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quinta-feira, novembro 30, 2023

STF tenta definir critérios para liberdade de expressão e direito de ser indenizado


Supremo deu 50 mil decisões no primeiro semestre de 2023 - Consultor  JurídicoConsultor Jurídico

Supremo perde tempo discutindo de novo o que já foi discutido

Mariana Muniz

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou nesta quarta-feira uma tese que vai nortear os parâmetros sobre liberdade de expressão e o direito à indenização por danos morais devidos em razão da publicação de matéria jornalística que imputa prática de ato ilícito a uma pessoa. A questão será paradigma para futuros julgamentos. O plenário definiu que os veículos só podem ser punidos por entrevistas se “houver indícios concretos da falsidade da imputação”.

Por maioria de votos, venceu a tese proposta pelo ministro Alexandre de Moraes, que defende que a liberdade de imprensa deve ser consagrada com “responsabilidade” e que não é um direito absoluto. Para ele, embora não se admita censura prévia, é possível responsabilizar a publicação por “informações comprovadamente injuriosas, difamantes, caluniosas, mentirosas”.

RESPONSABILIZAÇÃO – Diz a tese proposta por Moraes: “a plena proteção constitucional à liberdade de imprensa é consagrada pelo binômio liberdade com responsabilidade, vedada qualquer espécie de censura prévia, admitindo a possibilidade posterior de análise e responsabilização, inclusive com remoção de conteúdo, por informações comprovadamente injuriosas, difamantes, caluniosas, mentirosas, e em relação a eventuais danos materiais e morais, pois os direitos à honra, intimidade, vida privada e à própria imagem formam a proteção constitucional à dignidade da pessoa humana, salvaguardando um espaço íntimo intransponível por intromissões ilícitas externas”.

Ainda segundo o enunciado do ministro, “na hipótese de publicação de entrevista em que o entrevistado imputa falsamente prática de crime a terceiro, a empresa jornalística somente poderá ser responsabilizada civilmente se: (i) à época da divulgação, havia indícios concretos da falsidade da imputação; e (ii) o veículo deixou de observar o dever de cuidado na verificação da veracidade dos fatos e na divulgação da existência de tais indícios”.

Além da proposta de Moraes, havia outras três sugestões de tese em discussão propostas por outros ministros: Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Marco Aurélio, hoje aposentado, que era o relator do caso. A ideia vencedora, porém, conseguiu angariar o consenso entre os demais ministros após algumas mudanças.

ENTREVISTAS AO VIVO – Samira de Castro, presidente da Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj), afirmou, após o julgamento, que a tese firmada pelo STF traz um “grau de responsabilização minimamente condizente” com as práticas do jornalismo de qualidade, priorizando o chamado “outro lado”. Ela pondera, contudo, a necessidade de uma “atenção redobrada” para as entrevistas ao vivo, quando o contraditório não pode ser feito de forma imediata.

— Essa é uma composição das teses do ministro Barroso e do ministro Alexandre e que é um grau de responsabilização minimamente condizente com as nossas preocupações de resguardo da liberdade de imprensa e da liberdade de expressão. Então esse dever de cuidado que o ministro Alexandre cita na tese é na verdade o fato de você ouvir o outro lado, dar espaço para o contraditório na medida em que o seu entrevistado impute o que posteriormente for chamado de falso crime, calúnia, injúria e difamação. Então (a tese) abre espaço sobre um jornalismo responsável, que pratique de forma ética o direito ao contraditório — explicou.

EXISTEM LACUNAS – Para o presidente da Associação Nacional de Jornais, Marcelo Rech, há um avanço na discussão, mas existem lacunas que tornam a tese “preocupante”.

— Não está explicitado o que é dever de cuidado e o que pode ser considerado indício de falsidade. Isso deixa a imprensa e o jornalista inseguros. O que seriam indícios de falsidade? São interpretações subjetivas. Como ficam as entrevistas ao vivo? Isso não está claro. Deixa uma porta aberta para insegurança. Esperamos que no acordão de inteiro teor essas questões sejam dirimidas em benefício da liberdade de imprensa. Há uma porta aberta para a insegurança.

Kátia Brembatti, presidente da Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji), observa que o resultado do debate no STF “poderia ter sido pior”, e que as entidades de jornalismo seguirão em contato com a Corte para entender os efeitos da decisão.

MENOS RUIM — “A gente fez uma longa articulação para que a decisão de hoje fosse menos ruim. O que ia acontecer é que a população iria deixar de ser informada de assuntos importantes porque ou haveria uma autocensura ou haveria um risco real de responsabilização na esfera judicial. Então, hoje, nós conseguimos um avanço. Não aquele exatamente que a gente queria, e a gente ainda tem muito a negociar com o STF para entender alguns aspectos da decisão de hoje, o que é chamado de indícios de falsidade, como isso será interpretado pelo Judiciário” — apontou.

No caso que fez com que o tema chegasse ao Supremo está uma disputa entre o jornal Diário de Pernambuco e a família do ex-deputado federal Ricardo Zarattini Filho, morto em 2017. O jornal foi condenado a pagar indenização pela publicação de uma entrevista em 1995 em que o entrevistado imputou ao ex-parlamentar uma conduta ilícita – o atentado a bomba no aeroporto de Guararapes, em 1968, auge da Ditadura Militar.

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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG
 – São discussões e decisões bizantinas, como se dizia antigamente. O Supremo perde um tempo enorme para decidir algo que já está mais do que decidido. A necessidade de indenização sempre dependerá de se configurar calúnia, injúria ou difamação. O réu deve ser o autor da acusação falsa, jamais o veículo, salvo se a denúncia for em editorial. Tudo isso já está discutido e decidido desde que inventaram os crimes de calúnia, injúria e difamação. (C.N.)   

Quem deve prestar esclarecimento ao povo a respeito da novela dos R$ 299.999, 57 são os vereadores que foram eleitos e são pagos para fiscalizar.

 

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Nota da redação deste Blog Os vereadores são os representantes da população de Jeremoabo e, como tal, têm a obrigação de prestar esclarecimentos sobre as ações do governo municipal e da própria câmara. No caso específico da empresa que está sendo questionada, os vereadores devem esclarecer se o escritório da empresa é uma residência de particular, se a licitação e as contratações estão legais ou não.

Os vereadores têm acesso a informações que não estão disponíveis ao público em geral. Eles podem solicitar documentos e informações ao presidenTe da câmara e, caso não recebam as respostas necessárias, podem recorrer ao Ministério Público ou à Justiça, aliás minha parte já fiz solicitando informações ao presidente e apresentando sua justificativa.

A população de Jeremoabo tem o direito de saber como o seu dinheiro está sendo gasto. Os vereadores têm a obrigação de garantir que esse direito seja respeitado.

É importante que os vereadores atuem de forma transparente e independente, para garantir que a população receba informações confiáveis sobre o caso.


Agentes gentes públicos municipais e parentes não podem celebrar contratos administrativos

O STF afastou apenas a vedação em relação a parentes de servidores que não ocupam cargos em comissão.

17/07/2023 17h26 - Atualizado há
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O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou entendimento de que lei municipal pode proibir a administração pública de realizar contratos com parentes até o terceiro grau de agentes públicos eletivos ou em cargos de comissão. A decisão foi no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 910552, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.001), na sessão virtual encerrada em 30/6.

No caso dos autos, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) havia julgado inconstitucional dispositivo da Lei Orgânica do Município de Francisco de Sá que proíbe parentes até o terceiro grau do prefeito, do vice-prefeito, dos vereadores e dos servidores locais de contratarem com o município. Segundo o TJ-MG, essa vedação não existe na Constituição Federal nem na estadual.

No recurso apresentado ao STF, o Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MP-MG) sustentou que, ao estabelecer a vedação, o legislador municipal apenas exerceu sua autonomia constitucional, dando concretude aos princípios da moralidade, da impessoalidade e da isonomia.

Proporcionalidade

No voto que prevaleceu no julgamento, o ministro Luís Roberto Barroso observou que o Supremo já afirmou a constitucionalidade de leis municipais que vedam a contratação com a administração municipal de cônjuges, companheiros e parentes de agentes eletivos e de servidores e empregados públicos municipais que ocupem cargo em comissão ou função de confiança.

A seu ver, o dispositivo é desproporcional apenas no ponto em que alcança pessoas ligadas por matrimônio ou parentesco a servidores que não ocupam cargo em comissão ou função de confiança. Nesses casos, não é possível presumir risco de influência sobre a conduta dos agentes responsáveis pela licitação ou pela execução do contrato. Nesse sentido, Barroso votou, no caso concreto, para que o artigo 96 da Lei Orgânica do Município de Francisco Sá seja interpretado de modo a excluir a proibição de contratação dessas pessoas ligadas.

Princípios da administração

Ficaram vencidos a ministra Cármen Lúcia (relatora) e o ministro Edson Fachin, que votaram pelo provimento do recurso. Para a relatora, o dispositivo visa dar eficácia aos princípios da impessoalidade, da igualdade e da moralidade administrativa. Também vencido, o ministro Alexandre de Moraes afastava a limitação em relação aos vereadores e parentes quando a contratação obedecer cláusulas uniformes, uma vez que essa exceção, prevista no artigo 54 da Constituição, se estende a eles.

Tese

A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte: “É constitucional o ato normativo municipal, editado no exercício de competência legislativa suplementar, que proíba a participação em licitação ou a contratação: (a) de agentes eletivos; (b) de ocupantes de cargo em comissão ou função de confiança; (c) de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de qualquer destes; e (d) dos demais servidores públicos municipais”.

SP/AD//CF

STF

Queda do veto à desoneração representará derrota para Lula por falta de previsão


PCC e Comando Vermelho corromperam dois consulados para atuar em Portugal


Violência policial contra brasileiras em Lisboa gera repercussão no  parlamento português - Brasil 247

A Polícia portuguesa está investigando imigrantes brasileiros

Vicente Nunes
Correio Braziliense

O Primeiro Comando da Capital (PCC) e o Comando Vermelho estão por trás de vistos concedidos irregularmente pelo Consulado-Geral de Portugal no Rio de Janeiro. As duas maiores organizações criminosas do Brasil corromperam servidores do órgão para obter autorização para seus integrantes se instalarem em território luso e impulsionarem a venda de drogas para a Europa.

Há suspeitas de que os mesmos crimes estejam ocorrendo no Consulado-Geral de São Paulo, beneficiando, principalmente, o PCC, mas as investigações ainda estão em curso. Cada visto concedido aos beneficiados do esquema custava 300 euros, cerca de R$ 1.600.

FRAUDE NOS VISTOS – Os detalhes da operação realizada no Consulado-Geral do Rio pela Polícia Judiciária de Portugal, em parceria com a Polícia Federal, foram revelados pelo Diário de Notícias. Estima-se que, com esse esquema fraudulento, mais de 30 integrantes das organizações criminosas tenham conseguido se alojar em Portugal nos últimos meses.

O esquema no Rio de Janeiro foi desbaratado em 7 de novembro último. Os agentes policiais fizeram buscas em Lisboa, no Rio e em Saquarema.

Foram realizadas mais de 100 diligências por meio da Operação Agendódromo, numa referência às práticas irregulares de os envolvidos colocarem os integrantes do PCC e do Comando Vermelho para serem atendidos com prioridade.

MUITOS CRIMES – Num comunicado oficial, a Polícia Judiciária de Portugal informou que os inquéritos abertos tratam de suspeitas dos crimes de corrupção passiva e ativa, participação econômica em negócios, peculato, acesso ilegítimo, usurpação de funções, concussão, falsificação de documentos e abuso de poder. Entre os ouvidos pela Justiça, a maioria é de brasileiros.

Depois da deflagração da operação no Rio, o governo de Portugal foi obrigado a contratar segurança privada para proteger o prédio onde está instalado o consulado, temendo retaliações. O medo é de que as organizações criminosas façam funcionários portugueses que ali continuam trabalhando de reféns.

Não é de agora que o governo de Portugal está atuando para conter a entrada de criminosos brasileiros no país, que vêm incrementando um esquema muito lucrativo de distribuição de drogas pela Europa. Há documentos oficiais indicando que ao menos 1 mil integrantes do PCC estejam hoje circulando livremente pelo território luso.

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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG
 – “Isso é uma vergonha!”, diria Boris Casoy. É duro saber que o Brasil se transformou em grande exportador de narcotraficantes. O que falta agora? (C.N.)


Através telefonema consegui as seguintse explicações do Presidente da Câmara de Vereadores de Jeremoabo.

 

                                             Foto Divulgação


Esclarecimento sobre a contratação do irmão do procurador legislativo para fiscalizar obra da Câmara Municipal

De acordo com informações fornecidas pelo presidente da Câmara Municipal, o irmão do procurador legislativo foi contratado sem licitação para efetuar um levantamento dos gastos para execução da obra. O contrato terá validade até o término da obra, pois o irmão do procurador é engenheiro e irá fiscalizar a obra.

A contratação do irmão do procurador legislativo foi criticada por diversas pessoas, que alegaram nepotismo. Os insatisfeitos argumentaram que a contratação deveria ter sido realizada por licitação, para garantir a transparência e a lisura do processo.

O presidente da Câmara Municipal defendeu a contratação, afirmando que o irmão do procurador é um profissional qualificado e que a contratação foi feita de acordo com a legislação.

Análise da situação

A contratação do irmão do procurador legislativo é uma situação que levanta questionamentos sobre a transparência e a lisura do processo. A falta de licitação pode dar margem a suspeitas de nepotismo, ou seja, de favorecimento de parentes de pessoas com poder ou influência.

É importante que os vereadores da oposição continuem a fiscalizar a obra para garantir que ela seja realizada de acordo com as normas e que os recursos públicos sejam utilizados de forma eficiente.

Recomendações

A Câmara Municipal poderia adotar as seguintes medidas para evitar que situações como essa se repitam:

  • Realizar licitações para a contratação de serviços, mesmo quando o contratado seja um profissional qualificado.
  • Estabelecer regras claras para a contratação de parentes de servidores públicos.
  • Concluindo ratifico que o irmão do procurador não participou de licitação como proprietário de empresa.

Espero que as respostas a essas perguntas ajudarão a esclarecer se houve ou não um conflito de interesses no caso em questão

 


Com todo respeito e consideração que tenho aos leitores desse Blog, há perguntas que  deveriam ser feita ao presidente da Câmara e não a mim.

Hoje pela manhã recebi mais mensagens e indagações a respeito da contratação da empresa que saiu " vitoriosa" na Carta Convite para efetuar obras na Câmara de Vereadores no valor de R$ 2999,999,57, antes de masi nada informo que não conheço o irmão de Idalécio nem tão pouco o filho de Gilson.

Eis uma ds perguntas irespondíveis:

Os vereadores do lado de Tista de Deda fizeram o maior barulho porque a prefeitura contratou o engenheiro filho de Gilson para fiscalizar as obras da Av. Barão de Jeremoabo e outras, inclusive foi publicado no seu Blog. pergunto: 

O fato de o Engenheiro da Empresa da Reforma,ser irmão do Procurador da Câmara não gera um conflito de interesses  ele participar de licitação?

 A resposta curta à pergunta é sim, o fato de o engenheiro proprietário da empresa que participou da licitação da reforma ser irmão do procurador da Câmara gera um conflito de interesses, não vou afirmar que seja ilegal, porém no meu entender pode ser imoral.

Um conflito de interesses ocorre quando uma pessoa ou organização tem interesses financeiros ou pessoais que podem influenciar sua tomada de decisão. No caso em questão, o irmão do procurador da Câmara tem um interesse financeiro na empresa que participou da licitação e poderai ser contratada para realizar as obras na Câmara.

Todavia a resposta longa à pergunta é um pouco mais complexa. Ela depende de uma série de fatores, incluindo as leis e regulamentações locais que regem os conflitos de interesses. Em alguns casos, pode ser considerado legal para um funcionário público participar de uma licitação se ele não tiver controle sobre o processo de tomada de decisão. No entanto, mesmo nesses casos, pode ser considerado imoral para um funcionário público participar de uma licitação se ele tiver um interesse financeiro na empresa que está sendo licitada.

No caso em questão, o procurador da Câmara é um funcionário público que tem um interesse financeiro na empresa que participou da ttomada depreços para realizar as obras na Câmara. Isso cria uma situação em que o procurador pode ter um interesse pessoal em favorecer a empresa de seu irmão, mesmo que isso não seja do melhor interesse da Câmara.

Embora não tenahmos conhecimento direto das circunstâncias específicas do caso, ele está afirmo que a situação é potencialmente problemática. Sugero que os leitores procurem o presidente da Câmara ou o procurador legislativo para obter mais informações.

Aqui estão algumas perguntas específicas que os leitores podem fazer ao presidente da Câmara ou ao procurador legislativo:

  • Qual foi o processo de tomada de decisão para selecionar a empresa que foi contratada para realizar as obras na Câmara?
  • O procurador da Câmara teve algum envolvimento no processo de tomada de decisão?
  • Se o procurador da Câmara teve algum envolvimento no processo de tomada de decisão, como ele garantiu que não houvesse conflito de interesses?

As respostas a essas perguntas ajudarão a esclarecer se houve ou não um conflito de interesses no caso em questão..

Ratifico não é má vontade nem tão pouco parcialidade, porém devido a compexidade do caso, quem não estiver satisfeito com essa singela resposta, sugiro que procure a direção da Câmara que com certeza esclarecimehtos serão prestados.


Líder da oposição diz à CNN que decisão do STF pode restringir a liberdade de imprensa




Suprema Corte definiu regras para que veículos de comunicação sejam responsabilizados civilmente por declarações feitas por entrevistados em reportagens

Por Douglas Porto

O líder da oposição no Senado, Rogério Marinho (PL-RN), disse, nesta quarta-feira (29), em entrevista à CNN, que pode existir a restrição da liberdade de imprensa após a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que definiu regras para que veículos de comunicação sejam responsabilizados civilmente por declarações feitas por entrevistados em reportagens jornalísticas.

“Responsabilizar um veículo porque alguém foi entrevistado de livre vontade, expressou suas opiniões, me parece que vai haver uma restrição da liberdade de imprensa de uma forma muito evidente. Agora, decisão do Supremo Tribunal Federal a gente tem que respeitar, vivemos num Estado da Democracia, sobre a égide da Constituição”, afirmou Marinho.

“Vamos verificar se é possível, através do parlamento brasileiro, aperfeiçoarmos a legislação para resgatarmos aquilo que todos nós defendemos, que é a liberdade, inclusive a liberdade de imprensa. Eu não tenho dúvidas que essa não é uma decisão que vai fazer bem a nossa imprensa e a informação tão necessária para o conjunto da sociedade do nosso país”, prosseguiu.

Ficou definido que a empresa jornalística poderá ser responsabilizada quando houver publicação de entrevista em que o entrevistado acusar falsamente outra pessoa sobre a prática de um crime se:

    à época da divulgação da entrevista, havia “indícios concretos” da falsidade da imputação;

    o veículo deixou de observar o “dever de cuidado na verificação da veracidade dos fatos e na divulgação da existência de tais indícios”.

A responsabilização envolve eventuais indenizações por danos morais. A tese foi sugerida pelo ministro Alexandre de Moraes e teve o endosso dos demais ministros.

O caso tem repercussão geral, então essa tese deverá ser seguida por todas as instâncias da Justiça em processos do tipo.

A tese aprovada foi a seguinte:

    “A plena proteção constitucional à liberdade de imprensa é consagrada pelo binômio liberdade com responsabilidade, vedada qualquer espécie de censura prévia, admitindo a possibilidade posterior de análise e responsabilização, inclusive com remoção de conteúdo, por informações comprovadamente injuriosas, difamantes, caluniosas, mentirosas, e em relação a eventuais danos materiais e morais, pois os direitos à honra, intimidade, vida privada e à própria imagem formam a proteção constitucional à dignidade da pessoa humana, salvaguardando um espaço íntimo intransponível por intromissões ilícitas externas.

    Na hipótese de publicação de entrevista em que o entrevistado imputa falsamente prática de crime a terceiro, a empresa jornalística somente poderá ser responsabilizada civilmente se: (1) à época da divulgação, havia indícios concretos da falsidade da imputação; e (2) o veículo deixou de observar o dever de cuidado na verificação da veracidade dos fatos e na divulgação da existência de tais indícios”.

CNN

Flexibilização da liberdade de imprensa?




Na prática, dizem juristas, Supremo cria obstáculo para publicação de denúncias que terão de ser ainda investigadas e está legislando, pois estabelece regramento para o futuro

Por William Waack (foto)

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a imprensa pode ser responsabilizada por fala de entrevistado. A decisão é estranha, no mínimo, e está numa tese apresentada pelo ministro Alexandre de Moraes, que pretende estabelecer critérios que levem à responsabilização de veículos de imprensa por declarações que imputam falsamente crimes a terceiros.

A tese encampada pelo Supremo causou arrepios de horrores em juristas de várias tendências políticas e acadêmicas. O STF diz que a punição de empresas de jornalismo só acontecerá em casos de indícios concretos de falsidade, que um juiz de primeira instância vai tratar — o que poderá levar a uma enxurrada de censura judicial, apontam vozes críticas à tese da Corte.

A decisão ocorreu no julgamento de um antigo processo envolvendo uma publicação em Pernambuco, cujos advogados de defesa já anunciaram que vão entrar no Supremo com um instrumento pedindo esclarecimento da tese aprovada nesta quarta-feira (29).

A tese trabalha com a ideia de que o veículo de imprensa pode ser responsabilizado civilmente se na época da publicação da entrevista havia indícios concretos da falsidade da fala do entrevistado e o jornal deixou de observar o dever de cuidado na verificação da veracidade dos fatos.

Na prática, dizem juristas, o Supremo está legislando, pois estabelece regramento para o futuro. Na prática, cria obstáculo para publicação de denúncias que terão de ser ainda investigadas.

Afirma o presidente do STF que a liberdade de imprensa está garantida. A prática é que dirá. E, na prática, estamos diante da flexibilização da liberdade de imprensa.

CNN

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