PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE INELEGIBILIDADE | |||
LOCALIZAÇÃO: | ZE-051-51a. ZONA ELEITORAL/BA | ||
FASE ATUAL: | 19/07/2013 11:10-Registrado Despacho de 19/07/2013. Intime... Despacho AIJE nº 309-98.2012.6.05.0051 | ||
Andamentos | ||
Seção | Data e Hora | Andamento |
ZE-051 | 19/07/2013 11:10 | Registrado Despacho de 19/07/2013. Intime... Despacho AIJE nº 309-98.2012.6.05.0051 |
ZE-051 | 18/07/2013 09:27 | Concluso(s) Conclusos ao Juiz Eleitoral |
ZE-051 | 18/07/2013 09:25 | Juntada Juntada solicitação de Recurso Inominado Eleitoral |
ZE-051 | 12/07/2013 11:26 | Registrado Sentença de 08/07/2013. Julgado improcedente AIJE nº 309-98.2012.6.05.0051 |
ZE-051 | 06/10/2012 19:34 | Autuado zona - AIJE nº 309-98.2012.6.05.0051 |
ZE-051 | 06/10/2012 19:20 | Documento registrado |
ZE-051 | 06/10/2012 19:09 | Protocolado |
Despacho | |
Despacho em 19/07/2013 - AIJE Nº 30998 JUIZ ANTONIO HENRIQUE |
A partir daqui começa a outra fase do jogo, ou seja, a briga agora é na Instância Superior e irá ser julgado por um colegiado.
O processo só termina depois de :
Trânsito em julgado é uma expressão usada para uma decisão (sentença ou acórdão) judicial da qual não se pode mais recorrer, seja porque já passou por todos os recursos possíveis, seja porque o prazo para recorrer terminou ou por acordo homologado por sentença entre as partes. Daí em diante a obrigação se torna irrecorrível e certa.
O trânsito em julgado caracteriza coisa julgada formal. No caso da sentença de mérito, há também a coisa julgada material, que consiste na imutabilidade dos efeitos da decisão, que passa a ser substituta da própria lei entre as partes.
É importante notar que lei pode retroagir desde que não afete a coisa julgada, sendo que o trânsito em julgado é uma decisão final de uma sentença ou processo.(Fonte: pt.wikipedia)
51ª Zona Eleitoral/Jeremoabo-BA
AIJE N. 309-98.2012.6.05.0051
IVESTIGANTE(S): Derisvaldo José dos Santos
ADVOGADO(S) DO INVESTIGANTE: BEL. João Bosco Gois da Rocha
Filho OAB/SE 5043
INVESTIGADOS(S): Anabel de Sá Lima Carvalho, Jeannete Menezes Lima, João Batista Melo de Carvalho
ADVOGADO(S)
DOS INVESTIGADOS: BEL. Antônio Arquimedes de Sá Lima OAB/BA 23992, BEL.
Alexandro Oliveira Cardoso OAB/BA 26488, BEL. Tâmara Costa Medina da Silva
OAB/BA 15776, BEL. Rafael de Medeiros Chaves Mattos OAB/BA 16035, BEL. Shirley
Cavalcante Gonçalves OAB/BA 17661
DESPACHO
01.Vistos etc.
02. Certificada a tempestividade,
recebo o recurso inominado interposto, determinando a intimação da parte
recorrida para que, querendo e no prazo de lei, apresente as suas
contrarrazões.
03. Transcorrido o prazo, com ou
sem manifestação, certificando-se, neste último caso, remetam-se os autos à
superior instância.
04. Cumpra-se
Jeremoabo/BA, 19 de julho de 2013.
ANTONIO HENRIQUE DA SILVA
Juiz da 051ª Zona Eleitoral/BA
TRE-SP marca novas eleições em Ibaté e Tabatinga
Na sessão de ontem (18/07), os juízes do
Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) marcaram para o dia 06 de
outubro novas eleições de prefeito e vice em Ibaté e Tabatinga.
Os candidatos mais votados em Ibaté,
Alessandro Magno de Melo Rosa, e seu vice, Horácio Carmo Sanchez, ambos do
PSDB, tiveram os registros cassados por realizarem propaganda institucional em
período vedado e abuso de poder econômico e político, pela publicação de cinco
mil exemplares de uma revista que trazia 183 páginas de propaganda com
melhorias implementadas na administração do ex-prefeito José Luiz Parella, no
claro intuito de auxiliar a promoção da candidatura de ambos.
Em Tabatinga, o prefeito eleito Valter
Valentim Camargo (DEM) e seu vice, Ângelo Roberto Tolari (PSB), tiveram seus
diplomas cassados por compra de votos, consistente na doação de R$ 3.700,00
para a reconstrução do forro da Igreja Mundial de Tabatinga, pagamento de R$
500,00 à eleitora para que retirasse adesivos de candidato adversário e
colocasse adesivos de apoio político aos condenados, entrega de benesses como
cestas básicas, medicamentos, adiantamento de exames provenientes do SUS
– Sistema Único de Saúde, pagamento de estufa, freezer, churrasco e
abastecimento de veículos com o fim de obter voto dos munícipes. Além da perda
do cargo, foram multados em R$ 10.641,00.
Em ambos os municípios, os candidatos
condenados receberam mais de 50% dos votos válidos. Segundo a legislação
eleitoral, quando isto ocorre, nova eleição deve ser marcada (Código Eleitoral
– lei 4.737/1965, artigo 224).
Todos os procedimentos das eleições de
outubro serão repetidos em Ibaté e Tabatinga, obedecendo a um calendário
reduzido. As Resoluções que instruem os novos pleitos majoritários determinam,
entre outros pontos, que os pedidos de registro de candidatura devem ocorrer
até às 19 horas do dia 8 de setembro. Já a propaganda dos candidatos será
permitida a partir de 19 de setembro, segundo o novo calendário eleitoral. Os
candidatos que deram causa à nulidade não poderão participar das novas
eleições. Apenas os eleitores inscritos até 9 de maio de 2013 poderão exercer o
voto.
Retirada
multa para coligação vencedora em Bariri
Os juízes do TRE-SP, na sessão de ontem
(18/07), retiraram a multa de R$ 47.884,50 aplicada em 1ª instância à coligação
"Renovação, Transparência e Participação Popular", pela colocação, no
dia da eleição, de cavaletes em locais de votação de Bariri. O Tribunal
entendeu, por votação unânime, que não há comprovação de prévia notificação do
juízo eleitoral do município para que a coligação procedesse à retirada dos
cavaletes. Ainda segundo a decisão, não houve identificação da real existência
do crime e de sua autoria, requisitos para aplicação da penalidade.
Assessoria de Comunicação Social
Sandra Starling