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quinta-feira, agosto 30, 2018


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O Banco Daycoval atua no mercado brasileiro oferecendo soluções de crédito para pessoas físicas e jurídicas. Com diversos produtos online, o banco possui, sobretudo, uma linha de empréstimos consignados para aposentados, pensionistas, servidores públicos e


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Um tanto atrasada, Gleisi Hoffmann tuitou que só agora há pouco viu a capa de O Globo sobre os cybermortadelas ("Esquema de elogios fake beneficiou 14 políticos de PT e PR")...




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TECNOBLOG.NET|POR JEAN PRADO
Agência concluiu que a prática da operadora de bloquear o IMEI pelo não pagamento das parcelas é abusiva



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Magistrados se comprometeram com proposta que acaba com auxílio-moradia


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Acusada de apropriação indébita previdenciária, crime previsto no art. 337-A, inciso III, do Código Penal, a ex-secretária de Saúde do Município de Bom Jesus, Nadja Moreno Benvindo Falcão foi condenada ...



quarta-feira, agosto 29, 2018

Morador de rua deve ser atendido pelo SUS Publicado em 28 de ago de 2018 em Anasps Online



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Resultado de imagem para foto saude direito e todos

Foi publicada no Diário Oficial da União DOU) a Lei 13.714/2018 que assegura o atendimento no Sistema Único de Saúde (SUS) de famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade ou risco social, mesmo que eles não apresentem comprovante de residência. A nova lei proíbe expressamente a recusa de atendimento.
Pelo texto, deverá ser assegurado a atenção integral à saúde, inclusive a dispensação de medicamentos e produtos de interesse para a saúde, às famílias e indivíduos em situações de vulnerabilidade ou risco social e pessoal, independentemente da apresentação de documentos que comprovem domicílio ou inscrição no cadastro no SUS.


Nota da redação deste Blog

Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

Enquanto o Governo Federal estende atendimento médico para os Moradores de Rua, em Jeremoabo até o Artigo 196 da Constituição Federal é desconhecido por muitos.

Hoje mesmo uma cidadã na esperança de Conseguir uma simples ULTRASSONOGRAFIA MORFOLÓGICA, foi preciso apelar as Redes Sociais e ainda servir de chacota, ouvindo piadas e informações de quem nada entende. 

Dentre os comentários, alguns falaram que o prefeito DERI só havia assumido o cargo há pouco mais de 40 dias. 
Ora caro leitor, quem está doente necessita de atendimento urgente, principalmente tratando-se de gravidez. Se o profissional solicitou um exame complementar, é porque tem capacidade para requisitar e sabe da necessidade.
Por  outro lado, quem está capacitado para resolver qualquer problema  burocrático e técnico na área médica, é o Secretário de Saúde, que está apto para resolver os problemas de saúde desde o dia que assumiu o cargo.
Acredito que o Dr. Luizinho, Secretário de Saúde do Município de Jeremoabo não foi procurado, nem tem conhecimento desse caso, pois além de ser competente, é uma pessoa humana, e acostumado a exercer Chefia. 

Abaixo transcrevo o apelo da paciente que simplesmente está lutando por seus direitos e exercendo honestamente o seu direito de cidadania.


Venho aqui pedir ao Sr. Prefeito que venha olhar mais o lado da Saúde! 
Como ele pregava tanto na sua campanha eleitoral! De que muita gente precisava de marcar exames, e não conseguia, que no seu governo seria diferente... 
Estou gestante e precisava fazer a ultrassom morfológica, estou sem condições financeiras e a secretária informou que não está tendo, na antiga gestão já houve esse benefício para as gestantes!!

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