Certificado Lei geral de proteção de dados

Certificado Lei geral de proteção de dados
Certificado Lei geral de proteção de dados

quarta-feira, agosto 17, 2011

Juiz nega retirada de informações de blog considerando a liberdade de expressão

Juiz nega retirada de informações de blog considerando a liberdade de expressão

O juiz de Direito Aiston Henrique de Sousa, da 6ª vara Cível de Brasília/DF, indeferiu o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, interposto por empresa contra Darione de Melo Silva, para que este retirasse textos publicados em seu blog. O magistrado, na mesma decisão, designou audiência preliminar para conciliação, defesa e demais atos, na forma do art. 277 do CPC (clique aqui).

"O Poder Judiciário não pode dar respaldo à violação da honra das pessoas, impedido o ilícito. Entretanto, se não há, neste momento, demonstração de que os fatos narrados no blog são verdadeiros, também não há qualquer indício de que sejam falsos. Por isso, não resta demonstrada a existência do animo de difamar", considerou o juiz.

A empresa propôs ação em desfavor de Darione de Melo Silva, para que este retirasse textos publicados em seu blog, por entender que são violadores de sua honra e reputação, levantando suspeitas sobre sua idoneidade, acusando-a de fraude em licitação.

Em sua decisão o magistrado esclarece que a "antecipação da tutela depende da verossimilhança da alegação do autor, baseado em prova segura e receio de dano irreparável ou de difícil reparação, como previsto no art. 273, incisos I e II do CPC" No caso, escreve o juiz não ter vislumbrado "a verossimilhança da alegação da existência de ilícito", concluindo: "ao menos nesse juízo preliminar, que as matérias escritas pelo réu inserem-se no exercício regular de sua liberdade de expressão, não importando em violação dos direitos da ré."

Acrescenta ainda, que "por se tratar de assunto de interesse público, destaca-se o cumprimento da função institucional da imprensa de levantar debates sobre os temas de interesse da sociedade, assegurando a transparência indispensável à sobrevivência do regime democrático".

Fonte: Migalhas


Comentário:


Como em Jeremoabo estamos noutro "brasil", aconteceu o contrário, o site "jeremoabohoje", foi censurado pela justiça, mesmo "por se tratar de assunto de interesse público, destaca-se o cumprimento da função institucional da imprensa de levantar debates sobre os temas de interesse da sociedade, assegurando a transparência indispensável à sobrevivência do regime democrático".



Em destaque

Relatório robusto da PF comprova que golpismo bolsonarista desabou

Publicado em 28 de novembro de 2024 por Tribuna da Internet Facebook Twitter WhatsApp Email Charge do Nando Motta (brasil247.com) Pedro do C...

Mais visitadas