Em liminar, Dias Toffoli impede Jerônimo Rodrigues de fazer indicação política para a vaga de Pedro Lino no TCE
Os auditores obtiveram mais uma vitória na guerra judicial contra o governo da Bahia para tentar impedir que o morador do Palácio de Ondina, Jerônimo Rodrigues (PT), indique um político para a vaga do ex-conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE) Pedro Lino, falecido em setembro do ano passado. Desta vez, o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou, em liminar, qualquer indicação ou nomeação para a Corte de contas. A decisão foi proferida nesta quinta-feira (20).
A decisão atendeu a um pedido da Associação Nacional dos Ministros e Conselheiros Substitutos dos Tribunais de Contas (Audicon), que já havia obtido uma vitória sobre a mesma questão no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), como revelou o Política Livre, que tem acompanhado o assunto de perto (clique aqui par ler). A categoria defende o respeito à regra constitucional que assegura que o governador deve nomear um auditor para a vaga.
Fontes do governo e aliados do Executivo estadual na Assembleia Legislativa, no entanto, alegam que apenas um auditor substituto, figura que ainda não existe no TCE, poderia ser indicado para a vaga. Na ausência deste, Jerônimo teria a possibilidade de indicar livremente o substituto de Pedro Lino. Como revelou o site recentemente, o governador escolheu para a cadeira o atual chefe da Casa Civil, o deputado federal licenciado Afonso Florense (PT).
Entenda o caso
Dias Toffoli lembrou que, em abril de 2021, o Supremo decidiu, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4541, que os auditores jurídicos e de controle externo do TCE não podem exercer funções típicas do cargo de auditor previsto na Constituição brasileira. Entre as funções vedadas estão a substituição eventual dos conselheiros do TCE. Na ocasião, o STF fixou prazo de 12 meses para a efetivação do novo cargo.
Na ADO movida no STF, a Audicon alegou omissão do governo da Bahia pela falta de criação do cargo de auditor substituto, único que poderia substituir Pedro Lino, que era auditor de carreira, para atuar na corte estadual de contas. Segundo a entidade, o prazo fixado pelo STF para implementar a carreira e fazer o concurso público foi extrapolado.
Em sua decisão, Dias Toffoli justificou a necessidade da liminar a partir dos fatos narrados pela Adicon. Segundo a entidade, há uma “pressão política exercida pelo governador” sobre o TJ-BA. Na ADO 87, a associação afirmou que há uma omissão inconstitucional da Assembleia Legislativa da Bahia ao não aprovar dois projetos de lei que tratam da criação do novo cargo para o TCE.
Ato público
O Sindidato dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (Sintce) fará, na próxima terça-feira (25), às 14h, em frente à sede da Corte, no Centro Administrativo da Bahia (CAB), um ato público em defesa da Constituição e da garantia de que a vaga de Pedro Lino seja ocupada por um auditor.
Presidente da entidade, Amilson Carneiro de Araújo já defendeu, em conversa com o site, que, na ausência de auditores substitutos, a cadeira vaga seja ocupada por qualquer outro auditor que tenha experiência acumulada no TCE (clique aqui para ler).
Política Livre