De ACORDO COM Deri, Tista cometeu crime eleitoral, abuso de poder político e econômico ao promover um showmício em benefício de Anabel e sua vice candidata a prefeita.
Já o ” Ministério Público Eleitoral por conduto da ilustre Promotora oficiante, pugnou pelo julgamento procedente da ação para condenar os investigados, além de aplicação de multa, declaração de inelegibilidade por 08 (oito) anos e cassação do diploma das investigadas Anabel e Janete.”
O juiz ANTONIO HENRIQUE DA SILVA, Juiz da 051ª Zona Eleitoral/BA , mesmo reconhecendo que:
...
“ Em verdade, nos autos tem-se indícios de que pode ter havido ofensa à legislação eleitoral, especialmente em razão da fala do investigado João Batista Melo de Carvalho, entretanto, para o julgamento procedente da presente ação, meros indícios não são suficientes a ensejar o julgamento procedente de feitos da espécie, é preciso que o julgador se convença, através dos elementos de convicção carreados aos autos, da pertinência das condutas imputadas aos investigados, o que no caso dos autos não ocorre” julgou improcedente a ação proposta.
Tanto o candidato Deri quanto o Ministério Público, ainda poderão recorrer da decisão ao Tribunal Regional Eleitoral do Estado.
Ao ser procurado por este Blog, o Sr Deri. Informou que Se tiver condições recorrerá ao TRE-BA.
Desistir jamais!!!!!
De primeira instância para chegar até o STF o caminho é longo, pois temos o “tista de Deda” como exemplo.
Teve sua candidatura negada na Comarca de Jeremoabo, recorreu ao TRE onde foi ratificada a decisão do Juiz, no entanto, no TSE conseguiu derrubar tudo.
Portanto, a batalha está apenas começando.
Um povo de cordeiros sempre terá um governo de lobos".
Dito popular antigo
Caso São João Batista não seja jeremoabense e tire essa mulher da direção do (des)governo municipal, o povo irá enfrentar a pior seca da região, que será a seca dos desmandos do período "anabel".
Aliás como já dizia Einstein “Tradição é a personalidade dos imbecis”.
"Quem aceita o mal sem protestar, coopera realmente com ele".
Martin Luther King - Líder negro americano assassinado
Alguns leitores deste Blog, me perguntaram porque não escrevia algo a respeito de Formação de
Quadrilha.
Mesmo não sendo
profissional do direito, procurei atender ao pedido transcrevendo a matéria
abaixo:FORMAÇÃO DE QUADRILHA OU BANDO
CONCURSO DE PESSOAS
Para Rogério Greco, concurso de pessoas para caracterizar-se uma quadrilha ou bando exige-se no mínimo quatro pessoas, Primeiro: as pessoas precisam se associar. Associar-se, em direito, significa querer. Ou seja, as pessoas precisam estar conscientes de que estão juntas com o propósito de cometer um ou mais crimes. Segundo no art. 288 do código penal, diz associarem-se mais de três pessoas, em quadrilha ou bando, para o fim de cometer crimes. Pena de reclusão de um a três anos. No código Penal art. 29, caput, aduz quem, de qualquer modo, concorre para o crime, incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade. Rogério define alguns requisitos para o concurso de pessoas com: a) pluralidades de agentes e condutas, b) relevância causal de cada conduta, ou seja, analisar a conduta de cada agente, c) liame subjetivo entre os agentes, ou seja, o vínculo psicológico que une os agentes para a prática do crime, d) identidade da infração penal isso quer dizer que os agentes, unidos pelo mesmo liame subjetivo, devem querer praticar a infração penal. Sendo a pluralidades de agentes e condutas um requisito indispensável para a caracterização do concurso de pessoas, mediante o concurso Rogério como os outros autores sempre explanam em suas doutrinas sobre o papel do(s) autor (es), que para eles em toda ou qualquer atividade humana precisa-se de autor, lidere, e de cooperadores e liderados. Ele conceitua dois tipos de autores: o autor restritivo seria o que praticasse somente a conduta descrita no código penal e o restante seria considerado partícipes, Greco, no conceito de autores extensivos são todos aqueles que praticaram e colaboraram para a prática do fato.
Nelson Hungria define quadrilha ou bando como sendo o momento consumativo do crime, é o momento associativo, isto é, na oportunidade e lugar do crime em que mais de três pessoas (quórum mínimo de é quatro) concertam suas vontades em praticar o ato.
Vimos, portanto que para alguns doutrinadores a formação de quadrilha ou bando, depende do concurso de pessoas onde eles possui a vontade de praticar o ato criminoso, e que devemos atentar em que momento algum a lei na visão jurídica supõe quadrilha com duas, três pessoas e que o art. 288Cp, estar conciso em dizer que é somente de quatro pra mais. Atente ainda que o art. 288 cp, a lei não diz que precisa ter cometido o crime para o qual se associaram (ou qualquer outro). Basta que se associem com o intuito de cometer um crime para a formação de quadrilha estar caracterizada.
Veja um pequeno exemplo de formação de quadrilha
Paulo, Pedro, Pluto, e Vânia, reúnem-se na fazenda do tombador para assaltar o banco do Brasil da referida cidade. Paulo o coordenador de todo projeto entregou aos demais o plano todo escrito. No dia seguinte os 4 dirigiram-se bem armados até o banco e lá anunciaram o assalto. O gerente do banco comunicou a polícia sobre o assalto e 30 minutos depois polícia civil e militar estava no local e por este motivo não realizaram o assalto do banco e todos foram presos.
Veja colegas que o objetivo dos assaltantes não logrou êxito, portanto segundo o Código Penal art. 288 diz que já se se caracterizou uma quadrilha ou bando, o art. 29 cp, já cita que terá pena a ser cumprida conforme a sua culpabilidade no concurso do crime, veja colega que os artigos não cita o autor (es), mas Greco e outros doutrinadores definem Paulo que foi o coordenador do projeto, ressalva-se que como autor restritivo é aquele que fez todo plano e outro só serviram como (animus socií), quando o agente deseja o fato como alheio, isto é, instrumentos de apoio para a realização do crime, assim, sendo ele o autor e os outros partícipes, um autor restritivo direto na visão de Greco. Atente ainda para o enunciado que todos reuniram-se para aquele fim e Paulo foi coordenador de todo projeto, veja que ele entregou plano sem garantia de recompensa pelo ato que iriam praticar, não os entregou armas e lá todos estavam armados. Greco define o autor (es) extensivo como sendo todos aqueles que de alguma forma colaboraram para pratica do fato. Jescheck, conclui que quando os ânimos dos agentes. Existe uma vontade de ser autor (animus auctoris), quando o agente quer o fato como próprio.
Senhores diante das citações podem definir Paulo como um dos membros da quadrilha e não autor, porque neste caso todos são autores extensivos diretos, onde todos queriam e almejavam o resultado que era o dinheiro do banco.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
GRECO, Rogério, Curso de direito Penal parte geral, Rio de Janeiro, 13ª Edição, Editora IMPETUS 2011.
WWW. Jurisway.com .br
WWW. Planato. Gov. com. br
"Se você agir com dignidade, pode não consertar o mundo...
Mas tenha certeza de uma coisa:
Na Terra haverá sempre um canalha à menos".
Gil Gomes - Jornalista
Fausto Macedo (Estadão)
Em Jeremoabo primeiro os mesmos, para depois resto!
Hoje pela manhã vi uma matéria no Bob Charles intitulada:
Jeremoabo: Falta de educação no transito leva perigo aos pedestres
Se o município tivesse uma fiscalização atuante e uma política de educação no transito, motoristas, ciclistas, motoqueiros e pedestres trafegariam com segurança.Nesse caso, ninguém teria motivos para reclamar.Então, excelência, quando começa?
Esse problema do transito em Jeremoabo já vem de longas datas, entra (des)governo, sai (des)governo e tudo continua como dantes.
Mas até que em parte a prefeita tem razão, já agraciou o povo com pão e circo, o que querem mais.
O transito em Jeremoabo só será resolvido quando houver um acidente grave com um parente do prefeito, ou de qualquer outra autoridade importante, enquanto isso não acontecer, o povo que se fod. .
Além do mais para melhor o transito em Jeremoabo a prefeitura irá gastar dinheiro, os planos do (des)governo são outros, o povo que não quer enxergar.
Mas vamos em frente para olhar como ficará.
O maior absurdo e a maior irresponsabilidade é permitir uma aglomeração tão grande entre transeuntes e veículos no local também conhecido como goela da ema, só anda ali quem tem negócios, quem reside naquela rua, ou quem possui seguro de vida. é um convite ao suicídio.
Carlos Newton
Isabela Vieira (Agência Brasil
Carlos Chagas
Helio Fernandes
Mauro Santayana
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