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sexta-feira, julho 05, 2019

Ex-prefeito é condenado por irregularidades na compra de medicamentos

Ex-gestor da cidade de Malta foi condenado por improbidade e vai ter que pagar mais de R$ 121 mil em multas

O ex-prefeito do município de Malta, no Sertão do Estado, Ajácio Gomes Wanderley, foi condenado em duas ações por atos de improbidade administrativa. Ele teve suspensos os direitos políticos, terá que pagar multas e está proibido de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais. Os julgamentos fazem parte da Meta 4, no âmbito do Judiciário estadual.
O Ministério Público estadual denunciou na primeira ação que o ex-gestor teria cometido irregularidades no exercício financeiro de 2007, como despesas para aquisição de medicamentos, gêneros alimentícios e locação de veículos no valor de R$ 87.398,69, sem a realização de procedimento licitatório; aplicação de índices insuficientes na remuneração e valorização do magistério e na manutenção do desenvolvimento do ensino, no percentual de 59,39%, e omissão do recolhimento de contribuições previdenciárias.
Na sentença, o juiz Rúsio Lima de Melo ressaltou que a defesa não trouxe elementos probatórios capazes de desconstituir as provas do MPPB. “Resta assim demonstrado que ao ato praticado pelo demandado se constitui em conduta de improbidade administrativa”, disse o juiz Rúsio Lima de Melo.
Nesta ação, Ajácio Wanderley foi condenado a multa civil no valor de R$ 87.398,69 referente a ausência de licitação e de R$ 34.049,05 correspondente a omissão no recolhimento da contribuição previdenciária, totalizando R$ 121.447,74. Ele ainda teve suspensos os direitos políticos pelo prazo de cinco anos, além da perda da função pública.
Na segunda sentença, proferida pelo juiz Jailson Shizue Suassuna, o magistrado afirmou que o ex-prefeito, durante a gestão 2009/2012, contratou prestadores de serviço em detrimento a candidatos aprovados em concurso público. Neste processo, o juiz Jailson Shizue suspendeu os direitos políticos pelo prazo de três anos; multa civil no valor correspondente a 10 vezes o valor da remuneração percebida, à época dos fatos. O ex-prefeito ainda pode recorrer da decisão.


** Com Ascom do TJ

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