias públicas na região da Praça do Forró, um problema que se arrasta sem qualquer solução por parte das autoridades competentes.

Na tarde desta sexta-feira (21/02), mais uma vez, todas as vias que dão acesso à Praça do Forró foram interditadas, impedindo a livre circulação de moradores e transeuntes. De acordo com denúncias, esse bloqueio se estende até a madrugada de domingo, causando indignação e prejuízos à mobilidade da população. Ocorre que a ocupação do espaço público para eventos e festividades não pode se sobrepor ao direito constitucional de locomoção, previsto no artigo 5º, inciso XV, da Constituição Federal:

"É livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens."

A ausência de medidas por parte da Polícia Militar e do Ministério Público para garantir esse direito reforça um cenário de omissão estatal. Quando o Estado se exime de sua responsabilidade, o cidadão pode recorrer ao Judiciário para garantir seu direito de locomoção, inclusive utilizando o Habeas Corpus (HC) como ferramenta jurídica para impedir restrições ilegais. Embora mais comum em casos de prisão ou ameaça de prisão, o HC também pode ser utilizado para coibir impedimentos ilegais à livre circulação, como já reconhecido em diversas decisões do Supremo Tribunal Federal (STF).

Vale ressaltar que o fechamento de vias públicas sem justificativa razoável ou sem autorização formal não pode ser normalizado. Mesmo em casos de festividades, é necessário planejamento, diálogo com a população e alternativas viáveis para garantir tanto o lazer quanto o direito dos cidadãos. O desrespeito contínuo a esse princípio básico reflete uma gestão pública omissa e a falta de compromisso com a organização urbana e a legalidade.

Diante desse cenário, é essencial que os cidadãos denunciem tais abusos e exijam providências das autoridades competentes. A liberdade de locomoção não é um privilégio, mas sim um direito inalienável que deve ser respeitado por todos, incluindo pelo próprio Estado.

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