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quinta-feira, julho 27, 2017

Na casa de "mãe Joana" além de contratar parente ainda dispensa da licitação. avacalhou mesmo...

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PERGUNTA:
Há algum tipo de vedação na participação quando o dono da empresa possui parente na unidade licitante?
RESPOSTA:
Por força do inciso III do artigo 9º da Lei 8666/93 é vedado ao servidor público em participar de licitações realizadas pela entidade em que atua, eis que afrontaria o princípio da igualdade, da competitividade e da moralidade, sob o prisma que tal licitante teria informações privilegiadas com relação aos demais participantes, a saber:
Art. 9 o Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários:
(…)
III – servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
Carlos Nivan Maia7 , em obra específica do Sistema “S”, corrobora o entendimento esposado pelo Tribunal de Contas da União, asseverando que: “(...) as unidades devem abster-se de contratar empresas ou pessoas que possuam vínculos de parentesco ou amizade com funcionários ou dirigentes da entidade, em observância aos princípios da moralidade, impessoalidade e isonomia previstos no art. 2º, caput, do Regulamento de Licitações e Contratos e ao art. 37, caput, da Constituição, inclusive em casos de contratação direta.” (grifou-se)

Processo: AG 451228020144010000
Relator (a): DESEMBARGADOR FEDERAL JIRAIR ARAM MEGUERIAN
Sigla do órgão: TRF1 (Órgão julgador: SEXTA TURMA)
Fonte: e-DJF1 DATA: 20/11/2014 PAG.: 113 (Data da Decisão: 10/11/2014)
Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo de instrumento, restando prejudicado o pedido de reconsideração.
Ementa: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CEF. LICITAÇÃO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA. VEDAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO DE EMPRESAS QUE TENHAM COMO SÓCIOS PARENTES DE OCUPANTES DE CARGO EM COMISSÃO NA EMPRESA PÚBLICA. OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA LEGALIDADE, DA IMPESSOALIDADE, DA MORALIDADE, DA PUBLICIDADE E DA EFICIÊNCIA. I - Cláusula editalícia que veda a participação, no procedimento licitatório, de empresas cujos sócios, dirigentes ou administradores possuam relação de parentesco com funcionários ocupantes de cargos comissionados na Caixa Econômica Federal. II - Licitante que possui, na sua composição societária, dois sócios que têm laços familiares com servidores da CAIXA, detentores de cargos comissionados. III - Apesar da inexistência de vedação legal expressa, haja vista não constar a regra impugnada entre as hipóteses de impedimento previstas no art. 9º da Lei 8.6666/1993, ela deve ser interpretada em consonância com os princípios constitucionais da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência inscritos no art. 37 da Constituição Federal. IV - Agravo de instrumento a que se nega provimento. Pedido de reconsideração prejudicado.


Atentem agora para a maior ilegalidade, nesse item além da queda vem o coice: "inexigibilidade" quando dispensa a licitação, portanto para favorecer a esposa, rasgaram a Lei das licitações.

Agora leiam com atenção para que vocês entendam onde assassinaram a Lei :



Dispõe o inciso II do artigo 25 da Lei 8.666∕93, in verbis:
“II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação”;
O conceito de serviço técnico consta do artigo 13 da Lei 8.666∕93, que dispõe, in verbis:
Art. 13.  Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:

I - estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos;
II - pareceres, perícias e avaliações em geral;
III - assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias;
IV - fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;


Note-se que há uma relação de confiança e o critério tende a ser discricionário, mas nunca arbitrário. Ressalte-se que essa confiança deve decorrer de critérios objetivos e não, por exemplo, de relações de amizade.
 Nesse sentido a Súmula nº 039/2011 do Tribunal de Contas da União: “A inexigibilidade de licitação para a contratação de serviços técnicos com pessoas físicas ou jurídicas de notória especialização somente é cabível quando se tratar de serviço de natureza singular, capaz de exigir, na seleção do executor de confiança, grau de subjetividade insuscetível de ser medido pelos critérios objetivos de qualificação inerentes ao processo de licitação, nos termos do art. 25, inciso II, da Lei nº 8.666/1993.”
O § 1o do artigo 25 da Lei 8.666∕93 disciplina que: “Considera-se de notória especialização o profissional ou empresa cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiências, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica, ou de outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação do objeto do contrato”.

Concluindo:
O diretor da licitação indo fora da Lei dispensou a licitação e ao arrepio da Lei contratou parente.
Pergunto: Será que em Jeremoabo ou mesmo em Paulo Afonso, Antas, etc não existia pessoa especializada para conferir as compras da Prefeitura de forma virtual ou invisível?

Documentos para camuflar a mutreita:

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quarta-feira, julho 26, 2017

Se Jeremoabo fosse uma cidade seria, essa trambicagem já estaria sendo apurada pelo Ministério Público ou mesmo pela Polícia Federal

Nenhum texto alternativo automático disponível.

 JBS JEREMOABENSE 
Jeremoabo descobriu hoje no CONEXÃO VERDADE que também tem a sua FAMILIA JBS envolvida em escândalos de desvio de recursos que já consumiram dos cofres públicos, sem licitação, mais de 60 mil reais!
É verdade, é fato, é GUILHERME LÍNGUA DE TAPA BURACOS!
Um oferecimento JAIRO DO SERTÃO!
AGUARDEM A ESTREIA COM MAIS DETALHES AINDA HOJE!
Comentários
Guilherme Silveira Esse é o diário oficial que, pasmem, dispensa licitação com valor mensal de 10 mil reais, que ao meu vê já é crime!
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Guilherme Silveira Observe que a prefeitura públicou no D.O. uma empresa com o número de CPF ao invés de um CNPJ, para dificultar o rastreamento!
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Guilherme Silveira Mais como mentira tem perna curta... A moralidade descobriu o número do CNPJ para assim poder rastrear os pagamentos realizados pela prefeitura
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Guilherme Silveira Eita desgraça da peste... Eita Jairo DO Sertão Sertãoinvestigador da Silva....

Olha só os pagamentos, LÍQUIDOS, recebidos pelo JBS JEREMOABENSE (JAMILE BONFIM DOS SANTOS - JBS)...
...Ver mais
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Guilherme Silveira Agora a minha opinião:

Rapaz... Para um chefe de gabinete ter uma preferência financeira maior do que o próprio filho do prefeito e seus aliados e para receber o que deveria está sendo repassado para todos os demitidos, é porque o cara sabe muito!



O que será que ele sabe que vale tanto dinheiro?
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1 h
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Guilherme Silveira Ele simplesmente é hoje o segundo maior favorecido financeiro da VIUVA... Mais do que todos que estão no grupo do 55...

Para se ter ideia, ele recebe mais do que Pedro son + filha de Pedro son + filho de chaves, somando diárias e salários juntos... 


O cara está por cima de toda elite politica da cidade....

Que peste esse homi sabe meu Deus!?


Nota da redação deste Blog - Copiei alguns comentários do Facebook para que os senhores entendam que a malandragem já está na boca do povo.
Talvez em toda a historia dos (des)governos municipais de Jeremoabo, esse seja o caso mais escandaloso que já houve contra os cofres públicos, na artimanha supera a trambicagem  que praticaram no Hospital Municipal de Jeremoabo.
Se a coisa funcionasse em Jeremoabo, se o povo agisse com seriedade e não fosse omisso e passivo, esse escândalo já sendo apurado Pelo Ministério Público ou mesmo pela Polícia Federal .
Irei  analisar para que os senhores entendam, no entrando primeiramente fornecerei os dados da firma:

J B Dos Santos Oliveira Eireli - ME

Jamile Bomfim Dos Santos Oliveira é sócio, administrador ou dono da empresa Zelo Assessoria e Consultoria Publica (J B Dos Santos Oliveira Eireli - ME).
CNPJ: 24.813.526/0001-59
Razão social: J B Dos Santos Oliveira Eireli - ME
Nome fantasia: Zelo Assessoria e Consultoria Publica.
Endereço: Tv Monsenhor Jose Magalhaes, 1, 26, Casa Sala
Centro, Jeremoabo, 
BA, CEP 48540-000, Brasil
Capital social: R$ 90.000,00 (Noventa mil reais).
Atividade econômica: Serviços combinados de escritório e apoio administrativo (8211300).
Natureza jurídica: Empresa Individual de Responsabilidade Limitada de Natureza Empresária (2305).
Data de abertura: 13/5/2016
Telefone de contato: (75) 9879-5771
E-mail: TAL.4@GMAIL.COM

Essa empresa está localizada e estabelecida na residência de TARCÍSIO OLIVEIRA SANTOS. Este cidadão foi quem de forma imoral e ilegal dispensou a licitação para contratar esta empresa para prestar serviços a Prefeitura no valor de R$ 120.000,00.(cento e vinte mil reais), isso porque ele era Diretor de Licitações e Contratos, e a responsável pela companhia  JAMILE BONFIM DOS SANTOS. é sua esposa ou companheira, isso não importa.

No início falei que era imoral porque é o marido licitando um bem público para a própria esposa.
Ilegal porque afronta a Lei, é uma fraude que rasga a Constituição, a Lei de responsabilidade e demais leis do país.
E caso de polícia, porque quem comete improbidade, dolo ou crime tem que se acertar é com a Polícia mesmo.
A que ponto chegou a corrupção na Prefeitura de Jeremoabo.

Chefe de Gabinete e esposa morrendo de rir da cara do povo...

A imagem pode conter: 2 pessoas, pessoas sorrindo, área interna


Com a gestão do " interino" adepto da famosa " cartilha do atraso",  apenas deu continuidade à gestão da folclórica ex-prefeita  "Anabel", mudando apenas os parentes e o pessoal de fora nas tetas da prefeitura.
Enquanto isso, o "interino" junto com seus secretários vão sorrindo da cara do povo. Daquele que não tem assistência médica, daquelas que não tem o direito de parir em Jeremoabo, porque não teve a sorte que eles tiveram. Daquele que não tem água em sua cisterna, pois não teve a sorte que eles estão tendo. Daquele que está destroçado por que não foi cara de pau como eles estão sendo.
Diante de uma das imoralidades e ilegalidades que passarei a narrar o " interino" não recuperará sua legitimidade, nem a falida credibilidade. 
Ele não merece nem ser "interino". ele deveria pedir para ir embora. Jeremoabo não  merece isso não. Nós somos jeremoabenses, somos pessoas nascidas aqui, criadas aqui, queremos ver o município com bons olhos e o prefeito vai lá no rádio e faz questão de rir da cara do povo. Eu queria colocar isso aqui, é uma falta de vergonha.  Nós temos que falar, o prefeito tem feito deboche do povo e isso tem que ser ressaltado”,
Esse sorridente e felizardo casal que vocês estão vendo na foto acima, foram agraciados,  premiados e escalados para mamarem nas tetas da viúva, juntos mamam apenas R$ 16.000,00(dezesseis mil reais),sem falar nas ditas diárias.
Ele é  Chefe de 249/4Gabinete do "interino", e ela segundo suposições dos vereadores, uma servidora virtual, ou talvez semelhante a " linha imaginária" todo mundo sabe que existe, mas ninguém encontra na prefeitura.
Essa " funcionária"  exerce o cargo de " Consultoria do Fluxo de Compras", nome difícil hein?
Você sabe a tarefa que ela executa? Eu também não...
Pois bem, observem a complicação para não dizer enrolação do histórico do pagamento para essa cidadã:
Processo de pagamento: 2380 de 18/05/2017    -     Empenho: 249/4. 
Favorecido: J.B dos Santos Oliveira Eirele - Me - Valor do empenho Global R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), Sub-empenho R$ 10,000,00 (dez mil reais).
Esse sub empenho é o Valor que a servidora  Jamile Bomfim dos Santos Oliveira, recebe todos mês. Traduzindo é o salário mensal, um tapa na cara do povo de Jeremoabo.
Mas o pior está para vir. Os senhores sabem onde fica estabelecida essa firma?
Não sabem, pois fiquem sabendo:  Na residência do casal, na casa onde Marcos Dantas residia, hoje alugada ao casal. Sita a Travessa Monsenhor Magalhães N. 26 - Jeremoabo -Bahia.
A única coisa que posso falar para vocês eleitores que votaram enganadas, e que agora estão sendo humilhados com essa imoralidade é: .." faz-me rir


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