segunda-feira, novembro 04, 2024

Não há salvação para o artigo 19 na revisão do Marco da Internet


Marco Civil da Internet e Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais: entenda  as leis que regulamentam o mundo digital - Blog do Escavador

Atual Marco Civil da Internet fatalmente será modificado

Gustavo Binenbojm
O Globo

O STF marcou para novembro o julgamento sobre a constitucionalidade do art. 19 do Marco Civil da Internet (MCI). Trata-se da norma que prevê que os provedores de serviços digitais, como o YouTube e o Facebook, só poderão ser responsabilizados pelas postagens feitas em suas redes quando e se vierem a receber uma decisão judicial que lhes imponha a remoção daquele conteúdo específico e, ainda assim, decidam não retirá-lo.

Antes disso, as plataformas estão livres para distribuir mensagens com crimes de ódio, terrorismo, racismo ou qualquer outro atentado à vida, à saúde ou às instituições democráticas, sem responder pelos danos resultantes dessas postagens, ainda que tenham tomado ciência prévia da natureza ilícita daqueles conteúdos.

IMUNIDADE – O art. 19 apresenta uma curiosa autojustificativa: a liberdade de expressão. Foi um argumento comum em alguns círculos, quando a internet ainda era idealizada como a nova Ágora: se as plataformas respondessem pelos danos que causam à sociedade, acabariam por adotar uma postura de indesejável censura privada, passando a derrubar qualquer conteúdo controvertido postado em suas redes.

Necessitariam por isso do privilégio da imunidade conferido pelo art. 19 para manter um espaço livre às diversas formas de expressão. Nenhuma pessoa minimamente informada acredita mais nisso.

As plataformas digitais se tornaram o escoadouro de terríveis características humanas: desinformam, disseminam ódio e promovem divisão social. É como se a lei tivesse permitido que, em ambientes específicos, diversas atividades ilícitas pudessem ser praticadas livremente e sem qualquer consequência legal.

EXCEÇÕES – Existem duas exceções a essa benesse: para a divulgação sem consentimento de cenas de nudez e pornografia ou de conteúdos protegidos pelo direito autoral (como filmes, músicas e espetáculos esportivos), a notificação da vítima gera a responsabilidade da plataforma.

Ciente da ilegalidade, ela pode tomar as providências para a retirada do conteúdo ou, caso entenda de modo diferente, arcar com os danos que causar. Não custa lembrar, a regra para todos os demais mortais é a de responsabilizarem-se pelas consequências de seus atos, independentemente de qualquer notificação.

A Constituição contém extensa lista de direitos individuais e coletivos e prevê a responsabilidade de reparação dos danos decorrentes da sua violação. Entre eles estão os direitos à honra e à privacidade, que a exceção da pornografia protege, e o direitos dos autores sobre suas obras.

SOMENTE DOIS – Mas o que justifica que apenas esses dois direitos recebam a proteção da lei, e não os demais? Por que uma vítima de racismo ou homofobia tem que recorrer ao Judiciário para que seja retirada de uma plataforma digital a mensagem em que é humilhada, ofendida ou discriminada, enquanto ao titular de direitos autorais basta notificar o provedor?

Existe na Constituição alguma previsão que justifique esse tratamento assimétrico dos direitos fundamentais?

Só quem sente na pele o horror de uma mensagem difamante ou preconceituosa sabe o quanto é inútil buscar proteção em um processo judicial, que levará meses, às vezes anos, para fazer cessar a ofensa postada.

INCITAÇÃO AO ÓDIO – Ainda piores são os casos de ofensa a direitos coletivos, como em discursos de incitação ao ódio e à violência contra minorias, o abuso de crianças e adolescentes, terrorismo, além de ações coordenadas de desinformação em campos sensíveis como saúde pública, eleições e funcionamento da democracia.

Em todos esses casos, a retirada dos conteúdos ofensivos depende de decisão judicial — e até que seja intimada da decisão, a plataforma digital, que dissemina e lucra com o conteúdo ilícito, não pode ser responsabilizada — ou seja, nada tem a temer.

As plataformas detêm a tecnologia e os meios para monitorar e retirar de circulação os conteúdos ilícitos postados em suas redes (a ausência de conteúdo pornográfico nas grandes plataformas é um exemplo cabal).

CONTROLE AMENO – O regime de notice and take down (sistema de aviso e retirada) permite que esse processo se dê de forma ainda mais confortável para as plataformas, uma vez que a responsabilidade só nasce a partir da notificação do conteúdo ilícito.

Não é razoável que elas pretendam continuar a se eximir de qualquer responsabilidade, enquanto lucram de forma astronômica com mensagens que ofendem pessoas indefesas e corroem o tecido social.

A isenção de responsabilidade prevista no art. 19 é inconstitucional. O STF acertará se resistir à tentação de criar soluções heterodoxas para o problema, como o acréscimo de algumas exceções ao malfadado dispositivo. A sua concepção está caduca e deve ruir, sendo substituída pela solução do notice and take down, já adotada para a divulgação de mensagens pornográficas, tal como previsto no art. 21 do Marco Civil da Internet.

EXEMPLO CONCRETO – Em episódio recente, o próprio STF teve dificuldades para fazer uma big tech cumprir simples ordens judiciais de bloqueio de contas. Não é difícil imaginar o que passa um cidadão comum que tem seu nome injustamente enxovalhado em uma rede social.

A União Europeia, por exemplo, adotou no Digital Services Act o modelo do notice and take down, para sinalizar o conteúdo ilícito e deflagrar a responsabilidade das plataformas. Não cabe ao Brasil inventar novamente a roda, mas seguir o bom exemplo que vem de democracias avançadas, adotando também como regra geral o sistema de notificação.

Para situações mais graves, das quais possam advir riscos sistêmicos para a sociedade (como terrorismo, ódio contra minorias e ataques ao regime democrático), o STF também deve levar em conta a experiência estrangeira, com destaque para o Online Safety Act, do Reino Unido, e reconhecer a existência de um dever de cuidado das plataformas, o que inclui obrigação de moderação e sua responsabilidade desde a circulação inicial do conteúdo, o que, afinal, é a regra para todos os veículos de comunicação.

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Publicado em 4 de novembro de 2024 por Tribuna da Internet


Entenda que a racialização é hoje um engano histórico, científico e cultural

Publicado em 4 de novembro de 2024 por Tribuna da Internet

Nota Oficial - Atentados xenofóbicos contra haitianos em São Paulo — Portal  da Câmara dos Deputados

Problema dos haitianos é que eles parecem ser negros demais 

Muniz Sodré
Folha

Paris, fins do século 19, num conto de Guy de Maupassant, um lixeiro de origem camponesa se apaixona pela servente africana de um bistrô. Propõe-lhe casamento, que depende de aprovação dos pais, por isso ambos viajam ao campo. A mãe do noivo fica encantada com a futura nora, bonita além de prendada nas artes domésticas. Para apresentá-la à aldeia, passeiam de mãos dadas. Mas os vizinhos se assustam, as janelas se fecham. A matriarca nega ao filho o consentimento.

Sempre apaixonado, ele se lamenta tempos depois, perguntando à mãe se o obstáculo tinha sido a cor da jovem. Responde a camponesa: “Não porque ela fosse negra, meu filho, mas era negra demais”

NEGROS DEMAIS – Esse insight agudo sobre a diferença etnocultural sobreveio semanas atrás quando, numa mesa-redonda, ouvimos de uma pesquisadora sobre imigração no Rio de Janeiro um relato inabitual.

Segundo ela, é impossível para haitianos encontrar postos de trabalho na zona sul da cidade, nem sequer como peões de obra, porque as senhoras de classe alta se assustam com a cútis negro-retinta dos imigrantes.

No conto de Maupassant, não estava em jogo o racismo stricto-sensu, pois a província ainda não conhecia africanos, era mais o medo primitivo à diferença. No caso dos haitianos, é também isso, acrescido de racismo pós-abolicionista.

SEM DIFERENÇAS – Essa questão pode ser cansativa, mas vale repisar sempre que algo aparece para mostrar que o identitarismo racial não toca o fundamento do racismo, que não precisa de raça para existir.

Relembrando que não há raças humanas, um site opinativo francês evocou há pouco o hematologista Jean Bernard, que enumerava três condições para uma diferença entre a raça A e a raça B:

(1) “as propriedades intrínsecas da raça A deveriam ser muito diferentes da raça B (2) a raça A e a raça B não poderiam se misturar (3) todos os membros de cada raça deveriam ter propriedades genéticas comuns, senão idênticas”. Nenhuma delas acontece na espécie humana, seja no plano biológico ou cultural.

O Visto

Têm carteira de trabalho, mas ninguém os contrata…

ENGANO HISTÓRICO – A racialização é de fato um engano histórico, científico e cultural. Encerrar alguém em identidades forjadas a partir de características fenotípicas, culturais e religiosas é um prolongamento do erro.

Mas a redefinição da esquerda pelo viés dito “identitário” (socio-corporal, na realidade) é um compromisso pragmático com a liberação de minorias das correntes em que foram aprisionadas por racismo e patriarcalismo.

Autoafirmação e autodeterminação são os valores progressistas em jogo. O jogador Vini Jr., atacado na Europa, neles se apoia em seu ativismo antirracista.

GARGALHADA – Vini Jr. é um negro que responde, trocando a tortura da gargalheira escravista pela gargalhada.

Mas essas pautas podem ter o mesmo efeito da jovem africana na aldeia. As janelas do “andar de cima” fecham-se ao que não é espelho. Hoje o racismo não mais tem a ver com identidade humana, como no período colonial, e sim com domínio social do ego moldado pelo corpo-imagem do mercado.

A “aldeia global” (metáfora de McLuhan) é tecno-narcisista, perpassada por um aturdimento inerente tanto à madame zona sul quanto ao pobre capturado por aberrações. Racismo é como uma pedra anticivilizatória que, lançada na água, reverbera. Suas raízes fizeram ecologia própria.


Morre ícone da música brasileira, Agnaldo Rayol, aos 86 anos

 

Morre ícone da música brasileira, Agnaldo Rayol, aos 86 anos

Por Redação

Rayol
Foto: Divulgação

O cantor Agnaldo Rayol teve a morte confirmada na manhã dedsta segunda-feira (4), aos 86 anos.

 

Ícone da música brasileira, o artista faleceu após sofrer uma queda na casa onde vivia, em Santana, Zona Norte de São Paulo.

 

De acordo com informações dos familiares, Rayol estava acompanhado de um cuidador quando caiu em casa. O artista estava lúcido quando o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) foi acionado, porém, segundo a assessoria, a ambulância demorou a chegar.

 

"É com profundo pesar que comunicamos o falecimento do cantor Agnaldo Rayol, aos 86 anos, ocorrido na manhã de hoje no Hospital HSANP, localizado no bairro de Santana, em São Paulo. O artista, que marcou gerações com sua voz inconfundível e presença carismática, faleceu após uma queda em seu apartamento nessa madrugada. Agnaldo Rayol deixa um legado inestimável para a música brasileira, com uma carreira que atravessou décadas e tocou os corações de milhões de fãs. A família agradece as manifestações de carinho e apoio", diz a nota da equipe do cantor.

 

Rayol foi levado ao Hospital HSanp e deu entrada na unidade com um corte na cabeça. O artista faleceu no hospital. Informações sobre o velório e cerimônia de despedida serão divulgadas em breve.


Após Anos de Sofrimento e Humilhação, Jeremoabo Enxerga Esperança: Janeiro Chega com Tista de Deda

 Crônica: Saúde em Colapso e o Rastro de Vingança em Jeremoabo

Se a saúde em Jeremoabo já era um campo de batalhas perdidas sob o comando de Deri do Paloma, agora, com a derrota do prefeito nas urnas, o cenário se torna ainda mais sombrio. É como se o revés político tivesse reacendido um desejo de retaliação, e a população agora paga o preço de uma vendeta que ameaça colocar em risco vidas humanas.

A estrutura de saúde, que já funcionava no limite, agora enfrenta o desmonte por parte de uma gestão que, ao invés de se concentrar em garantir o bem-estar dos cidadãos, parece determinada a exercer represálias. Os relatos são alarmantes: postos de saúde estão sendo fechados, com o NAEE – importante unidade de apoio às mães – necessitando da intervenção do Ministério Público para manter as portas abertas. Médicos estão sendo demitidos, e, no hospital, à noite, apenas um profissional assume o plantão. E a situação não para por aí: comenta-se que em dezembro, todos os postos de saúde, exceto o "Postão", serão fechados, sobrecarregando a única unidade restante e impossibilitando o atendimento adequado para a população.

Esse cenário, além de cruel, demonstra irresponsabilidade. Jeremoabo não pode suportar um único posto sobrecarregado para atender a totalidade da população. A presença de apenas um médico na linha de frente é um risco não apenas para a saúde pública, mas para a dignidade humana. Cabe ao Ministério Público agir para conter essa manobra que desampara cidadãos que dependem dos serviços públicos de saúde.

Normalmente, em uma troca de administração, as exonerações acontecem a partir de 1º de janeiro, quando o novo prefeito assume. O que estamos vendo aqui, porém, é uma purga prematura e maciça, em que contratados e comissionados foram admitidos em número elevado e agora são descartados sem explicação clara. Esse quadro reforça o senso de instabilidade, prejudicando ainda mais o serviço público que já era deficitário.

É preciso que a caravana da saúde siga e não seja atropelada por vinganças ou caprichos políticos. A gestão pública deve ser um compromisso com as pessoas, não um terreno de disputas ou desforras. Afinal, os cães ladram, mas a caravana precisa seguir.

Gratidão Sempre - Seremos Resistência

 seremosresistencia

Manuela D’Ávila, uma das figuras mais conhecidas da política de esquerda no Brasil, anunciou sua desfiliação do Partido Comunista do Brasil (PCdoB), onde permaneceu por mais de duas décadas. Desde a juventude, Manuela se destacou pelo engajamento, e aos 23 anos, se tornou a vereadora mais jovem eleita em Porto Alegre, representando o PCdoB. No entanto, após anos de militância, a relação chegou ao fim.

A decisão de deixar o partido não foi fácil e refletiu divergências cada vez mais intensas, especialmente em torno da criação da Federação Brasil da Esperança — uma aliança entre PT, PV e o próprio PCdoB.

Manuela via a federação como uma ameaça à autonomia do partido, temendo que a sigla perdesse voz e relevância nas decisões políticas. “Foi como um divórcio muito doloroso”, descreve Manuela, reconhecendo que o partido lhe deu “régua e compasso” ao longo de sua trajetória, mas que diferenças fundamentais tornaram o afastamento inevitável.

Agora, sem filiação partidária, Manuela reflete com liberdade sobre a esquerda brasileira, afirmando que essa pluralidade precisa ser mais reconhecida representada para que uma unidade seja realmente eficaz. Ela critica a ideia de que a esquerda deve evitar discussões sobre suas próprias pautas por medo de fortalecer o bolsonarismo.

“Será que estamos

permitindo que a extrema direita fale por nós? Precisamos iluminar nossos próprios valores e discutir temas importantes, como a violência contra as mulheres e a dignidade feminina”, defende.

Desde que deixou os cargos públicos, em 2019, Manuela se dedicou ao setor privado, fundando a consultoria D’Ávila & Schaidhauer, onde trabalha como estrategista para campanhas de esquerda, escolhendo clientes que se alinhem a seus ideais.

Veja esta foto do Instagram de @seremosresistencia: https://www.instagram.com/p/DB7Vc_dPcow/?utm_source=ig_web_button_share_sheet&igsh=ODdmZWVhMTFiMw=

PCdoB oficializa saída de Manuela d’Ávila, vice de Fernando Haddad nas eleições de 2018

 Foto: Arquivo Política Livre

Manuela D'Ávila03 de novembro de 2024 | 18:19

PCdoB oficializa saída de Manuela d’Ávila, vice de Fernando Haddad nas eleições de 2018

brasil

O Partido Comunista do Brasil (PCdoB) oficializou neste domingo, 3, a desfiliação da ex-deputada Manuela d’Ávila, vice na chapa do atual ministro da Fazenda, Fernando Haddad (PT), na eleição presidencial de 2018. Manuela deixa a sigla após 23 anos e diz que a decisão foi tomada por “falta de opção”.

Em nota oficial, o PCdoB disse que a decisão de Manuela é respeitada, porém lastimada. O partido também declarou que foi feito um “diálogo persistente” para manter a ex-deputada federal nos quadros, mas que as conversas não tiveram êxito.

“Convictos de que no PCdoB Manuela poderia desempenhar papéis relevantes para a reconstrução do país, nesse momento de grandes exigências da luta de classes no Brasil e no mundo, empreendemos com ela um diálogo persistente e respeitoso, no esforço para que o desfecho fosse outro”, afirmou o PCdoB no seu comunicado.

Manuela anunciou que estava de saída do PCdoB no último dia 16 de outubro. Em entrevista ao portal ICL Notícias, a ex-deputada disse que estava sem partido por “falta de opção”.

“Depois de 25 anos em um único partido, eu não sou uma mulher sem partido por opção, eu sou por falta de opção, por falta de condições de qual caminho seguir. (…) Hoje, eu sou uma mulher sem partido, por isso posso criticar todos eles”, afirmou a ex-deputada ao portal.

No PCdoB, Manuela foi vereadora de Porto Alegre entre 2005 e 2007, deputada federal entre 2007 e 2015 e deputada estadual do Rio Grande do Sul entre 2015 e 2019. Ela também tentou ser prefeita da capital gaúcha em três ocasiões, sem sucesso.

O Estadão procurou Manuela d’Ávila, mas não obteve retorno.

Gabriel de Sousa/Estadão ConteúdoPoliticaLivre

OAB-SP julgará recurso contra Ives Gandra por material no celular de Mauro Cid

 Foto: Divulgação/Arquivo

Ives Gandra04 de novembro de 2024 | 07:20

OAB-SP julgará recurso contra Ives Gandra por material no celular de Mauro Cid

brasil

A OAB-SP (Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo) julgará na próxima sexta-feira (8) um recurso contra o advogado e professor emérito da Universidade Mackenzie Ives Gandra Martins.

A Associação Brasileira de Imprensa (ABI) e o Movimento Nacional dos Direitos Humanos apresentaram à entidade uma representação disciplinar acusando o advogado de ter incitado ações golpistas das Forças Armadas.

A denúncia ocorreu após a Polícia Federal (PF) encontrar no celular do tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro (PL), um questionário respondido por Ives Gandra em 2017 sobre a “garantia dos poderes constitucionais”, além de um roteiro para um golpe.

À coluna, o jurista diz que nunca defendeu qualquer tipo de golpe de Estado, foi crítico dos ataques do 8 de janeiro e é vítima de fake news. Ele diz que lutou pela redemocratização do país e que terceiros fizeram uma interpretação desfigurada e incorreta de uma tese sua.

Em dezembro do ano passado, a 6ª Turma do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-SP concluiu que o jurista não cometeu infração. A advogada Maria Isabel Stradiotto Sampaio, relatora do caso, disse que Ives Gandra agiu em conformidade com as suas convicções jurídicas.

“Um estudo jurídico, realizado a princípio sem uma conotação política própria, mas tendo como fundamento, tão somente, uma análise particular e a elaboração de um entendimento teórico sobre os aspectos, reflexos e implicações que podem surgir com a aplicação de determinado preceito normativo constitucional, não se traduz, por si, só, num discurso politizado, que possa configurar uma incitação à qualquer prática criminosa, tal como um ‘Golpe de Estado’”, dizia o parecer.

A ABI e o Movimento Nacional dos Direitos Humanos recorreram da decisão. Eles argumentam que o jurista manteve a sua posição e estimulou um golpe apesar de falas antidemocráticas ditas por Bolsonaro e pelos militares do seu entorno.

No celular de Mauro Cid havia um material com a tese de Ives Gandra, segundo a qual o artigo 142 da Constituição permitiria uma intervenção das Forças Armadas em caso de conflito entre os três Poderes.

O advogado foi procurado pelo major do Exército Fabiano da Silva Carvalho, que fazia o Curso de Comando e Estado-Maior do Exército. Ele fez uma série de perguntas a Ives Gandra sobre as situações em que as Forças Armadas poderiam ser acionadas para a garantia dos poderes constitucionais.

No email de resposta, Ives Gandra diz que o chamamento “pode ocorrer em situação de normalidade se no conflito entre Poderes, um deles apelar para as Forças Armadas, em não havendo outra solução”.

O advogado ainda citou o golpe militar de 1964 para validar a tese. “A implantação dos governos militares em 1964 foi uma imposição popular por força dos desmandos do Governo Jango e do desrespeito constitucional aos princípios que deveria obedecer, inclusive na hierarquia militar com indicação de oficial general de três estrelas para ministro. Toda a imprensa foi favorável ao movimento, conforme demonstro em minha avaliação escrita para o TRE [Tribunal Regional Eleitoral] paulista, que lhe repasso”, completa.

À Folha o jurista afirmou, em março deste ano, que sua tese sobre o artigo em questão é de 1997. “Minha interpretação é que, se um dia houver um conflito entre Poderes e um Poder pedir às Forças Armadas, nesse caso poderia, para aquele ponto concreto, específico, exclusivo, jamais para desconstituir Poderes, decidir. E eu dizia que era hipótese que nunca aconteceria”, disse.

Mônica Bergamo/FolhapressPolíticaLivre

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