terça-feira, maio 23, 2023

Acusado de beneficiar empresa do sobrinho, Justiça determina quebra de sigilo bancário do prefeito de Jeremoabo

 


Acusado de beneficiar empresa do sobrinho, Justiça determina quebra de sigilo bancário do prefeito de Jeremoabo


Seria uma leviandade da minha parte usar esse Blog para afirmar  que o prefeito Deri do Paloma e seu conluio será condenadado ou não, por esse motivo irei simplesmente de forma didática tentar informar  de maneira imparcial o que já aconteceu até a  presente data, e o provável motivo do Delegado de Polícia de Jeremoabo haver pedido a quebra de sigilo bancário e fiscal.

Os vereadores da oposição no cumprimeto do seu dever de fiscalizar depararam-se com um fato atipico ao averiguar despesas com peças e manurenção de veículos da Educaçao durante o período da pandemia com o COVID-19, quando tais veículos permaneciam parados devido a suspensão das aulas, no entanto encontraram um gasto de mais de R$ 3 milhões.

Diante da suposta trambicagem os vereadores da oposição encaminharam  Dunúncia Crime para a Delegacia de Policia de Jeremoabo bem como para o TCM-BA.

O TCM-BA que é um Colégiado composto por técnos especializados em decisão já condenou o prefeito Deri do Paloma e seu conluio; portanto não adianta dizer que ""não vai dar nada", aliás, o prefeito Deri do Paloma entrou com PEDIDO D ERECONSIDERAÇÃO , mas a condenação foi mantida.

Sr. Derisvaldo José dos Santos, ordenador das despesas da Prefeitura Municipal de Jeremoabo, no exercício financeiro de 2018, a quem se aplica, com amparo no inciso II, do art. 71, da Lei Complementar Estadual nº 06/91, multa no importe de R$4.000,00 (quatro mil reais), que deverão ser recolhidos no prazo máximo de 30 (trinta) dias do trânsito em julgado desta decisão, sob pena de adoção das medidas estabelecidas no art. 49, combinado com o art. 74, da Lei Complementar nº 06/91, com a cobrança judicial do débito, considerando que as decisões dos tribunais de contas que imputam débito e/ou multa têm eficácia de título executivo, nos termos do § 3°, do art. 71, da Constituição Federal e do § 1°, do art. 91, da Constituição do Estado da Bahia."

Quanto a atitude do Delegado de Polícia de Jeremoaobo ao receber a Noticia Crime deu prosseguimento ao  inquerito, caso fosse parcial e aderisse a impunidade, simplesmente escutaria as partes, faria o relatório Público e encaminharia ao Ministério Público; todavia, no cumprimento do seu dever encontrou indício de dolo e resolveu com toda responsabilidade dar continuidade ao aprofundamento da ação  além do que já havia encontrado, solicitou QUEBRA DO SIGILO BANCÁRIO E FISCAL, ao Tribunal de Justiça da Bahia, que só concede a suspenção do sigilo em caso excepcional e diante de uma justificativa bem fundamentada com indício de crime, cujo indicio já fora encontrado pelo Delegado de Justiça de Jeremoavbo, senão vejamos:

INQUÉRITO POLICIAL Nº 14811/2023

 VÍTIMA(S): (Estado),

 SOB INVESTIGAÇÃO : DERISVALDO JOSE DOS SANTOS, Adelio dos Santos Oliveira, Givania Ferreira de Santana, Matheus Fernandes dos Santos, Alessandra Teixeira Ferreira, INFRAÇÃO(ÕES) PENAL(IS): DESVIO OU APLICAÇÃO DE RENDAS OU VERBAS PÚBLICAS ART. 1°, INC. III DA LEI 201/1967 , FRUSTRAÇÃO DO CARÁTER COMPETITIVO DE LICITAÇÃO ART. 337-F DO CPB ,

O Delegado de Polícia de Jeremoabo respaldado na documentação apresentada pelos vereadores da oposição, amparado no Julgamento do TCM-BA, com certeza já encontrou supostos crimes, no entanto, para ir mais fundo, requereu a quebra do Sigilio, que a Justiça só concede deiantes de fortes indício de crime, além de uma fundamentação  concreta e bem fundamentada.

O livre convencimento do juiz reside na faculdade que possui de avaliar a prova diante da lei e do entendimento jurisprudencial cristalizado, agregando suas experiências profissionais e de vida, bem como suas convicções, mas jamais ignorando a lei, a prova dos autos e o entendimento sumulado a respeito de cada tema, como garantia aos litigantes do respeito ao princípio do devido processo legal.

Foi respaldado nas provas do inquerito e no seu livre convencimento que o Desembargador do TJBA atendeu o pedido do Delegado de Policia de Jeremoabo DECIDINDO:

"Atendido o requisito de ordem processual, passa-se a análise do mérito da medida pleiteada. 

A partir do exame pormenorizado dos autos, observa-se que realmente existem indícios suficientes da ocorrência das práticas delitivas imputadas aos investigados, cujos envolvimentos foram detalhadamente explicitados pela autoridade policial no bojo da Representação e revelam que todos, possivelmente, se locupletaram do dinheiro público municipal.

                                            (...)


A propósito, há indícios de que agentes públicos e empresários, alvos da medida cautelar, se organizaram para, desde o ano de 2018, realizar desvio de recursos oficiais em proveito próprio.

Com efeito, os elementos informativos indicam que Derisvaldo José dos Santos, em tese, no exercício do mandato de Prefeito, mediante procedimentos licitatórios fraudados e/ou indevidas contratações diretas, realizou repasse de valores exorbitantes dos cofres municipais para empresas registradas em nome de seus familiares, bem como para empresas de fachadas, pertencentes a “laranjas”

Assim, há fortes evidências de que os Acusados, em tese, obtiveram favorecimento financeiro ilícito, em prejuízo ao erário local. "

"AUTORIZAR a dilação do prazo para encerramento do Inquérito Policial nº 00014811/2023 para mais 90 (noventa) dias, consoante requerido pelo Delegado Civil de Jeremoabo/BA, no Ofício Nº 204/2023, encartado no id. 44194188, devido a demonstração da imprescindibilidade de realização de novas diligências e, em especial, pelos investigados estarem soltos."

Concluindo informo que 0 prazo de 90 dias dilatados é para o delegado efetuar diligências e perícias, oitivas dos envolvidos caso ache necessário, além do mais  a RECEITA FEDERAL DISPÕE DE 30 DIAS PARA FORNECER A DOCUMENTAÇÃO,.

O delegado se concluir os trabalhos poderá ENCERRAR O INQUERITO antes dos 90 dias.


Não precisa se afobar: os imbecis triunfarão

 


Não precisa se afobar: basta sentar e esperar o triunfo dos imbecis. Eles nunca falham. Nelson Rodrigues dizia que “os idiotas vão tomar conta do mundo; não pela capacidade, mas pela quantidade. Eles são muitos”.

“Idiota” é apenas um entre vários sinônimos de “imbecil”. Para não dizerem que isso é papo de esquerdista, lembro que Nelson era um moralista conservador de carteirinha. Não tinha nada de esquerdista. Agora me acompanhe.

A capacidade do atual governo de produzir imbecilidades é incomensurável. Está difícil dar destaque a apenas uma idiotice, porque nem bem aparece uma e logo chega outra pra lhe tomar o lugar. Mas, nos últimos dias, a quantidade e a, digamos, qualidade das idiotices fizeram transbordar os reservatórios.


Nota da redação deste Blog - A pérola desse cidadão que não sei quem é, demonstra que esse Blog vem surtindo efeito e incomodando os " manés".

Aliás  as notícias de Dedé Montalvão é também publicada nos grandes sites do pais, a exemplo da matéria publicada hoje no BAHIA Notícia.:

Acusado de beneficiar empresa do sobrinho, Justiça determina quebra de sigilo bancário do prefeito de Jeremoabo

Por Leonardo Almeida

https://www.bahianoticias.com.br/municipios

Acusado de beneficiar empresa do sobrinho, Justiça determina quebra de sigilo bancário do prefeito de Jeremoabo



 Terça-Feira, 23/05/2023 - 00h00

Por Leonardo Almeida

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) determinou a quebra do sigilo bancário do prefeito de Jeremoabo, Derivaldo José dos Santos, conhecido como Deri do Paloma (PP), que é investigado pela Polícia Civil por supostamente beneficiar a empresa do próprio sobrinho em contratos com a prefeitura. O Bahia Notícias obteve acesso a decisão de afastamento de sigilo e, também, a ação de denúncia levantada pela Câmara de Vereadores de Jeremoabo.

“A autoridade policial demonstrou a contento que o afastamento dos sigilos fiscal e bancário dos Acusados é realmente necessário para dar continuidade a investigação, a fim de angariar, ainda mais, substrato para formar a opinião delitiva do órgão ministerial”, diz o documento de aprovação da quebra de sigilo.

 

LEIA TAMBÉM:

 

Deri do Paloma é investigado por, supostamente, superfaturar contratos de serviços de manutenção da frota de ônibus escolar do município, beneficiando empresa de seu próprio sobrinho Matheus Fernandes dos Santos. Segundo a acusação, desde 2019, os contratos da prefeitura com as companhias de Matheus ultrapassam a casa dos R$ 3 milhões

Os contratos teriam sido realizados com três empresas diferentes: Matheus Fernandes dos Santos - Peças e Acessórios; Adélio dos Santos Oliveira; e Lider Peças e Serviços para Veículos Automotores Eireli. As duas últimas companhias seriam “laranjas”, tendo como mandante o próprio sobrinho do prefeito. A Lider de Peças e Serviços, inclusive, está registrada no nome de Geisa Cammila Pereira dos Santos, irmã de Matheus dos Santos.

 

A acusação alega que no cadastro das três empresas citadas, foram utilizados o mesmo CPF e também o mesmo telefone de contato, que são de propriedade de Matheus dos Santos.

 

“Observamos que, para todas as empresas acima citadas, o telefone de contato é o mesmo, cadastrado no CPF da pessoa de Matheus Fernandes dos Santos, sobrinho do prefeito. Os Senhores vereadores afirmam ainda que, na verdade, o Sr. Adélio dos Santos Oliveira, responsável legal pela empresa Adélio dos Santos Oliveira, é conhecido popularmente como Ferrugem, mecânico da empresa do sobrinho do prefeito”, afirma a acusação.

Segundo o responsável pela autorização do TJ-BA, o desembargador Jefferson Alves de Assis, Deri do Paloma pode ser indiciado por crime contra a administração pública e também por crime praticado por organização criminosa.

 

Além do prefeito, tiveram a quebra do sigilo bancário: Alessandra Ferreira, titular da Secretaria Municipal de Educação; Adélio dos Santos Oliveira; Matheus Fernandes dos Santos; e Geisa Cammila Pereira dos Santos.

Bahia Notícias


Nota da redação deste Blog - O sobrinho do prefeito que nem candidato é já está maculando o nome de Jeremoabo em todo o Brasil e no mundo, pior se sair candidato e por infelicidade de todos for eleito.

segunda-feira, maio 22, 2023

Ministério Público do Trabalho conclui pela inexistência de irregularidade e determina arquivamento de denúncia anônima contra presidente do Sindicato dos Trabalahdorse Rurais de Jeremoabo.

IC Nº 000xxx.2016.xx.xxx/0-01º PTM de JUAZEIRO/BA

 INQUIRIDO(A): MARCELO BONFIM ARAUJO, SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE JEREMOABO NOTIFICAÇÃO DE ARQUIVAMENTO Nº 2241.2023



Ao SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE JEREMOABO


Por ordem da Exma. PROCURADORA DO TRABALHO, Dra. Vanessa Griz Moreira Gil Rodrigues, e consoante a Resolução n° 01 de 11 de julho de 2013 da Coordenadoria de 1° Grau, informo que o MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA o SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE JEREMOABO, na pessoa de seu representante legal, acerca da promoção de arquivamento do presente procedimento, nos termos da decisão de promoção de arquivamento, disponibilizada(o) para consulta no sítio eletrônico "www.prt5.mpt.mp.br", menu “Serviços”, opção “Relatórios de Arquivamento”, inserindo-se o número do procedimento no campo indicado

A denúncia ao MP é mais um dos sucessivos ataques dirigidos contra o Presidente do Sindicato– desta vez, covarde, porque anônimo – e tem claramente origem na visão equivocada de que “para ganhar é preciso fazer o outro perder” que, infelizmente, ainda encontra respaldo no meio de politicos arcaicos . Em outras palavras, para assegurar os direitos de uns seria necessário atacar os direitos de outros, numa equação cujo resultado será fatalmente negativo.  

Mas nada como a verdade para enfrentar a má-fé. 

A diretoria do Sindifisco dos Trabalhadores Rurais de Jeremoabo saúda a decisão do Ministério Público e reafirma seu dever com a defesa dos direitos dos trabalhadorse rurais, sempre pautada pelo compromisso com a verdade e honestidade nas ações.

Nota da redação deste Blog - É isso Marcelo a verdade, " Os olhos que só enxergam a mentira quando percebem a verdade, cegam"    Karl Marx


22/05/2023 - Justiça quebra sigilo bancário e fiscal do Prefeito de Jeremoabo

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Nota da redaçao deste BlogConsiderando que o sigilo bancário é direito fundamental, passível de ser afastado apenas para a proteção do interesse público, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que é incabível a quebra desse sigilo como medida executiva atípica para a satisfação de interesse particular.
 Essa medida "drástica" decorre da tutela constitucional conferida ao dever de sigilo, "de forma que a sua flexibilização se revela possível apenas quando se destinar à salvaguarda do interesse público".

Sigilo pode ser flexibilizado para a proteção do interesse público

Em relação ao sigilo bancário, Bellizze lembrou que a Lei Complementar 105/2001 estabeleceu que ele pode ser afastado, excepcionalmente, para apuração de qualquer ilícito criminal (artigo 1°, parágrafo 4º), bem como no caso de infrações administrativas (artigo 7º) e de procedimento administrativo fiscal (artigo 6º).

Ausência de aviso não foi, agora vamos ver o que fazem os superassessores, embora já diga de antemão que nenhum deles fugirá do instinto dos "RATOS"..., pois se o navio vier a pique, apenas o capitão e alguns marujos presos nos porões do submundo, naufragarão de braços dados.

Honestidade significa ser verdadeiro, transparente, não roubar, não enganar ou defraudar ninguém. O indivíduo honesto repudia a esperteza e o desejo de querer levar vantagem em tudo e sobre todos. O oitavo mandamento da Lei de Deus nos aconselha a ter uma vida de honestidade: “Não furtarás”. (Êxodo 20:15).

Um antigo conto chinês relata a história de um ladrão que roubou um sino. Ao fugir do local do roubo, ele percebeu que não conseguia fazer o sino parar de bater. Em meio ao pânico e temor de ser descoberto, ele encontrou um modo de sentir-se seguro: resolveu tapar os ouvidos para não ouvir o sino! O maior inimigo do ladrão é a consciência. Assim como o sino dessa alegoria, a consciência nos adverte contra o engano de tomarmos aquilo que não nos pertence. Enquanto não devolvermos o que não nos pertence, o “sino” sempre estará tocando. Salomão ironicamente já previa o destino dos desonestos: “Suave é ao homem o pão ganho por fraude, mas, depois, a sua boca se encherá de pedrinhas de areia” (Provérbios 20:17).  (Equipe Biblia.com.br)


Polêmica Vini Jr. na Espanha | Lula desmente Zelensky | Piqué detonado na web

 

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Desembargador autoriza quebra de sigilo bancário e fiscal do prefeito de Jeremoabo, da Secretária de Esucação, do sobrinho do prefeito e mais três pessoal

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O desembargador Jefferson Alves de Assis Segunda Criminal (Tribunal de Justiça da Bahia), determinou no dia 18 deste dos réus prefeito DERISVALDO JOSE DOS SANTOS (ACUSADO) ADELIO DOS SANTOS OLIVEIRA (ACUSADO) MATHEUS FERNANDES DOS SANTOS (ACUSADO) ALESSANDRA TEIXEIRA FERREIRA ( SECRETÁRA DE EDUCAÇÕ -ACUSADO) GEISA CAMMILA PEREIRA DOS SANTOS (ACUSADO).

Os alvos da quebra dos sigilos são investigados pelo MP-BA (Ministério Público da Bahia e Pela DELEGACIA DA POLÍCIA CIVIL DE JEREMOABO (REQUERENTE) por integrar esquema na Prefeitura de Jeremoabo que envolve fraudes em licitações e contratos e desvio dinheiro público. O documento ao qual o BlogDedemontalvao teve acesso compõe investigação que tramita  no TJBA.

Na decisão, o desembargador cita que as diligências iniciais do MP-AM foram “suficientes para revelar indícios de fraudes em licitações e uso de interpostas pessoas, tanto para fins de burlar as regras dos procedimentos licitatórios e viabilizar o desvio de dinheiro público,  "Destarte, impõe-se o deferimento da referida medida cautelar quando se evidencia manifesta necessidade na obtenção de tais informes sigilosos, pois, em tal caso, o interesse público poderá prevalecer em detrimento do interesse privado.

                                                         (...)

Nessa senda, os sigilos bancário e fiscal, por serem garantidos constitucionalmente, somente poderão ser afastados por autoridade judicial competente, diante de situação excepcionalíssima devidamente justificada e desde que os fatos imputados sejam apenados com reclusão.

 No caso vertente, a competência deste Egrégio Tribunal se justifica em função do Acusado Derisvaldo José dos Santos ser Prefeito do Município de Jeremoabo/BA.

Nesse sentido, o art. 98, inciso I, do Regimento Interno do TJ/BA é claro ao dispor que: Art. 98 – Compete às Câmaras Criminais processar e julgar:

 I – os Prefeitos Municipais nos crimes comuns e de responsabilidade; 

Com efeito, os elementos informativos indicam que Derisvaldo José dos Santos, em tese, no exercício do mandato de Prefeito, mediante procedimentos licitatórios fraudados e/ou indevidas contratações diretas, realizou repasse de valores exorbitantes dos cofres municipais para empresas registradas em nome de seus familiares, bem como para empresas de fachadas, pertencentes a “laranjas”.

 Assim, há fortes evidências de que os Acusados, em tese, obtiveram favorecimento financeiro ilícito, em prejuízo ao erário local. 

Com a quebra do sigilo bancário, o MP-BA terá acesso às movimentações bancárias dos investigados,  alcançará todas as contas de depósitos, contas de poupança, contas de investimento e outros bens e direitos e valores mantidos em instituições financeiras.

Em relação a quebra de sigilo fiscal, a Receita Federal e a Sefaz (Secretaria de Estado da Fazenda) terão 30 dias para enviar as informações dos investigados referente ao período de 2018 e 2023. 

As investigações contra o prefeito, servidores e empresários começaram após o MP-BA receber denúncia dos vereadores da oposição denúncias que relatavam supostos crimes na Prefeitura de Jeremoabo. Segundo o MP-BA, as notícias de crime apontam que o prefeito “é o maior articulador e beneficiário do esquema, sendo responsável pelos acertos com fornecedores e empresários”.

“O quadro fático acima explicado indica a existência de fortes relações entre as sociedades empresariais citadas, seus respectivos sócios, o Prefeito de Jeremoabo e a Secretaria de Educação do Município. Com efeito, reitera que esse relacionamento revela contundentes indícios da existência de uma cadeia ampla que atua de forma organizada no intuito de fraudar licitações em benefício do Prefeito Deri do Paloma, agentes públicos e particulares, causando prejuízos de toda ordem à municipalidade”, diz trecho da decisão.

Ratificando a quebra dos sigilos do prefeito de Jeremoabo, será possível o cruzamento de dados e informações com os elementos de prova já autuados até o momento. A investigação compreende o período 2018 a 2023 e serve como parâmetro de comparação da situação bancária do investigado para identificar, dentre outros, movimentos bancários atípicos, evolução e involução patrimonial. 

Nota da redação deste Blog -  Tudo o que você Planta um Dia você Colhe

E agora José 

E agora, José?
A festa acabou,
a luz apagou,
o povo sumiu,
a noite esfriou,
e agora, José?


Agora o cancão piou quem for podre que se quebre...

 

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A justiça tarda mais não falha.
O Castelo de Areia do imperador "Pai  Deri" e seu conluio  começa  a desmorar, através  da quebra de sigilo bancário e fiscal.
Serão quebrados os sigilos de:
Derisvaldo José dos Santos
Alexandra  Teixeira Ferreira
Adelio dos Santos  Oliveira
Matheus Fernandes dos antos
Geisa Camila Pereira dos Santos
Através desse afastamento do sigilo, muitos trambiqueiros irão aparecer e ser rseponsabilizados.
A quebra do afastamento do Sigilo Bancário e Fiscal  poderá ocorrer quando esse estiver sendo investigado pela suposta prática de crime. Ou quando ele figurar como réu em ação penal. Após decisão devidamente fundamentada que demonstre a necessidade de tais informações para a elucidação de fatos.

A primeira exceção ao sigilo bancário decorre da própria Constituição Federal (CF/88). No artigo 5º, inciso XII, a Carta Magna estabelece que a inviolabilidade do sigilo de dados pode ser restringida por ordem judicial. No caso de eles serem imprescindíveis à investigação criminal ou à instrução processual.

Portanto, se o indivíduo estiver sendo investigado em razão de suposta prática de infração penal ou estiver respondendo ação penal. A autoridade judicial poderá determinar que as instituições financeiras forneçam seus dados bancários. Desde que demonstre em decisão fundamentada serem tais informações fundamentais para elucidação dos fatos. (Miró Neto Advogados).

A situação do Pai Deri e seu conluio é: "Se correr o bicho pegase ficar o bicho come",

Todo dinheiro que entrou e saiu da conta desses artistas será analisada detalhadamente, assim como toda movimentação finaceira com emissão de Nota Fiscal, entrada e Saida de Mercadorias, vendas para prefeitura, Notas Frias, além da Declarações do Imposto de Renda.

Oxalá  alguns vereadores da situação que recebem pagamentos por veículos alugados ou outras benesses do município não sejam alcançados, assim caminha a humanidade.

Quem tem obrigação de defender o prefeito são os puxa sacos, os vereadores da situação, e quem patrocina a impunidade.

No mais, é conversa mole para enganar os bobos. Simples assim!

Se vacilar irá a ver o sol nascer quadrado. Home vôte!


Deltan provoca Gilmar e diz que ‘Curitiba não tem o germe do fascismo’




Em uma provocação ao ministro Gilmar Mendes, decano do Supremo Tribunal Federal (STF), o deputado cassado Deltan Dallagnol (Podemos-PR) disse neste domingo, 21, que Curitiba ‘não tem o germe do fascismo’.

“Curitiba tem o germe da democracia, da honestidade, da integridade e do combate à corrupção”, escreveu nas redes sociais depois de participar de um ato na cidade contra a decisão que o deixou inelegível pelos próximos oito anos.

A publicação faz referência à entrevista de Gilmar Mendes ao programa Roda Viva, da TV Cultura, no início do mês. O ministro afirmou que Curitiba foi o ‘germe do fascismo’ e ajudou a eleger o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) em 2018.

Ao discursar para apoiadores no ato de hoje, Dallagnol já havia atacado o ministro. O ex-procurador afirmou que outros parlamentares que fizeram críticas a tribunais superiores podem ser cassados.

“Eu acredito na liberdade de ter um Supremo Tribunal com um ministro que não diga que Curitiba é o germe do fascismo. Porque eu quero dizer para você: Curitiba não é o germe do fascismo. Curitiba é o ambiente da democracia”, disparou.

A decisão de cassar o mandato de Dallagnol é do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Os ministros entenderam que ele tentou burlar a Lei da Ficha Limpa.

O ex-chefe da Lava Jato ainda pode tentar reaver o mandato, mas precisa aguardar fora do cargo. Os recursos podem ser enviados ao próprio TSE e ao Supremo Tribunal Federal. As chances de vitória, no entanto, são consideradas pequenas: o julgamento na Corte Eleitoral foi unânime e o STF tem maioria anti-Lava Jato – ala liderada justamente por Gilmar Mendes.

Estadão / Dinheiro Rural

Juiz da Lava Jato diz sofrer pressão para se declarar suspeito e deixar o cargo




O inimigo da antiga lava jato. O juiz Eduardo Fernando Appio, da 13.ª Vara Federal Criminal de Curitiba, rejeitou um pedido para afastá-lo de processos derivados da Operação Lava Jato.

Uma procuradora de Ponta Grossa, no interior do Paraná, entrou com a chamada petição de arguição de suspeição, instrumento usado para trocar o juiz da causa quando há desconfiança de parcialidade.

Em decisão neste sábado, 20, Appio disse ser vítima de uma narrativa ‘leviana’. Afirmou ainda que as acusações contra ele não passam de ‘conjecturas, de caráter absolutamente genérico, desprovidas de qualquer lastro probatório’.

“Os argumentos lançados pela Procuradora da República de Ponta de Grossa não apresentam fatos específicos que permitam aferir a suposta suspeição deste Julgador para análise do feito em questão”, escreveu.

Juiz Eduardo Appio assumiu em fevereiro a 13.ª Vara Criminal Federal de Curitiba, que no auge da Lava Jato era comandada pelo hoje senador Sérgio Moro. Fotos: Divulgação/Justiça Federal e JF Diorio/Estadão

A implosão do que restou da antiga Lava Jato

Entenda a cronologia da queda de braço que atravessa antigos expoentes da investigação, como Sérgio Moro e Deltan Dallagnol, e o juiz Eduardo Appio, novo responsável pelos processos remanescentes da operação em Curitiba

A decisão também afirma que a procuradora ignorou as ‘regras mais comezinhas da urbanidade e civilidade entre as autoridades federais’ e difamou a memória do pai dele. Appio é filho do ex-deputado federal Francisco Appio (PP-RS), morto em novembro do ano passado, vítima de um AVC.

“Tudo na finalidade de pressionar este Juízo Federal, afrontando os sagrados princípios constitucionais do juiz natural e todas as garantias de independência funcional dos juízes”, argumentou.

Desde que assumiu o acervo de processos da Lava Jato, Eduardo Appio deu uma guinada na 13.ª Vara Federal Criminal de Curitiba. Ele tem movimentado casos remanescentes que tramitavam em ritmo lento e passou a antagonizar com antigos nomes da operação, como o senador Sérgio Moro (União-PR) e o deputado cassado Deltan Dallagnol (Podemos-PR).

Desafeto dos artífices da Lava Jato, o juiz ‘resgatou’ o capítulo Tacla Duran – ex-operador financeiro da Odebrecht que afirma ter sido alvo de extorsão da operação. O relato de Tacla Duran colocou sob pressão a força-tarefa que viveu uma etapa auspiciosa.

Eduardo Appio herdou os restos da antiga Lava Jato, ações penais oriundas do período em que a operação se multiplicou em 80 fases para prender doleiros, empreiteiros, lobistas e políticos. No seu auge, a Lava Jato abasteceu e impulsionou a cultura da delação premiada, método hoje sob questionamento de juristas e ministros legalistas.

Estadão / Dinheiro Rural

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