Posted on by Tribuna da Internet
Pedro do Coutto
Enquanto os deputados do bloco governista festejavam euforicamente o resultado da votação na noite de quarta-feira, O Globo, O Estado de São Paulo e a Folha de São Paulo preparavam matérias de pesquisa comparando a legislação atual da Previdência e a que vai entrar em vigor a partir do momento em que o Congresso promulgar a reforma, logo após, ao que tudo indica, a aprovação pelo Senado. A meu ver, o texto final do substitutivo Samuel Moreira reduziu impacto maior ainda se tivesse incluído a capitalização para a aposentadoria dos trabalhadores e funcionários e a isenção dos empregadores.
Os parlamentares destacaram Rodrigo Maia como grande vencedor da noite. Isso é verdade mas as pesquisas publicadas assinalam as perdas brutais que serão causadas aos assalariados depois de implantada a nova legislação.
IDADE MÍNIMA – Não existe atualmente idade mínima para aposentadoria do INSS. Vai passar a haver 65 anos para homens e 55 para mulheres. A regra passa a valer para os funcionários federais, cujas aposentadorias vão seguir o regulamento contido na emenda da reforma.
É preciso, digo eu, que os assalariados de modo geral leiam com atenção as páginas dos jornais que citei, só assim vão distinguir o ato e o fato (tÍtulo do livro de Carlos Heitor Cony em 1964).
Relativamente ao INSS a soma do tempo de contribuição com a idade hoje é de 96 para os homens e 86 para as mulheres. Tal regra vai mudar. A idade mínima que será adotada será de 62 para as mulheres e 65 para os homens, desde que tenham pelo menos 20 anos de contribuição.
PEDÁGIO – Em seguida vem o pedágio. Vejam só, aqueles que possuam tempo de serviço para aposentadoria e que não tenham a idade exigida terão de pagar um pedágio que pode ser de 50%, dependendo do número de anos que faltam para exigência da contribuição.
Tem mais uma. Aposentadoria dos funcionários públicos terá o mesmo teto da aposentadoria do INSS. Para que ela seja maior, têm de ser contribuintes do fundo complementar de aposentadoria do serviço público. Esta condição atinge os funcionários que foram admitidos depois de 2003, embora esse fundo tenha sido instituído 10 anos depois.
Não poderá haver mais acumulação de aposentadoria com pensão para aqueles cujos vencimentos são superiores a 4 salários mínimos. A pensão se refere a viúva ou viúvo e aos filhos até 24 anos de idade se estudantes.
NO CAMPO – Quando se trata de trabalho rural a aposentadoria fica condicionada a 50 anos para mulheres e 60 para os homens. Mas tem um porém, homens e mulheres têm que comprovar serem contribuintes há pelo menos 15 anos.
Esta regra a meu ver é uma maravilha para os ruralistas. Isso porque se os empregados podem contribuir por apenas 15 anos, seus empregadores também estão desobrigados a recolherem sua parte ao longo de tempo superior a esse.
REAL GRANDEZA – Em entrevista à repórter Juliana Schincariol, Sérgio Wilson Ferraz revelou que a Fundação Real Grandeza, fundo de pensão de Furnas, alcançou um lucro de 1 bilhão de reais no primeiro semestre deste ano. O resultado destaca a administração. Isso porque contrasta com outros fundos de pensão que apresentaram déficit e que se encontram cobrando dos empregados contribuições adicionais para saírem do vermelho. Caso da Petros, Previ, Funcef e Postalis.
Sérgio Wilson acrescentou que o patrimômio da Fundação alcançou 17,4 bilhões de reais.
OUTRO ASSUNTO – O jornalista Paulo Henrique Amorim viajou para sempre depois de ter trabalhado nas redes Globo e Record e no Jornal do Brasil.
Sou testemunha de sua atuação como redator chefe do Jornal do Brasil nas eleições de 1982, quando Brizola ia ser garfado pelo Proconsult.