Por: Assessoria de Comunicação
Gladys Pimentel
O Ministério Público Federal propôs, na Justiça Federal em Feira de Santana, ação de improbidade administrativa contra o ex‑prefeito de Baixa Grande Ubiramir Kuhn Pereira. Prefeito entre 2001 e 2004, Pereira não apresentou a prestação de contas do convênio firmado pela prefeitura com o Fundo Nacional de Saúde (FNS) para erradicação do mosquito da dengue.
Embora a parceria com o FNS tenha sido firmada na gestão anterior, do ex-prefeito Amado Ferreira da Silva, já falecido, o termo encerrou‑se na gestão de Pereira, a quem cabia a prestação de contas. O Tribunal de Contas da União (TCU) julgou irregulares as contas apresentadas e condenou Pereira e os herdeiros de Silva, na época responsável pela aplicação dos recursos, a devolverem aos cofres públicos o dinheiro recebido.
Citado pelo TCU, o ex‑prefeito não apresentou defesa sobre as irregularidades e as omissões questionadas, nem pagou dívida que lhe foi imputada pela quebra dos termos do convênio.
A procuradora de República Juliana Moraes explica que, de acordo com a Súmula 230 do TCU, o sucessor do responsável pela aplicação das verbas é também responsável pela prestação de contas. “Ubiramir Pereira deveria disponibilizar os documentos relacionados à execução do convênio, sob pena de ter que ressarcir os valores não aplicados corretamente”, afirma a procuradora na ação.
Juliana considera que, embora a conduta do gestor não possa ser equiparada ao desvio de recursos públicos ou mesmo à omissão do próprio responsável pela aplicação das verbas, é incompatível com a legislação vigente e deve ser punida ‑ "com a devida aplicação do princípio da proporcionalidade", ressalta a procuradora.
O MPF requer que o ex‑prefeito Ubiramir Pereira seja responsabilizado por violação dos princípios da administração pública e, conforme a avaliação do dano causado, ter seus direitos políticos suspensos, pagar multa e ser proibido de contratar com o poder público.
A ação de improbidade administrativa foi proposta no último dia 8 de agosto na Vara Única da Justiça Federal em Feira de Santana e recebeu número 2006.33.04.005978-2.
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