Ana Magalhães
do Agora
Os segurados do INSS que tiveram a aposentadoria concedida antes de 1997 têm garantido a revisão de seus benefícios no TRF 3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), que atende São Paulo e Mato Grosso do Sul, mesmo nos casos em que o pedido na Justiça foi feito após dez anos da concessão do benefício.
Isso porque, apesar de o INSS entrar com recurso, o tribunal entende que quem começou a receber algum benefício do INSS antes de 27 de junho de 1997 não tem prazo para fazer um pedido de revisão na Justiça.
Em junho, a Justiça de São Paulo garantiu pelo menos três correções de benefícios: a da troca de aposentadoria, a da ORTN (Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional) e a da revisão pelo teto.
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