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quarta-feira, junho 19, 2024

Moraes recua e derruba censura imposta por ele a reportagens sobre Lira

 Foto: Carlos Moura/STF/Arquivo

O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal)19 de junho de 2024 | 19:45

Moraes recua e derruba censura imposta por ele a reportagens sobre Lira

BRASIL

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes mandou retirar imediatamente a censura que ele havia determinado na terça-feira (18) a conteúdos jornalísticos com afirmações de Jullyene Lins, ex-mulher do presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), de que ela teria sido agredida pelo parlamentar.

Em decisão divulgada nesta quarta-feira (19), Moraes disse que “entendeu necessária, adequada e urgente a interrupção dos perfis indicados, por visualizar suposto abuso no exercício de um direito, com ferimento a honra, intimidade, privacidade e dignidade”.

Porém afirmou que as informações obtidas após a realização dos bloqueios determinados “demonstram que algumas das URLs não podem ser consideradas como pertencentes a um novo movimento em curso, claramente coordenado e orgânico, e nova replicagem, de forma circular, desse mesmíssimo conteúdo ofensivo e inverídico”. “São veiculações de reportagens jornalísticas que já se encontravam veiculadas anteriormente, sem emissão de juízo de valor”, disse.

Moraes havia mandado retirar do ar dois vídeos e dois textos jornalísticos com afirmações de Jullyene Lins, atendendo a um pedido feito pela defesa de Lira.

A decisão abrangia vídeo de uma entrevista feita pelo jornal Folha de S.Paulo em 2021 com Jullyene, outro da Mídia Ninja, uma reportagem do portal Terra e outra do Brasil de Fato sobre o caso.

Na entrevista à Folha, feita em Alagoas em 2021, a ex-mulher de Lira disse que o parlamentar, então candidato à presidência da Câmara, a agrediu fisicamente e depois a ameaçou para que mudasse o seu depoimento no processo em que afirmou ter sido agredida pelo deputado, em 2006. Após esse recuo, Lira foi absolvido em 2015.

Na terça, Moraes fixou um prazo de duas horas para a remoção, o que incluía “qualquer postagem com conteúdo veiculando matéria idêntica a dos URLs acima mencionados, sob pena de multa diária de R$ 100 mil”.

O ministro tem concedido nos últimos dias ordens de remoção de perfis e páginas na internet a pedido de Lira.

A reportagem em vídeo da Folha foi derrubada da página do jornal no YouTube por volta da meia-noite. O relato de Jullyene também deu origem a um texto escrito, que não foi incluído no pedido de censura de Lira a Moraes.

Jullyene foi casada por dez anos com o deputado, com quem tem dois filhos. Na entrevista à Folha em 2021, ela chorou quatro vezes e mostrou deformações no abdômen causadas pelas supostas agressões da época. Em outubro de 2020, havia solicitado à Justiça de Alagoas medidas protetivas contra o deputado.

“Me agrediu, me desferiu murro, soco, pontapé, me esganou”, disse. “Ele me disse que onde não há corpo, não há crime, que ‘eu posso fazer qualquer coisa com você'”, afirmou. “Aquilo era o machismo puro, o sentimento de posse”.

Ela afirmou ainda ter sido usada como laranja. “Ele abriu uma empresa com meu nome e até hoje não tenho vida fiscal”.

A reportagem na época procurou Lira, que, em nota assinada por seu advogado, afirmou que o conteúdo das declarações de sua ex-mulher era “requentado” e que ele havia sido absolvido das acusações dela pelo STF. As declarações de Lira foram colocadas nos conteúdos divulgados pela Folha.

“O resultado deste processo é de conhecimento público, inclusive, por parte deste veículo de comunicação, de forma que a repetição e veiculação da falsa acusação, atrai a responsabilidade penal e cível não só de quem a pratica, mas também de quem a reproduz, ante a inequívoca ciência da sua falsidade”, disse a nota assinada pelo advogado Fábio Ferrario incluída na reportagem.

A decisão de Moraes da terça-feira tinha o mesmo conteúdo de outras determinações suas voltadas a perfis de influenciadores bolsonaristas.

O ministro disse que “não há, no ordenamento jurídico, direito absoluto à liberdade de expressão” e que “não há direito no abuso de direito”.

Moraes também repetiu que “a Constituição Federal consagra o binômio ‘liberdade e responsabilidade’, não permitindo de maneira irresponsável a efetivação de abuso no exercício de um direito constitucionalmente consagrado”.

Além disso, o ministro disse, ao justificar a censura, que não é permitida “a utilização da liberdade de expressão como escudo protetivo para a prática de discursos de ódio, antidemocráticos, ameaças, agressões, infrações penais e toda a sorte de atividades ilícitas”.

“Liberdade de expressão não é Liberdade de agressão! Liberdade de expressão não é Liberdade de destruição da Democracia, das Instituições e da dignidade e honra alheias! Liberdade de expressão não é Liberdade de propagação de discursos mentirosos, agressivos, de ódio e preconceituosos!”, escreveu.

No ano passado, Lira também moveu ações em que pedia, em caráter de urgência, a remoção de conteúdos jornalísticos produzidos pela Agência Pública e pelo canal ICL Notícias, além de reparação por danos morais.

Nos dois casos, os juízes negaram as liminares solicitadas, que incluíam pedido de proibição da veiculação de novas reportagens sobre os casos citados. Na ocasião, a assessoria de Lira disse que ele não se manifestaria sobre as ações que moveu.

Especialistas ouvidos pela Folha após a decisão de Moraes na terça tinham criticado a censura. Segundo eles, o material jornalístico não pode ser equiparado a discurso de ódio.

Para o professor de direito constitucional da PUC-SP Pedro Estevam Serrano, não havia nesse caso “ódio contra uma minoria, contra uma etnia, contra um gênero, ou contra uma pessoa em razão da sua orientação sexual, ou seja, por uma categoria protegida pelo direito”. “O que ocorre é um conflito de natureza pessoal que deve ser resolvido no âmbito da defesa da honra”.

Segundo Serrano, “a honra precisa ser protegida, mas ela é protegida de forma repressiva, não de forma a suspender notícias, porque, senão, você, na verdade, vai colocar o Judiciário como um censurador da imprensa, e esse não é o papel dele”.

Ivar Hartmann, professor de direito do Insper, disse que a reportagem da Folha “claramente não é discurso de ódio, isso é bem evidente”. Para ele, a decisão de Moraes da terça-feira era muito genérica e contrariava julgamento anterior do próprio STF, realizado em 2016, sobre biografias não autorizadas.

“Em 2016, o plenário do tribunal decidiu, no caso das biografias não autorizadas, que o que o Judiciário pode fazer é determinar indenização posterior quando há um excesso da liberdade de expressão, quando há um caso em que a liberdade de expressão está restringindo indevidamente um outro direito”, disse.

Já Carolina Cyrillo, professora de direito constitucional da UFRJ (Universidade Federal do Rio de Janeiro), tinha entendimento diferente. “O que está em jogo na discussão não é censura, porque, se a reportagem foi publicada e estava no ar desde 2021, ela não foi censurada, foi plenamente exercido o direito de manifestação jornalístico”.

Constança Rezende/FolhapressPoliticaLivre

TSE dá vitória a Débora Régis e derruba representação contra pré-candidata à Prefeitura de Lauro de Freitas

 Foto: Divulgação

Vereadora e pré-candidata a prefeita Débora Régis (União Brasil)19 de junho de 2024 | 20:48

TSE dá vitória a Débora Régis e derruba representação contra pré-candidata à Prefeitura de Lauro de Freitas

EXCLUSIVAS

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgou nesta quarta-feira (19) improcedente a representação movida pelo PSB de Lauro de Freitas contra a vereadora e pré-candidata a prefeita Débora Régis (União Brasil). A decisão, do ministro Nunes Marques, ocorreu após o Ministério Público Eleitoral (MPE) dar parecer favorável à vereadora no processo que tramita na Corte.

O mesmo Nunes Marques já havia, em novembro do ano passado, determinado a devolução do mandato de Débora por falta de motivo plausível para a cassação, revertendo a sentença do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA). Com a nova decisão, o ministro deu provimento ao recurso movido pela vereadora contra a decisão do TRE-BA.

Na nova decisão, Nunes Marques citou jurisprudência no TSE que determina que a severa pena de perda de mandato/ diploma, impreterivelmente, deve estar calcada “em robusto acervo fático-probatório, não servindo a tal desiderato meras conjecturas ou mesmo indício de prova”.

O ministro informou ainda, na sentença, que a conclusão do TRE-BA quanto à gravidade das irregularidades apontadas “não está pautada em prova robusta, como exigido pela jurisprudência desta Corte, não sendo, assim, capaz de demonstrar o comprometimento da lisura do resultado no pleito em questão”.

“Tenho não ser possível assentar que a omissão na declaração de doação estimável em dinheiro – consistente na prestação de serviços de produção dos programas de vídeo e marketing digital em rede social – configurou irregularidade praticada de má-fé pela candidata, ou, ainda, presença de gravidade suficiente para interferir na higidez do processo eleitoral”, escreveu Nunes Marques.

O magistrado ainda citou o posicionamento do MPE: “conquanto reconhecida a censurável omissão de valores de doação estimável em dinheiro, na prestação de contas da candidata, a irregularidade não assume – no limite da prova produzida – proporção que torne justificável o veredito de procedência da representação, com a consequente cassação do mandato eletivo”.

O TRE-BA cassou o mandato de Débora Régis em virtude de uma ação referente ao pleito de 2020 movida pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB). A acusação é que, durante a campanha, a vereadora teria omitido gastos. Ela chegou a ter o mandato cassado, mas recorreu ao TSE, que devolveu seu mandato. Agora, a Corte derrubou a decisão do TRE-BA.

Política Livre

STF restabelece direitos políticos de ex-prefeito de Olímpia (SP)

 19 de junho de 2024

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), afastou os efeitos de decisão que havia suspendido, por cinco anos, os direitos políticos do ex-deputado federal e ex-prefeito de Olímpia (SP) Eugênio José Zuliani. O ministro deferiu liminar na Reclamação (RCL) 66284, apresentada pelo político.

De acordo com os autos, Zuliani foi condenado pela Justiça paulista no âmbito de ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) por ato de improbidade administrativa. Os fatos objeto da condenação se referem à não observância da regra do concurso público e ao desvio de funções de cargos em comissão quando ele esteve à frente do Executivo municipal. Foi aplicada a penalidade de multa e de suspensão dos direitos políticos por cinco anos, com base no artigo 12, inciso III, da Lei 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa). A condenação foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

No STF, o político sustenta que sua condenação foi mantida pelo STJ com base em dispositivo da Lei de Improbidade Administrativa que teve a eficácia suspensa pelo Supremo em liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6678, em outubro de 2021. Ele narra que, nesse precedente, o Supremo suspendeu a penalidade, aplicada aos casos de ofensa aos princípios da administração pública, tanto na modalidade dolosa quanto culposa.

Em sua decisão, o ministro Flávio Dino observou que, de fato, o STF afastou a eficácia da expressão “suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos”, prevista no artigo 12, inciso III, da Lei 8.429/1992. Além disso, ele afirmou que está configurada a urgência para concessão da liminar, tendo em vista que a sanção de suspensão dos direitos políticos pode ser irreversível, especialmente em virtude das eleições de outubro.

decisao aa


https://www.jrnoticias.com.br/noticias/stf-restabelece-direitos-politicos-de-ex-prefeito-de-olimpia-sp/


Nota da redação deste Blog -  Caso o indivído   que se autointitula "Dr. de Direito Eleitoral",  estivesse no mínimo atualizado com as notícias do Brasil publicadas na imprensa e na internet, não  teria levado a cometer erros graves ao disseminar desinformação e fake news em um programa de rádio, inclusive cometendo crimes de calúnia ao tentar prejudicar o pré-candidato à prefeitura de Jereoabo Tista de Deda.:

  1. Desatualização e Responsabilidade: É essencial que qualquer profissional que se dedique ao Direito Eleitoral esteja bem informado sobre os eventos atuais e suas implicações legais. Isso ajuda a evitar disseminação de informações falsas e comportamentos que possam ser considerados criminosos, como a calúnia.

  2. Impacto das Fake News: A disseminação de fake news pode ter consequências sérias em um contexto eleitoral, distorcendo a percepção pública e prejudicando a reputação de candidatos de forma injusta.

  3. Ética Profissional: Advogados e profissionais do direito têm a responsabilidade ética de se manterem atualizados e de agirem com responsabilidade ao fazer declarações públicas que possam afetar terceiros.

  4. Consequências Legais: Crimes como calúnia, difamação e disseminação de fake news são puníveis por lei e podem resultar em processos judiciais contra os responsáveis.

Em suma, o texto critica a falta de responsabilidade e de atualização do "Dr. de Direito Eleitoral", alertando sobre os perigos e consequências de suas ações negligentes.

Se apenas estivesse querendo aparecer e chamar atenção da população, bastaria pendurar uma melancia no pescoço e sair dsefilando pelas ruas.



Debate do aborto tem “uso tendencioso” da Bíblia para defender o reacionarismo


Observe a charge e responda o que se pede: (a) Na fala do quadrinho um as decisões estão sendo tomadas a - brainly.com.brFabiano Lana
Estadão

Nas últimas semanas, no Brasil, o Congresso começou a votar e a aprovar leis que agradam certa militância política, no sentido de coibir o aborto, por exemplo, com penas de prisão cada vez mais duras. São muitas vezes ações de políticos histriônicos que querem um país em que os preceitos da Bíblia sejam aplicados de maneira rígida, punindo quem não segue as regras em tese determinadas por Deus.

A ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro, por exemplo, em cima de um caminhão, já lamentou que vivemos numa sociedade laica, em que religião e Estado estão separados. Sonha, então, com uma nação em que as normas da Bíblia tenham força da lei. Talvez, de maneira proposital, deixou entender que não se sente confortável em uma democracia.

RETROCESSO ATROZ – E se fosse assim, a seguir os ditos da religião como cláusula inquestionável, que tipo de sociedade teríamos? A Bíblia é um conjunto de livros absolutamente complexos, com amplas possibilidades de interpretação, e mesmo contradições internas, sobretudo se confrontamos o antigo e o novo testamentos. T

raz passagens que defendem igualdade, solidariedade, amor, mas também intolerância e violência – inclusive contra mulheres e crianças.

Mas algo é certo: alguns líderes religiosos brasileiros, nas suas cruzadas contra o aborto, escolheram uma série de diretrizes bíblicas, mais implacáveis, e deixaram outras de lado no momento de fazerem política em Brasília. Aproveitaram a fragilidade do governo, a omissão das forças de centro, e tentaram dar mais uma volta no parafuso do antiliberalismo nos costumes.

MAIORIA É CONTRA – Em tese, a maioria absoluta das pessoas é contra o aborto. O que se deveria discutir com mais racionalidade é se a gestante precisa ser punida criminalmente caso o pratique (querem colocar milhares de adolescentes na cadeia, inclusive vítimas de estupros?).

Sobre a questão específica do aborto não há nenhuma menção direta na Bíblia. Se for invocado o mandato de “não matarás”, além de ser também uma restrição à pena de morte, é possível alegar que o texto sagrado é recheado de assassinatos de pessoas inocentes, alguns ordenados pelo próprio ser Supremo.

Por exemplo, ao contrário do que dizem os filmes hollywoodianos, ninguém que saiu do Egito chegou vivo à terra prometida, nem Moisés. Deus ainda exigiu a aniquilação de todas as aldeias que estivessem pelo caminho, sem poupar vidas. São histórias lancinantes.

TEXTOS AMBÍGUOS – Nesse sentido de ser um texto muitas vezes ambíguo, além de exigir punições severas às práticas homossexuais e, por outro lado, pedir que um irmão sustente o outro em dificuldades, a Bíblia sugere algumas práticas que não são praticadas nem mesmo por quem diz ser representante de Deus na Terra. Na verdade, o que se faz é manipular alguns trechos da Bíblia para obtenção de certos objetivos políticos reacionários.

Porque a gente poderia até escolher outros trechos da Bíblia e perguntar se eles são seguidos também por quem diz ser um ardoroso defensor de Deus. Podemos começar com “nenhuma gordura de boi, nem de carneiro nem de cabra comereis”, (Levítico 7 23), o que nos impede de ir ao churrasco de domingo. “Pelos mortos não farei incisões no vosso corpo nem farei marca sobre vós” (Levítico 20 28), em trecho que impediria tanto as autópsias (assim foi por séculos), quanto as tatuagens.

Também há restrições alimentares, como à carne de animais como a de porco entre uma série de delimitações. A Bíblia também prescreve, já em Coríntios, que durante a oração as mulheres ou devem usar o véu ou rasparem os cabelos. Quem segue esse trecho no Brasil? Nem Michelle Bolsonaro.

USO ERRADO DA BÍBLIA – As amostras aqui são anedóticas no sentido de que a política usa a Bíblia de maneira bem conveniente para atingir seus objetivos de fortalecer certos grupos militantes. O conselho que se dá aqui, por outro lado, não é no sentido de desprezar esse livro tido como sagrado para milhões, mas mostrar que a questão pode ser enfrentada utilizando-se o mesmo texto.

Por exemplo, a Bíblia também possui trechos que podem ser interpretados como passagens de tolerância com a homossexualidade, a saber, essas declarações de Davi a Jonatas, entre outras:

“Angustiado estou por ti, meu irmão Jônatas; quão amabilíssimo me eras! Mais maravilhoso me era o teu amor do que o amor das mulheres” (Samuel 2 1.26).

PALAVRA DE DEUS – A Bíblia é um conjunto de livros tão extensos, tão díspares, tão sujeitos às interpretações divergentes, que é possível levar a infinitos tipos de vida apenas seguindo a chamada palavra de Deus. De santo ascético a terrorista sanguinário.

Enfim, a Bíblia é um livro aberto. É fruto de uma construção histórica (e do espírito santo, caso o leitor seja religioso), que envolve valores de épocas e sociedades diferentes. Cabe a cada um escolher o que fará com o texto ali escrito. Pode buscar um caminho da paz, da guerra, ou simplesmente seguir sem maiores reflexões o que dizem os guias religiosos – pastores, padres, políticos.

 Mas podem apostar que quase nada do que esses líderes dizem ser “a verdade revelada” é algo sem contestações na Bíblia. Muitas vezes um versículo pode vir a desmentir o outro. Muito cuidado com qualquer pessoa que queira te controlar utilizando passagens bíblicas – são textos que podem ser questionados a partir da autonomia e da capacidade interpretativa de cada um.


Método de Lira para atropelar Câmara é aplaudido quando interessa a Lula


Arthur Lira usa métodos que impedem o debate e forçam aprovação de projetos de seu interesse

Lira escapa de processos com uma facilidade impressionante

Carlos Andreazza
Estadão

De repente se descobriu Lira. De novo descoberto. De repente, de novo. De repente de novo. Dilapidador do processo legislativo desde 2021, solapador da democracia representativa, presidente da Câmara cujos métodos para destruir os tempos da atividade parlamentar foram admitidos, muitas vezes aplaudidos, ao operar por agenda de interesse do governo da reconstrução.

O amor e a esperança voltaram; não os mecanismos de obstrução por meio dos quais as oposições-minorias freavam imposições. Obra de Lira. A política voltou, marginalizadas as comissões técnicas e a representação partidária proporcional. A democracia venceu. Com Lira. O sistema de votação remota instrumentalizado para ministrar esvaziamentos episódicos do plenário, com o que controla-cassa os debates.

DUAS VERSÕES – Se o arreganho formal vai pela causa considerada virtuosa, beleza. (Né, Xandão?) E então o escândalo, oh!, quando a manipulação de urgências vem tratorando por projeto infame.

Tentou blitz pelo PL das Fake News. Ninguém entre os ora ofendidos achou ruim a disfunção estrutural produzida pelo regime de pressas-conveniências de Lira. Era por razão nobre. Sempre é. (Pergunte a Sóstenes.)

A tramitação da PEC da Transição – derrama de R$ 150 bilhões para que o governo de nossos salvadores pudesse nos salvar à larga – atropelou o rito, projeto malocado em outro já avançado. Tudo bem. A reforma tributária aprovada com o texto final desconhecido, contrabandos metidos no conjunto enquanto o plenário já o debatia. Era por bons motivos. Até que deixe de ser.

INSANIDADE – “Insanidade” é que se tenha tratado Lira, autoritário-corporativista, como democrata e interlocutor por programa reformista liberal. O senhor da constituição imperial do orçamento secreto. Que o blinda. Que continua, ministro Dino. Nas barbas do Supremo. O blindado sendo primeiro-ministro dum parlamentarismo orçamentário sem responsabilidades pela conta que pendura.

A Corte contribui para a blindagem. Ou, a respeito das traficâncias com kits de robótica, não teremos uma investigação para a qual o STF declarou, na prática, inexistir foro?

O troço não pode ser investigado, nem embaixo nem em cima, provas ao lixo – e tranca. Estímulo que abre veredas. (Nada a ver com o hospital de Maceió.)

DESDENÚNCIA – Houve também o episódio da “desdenúncia”. Por unanimidade. Lira desdenunciado no caso do assessor interceptado com grana no aeroporto. O tribunal que aceitara a acusação de súbito voltando atrás.

Ex-réu. E presidente onipotente de uma Câmara com lideranças murchas, pervertidas em donatários de emendas.

Um presidente reeleito – isto é perturbador – por uma “frente ampla” que uniu, menos de mês depois do 8 de janeiro de 23, bolsonaristas e petistas. Uma República saudável.


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