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sexta-feira, junho 10, 2011

Roberto Gurgel é Procurador da República, não do Governo

Pedro do Coutto

Numa entrevista à repórter Carolina Brígido, em O Globo de quarta-feira 8, o procurador geral da República, Roberto Gurgel, que aguarda ser reconduzido ao cargo através de mensagem da presidente Dilma Roussef no Senado Federal, afirmou que só libera as frágeis explicações do ex-ministro Antonio Palocci (sobre seus clientes, seus trabalhos e a remuneração recebida) a integrantes do Ministério Público, do qual, pela Constituição Federal, é o chefe. A bem da verdade não usou a palavra frágeis, sou eu que estou adjetivando assim. Preferiu atividades profissionais, consultorias. Esqueceu um aspecto: que consultorias são essas cujos contratos são pagos antecipadamente antes de conclusão das pesquisas, conselhos e relatórios finais? Mas esta é outra questão. Aliás, de compreensão clara como um copo d’água.

Além de tal surpresa, espanta também na justificativa de Roberto Gurgel e confusão que comete ao desejar manter sigilo das informações técnicas do processo. Ele é Procurador Geral da República, não do governo. Ele representa o estado, mais do que o poder com seus encantos. Está na Constituição Federal. Artigo 129. São funções institucionais do Ministério Público: 1) Zelar pelo efetivo respeito dos poderes públicos aos direitos constitucionais, assegurando as medidas necessárias a tal exercício; 2) Promover inquérito civil e ação civil pública para proteção do patrimônio (público) e social, além de interesses coletivos.

Ora, se o Procurador Geral tem como obrigação promover ação pública fica evidente que não pode ele recorrer às sombras do sigilo. Uma simples constatação decorrente da visão infra legal a que magistralmente se referia Santiago Dantas. Uma coisa leva a outra. Se ele, Roberto Gurgel, representa a sociedade, não pode negar o exercício do direito que ela exerce por seu intermédio. Seria como o advogado contratado por alguém assumir sua defesa e a ele negar acesso ao processo e à linha de defesa. A questão, entretanto, não termina aqui. Vai além.

Se ele, Roberto Gurgel, sustenta não existirem motivos para sequência da ação moralizante, porque então não revela aos jornais o conteúdo das deduções que lhes foram fornecidas por Palocci? Não se trata de quebra de sigilo. Trata-se de representar legitimamente a sociedade. Quebrar sigilo, quebrou o próprio Palocci no episódio do caseiro Francenildo.

Diz o artigo 52 da CF que a escolha do Procurador Geral da República será feita por intermédio de mensagem da presidente da República e aprovação pelo Senado Federal. O comportamento de Gurgel pode terminar inviabilizando sua recondução pelo período de mais dois anos. Em primeiro lugar, a presidente Dilma Roussef tem a faculdade de não escolher o mais votado entre os integrantes do Ministério Público federal. Em segundo lugar, pode manter, mas o Senado recusar. Não compreendeu o ângulo político do processo Palocci.

No meio da tempestade, à presidente da República não interessava salvar Palocci. Tanto assim que a senadora Gleisi Hoffman já estava convidada para substituí-lo. É mais do que evidente que uma substituição nessa escala de poder não é resolvida em cima de um aparente pedido de demissão. Já estava pensada e equacionada alguns dias antes do desfecho final. Para citar Chico Buarque: o tempo passou na janela e só Roberto Gurgel não viu.

Fonte: Tribuna da Imprensa

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