sábado, setembro 21, 2019

Ainda que pudessem ser usadas, mensagens hackeadas não provam inocência de Lula


O subprocurador-geral da República Alcides Martins, durante cerimônia de transmissão de cargo no plenário do Conselho Superior do Ministério Público Federal (CSMPF)
Alcides Martins diz que não há como inocentar Lula
Luiz VassalloEstadão
O procurador-geral da República interino, Alcides Martins, afirmou em parecer ao Supremo Tribunal Federal que as mensagens hackeadas do celular do coordenador da Operação Lava Jato, Deltan Dallagnol, são prova ilícita, e, mesmo que pudessem ser utilizadas, não seriam ‘capazes’ de provar a inocência do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
O parecer foi entregue no âmbito de recurso da defesa do petista contra decisão do ministro Edson Fachin que rejeitou habeas corpus para libertá-lo e anular suas ações penais.
“CONSPIRAÇÃO” – De acordo com a defesa, que queria o compartilhamento de provas dos celulares dos alvos da Operação Spoofing – que mira as invasões do Telegram de autoridades –, notícias do site The intercept teriam mostrado que Lula foi alvo de uma conspiração.
O procurador Martins é contra o compartilhamento de provas da Spoofing, que também estão acostadas ao inquérito do Supremo que mira ameaças contra ministros da Corte. “As mensagens trocadas no âmbito do Telegram foram obtidas por meios ilegais e criminosos, tratando-se de prova ilícita, não passível de uso no presente caso”.
As mensagens citadas pela defesa, segundo o PGR, ‘não têm o condão de afastar o juízo de culpabilidade que levou às condenações de Luiz Inácio Lula da Silva nas ações penais n. 5046512-94.2016.4.04.7000 (referentes ao Triplex) e 5021365-32.2017.4.04.7000 (referentes ao Sítio de Atibaia), tampouco de demonstrar a inocência dele nos autos dos demais processos que ainda não possuem sentença condenatória’.
EXISTEM PROVAS – “Tais mensagens não contém qualquer elemento apto a afastar as teses acusatórias (e as provas que a sustentam) subjacentes a cada um desses processos – o que ocorreria, por exemplo, se de uma delas se extraísse que a principal prova que sustentou o decreto condenatório foi forjada”, escreve.
“No mesmo sentido, ainda que se admitisse a utilização, nestes autos, da “prova ilícita” de que ora se trata, isso não beneficiaria Luiz Inácio Lula Da Silva nos moldes pretendidos pelos impetrantes, e, tampouco, teria o efeito de lhe devolver a liberdade”, afirmou.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG
 – Esse recurso da defesa de Lula, que é tão ardorosamente defendido pelo ministro Gilmar Mendes, na verdade é tipo Piada do Ano. O fato concreto é que as mensagens divulgadas pelo The Intercept, com apoio entusiástico da Folha e da Veja, em nenhum momento conseguem sequer insinuar que houve conluio entre os procuradores e o então juiz Moro. A única que demonstram é a infantilidade, o desejo de projeção e a vaidade de alguns procuradores, especialmente Deltan Dallagnol, mas o trabalho jurídico está perfeito.

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