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segunda-feira, julho 11, 2011

Item vencido garante outro grátis

Valterci Santos/ Gazeta do Povo

Valterci Santos/ Gazeta do Povo / Objetivo da medida paulista é incentivar o consumidor a fiscalizar o prazo de validade dos produtos vendidos em supermercados Objetivo da medida paulista é incentivar o consumidor a fiscalizar o prazo de validade dos produtos vendidos em supermercados
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Acordo entre varejo e Procon em São Paulo garante ao consumidor o direito de ganhar um produto igual ao que foi encontrado vencido na prateleira

Publicado em 11/07/2011 | Alexandre Costa Nascimento

Vender produtos fora do prazo de validade é crime. Mesmo assim, não é tão difícil encontrar algum item vencido nas prateleiras dos supermercados. Mas, a partir de outubro, em São Paulo, os consumidores que encontrarem no ponto de venda produtos vencidos terão direito a receber gratuitamente outro item igual, em condições de consumo.

A medida está prevista em um acordo, firmado entre a Asso­­ciação Paulista de Supermercados (Apas) e os órgãos de defesa do consumidor daquele estado. Ainda que inicialmente restrita a São Paulo, a ideia deve estimular outras iniciativas semelhantes. No Paraná, tanto a entidade que representa o setor supermercadista (Apras) quando o Procon-PR manifestam a disposição de “dialogar” para chegar a um acordo como este.

Fique de olho

O consumidor também pode fiscalizar os estabelecimentos que vendem alimentos. Veja as dicas e os cuidados para evitar a compra de alimentos que possam colocar em risco a saúde de sua família:

Condições

Compre somente alimentos dentro do prazo de validade, de origem conhecida, rotulados, conservados em temperaturas adequadas e expostos sob higiene.

Rotina

No supermercado, deixe para comprar por último os alimentos refrigerados e congelados. Ao chegar em casa, estes devem ser os primeiros a ser guardados.

Prateleiras

Verifique se não há excesso de produtos expostos nos balcões de alimentos congelados, o que prejudica a circulação de ar frio e compromete o congelamento e a conservação.

Temperatura

O acúmulo de água ou umidade nos balcões frigoríficos significa que eles estão funcionando em temperatura incorreta e podem danificar os alimentos ali armazenados.

Embalagens

A embalagem de alimentos congelados não pode estar amolecida, pois isso indica descongelamento prévio. Também rejeite produtos em embalagens abertas ou rasgadas, que possibilitam o contato do produto com o ar.

Gelo

A embalagem de alimentos congelados não deve ter gelo na sua superfície: sua presença indica que houve alterações de temperatura durante o processo de conservação.

Denúncias

Constatando irregularidades nos estabelecimentos que vendem alimentos, ligue para a Vigilância Sanitária municipal e denuncie. Em Curitiba, o número é o 156 e a Vigilância possui um plantão para atender reclamações durante os fins de semana. O consumidor também pode registrar queixa no Procon, pelo número 0800-411512.

Fonte: Serviço de Controle de Alimentos da Secretaria Municipal da Saúde.

“Vemos esse tipo de iniciativa com bons olhos. Nossa intenção é analisar essa questão com outros supermercadistas e discutir com Procon-PR, Ministério Público e Vigilância Sanitária. De antemão, posso afirmar que há boa vontade da Apras em adotar medidas como essa, de levar em frente esse desafio que vem em favor das necessidades do consumidor e dos próprios supermercados”, avalia o superintendente da Apras, Valmor Rovaris. Se­­gundo ele, a vantagem da medida é incentivar no consumidor o hábito de ler as informações dos produtos antes de comprar, transformando-o em uma espécie de “fiscal” das lojas. “Sabendo que vai poder levar o produto de graça, o consumidor ajuda no processo de fiscalização, o que, a princípio, traz uma vantagem mesmo em caso de acomodação do lojista”, avalia.

Obrigação

Vale ressaltar que a compensação para o consumidor, que poderá levar um produto de graça, não exime o supermercado da obrigação de recolher imediatamente todos os produtos com prazo de validade vencido. A prática continua tipificada como crime, conforme previsto no artigo 7.º da Lei n.° 8.137/90, com pena de detenção de dois a cinco anos ou multa. “O consumidor continua podendo denunciar aos órgãos competentes a existência de um produto vencido naquele estabelecimento, além de ter todos os seus direitos garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor para o caso de consumir um produto vencido”, explica a gerente de relacionamento do Instituto Brasileiro de Defesa do Consu­­midor (Idec), Karina Alfano.

A coordenadora do Procon-PR, Claudia Silvano, faz uma ressalva, já que são poucos os consumidores que de fato conferem a data de validade dos produtos. “Lamentavelmente a nossa sociedade não tem o hábito de ler, e tem acesso lento à Justiça. A questão principal é: o supermercado não pode vender produto vencido. O mercado que for pego vendendo precisa ser penalizado, conforme previsto em lei”, ressalta. Ainda assim, Cláudia afirma a disposição do Procon-PR em elaborar uma proposta semelhante, com auxílio do Ministério Público do Paraná.

Truque

“Reforma” exige atenção redobrada

A adulteração da data de validade de produtos fracionados – conhecida no jargão do varejo como “refoma” – merece atenção redobrada do consumidor para não colocar em risco a sua saúde. Os supermercados são autorizados pela Vigilância Sani­tária a dividir produtos perecíveis – como queijo, presunto e embutidos –, abrindo a possibilidade para a mudança no prazo de vencimento com a troca das etiquetas durante este processo.

No entanto, o consumidor pode detectar indícios de fraude. O alimento adulterado, em geral, apresenta características fora do normal, como ressecamento, presença de fungos, coloração pálida ou aspecto pegajoso. Se o produto não apresentar condições de consumo, ainda que esteja dentro do prazo de validade, o consumidor deve solicitar a troca no estabelecimento. Para isso, é importante guardar a nota fiscal da compra.

Além do aspecto do produto, o consumidor também deve ficar atento a outros detalhes: os rótulos devem apresentar, em letras legíveis, informações sobre a data de fabricação, prazo de validade, composição, peso, carimbos de inspeção, origem e fabricante/produtor. Estas informações devem constar em todos os tipos de alimentos, sejam eles in natura, industrializados ou congelados.

Fonte: Gazeta do Povo

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