" ISSO POSTO, DEFIRO a liminar e DETERMINO:
[a] que a coligação investigada se abstenha de utilizar veículos destinados ao transporte escolar, por ocasião da realização de comícios, passeatas, carreatas e/ou qualquer outro ato de propaganda eleitoral, até ulterior deliberação deste Juízo, sob pena de apreensão dos veículos e responsabilização pelo crime de desobediência a esta ordem judicial.
[b] OFICIEM-SE as Polícias Civil e Militar, com cópia desta decisão, a fim de que adotem as medidas destinadas ao seu efetivo cumprimento."
Como é do conhecimento de qualquer leigo no assunto Decisão judicial não se discute: cumpre-se!
Mais em Jeremoabo como muitos estão acostumados com a impunidade, consideram isso como letra mostra.
Por incrível que pareça, que desobedeceu essa determinação foi nada mais nada menos uma "operadora do direito", onde salvo melhor juízo praticou obstrução de justiça, ou melhor “Crime contra a Administração da Justiça”.
Para comprovar o acima narrado, estou postando abaixo fotos que constam em diversos grupos do watsapp e nas redes sociais.
Diante do exposto, espera-se que os advogados que defendem a Coligação Unidos Pela Verdade, esqueçam o corporativismo e continuem exercendo sua profissão com independência, responsabilidade, cooperando com a Justiça e atendendo os anseio da população que é mudanças e moralização da coisa pública.