
STF dá mais transparência ao envio e à distribuição de petições
Pedro do Coutto
A dois dias do primeiro turno, o Supremo Tribunal Federal e a disputa presidencial chegaram a um ponto em que questões institucionais e eleitorais passaram a se cruzar de maneira particularmente sensível.
De um lado, o presidente do STF, Edson Fachin, estabeleceu novas regras para o tratamento de petições apresentadas em processos que já tramitam na Corte. De outro, a campanha de Lula e Flávio Bolsonaro entrou na reta final com desempenhos bastante diferentes nos principais colégios eleitorais do país.
APROXIMAÇÃO – Em comum, os dois movimentos revelam uma eleição em que decisões judiciais, estratégias de campanha e disputa pela opinião pública se aproximaram como poucas vezes.
A medida de Fachin, anunciada em 2 de outubro, estabelece uma etapa adicional de controle para as petições que pretendem ser vinculadas a processos já existentes. Segundo o próprio Supremo, a distribuição deverá passar por validação formal da equipe técnica da Secretaria Judiciária e por autorização da Presidência da Corte. A mudança procura impedir que uma nova demanda seja vinculada diretamente a um processo — e, por consequência, a determinado relator — sem uma análise prévia da relação efetiva entre os assuntos.
O ponto central não é apenas burocrático. A distribuição de processos é uma das garantias de imparcialidade de qualquer tribunal. Quando uma parte consegue, por meio da forma como apresenta uma petição, aproximar artificialmente um novo pedido de uma ação que já possui relator definido, abre-se espaço para questionamentos sobre a própria lógica de distribuição. A nova regra de Fachin procura justamente criar uma barreira entre o pedido apresentado pelas partes e a definição de quem irá apreciá-lo.
DECISÕES MONOCRÁTICAS – O problema ganhou dimensão política nas últimas semanas porque diferentes decisões monocráticas relacionadas ao processo eleitoral produziram respostas igualmente individuais, em alguns casos com efeitos incompatíveis entre si. O episódio envolvendo publicações sobre Nossa Senhora Aparecida é um exemplo eloquente.
O ministro André Mendonça havia determinado a retirada de determinada publicação; posteriormente, Flávio Dino suspendeu essa decisão, e Luiz Fux voltou a interferir no caso. O Tribunal Superior Eleitoral também tomou decisões sobre conteúdos relacionados ao episódio. O resultado foi uma sucessão de decisões e recursos que colocou em evidência a dificuldade de administrar controvérsias eleitorais de grande repercussão por meio de decisões individuais.
É importante, porém, não transformar esse episódio numa conclusão mais ampla do que os fatos permitem. A controvérsia envolve questões jurídicas diferentes — liberdade de expressão, competência da Justiça Eleitoral, conteúdo considerado falso e limites da atuação individual de ministros. O que se tornou evidente foi outra coisa: quando decisões tomadas em diferentes instâncias ou gabinetes produzem efeitos sucessivos sobre o mesmo debate público, a percepção de segurança jurídica fica mais difícil de preservar.
RELEVÂNCIA – É nesse contexto que a iniciativa de Fachin ganha relevância. Ao estabelecer uma filtragem anterior à vinculação da petição, o Supremo procura reduzir a possibilidade de que a escolha do relator seja influenciada pela própria estratégia processual das partes. A mudança não elimina decisões monocráticas, tampouco impede que ministros concedam liminares nos casos previstos em lei. O que muda é a porta de entrada para que um pedido seja associado a um processo já existente.
A diferença parece técnica, mas tem consequência política. Em períodos eleitorais, minutos podem alterar o alcance de uma decisão judicial. Uma determinação para retirar ou manter determinado conteúdo, suspender uma regra de debate ou alterar a forma de exposição de um candidato pode produzir efeitos antes que o colegiado tenha tempo de examinar a questão. Por isso, quanto mais próxima a eleição, maior é a importância de procedimentos capazes de reduzir conflitos de competência e decisões contraditórias.
O cancelamento do debate que seria realizado pela TV Globo acrescentou outro elemento a esse ambiente. O encontro acabou não ocorrendo depois de uma sequência de decisões judiciais envolvendo a ausência de Lula, a regra para o púlpito vazio e a participação de Renan Santos. A controvérsia mostrou como uma questão inicialmente relacionada às regras de um programa de televisão poderia rapidamente adquirir dimensão institucional, envolvendo Justiça Eleitoral, campanhas e Supremo.
PREVISIBILIDADE – A decisão de Fachin, portanto, não deve ser lida apenas como uma providência administrativa. Ela representa uma tentativa de tornar mais previsível a tramitação de demandas que chegam ao STF justamente quando a disputa política está submetida a uma pressão excepcional. A questão que permanecerá depois da eleição é saber se o mecanismo será suficiente para evitar que controvérsias semelhantes voltem a produzir uma sucessão de decisões individuais sobre o mesmo assunto.
Enquanto o Supremo tenta organizar o seu próprio terreno, a eleição chegou ao último fim de semana com um mapa eleitoral menos homogêneo do que a fotografia nacional pode sugerir. A pesquisa Datafolha divulgada em 2 de outubro mostra Lula com 42% das intenções de voto no conjunto do eleitorado, contra 38% de Flávio Bolsonaro.
Considerados apenas os votos válidos, a diferença passa a 45% a 40%. Os demais candidatos aparecem bastante abaixo: Augusto Cury tem 4%, enquanto Ronaldo Caiado e Renan Santos registram 3% cada. Mas a distribuição regional dos votos revela outra história.
LIDERANÇA – Em Minas Gerais, Lula aparece com 45% dos votos válidos, contra 38% de Flávio Bolsonaro. Em Pernambuco, a vantagem é ainda mais ampla: 65% a 26%. No Rio de Janeiro, ocorre o movimento inverso: Flávio alcança 48%, enquanto Lula tem 40%. E, em São Paulo, maior colégio eleitoral do país, os dois aparecem tecnicamente empatados: Flávio registra 41% dos votos válidos e Lula, 40%.
Esses números ajudam a compreender por que os últimos dias da campanha foram concentrados nos grandes centros eleitorais. São Paulo, Minas Gerais e Rio de Janeiro reúnem parcelas expressivas do eleitorado brasileiro, mas apresentam comportamentos políticos diferentes. O mapa da eleição não pode, portanto, ser interpretado apenas pela média nacional.
Há ainda uma mudança importante em relação à descrição apresentada no texto original. Não é correto dizer que Lula simplesmente “avançou de 49% para 32%” em Minas Gerais. Os dados divulgados pelo Datafolha em 2 de outubro mostram Lula com 45% dos votos válidos no Estado, contra 38% de Flávio. Em São Paulo, Lula chegou a 40% dos votos válidos, diante de 41% de Flávio, o que configura empate técnico diante da margem de erro. No Rio, Flávio aparece com 48% contra 40% de Lula.
CAUTELA – O dado nacional também recomenda cautela. A pesquisa mostra Lula numericamente à frente no primeiro turno, mas o próprio levantamento registra 17% dos eleitores dizendo que ainda poderiam mudar o voto e 13% sem candidato na pesquisa espontânea. Pesquisa eleitoral é fotografia de um momento, não antecipação do resultado da urna.
É justamente essa combinação que torna os últimos dias particularmente relevantes. Há uma disputa nacional relativamente concentrada em dois nomes, mas uma distribuição regional bastante desigual. Há também eleitores ainda sujeitos a mudanças de última hora e um ambiente no qual decisões judiciais podem alcançar diretamente a propaganda, os debates e a circulação de conteúdos.
A eleição chega, assim, ao seu primeiro turno por duas vias simultâneas. Na arena política, Lula e Flávio Bolsonaro disputam um eleitorado nacional que permanece fortemente polarizado, mas com diferenças marcantes entre Estados. Na arena institucional, o STF tenta estabelecer procedimentos capazes de impedir que a velocidade da disputa eleitoral produza uma sucessão de decisões individuais difíceis de conciliar.
CONVENIÊNCIA – O ponto mais importante da nova regra de Fachin talvez esteja justamente aí. Um tribunal não pode escolher seus relatores de acordo com a conveniência circunstancial de quem apresenta uma petição. E uma eleição não pode depender da previsibilidade ou imprevisibilidade de decisões tomadas em gabinetes diferentes sobre assuntos semelhantes.
A democracia eleitoral exige disputa. O Judiciário, por sua vez, exige regras. Quando os dois espaços se aproximam demais, a fronteira entre a controvérsia política e a decisão judicial fica mais delicada. A iniciativa de Fachin procura reforçar essa fronteira pelo caminho menos espetacular e mais importante: o procedimento.
Agora, resta saber se a nova disciplina será capaz de produzir o que dela se espera — menos disputa pela porta de entrada do Supremo, mais coerência na tramitação dos processos e maior espaço para que decisões de impacto eleitoral sejam submetidas ao ambiente institucional adequado. Nas urnas, a última palavra será do eleitor. No Supremo, ela deverá continuar sendo das regras que organizam o julgamento.