sábado, março 07, 2020

Prescrição de processo contra desembargadores baiano reforça regra da impunidade


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Charge do Alpino (Yahoo Brasil)
Frederico Vasconcelos
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) julgou extinta, nesta terça-feira (3), a punibilidade dos ex-presidentes do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) Mário Alberto Simões Hirs e Telma Laura Silva Britto. O órgão reconheceu a prescrição de processo disciplinar administrativo contra os dois desembargadores. Ou seja, caducou o período em que  os magistrados poderiam ser punidos.
Ambos foram beneficiados com a morosidade da Justiça e com o desencontro de decisões, fatos que reforçam a imagem de impunidade no Judiciário.
HOUVE AFASTAMENTO – Eles foram afastados do cargo, preventivamente, em abril de 2013, em sindicância realizada pela Corregedoria Nacional de Justiça. Na época, o ministro Francisco Falcão era o corregedor nacional.
A correição realizada no Tribunal da Bahia foi motivada pelo descumprimento de determinações feitas nas gestões dos corregedores nacionais anteriores Gilson Dipp e Eliana Calmon.
Em  novembro de 2013, o colegiado do CNJ manteve o afastamento de Mário e Telma. Em decisão unânime (15 votos a zero), abriu processo disciplinar.
MÚLTIPLAS ACUSAÇÕES – Eles eram alvo, entre outras, das seguintes acusações:
– Suspeita de inflar em R$ 448 milhões os valores de precatórios (dívidas do poder público reconhecidas pela Justiça);
–   Designação de magistrado aposentado para atuar, de forma gratuita, por quase um ano, no Núcleo de Precatórios do Tribunal da Bahia, contrariando a Lei Orgânica da Magistratura;
– Discrepância entre os cálculos atualizados pelo Setor de Precatórios do TJ-BA e os cálculos realizados pela equipe de correição, que apresentavam substancial excesso em favor dos beneficiários;
– Suspeita de gestão temerária, falta de controle sobre a obrigatoriedade de entrega, pelos juízes, de declarações de bens e valores (imposto de renda).
LIMINAR NO RECESSO – Em 14 de novembro de 2013, os dois desembargadores impetraram mandado de segurança perante o Supremo Tribunal Federal (STF), com pedido de liminar para suspender a decisão do CNJ que os afastou de suas respectivas funções, e interromper o trâmite do processo disciplinar.
O relator da ação, ministro Roberto Barroso, indeferiu o pedido. Barroso considerou que eles também eram investigados em outros processos no CNJ e poderiam dificultar a coleta de provas.
Em julho de 2014, durante o recesso do Judiciário, o ministro Ricardo Lewandowski, presidente do STF em exercício, concedeu liminar determinando o retorno de Mário e Telma ao tribunal da Bahia.
GRAVIDADE DAS CONDURAS – O mandado de segurança de Telma Britto foi protocolado no dia 1º de julho, último dia do expediente forense; o de Mário Hirs foi autuado em 16 de julho.
Os magistrados alegaram que a demora no processo disciplinar representava uma punição antecipada. Na ocasião, a ex-corregedora nacional Eliana Calmon afirmou: “Não posso condenar essa decisão do ministro Lewandowski, pois não se pode deixar alguém afastado do cargo por tanto tempo sem julgamento”.
Mário e Telma foram recebidos no tribunal por magistrados e servidores com festa e foguetório, na presença de autoridades baianas.
ACINTE AO JUDICIÁRIO – O ex-corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, considerou a recepção aos desembargadores “um acinte ao Poder Judiciário”.
Lewandowski encerrou a gestão como presidente do CNJ sem retomar o julgamento dos processos dos magistrados baianos.
Em fevereiro de 2017, o então corregedor nacional, ministro João Otávio de Noronha, interrompeu o julgamento e pediu vista do processo, depois do voto do relator, conselheiro Arnaldo Hossepian, que considerou parcialmente procedente o processo administrativo disciplinar.
Hossepian votou pela aplicação da pena de disponibilidade aos dois magistrados, com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço. Segundo Hossepian, Mário e Telma “não exerceram a correta fiscalização sobre seus subordinados, consentindo que os cálculos fossem realizados em desacordo com a legislação”, apesar dos vários alertas.
GESTÃO TEMERÁRIA –O relator considerou que “a gestão temerária alcançou precatórios com valores vultosos”.
“Em razão da gravidade das condutas, que ocasionaram o efetivo prejuízo ao erário, revela-se inapropriada a aplicação de outra pena que não a de disponibilidade com vencimentos proporcionais”, decidiu Hossepian.
Em novembro de 2017, o CNJ absolveu Mário Alberto Hirs e Telma Laura Silva Britto. A maioria seguiu o voto divergente de Noronha, que disse: “Após detida análise dos autos”, não encontrou provas “de que os magistrados agiram de má-fé ou desvio voluntário de conduta, em proveito próprio ou de terceiros”.
“A gestão de precatórios não é tarefa fácil para nenhum magistrado”, afirmou.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG 
– O jornalista Frederico Vasconcelos, do blog Interesse Público, está sempre atento Aos erros de juízes e à corrupção dos bandidos de toga, como diz a ex-corregedora Eliana Calmon. E a regra geral é a impunidade. (C.N.)

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