Certificado Lei geral de proteção de dados

Certificado Lei geral de proteção de dados
Certificado Lei geral de proteção de dados

segunda-feira, junho 24, 2024

Prefeito de Iaçu é denunciado por contratar empresa que seria dele próprio para fazer obras no município

 Foto: Divulgação

Prefeito de Iaçu, Nixon Duarte Muniz Ferreira (PSD)23 de junho de 2024 | 10:47

Prefeito de Iaçu é denunciado por contratar empresa que seria dele próprio para fazer obras no município

EXCLUSIVAS

O Ministério Público na Bahia (MP-BA) apresentou denúncia na Justiça esta semana contra o prefeito de Iaçu, Nixon Duarte Muniz Ferreira (PSD), por dano ao erário. O mandatário teria desviado dinheiro dos cofres do município. Segundo reportagem publicada pela revista Veja, a trama seguiu a receita clássica. A cidade recebeu recursos para construir quatro estações de tratamento de água e uma quadra poliesportiva. Mas a licitação teria sido fraudada pelo gestor.

A vencedora do certame foi a empresa GB Transportes e Serviços. Segundo o Ministério Público, GB pertencia ao próprio prefeito. Para enganar seus eleitores e ficar com parte do dinheiro das obras, Nixon teria usado uma empresa em nome de “laranja”. As obras, segundo os promotores, teriam sido realizadas pelos próprios servidores do município. Ou seja, a GB aparecia apenas na hora de receber o pagamento pelos serviços que não realizava no município, distante 280 quilômetro de Salvador.

A empresa estava em nome de um mecânico da cidade. Ambos foram denunciados. Para o Ministério Público, eles — o prefeito e o “laranja” — praticaram ato de improbidade administrativa. Os procuradores pediram à Justiça a indisponibilidade dos bens de ambos para tentar ressarcir os cofres públicos os 729.000 reais que teriam sido desviados.

O prefeito divulgou nota sobre a acusação. Segundo ele, o caso é político e sua gestão tem a aprovação de mais de 70% da população. Afirma que as denúncias são falsas, foram feitas por adversários, que nada sabe sobre a empresa fantasma, não conhece o mecânico e que está à disposição das autoridades.

A revista destacou que Iaçu vive na extrema pobreza. Mais da metade dos 24 mil habitantes sobrevive graças ao Bolsa-Família. O restante dos moradores depende da produção de melancias. E, soube-se agora, os poucos recursos que o município dispõe ainda foram desviados.

Resposta do prefeito de Iaçu, Nixon

A denúncia contra o prefeito de Iaçu, Nixon Duarte Muniz Ferreira (PSD), foi originada pelo ex-vereador Gilvan Freitas Sampaio, cassado pela Câmara Municipal de Iaçu em julho do ano passado. O referido denunciante tenta anular sua cassação com falsas acusações em desfavor do gestor, muitas delas já arquivadas.

A presente acusação não tem qualquer fundamento e está sendo utilizada com o intuito político, tentando tirar a credibilidade de uma gestão que possui mais de 70% de aprovação popular.

As contratações questionadas não possuem nenhum tipo de ilegalidade, tendo sido feitas dentro dos moldes legais.

As obras foram executadas inteiramente pela empresa contratada, inclusive já com aprovação de contas pelo órgão fiscalizador.

O que chama a atenção neste caso é que o gestor sequer teve acesso a íntegra dos documentos do inquérito, não tendo a oportunidade de se manifestar sobre os fatos junto ao Ministério Público, que ajuizou uma ação totalmente infundada e prematura.

Por fim, segue o prefeito trabalhando intensamente pelo município, na certeza de que falsas denúncias não irão interromper a gestão que mais trabalhou em toda a história de Iaçu, se colocando inteiramente a disposição das autoridades, na plena convicção e tranquilidade de que jamais praticou qualquer tipo de irregularidade em sua trajetória pública.

Política Livre

Justiça Federal libera R$ 2,06 bilhões em atrasados do INSS; veja quem recebe

 Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

Justiça Federal libera R$ 2,06 bilhões em atrasados do INSS24 de junho de 2024 | 09:29

Justiça Federal libera R$ 2,06 bilhões em atrasados do INSS; veja quem recebe

ECONOMIA

O CJF (Conselho da Justiça Federal) disponibilizou R$ 2,06 bilhões para o pagamento de atrasados a aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

O valor será repassado a quem venceu ações contra o órgão para que houvesse a concessão ou a revisão de benefício como aposentadoria, auxílio-doença, pensão de morte e outros.

As quantias serão para pagar as RPVs (Requisições de Pequeno Valor) de até 60 salários mínimos, que equivale a R$ 84.720 neste ano, de 134,5 mil segurados em 101,2 mil processos que tiveram o pagamento determinado pelos juízes em maio.

O depósito para o beneficiário dependerá de cada tribunal e a pessoa que receberá o atraso deve consultar o site do TRF (Tribunal Regional Federal) de sua região.

A previsão é que o pagamento ocorra em até duas semanas após o início do processamento, que é a etapa na qual se abrem contas na Caixa Econômica Federal ou no Banco do Brasil em nome dos segurados ou de seus advogados.

As RPVs são ações com valores de até 60 salários mínimos. Elas têm o pagamento feito de forma mais rápida, em até dois meses após a ordem do juiz, etapa chamada de autuação. Com isso, quando um cidadão tem o atrasado liberado em maio, por exemplo, o pagamento deve ser feito até julho, conforme diz a lei.

Além das ações previdenciárias, o CJF liberou valores para o pagamento de outros processos, que envolvem, por exemplo, ações de servidores públicos contra a União por cobrança de verbas salariais. Ao todo, foram liberados R$ 2,4 bilhões para quitar dívidas do governo em 163,8 mil processos, com 208.239 beneficiários.

O dinheiro é pago mensalmente pelo governo federal ao Conselho da Justiça Federal, que destina os valores aos TRFs (Tribunais Regionais Federais) de todo o país. Cabe aos TRFs, segundo cronogramas próprios, o depósito dos recursos.

Para saber quando irá receber, o segurado que tem uma ação contra a Previdência pode fazer a consulta no site do tribunal responsável pelo caso. A consulta é feita pelo CPF ou pela OAB do advogado. É preciso que a RPV tenha sido liberada em uma data do mês de maio.

Em São Paulo e Mato Grosso do Sul, o TRF responsável é o da 3ª Região, e o site para consulta é o trf3.jus.br. O segurado deve informar seu CPF ou OAB do advogado da causa ou ainda o número do processo. Veja o passo a passo:

Na página inicial, vá em “Consulta processual”
Em seguida, clique em “Consultas por OAB, Processo de origem, Ofício Requisitório de origem ou Número de protocolo”
Informe um dos números solicitados e vá em “Não sou um robô”
Clique nas imagens solicitadas e, depois, em verificar
Vá em “Pesquisar”
Na página seguinte, aparecerá o atrasado
Se for uma RPV, essas siglas estarão no campo “Procedimento”
Se for precatório, estará escrito PRC
COMO SEI EM QUAL DATA VOU RECEBER?
A data de pagamento dos precatórios ou RPVs depende de quando o juiz mandou o INSS quitar a dívida e de quando ação chegou totalmente ao final. Precatórios liberados até 2 de maio de um ano são pagos no ano seguinte. RPVs são quitadas em até dois meses após a ordem de pagamento do juiz.

No caso da RPV de maio, cujo dinheiro foi liberado em junho e o pagamento é feito até julho, é preciso que, na consulta, apareça um dia do mês de maio.

COMO SEI SE É UMA RPV OU UM PRECATÓRIO?
Ao fazer a consulta no site do TRF responsável, aparecerá a sigla RPV, para requisição de pequeno valor, ou PRC, para precatório. Em geral, o segurado já sabe se irá receber por RPV ou precatório antes mesmo do fim do processo, porque os cálculos são apresentados antes.

QUAL A DIFERENÇA ENTRE PRECATÓRIOS E RPVS?
Os precatórios são ações acima de 60 salários mínimos. Já as RPVs são processos até 60 salários mínimos. Os precatórios são pagos uma vez por ano e as RPVs, em até 60 dias após a ordem de pagamento do juiz, chamada de autuação.

QUANTO SERÁ PAGO EM CADA REGIÃO DA JUSTIÇA FEDERAL?
TRF da 1ª Região (sede no DF, com jurisdição no DF, GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO e AP)

Geral: R$ 960.415.158,45
Previdenciárias/Assistenciais: R$ 836.028.899,70 (45.083 processos, com 53.764 beneficiários)
TRF da 2ª Região (sede no RJ, com jurisdição no RJ e ES)

Geral: R$ 176.977.209,74
Previdenciárias/Assistenciais: R$ 140.640.641,27 (6.078 processos, com 8.494 beneficiários)
TRF da 3ª Região (sede em SP, com jurisdição em SP e MS)

Geral: R$ 346.943.606,65
Previdenciárias/Assistenciais: R$ 276.800.537,61 (8.932 processos, com 11.212 beneficiários)
TRF da 4ª Região (sede no RS, com jurisdição no RS, PR e SC)

Geral: R$ 376.928.017,72
Previdenciárias/Assistenciais: R$ 330.010.697,88 (17.317 processos, com 23.967 beneficiários)
TRF da 5ª Região (sede em PE, com jurisdição em PE, CE, AL, SE, RN e PB)

Geral: R$ 422.598.554,14
Previdenciárias/Assistenciais: R$ 365.806.223,78 (18.362 processos, com 30.586 beneficiários)
TRF da 6ª Região (sede em MG, com jurisdição em MG)

Geral: R$ 115.500.953,28
Previdenciárias/Assistenciais: R$ 112.142.828,67 (5.445 processos, com 6.510 beneficiários)

Fernando Narazaki e Cristiane Gercina/FolhapressPoliticaLivre

Portabilidade do saldo devedor do cartão de crédito começa em julho

  em 23 jun, 2024 19:00

(Foto: Marcello Casal JR/EBC)

A partir de 1º de julho, os donos de cartão de crédito poderão transferir o saldo devedor da fatura para uma instituição financeira que oferecer melhores condições de renegociação. É que entrará em vigor uma resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) – aprovada em dezembro do ano passado – que busca diminuir o endividamento e melhorar a capacidade de o consumidor se planejar.

A resolução é a mesma que, desde janeiro, limitou os juros do rotativo do cartão de crédito a 100% da dívida. Não estava prevista na lei do programa Desenrola a portabilidade do saldo devedor da fatura que foi aprovada na última reunião do CMN do ano passado.

Operação de crédito

A medida também vale para os demais instrumentos de pagamento pós-pagos, modalidades nas quais os recursos são depositados para pagamento de débitos já assumidos. A proposta da instituição financeira deve ser realizada por meio de uma operação de crédito consolidada (que reestruture a dívida acumulada). Além disso, a portabilidade terá de ser feita de forma gratuita.

Moraes não tem como responder às indagações do Comitê da Câmara dos EUA

Publicado em 24 de junho de 2024 por Tribuna da Internet

Moraes reforça presidência do TSE com juiz da Lava Jato e ex-ministro da  Justiça - 12/03/2022 - Poder - Folha

Moraes fez muita coisa errada e expõs o país a essa situação

Carlos Newton

Ao se recusar a responder às indagações do presidente da subcomissão de Direitos Humanos da Câmara dos Estados Unidos, deputado republicano Chris Smith, o ministro Alexandre de Moraes tenta demonstrar que o Brasil não é filial dos Estados Unidos e nossas questões internas são resolvidas sem qualquer interferência externa.

Ele está certíssimo nessa posição, pois o Brasil, como país soberano, não pode aceitar pressões de qualquer natureza, não importa se estejam certas ou equivocadas.

JOGO DOS SETE ERROS – Nesse caso, a saída via soberania e nacionalismo é a única possível, o ministro precisa ser apoiado com entusiasmo. No entanto, o affaire diplomático pode ter outra leitura. O fato concreto é que Moraes tem extrapolado seus poderes e ficou sem condição de responder negativamente a nenhuma das setes questões levantadas pelo Comitê de Direitos Humanos da Câmara americana. Se não, vejamos:

1) “Existem atualmente jornalistas ou outros indivíduos cujo conteúdo está sujeito à censura prévia por sua ordem, incluindo, mas não se limitando a medidas como bloqueio de contas em redes sociais, remoção de sites ou conteúdo online, ou quaisquer outras ações que impeçam a publicação ou livre disseminação de informações?

A resposta é “sim”, porque se refere a blogueiros como Allan dos Santos e Monark.

2) “O senhor tem conhecimento de quaisquer ações tomadas por uma entidade governamental que tenham dificultado jornalistas de exercer suas funções profissionais, como o congelamento de seus ativos financeiros ou a imposição de restrições às suas liberdades civis, incluindo ordens de prisão ou o cancelamento de seus passaportes?”

A resposta continua sendo “sim”, porque a pergunta também se refere a blogueiros como Allan dos Santos e Monark.

3) “Algum integrante do Congresso brasileiro foi processado, investigado ou sujeito a medidas preventivas, como congelamento de bens ou restrições de viagem, devido a opiniões expressas ou ações tomadas no curso do exercício de suas funções legislativas?

A resposta também é “sim”, pois a pergunta se refere ao deputado Daniel Silveira, e Moraes bloqueou até a conta bancária da mulher dele, num ato de selvageria.

4) “Em suas investigações e processos contra civis, o senhor observou o devido processo legal, incluindo fazer as devidas notificações e citações em casos de indivíduos residentes nos Estados Unidos?

Ainda é “sim” a resposta, porque Moraes age de ofício, sem permitir defesa e recurso aos atos de censura.

5) “O senhor tem conhecimento de alguma instância de repressão transnacional, incluindo o uso de agências dos EUA ou organizações internacionais operando nos EUA, como a Interpol, para assediar indivíduos atualmente em território dos EUA e sob jurisdição dos EUA?”

É “sim” a resposta, porque Moraes acionou a Interpol para prender Allan dos Santos e Monark.

6) “O senhor solicitou dados ou emitiu ordens contra empresas ou indivíduos que não estão sob sua jurisdição geográfica, incluindo empresas ou indivíduos sob a jurisdição dos Estados Unidos?

Continuamos no “sim”, porque a pergunta se refere aos blogueiros.

7) “O senhor exigiu que empresas ou indivíduos dos EUA cumprissem ordens cuja legalidade é questionável sob a lei brasileira, incluindo ordens que ameaçam empresas ou indivíduos dos EUA com ações legais contra seus funcionários, com multas ou com bloqueio, proibição e/ou desconexão deles no Brasil?”

Outra resposta “sim”, em relação às empresas Rumble e X.

###
CONCLUSÃO  Moraes foi apanhado em flagrante, com a mão na massa. É claro que não vai responder, porque não tem mesmo como se desculpar dos atos que cometeu, não interessa se houve e há concordância do Supremo. A democracia tem dessas coisas. (C.N.)

Lula afirma que vai sancionar projeto que libera cassinos e jogos de azar

Publicado em 24 de junho de 2024 por Tribuna da Internet

Para Lula, não é isso “que vai salvar o país” em termos de receitas

Pedro do Coutto

O presidente Lula da Silva, de acordo com o que foi divulgado no último sábado pelo O Globo, não deve vetar o projeto que tramita no Senado e que restabelece a liberação dos jogos de azar no país, como no tempo dos cassinos, e cuja proibição foi determinada pelo então presidente Eurico Dutra, em fevereiro de 1946, logo após ter assumido o governo no final de janeiro daquele ano.

Lula afirmou que deve sancionar o projeto de lei que propõe a legalização de cassinos e jogos de azar, como bingo e jogo do bicho, no Brasil. Para Lula, entretanto, não é isso “que vai salvar o país” em termos de receitas e geração de empregos. Em entrevista à Rádio Meio Norte, em Teresina, no Piauí, o presidente disse que, se o texto for aprovado no Congresso, com acordo entre os partidos políticos, “não tem porque não sancionar”.

RELATÓRIO – Na última semana, a Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou, por 14 a 12 votos, relatório sobre o Projeto de Lei nº 2.234/2022, que veio da Câmara dos Deputados, onde foi aprovado, e tramita no Senado desde 2022. O tema agora deve ser remetido ao plenário da Casa.  A proposta prevê a permissão para a instalação de cassinos em pólos turísticos ou em complexos integrados de lazer, como hotéis de alto padrão (com pelo menos 100 quartos), restaurantes, bares e locais para reuniões e eventos culturais.

O texto propõe ainda a possível emissão de uma licença para um cassino em cada estado e no Distrito Federal. Alguns estados teriam exceção, como São Paulo, que poderia ter até três cassinos, e Minas Gerais, Rio de Janeiro, Amazonas e Pará, com até dois cada um, sob a justificativa do tamanho da população ou do território.

REVOGAÇÃO – Hoje, 78 anos depois de a exploração de jogos de azar no Brasil ter sido proibida, tenta-se revogar a medida que através do tempo recebeu várias iniciativas, mas no fundo nenhuma delas foi à frente. Agora, vê-se mais um esforço para restabelecer o jogo. A opinião pública fica dividida em relação à liberação e à manutenção da proibição.

As bancadas do Congresso estão se mobilizando, em sua maioria, creio, para manter a proibição. Porém,  se o presidente Lula disse que não vetaria, então estará aberto um caminho para o projeto que propõe a volta dos cassinos no Brasil. Os argumentos partem de ambos os lados, e tenho a impressão que existem mais contra do que a favor. Vamos aguardar.

Vagabundagem! Parlamentares liberados para se divertirem nas festas juninas

Publicado em 24 de junho de 2024 por Tribuna da Internet


Em destaque

Manobras Eleitorais e Prioridades Questionáveis na Gestão de Jeremoabo

  Esse texto reflete uma crítica intensa ao prefeito Deri do Paloma e a seu sobrinho, que também é candidato à prefeitura, acusando-os de us...

Mais visitadas