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quarta-feira, janeiro 05, 2022

Márcio França, candidato a governador em São Paulo, é alvo de operação da Polícia Civil

Publicado em 5 de janeiro de 2022 por Tribuna da Internet

O nepotismo de Márcio França - ISTOÉ Independente

Enriquecido ilicitamente, França pensou (?) que ficaria impune

Rogério Pagnan
Folha

A Polícia Civil de São Paulo cumpriu na manhã desta quarta-feira (5) uma série de mandados judiciais de busca e apreensão em endereços ligados ao ex-governador de São Paulo Márcio França (PSB), em uma investigação que apura um suposto esquema criminoso de desvio de recursos da área da saúde.

O irmão do ex-governador, o médico Cláudio França, é outro alvo da operação, desencadeada em ao menos 30 locais da capital, litoral e interior em endereços da família França e, também, de ex-funcionários de organizações sociais, empresários e médicos.

VÁRIOS CRIMES – A investigação apura peculato, associação criminosa e lavagem de dinheiro. A operação é acompanhada pelo Ministério Público e representantes da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil).

Segundo os policiais, no suposto esquema as organizações sociais (as chamadas OSs) seriam usadas para desvios de recursos mediante contratos superfaturados para gestão de unidades de saúde destinadas ao atendimento da população pobre.

Policiais ouvidos pela Folha dizem que há gravações de conversas de Cláudio França e de um suposto testa de ferro utilizado para captação de recursos. Nos diálogos, eles discutiriam a porcentagem destinada a cada um dos integrantes do grupo.

OPERAÇÃO RAIO-X – As investigações que colocam Márcio França sob suspeita de participação em uma organização criminosa são um desdobramento da operação Raio-X, desencadeada em setembro de 2020, quando foram expedidos pela Justiça 64 mandados de prisão temporária e 237 mandados de busca e apreensão.

Há a suspeita de que o grupo desviou mais de R$ 500 milhões dos cofres públicos. Até agora, 48 pessoas foram denunciadas pelo Ministério Público e, dessas, 19 foram condenadas pela Justiça.

O esquema, conforme informado à época, estendia-se a cidades paulistas e de outros estados como Paraná, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul e Pará. Neste estado, o próprio governador Helder Barbalho (MDB) estava entre os investigados e foi um dos alvos de operação desencadeada pela Polícia Federal naquele ano.

APREENSÕES VULTOSAS – Na ocasião, foram apreendidos 20 veículos, três aeronaves e R$ 1,2 milhão em dinheiro. O mais importante para investigação foram os computadores confiscados, com os quais os policiais conseguiram apurar as movimentações financeiras e, também, a suposta ligação da família França.

Entre alvos dos mandados de busca em 2020 estava um funcionário do gabinete do vereador Eliseu Gabriel, do PSB, mesmo partido de França. As buscas foram realizadas em salas da Câmara Municipal de São Paulo. O parlamentar não era investigado.

Apontado como chefe do esquema inicial, o médico Cleudson Garcia Montali, de Birigui, foi condenado a 104 anos de prisão por uma série de irregularidades nos contratos com equipamentos de saúde de 27 cidades, incluindo Santas Casas. Ele também foi condenado a ressarcir os cofres públicos em R$ 947 mil. Para a polícia, a família França e Montali estão ligados no suposto esquema.

ALÍVIO A PUNIÇÃO – Em dezembro de 2018, às vésperas de deixar o Palácio dos Bandeirantes, o então governador Márcio França aliviou uma punição administrativa de Montali. O pessebista foi derrotado naquele ano em disputa em segundo turno com o tucano João Doria.

O médico, então diretor regional de saúde, havia sido punido com demissão “a bem do serviço público” por irregularidades consideradas graves pelo próprio governo, investigação aberta a reboque do Ministério Público.

Entre as irregularidades apontadas, Montali teria contratado, como coordenador médico da Santa Casa de Araçatuba, uma clínica da qual era sócio e, ainda, cobrado por serviços não prestados. Para o governo, o contrato dele “foi manejado como sofisticado instrumento de apropriação de recursos públicos”.

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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG
 – Mais um vexame pré-eleitoral. Desta vez, atinge o PSB, mostrando a que ponto a corrupção se disseminou no país. Candidato ao governo paulista, França oscila entre terceiro ou segundo colocado em relação a Alckmin (Sem partido) e Fernando Haddad (PT), mas à frente de Rodrigo Garcia (PSDB), candidato de Doria à sucessão. Se França sair da disputa, Alckmin pode tentar mais uma vez o governo paulista, desta vez pelo PSB(C.N.)

 

No período em que França foi vice-governador, entidade ligada a Cláudio França, o Instituto Sócrates Guanaes, uma entidade sem fins lucrativos, foi contratada pelo estado para administrar os hospitais regionais de Itanhaém e de Registro.

 

O contrato do hospital de Itanhaém, de R$ 290,7 milhões, foi assinado em junho de 2017 por um período de cinco anos. Em 2018, Cláudio foi nomeado assessor técnico do hospital.

 

O contrato do hospital de Registro, de R$ 539,4 milhões, é de 4 abril de 2018 e também válido por cinco anos. Ambas as contratações foram realizadas sem licitação. As organizações interessadas em fazer a gestão dos hospitais foram convidadas por meio de um processo chamado “convocação pública”.

 

Na época, França negou irregularidade.

 

A Folha tenta contato com as defesas da família França.


Piada do Ano! “Camarão não mastigado” causou prisão de ventre presidencial, diz o médico

Publicado em 5 de janeiro de 2022 por Tribuna da Internet

Imagem analisada visualmente

Charge do Aroeira (Arquivo Aroeira)

Deu no G1 SP

O presidente Jair Bolsonaro (PL) recebeu alta hospitalar na manhã desta quarta-feira (5), após dois dias internado na capital paulista. Bolsonaro tinha dado entrada no Hospital Vila Nova Star, na Zona Sul de São Paulo, na madrugada de segunda-feira (3), por conta de uma obstrução no intestino.

Em coletiva de imprensa antes de deixar o hospital, o médico que acompanha o presidente desde 2018, Antônio Luiz Macedo, disse que o problema foi provocado por conta de um camarão não mastigado corretamente.

DISSE BOLSONARO – “Eu não almoço, eu engulo. A peixada tinha uns camarõezinhos também, comi e mastiguei o peixe e comi o camarão”, disse Bolsonaro, após a alta. “O camarão não foi mastigado, é o que ele tá explicando. A gente pede pra que todos fazerem o que a gente faz: mastigar 15 vezes cada garfada”, disse Bolsonaro, acrescentando: ‘É maldoso quem fala que estou de férias, eu dou minhas fugidas de jet-ski’.

Segundo o médico Antonio Luiz Macedo, Bolsonaro fará uma dieta especial e caminhadas nas próximas semanas.

“O presidente está com a saúde muito boa, se recuperando rapidamente. Quando cheguei [no hospital], o intestino estava começando a funcionar e no dia seguinte já estava funcionando. O presidente vai fazer uma dieta especial por uma semana e caminhadas.”

BOLETIM ATRASADO – Horas depois da saída do presidente, o hospital soltou o boletim sobre a alta: “O Senhor Presidente da República, Jair Messias Bolsonaro, recebeu alta hoje do Hospital Vila Nova Star, da Rede D’Or. O Presidente estava internado desde 03 de janeiro para tratar um quadro de suboclusão intestinal. Ele seguirá com acompanhamento ambulatorial pela equipe médica assistente.”

O texto é assinado pelos médicos Antônio Luiz de Vasconcellos Macedo, Leandro Echenique, Ricardo Camarinha, Antonio Antonietto e Pedro Loretti.

A informação da alta foi divulgada primeiramente pelas redes sociais de Bolsonaro, em postagem publicada por volta das 8h40.

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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG
 – Com todo respeito à competência do Dr. Antonio Luiz Macedo, parece que os ares marinhos das Bahamas tiraram do sério o ilustre esculápio. Dizer que a obstrução intestinal foi causada por um camarão não-mastigado é Piada do Ano, na certa. Essa explicação ficará na História como folclórica, jamais constará dos anais da Medicina. Se tivesse um repórter de verdade na coletiva do médico, certamente perguntaria como ele chegou a essa conclusão, porque é certo que o artrópode marinho não aparecera nas radiografias, caso contrário isso já teria sido revelado. Então surge a dúvida, que somente o renomado Dr. Macedo poderá desfazer. Será algum estagiário curioso vasculhou as primeiras fezes do presidente e localizou o camarão, com barbicha e tudo? Falo em estagiário, porque isso não é serviço dos médicos, que estavam apreensivos e torcendo para o presidente se aliviar, digamos assim, ao invés de ficarem de lupa, ao estilo Sherlock Holmes, vasculhando as fezes presidenciais, à procura do culpado pela prisão de ventre de Sua Excelência. Portanto, foi uma Piada do Ano do tipo “Elementar, meu caro Watson”(C.N.)  

Direito à saúde: responsabilidade do Estado em prestar assistência integral

última modificação: 27/05/2019 11:04

Constituição Federal

“Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. (...)

Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

Art. 197. São de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado.

Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes: (...)

II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;"

JULGADOS EM DESTAQUE

  • TJDFT

Tratamento de saúde domiciliar – custeio do fornecimento de energia elétrica pelo Estado

“1. A compreensão do bem jurídico "vida" passa, necessariamente, pela conjugação do disposto no artigo 5°, caput, com o artigo 1°, III, da Constituição Federal, porquanto consiste no direito à subsistência adequada, e não apenas no direito a continuar vivo.

 2. Os poderes públicos devem promover, mediante prestações materiais de índole positiva, os meios necessários ao alcance das condições mínimas indispensáveis a uma vida digna.

3. Nos termos do artigo 196 da Constituição Brasileira de 1988 e do artigo 204 da Lei Orgânica do Distrito Federal a saúde constitui direito de todos e dever do Estado.

4. O fornecimento do tratamento necessário à proteção, promoção e recuperação da saúde do indivíduo desprovido dos recursos para adquiri-los constitui dever estatal.

5. O ente da Federação, que tem o dever constitucional de atendimento integral à saúde, passa a ser responsável pelo custeio da energia elétrica utilizada pelos aparelhos, sob pena de adimplemento imperfeito, uma vez comprovada a hipossuficiência, a inclusão em programa de oxigenoterapia domiciliar em razão de hipoxemia crônica por síndrome hipoventilatória da obesidade, o aumento substancial do consumo de energia elétrica, bem como do valor mensal da respectiva conta.

6. A obrigação de custeio recairá sobre o consumo de energia elétrica que exceder a média de consumo da residência antes da instalação dos equipamentos de saúde necessários ao tratamento.”(grifamos)

(Acórdão 1123699, unânime, Relator: FLAVIO ROSTIROLA, 3ª Turma Cível, data de julgamento: 13/9/2018)

Fornecimento de transporte para tratamento de hemodiálise 

"O tratamento de hemodiálise, ainda que não realizado na rede pública, trata-se de direito à saúde e merece atenção do Estado, ante a necessidade da disponibilização de transporte para efetivação do mesmo."

(Acórdão 1140514, unânime, Relator: ARNALDO CORRÊA SILVA, 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do DF, Data de Julgamento: 28/11/2018)

 Falta de leito de UTI na rede pública de saúde – internação na rede particular

“1. É sabido que o direito à saúde do ser humano deve ser tratado com a máxima prioridade, relacionado-se diretamente à dignidade da pessoa humana, que é um fundamento da República Federativa do Brasil, e à vida, o bem maior de todos os protegidos constitucionalmente. Conseqüentemente, compete ao Estado garantir a efetividade desse direito social, nos termos dos artigos 6.º c/c artigo 196, ambos da Constituição Federal.
2. Demonstrada a necessidade de internação em leito de UTI do requerido, em razão da omissão do Poder público em disponibilizar um leito em hospital público, sendo certo que o requerido já havia sido inserido na lista de espera de UTI da CRIH, a manutenção da sentença para que o DF arque com os custos da internação é medida que se deve impor."
(Acórdão 1121124, unânime, Relator: ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO, 5ª Turma Cível, data de julgamento: 29/8/2018)

Fornecimento de fraldas geriátricas pelo Estado – dever de assistência integral à saúde

“1. Compete ao Estado garantir o direito à saúde, previsto em sede constitucional, se a paciente, munida de relatório médico, demonstra a necessidade de fraldas geriátricas, sob pena de ver tolhida o seu direito à saúde.

2. A inobservância pelo Distrito Federal do dever de proteção à saúde e à vida da população, que, no caso dos autos, seria o fornecimento de fraldas geriátricas, possibilita a atuação do Judiciário, quando provocado, no sentido de garantir o material necessário.”

(Acórdão 1107728, unânime, Relator: SILVA LEMOS, 5ª Turma Cível, data de julgamento: 5/7/2018)

Judicialização do direito à saúde – inocorrência de violação à independência dos poderes

"II. O direito à saúde é tutelado constitucionalmente e abrange o fornecimento aos necessitados, pelo Estado, dos medicamentos essenciais à sua preservação ou restabelecimento.

III. A determinação judicial para que o Estado forneça a medicação necessária ao tratamento médico de pessoa necessitada imprime concretude e efetividade ao compromisso constitucional com o direito à vida e à saúde.

IV. Dada a latitude e gabarito constitucional do direito à saúde, provimento judicial que impõe a entrega de medicamento regularmente prescrito, por se apoiar diretamente na Lei Maior, não traduz qualquer tipo de vulneração à independência dos poderes ou aos primados da isonomia e da impessoalidade."

(Acórdão 1117324, unânime, Relator: JAMES EDUARDO OLIVEIRA, 2ª Câmara Cível, data de julgamento: 27/7/2018)

 

Fornecimento pelo Estado de medicamento não padronizado – substância à base de canabidiol

"4. É dever do Poder Judiciário garantir a aplicabilidade imediata e a máxima eficácia das normas constitucionais que conferem ao jurisdicionado o direito a um sistema de saúde eficiente.

5. A falta da padronização do medicamento não é motivo para a negativa de seu fornecimento quando suficientemente explicitada a sua necessidade e demonstrada que as opções fornecidas pelo Estado são ineficazes ao tratamento da patologia do paciente.

6. In casu, o fármaco à base de Canabidiol restou categoricamente indicado, tendo em vista a utilização anterior de vários medicamentos padronizados em doses máximas toleradas sem sucesso, o intento de terapia alternativa (dieta cetogênica) de modo infrutífero, a gravidade da epilepsia e do quadro encefalopático e o esgotamento das possibilidades terapêuticas disponíveis no mercado nacional. Ademais, ficou caracterizada que a persistência das crises epilépticas pode piorar o quadro clínico, facilitando a ocorrência de complicações respiratórias e infecciosas - as quais, aliadas ao estado de mal epiléptico, colocam em risco a vida do paciente."

(Acórdão 1082771, unânime, Relator: SANDOVAL OLIVEIRA, 2ª Turma Cível, data de julgamento: 15/3/2018)

Fornecimento pelo Estado de medicamento de alto custo – possibilidade de grave prejuízo ao erário

“2. É obrigação do Estado assegurar o acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde, nos termos dispostos no artigo 196 da Constituição Federal.

3. O Supremo Tribunal Federal determinou, no julgamento da Medida Cautelar na Suspensão de Liminar n. 1.019/DF, que os pacientes hemofílicos devem receber tratamento conforme o Protocolo do Ministério da Saúde, ressalvada a necessidade de terapia diversa, desde que comprovada por junta médica oficial.

4. No caso vertente, diante da ausência de junta médica oficial, designou-se  junta particular,  advindo laudo conclusivo no sentido de que ambos os tratamentos - fator plasmático e fator recombinante- possuem efetividade equivalente, tendo o fator recombinante como vantagem, apenas, uma frequência inferior de indução da formação de inibidores, o que pode trazer maiores chances de melhor prognóstico ao autor.

5. Caso seja o Distrito Federal obrigado a fornecer o medicamento pleiteado a todos os pacientes hemofílicos, haveria grave desequilíbrio financeiro, mesmo sem prova efetiva de eficácia.

6. Não cabe ao Poder Judiciário, sobretudo em sede de Agravo de Instrumento, determinar o fornecimento de medicamento de alto custo ou de tratamentos não respaldados pelos órgãos e entidades responsáveis, sob pena de gerar grave prejuízo ao erário, máxime quando não se divisa a probabilidade de dano ou ao resultado útil do processo, há hipótese de se aguardar o exame do mérito.

(Acórdão 1111434, maioria, Relator Designado: SANDOVAL OLIVEIRA, 2ª Turma Cível, data de julgamento: 25/7/2018)

  • STF

 REPERCUSSÃO GERAL

 

TEMA 793 – Tese firmada:

"O tratamento médico adequado aos necessitados se insere no rol dos deveres do Estado, sendo responsabilidade solidária dos entes federados, podendo figurar no polo passivo qualquer um deles em conjunto ou isoladamente."

TEMA 500 –   Tese firmada:

“1) O Estado não pode ser obrigado a fornecer medicamentos experimentais.
2) A ausência de registro na Anvisa impede, como regra geral, o fornecimento de medicamento por decisão judicial.
3) É possível, excepcionalmente, a concessão judicial de medicamento sem registro sanitário, em caso de mora irrazoável da Anvisa em apreciar o pedido (prazo superior ao previsto na Lei 13.411/2016), quando preenchidos três requisitos:
I – a existência de pedido de registro do medicamento no Brasil, salvo no caso de medicamentos órfãos para doenças raras e ultrarraras;
II – a existência de registro do medicamento em renomadas agências de regulação no exterior; 
III – a inexistência de substituto terapêutico com registro no Brasil.
4) As ações que demandem o fornecimento de medicamentos sem registro na Anvisa deverão ser necessariamente propostas em face da União.” (data de julgamento: 22/5/2019)

Falta de comprovação do risco de grave lesão à ordem e à economia públicas – possibilidade de ocorrência de dano inverso

“AGRAVO REGIMENTAL NA SUSPENSÃO DE TUTELA ANTECIPADA. DIREITOS FUNDAMENTAIS SOCIAIS. DIREITO À SAÚDE. SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO INDISPENSÁVEL PARA O TRATAMENTO DE DOENÇA GENÉTICA RARA. MEDICAÇÃO SEM REGISTRO NA ANVISA. NÃO COMPROVAÇÃO DO RISCO DE GRAVE LESÃO À ORDEM E À ECONOMIA PÚBLICAS. POSSIBILIDADE DE OCORRÊNCIA DE DANO INVERSO. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

I - A decisão agravada não ultrapassou os limites normativos para a suspensão de segurança, isto é, circunscreveu-se à análise dos pressupostos do pedido, quais sejam, juízo mínimo de delibação sobre a natureza constitucional da matéria de fundo e existência de grave lesão à ordem, à segurança, à saúde, à segurança e à economia públicas, nos termos do disposto no art. 297 do RISTF. II – Constatação de periculum in mora inverso, ante a imprescindibilidade do fornecimento de medicamento para melhora da saúde e manutenção da vida do paciente.” STA 761 AgR/DF

  • STJ

RECURSO REPETITIVO

 

TEMA 106 – Tese firmada: 

"A concessão dos medicamentos não incorporados em atos normativos do SUS exige a presença cumulativa dos seguintes requisitos:
i) Comprovação, por meio de laudo médico fundamentado e circunstanciado expedido por médico que assiste o paciente, da imprescindibilidade ou necessidade do medicamento, assim como da ineficácia, para o tratamento da moléstia, dos fármacos fornecidos pelo SUS;
ii) incapacidade financeira de arcar com o custo do medicamento prescrito;
iii) existência de registro do medicamento na ANVISA, observados os usos autorizados pela agência." (https://www.tjdft.jus.br/)

Nota da redação deste Blog - Em Jeremoabo devido a falta de saúde por parte do poder público entenda-se prefeito; muita gente morre por falta de medicamentos e também por falta de uma atendimento médico de qualidade.

Diante desse ato de desumanidade e de irresponsabilidade, o povo quando sente a dor na própria pele apela para as redes sociais e também para imprensa, porém, isso não passa de querer enxugar gelo .

O povo ainda tem uma desculpa por falte de cultura não sabe quais os seus direitos nem como lutar em busca deles, porém, o ato mais vergonhoso e injustificável parte dos vereadores, que fiscalizam " in loco", documentam as falhas e as irresponsabilidades, porém, solução quem é bom, nenhuma, apenas conversas jogadas fora nas sessões da Câmara.

A lei existe, cabe aos vereadores fazer valer sua autoridade provocando o Ministério Público, se esse não exercer a sua missão, ingressar com ação direto na justiça, e não deixar o povo morrer a mingua por falta de uma atitude correta, por omissão.

Espero que nesse ano de 2022, os vereadores entendam qual a sua função, qual o seu dever como representante do povo, que atuem e não permaneçam hibernados na omissão e na enrolação.

" "Corrupção mata". É realmente de se indignar quando assistimos às notícias de desvios de verbas dos cofres públicos, quando vão parar nos bolsos de gananciosos políticos, desviando valores que deveriam ser destinados à saúde e educação —, porém alienação e omissão também mata e pior nos torna cúmplices. "

Olhe para cima, para baixo e para frente*




Risco de usar métodos das ciências naturais na economia é chegar a resultados determinados por suposições a priori

Por Luiz Gonzaga Belluzzo* (foto)

 “A matéria nunca fica em repouso, está constantemente se movendo e se desenvolvendo e, neste desenvolvimento, muda de uma forma de movimento para outra e mais outra, cada uma mais complexa e harmoniosa que a última. A vida aparece, assim, como uma forma particularmente muito complicada do movimento da matéria, surgindo como uma nova propriedade em um estágio mais avançado no desenvolvimento geral da matéria”.

No livro “Reason in Revolt: Dialectical Philosophy and Modern Science”, os filósofos Ted Grant e Adam Woods estudam, nos vários campos da ciência, as possibilidades enriquecedoras da dialética em contraposição aos empobrecimentos das concepções positivistas. O trecho citado cuida das várias hipóteses sobre a origem da vida no planeta Terra.

Os autores explicam que, desde sempre, homens e mulheres estavam cientes de fenômenos como terremotos e erupções vulcânicas que revelaram tremendas forças reprimidas sob a superfície da Terra. Até recentemente, tais fenômenos foram atribuídos à intervenção dos deuses. Poseidon-Netuno era o “agitador de terra”, enquanto Vulcano Hefáistos, o ferreiro dos deuses, vivia nas entranhas da terra, e fez com que vulcões entrassem em erupção com 12 golpes de martelo. Os primeiros geólogos dos séculos XVIII e XIX foram aristocratas e clérigos, que acreditavam, como o Bispo Usher, que o mundo havia sido criado por Deus em 23 de outubro de 4004 A.C.

Para explicar as irregularidades da superfície da Terra, como cânions e altas montanhas, eles desenvolveram uma teoria - o catastrofismo - que tentou encaixar os fatos observados nas histórias bíblicas de cataclismos, como o Dilúvio. Cada catástrofe exterminou espécies inteiras, explicando, convenientemente, a existência dos fósseis que encontraram enterrados no fundo das rochas em minas de carvão”.

Ted Grant e Adam Woods narram um episódio crucial para as mudanças nas hipóteses da Geologia. Eles contam que, em meados da década de 1960, Peter Vail, um cientista do principal laboratório de Houston da Exxon, começou a estudar as irregularidades nos padrões lineares no fundo do oceano. Vail simpatizava com a visão francesa da evolução interrompida, e acreditava que essas quebras no processo representavam grandes pontos de virada nas camadas geológicas. Suas observações revelaram padrões de mudança sedimentar que pareciam ser os mesmos em todo o mundo.

Esta foi uma evidência poderosa em favor de uma interpretação dialética do processo geológico. Hipótese que foi recebida com ceticismo por colegas. Jan van Hinte, outro dos cientistas da Exxon, lembrou: “Nós paleontólogos não acreditamos em uma palavra que Vail estava dizendo. Fomos todos criados na tradição anglo-saxã de mudança gradual, e isso cheirava a catastrofismo”. No entanto, Jan van Hinte fez observações próprias com materiais fósseis e sísmicos no Mediterrâneo, que revelaram exatamente o mesmo que Vail. As idades das rochas correspondiam às previsões de Vail. A imagem que agora emerge é claramente dialética:

“É uma característica comum na natureza: a gota que faz o balde transbordar. Um sistema internamente estabilizado é gradualmente minado por alguma influência até entrar em colapso. Um pequeno impulso leva então a mudanças dramáticas, e uma situação totalmente nova é criada. Quando o nível do mar está subindo, os sedimentos se acumulam gradualmente na plataforma continental. Quando o mar desce, a sequência se desestabiliza. Ele aguenta por algum tempo, e então - Wham! Parte dele desliza para o mar profundo. Eventualmente, o nível do mar começa a subir e pouco a pouco, o sedimento se acumula”.

No livro “Manda Quem Pode, Obedece Quem tem Prejuízo” entregamos, na companhia de Gabriel Galípolo, a palavra ao astrofísico Francesco Sylos Labini. Ele sustenta que nem mesmo a quantidade de dados disponível atualmente é, por si só, capaz de ampliar a capacidade de previsões de fenômenos naturais ou sociais, por problemas intrínsecos a sistemas complexos: “Mesmo conhecendo as leis que regem a dinâmica dos planetas, hoje é sabido que o sistema solar apresenta um comportamento caótico, apenas em uma escala de tempo muito mais longo do que a útil para as projeções do homem”.

A teoria do caos, sumarizada pelo matemático Henri Poincaré, sustenta que mesmo se as leis da natureza não guardassem mais segredos, o conhecimento acerca das condições iniciais ainda seria aproximado. Essas pequenas diferenças nas condições iniciais podem resultar em divergências enormes no resultado final, tornando as previsões impossíveis e engendrando fenômenos fortuitos.

Para Labini, estas limitações variam conforme o sistema. Enquanto previsões de eclipses podem ser realizadas para milhares de anos, as meteorológicas podem ser feitas para poucas horas ou dias. No caso de terremotos, os limites para conhecer o status do sistema praticamente impossibilitam previsões.

A situação é ainda mais complexa se as leis que regem a dinâmica do sistema mudam ao longo do tempo, como na economia e outras ciências sociais. Nesses casos, afirma Labini, deve-se ter muita cautela no emprego de métodos desenvolvidos para o estudo das ciências naturais, apoiados na matemática e estatística: “O risco é obter resultados aparentemente científicos, similares aos obtidos nas ciências naturais, mas na realidade determinados por suposições “a priori” (ou por um cenário ideológico) utilizados na análise de maneira mais ou menos explícita”.

As primeiras hipóteses a respeito dos terremotos e outros incidentes geológicos estavam amparadas nas concepções de anormalidade e excepcionalidade. Aqui cabe uma analogia entre a concepção dos economistas das expectativas racionais e as hipóteses a respeito dos incidentes geológicos.

Em visita à London School of Economics a rainha Elisabeth II perguntou por que os economistas não haviam previsto a crise. Lucas respondeu em um artigo na revista The Economist em 2009: “A crise não foi prevista porque a teoria econômica prevê que esses eventos não podem ser previstos”. À margem das imprevisões de Robert Lucas, o movimento da economia abriu a cratera da crise - Wham!!! - e engoliu os imprevidentes.

O artigo utiliza trechos do livro Dinheiro, escrito em parceria com Gabriel Galípolo.

*Luiz Gonzaga Belluzzo é professor titular do Instituto de Economia da Unicamp, 

Valor Econômico

Desvendando o cérebro




Por Cristovam Buarque* (foto)  

A última frase do livro No labirinto do cérebro diz: “Em algumas décadas, nossos livros médicos estarão em museus como documentos de uma época em que se abria a cabeça, o tórax e o abdômen dos pacientes”. Ela reflete a percepção do autor sobre a evolução da medicina, mas não se aplica ao próprio livro, que tem as qualidades da boa literatura: deslumbrar o leitor, aumentar o conhecimento sobre a realidade e seus mistérios, e provocar novas ideias e conceitos. 

O Labirinto do Cérebro, de Paulo Niemeyer Filho, deslumbra ao contar as aventuras do avanço da ciência e as batalhas médicas para dar qualidade de vida às pessoas. O autor conseguiu entrelaçar as aventuras do pensar e do agir; do entender o funcionamento do cérebro e de corrigir seus defeitos de funcionamento. Emociona acompanhar os desafios de cientista para desbravar o conhecimento sobre o cérebro e os desafios do cirurgião ao usar as mãos para salvar vidas e recuperar competências perdidas. Dupla aventura do saber e do fazer, com texto fluido, belas imagens e analogias poéticas. 

O autor descreve suas vitórias e conquistas de cientista e cirurgião, transmitindo ao leitor um misto de surpresa, encantamento, esperança. Fica a certeza de que ele é ótimo escritor e grande cientista. Terminamos de ler cada capítulo com admiração, respeito e confiança no trabalho que o autor descreve, e com alívio pelo final feliz de cada história bem contada. Como se Fernão de Magalhães tivesse sobrevivido e contado sua aventura, ao mesmo tempo em que descrevesse a beleza da geografia, a ciência da navegação e a engenharia náutica. 

Paulo Niemeyer Filho provoca, com rara competência, tensão narrativa ao criar estimulantes frases de abertura para seus capítulos: “em que momento o homem primitivo começou a falar”, “quando olhamos o cérebro, observamos que, como uma fruta, ele tem duas cores”, “em 1835, dois pesquisadores da Universidade de Yale apresentaram no Congresso Mundial de Neurologia, em Londres, a experiência da secção dos lobos frontais em dois chimpanzés”, “no final da tarde, fui chamado às pressas para atender o filho de um casal amigo, que sofrera traumatismo craniano ao cair de skate”, “numa tarde de fim de semana, fui convidado para receber um paciente que vinha do interior do estado, de ambulância, com dormência nas pernas após uma queda de cavalos”, “certo dia, uma amiga me ligou queixando-se de uma dor de cabeça diferente”. Cada uma das aberturas desperta a curiosidade do leitor, como fazem grandes escritores quando acham a frase certa antes de uma boa história. E ele faz isso para descrever a aventura do diagnóstico, da busca por alternativas para enfrentar o problema, o que foi feito antes e quais os resultados. 

No capítulo que começa com a frase “Numa manhã de março, um casal é atendido no ambulatório do hospital local”, Paulo Niemeyer conta a fascinante história do primeiro caso identificado, em 1901, pelo doutor Alois Alzheimer, da doença que depois veio a receber seu nome, graças à descoberta que fez contrariando a ciência de sua época. Uma aula simples de história da medicina, com a qualidade de nos auxiliar a identificar sintomas dessa doença e saber como enfrentá-la.  

O Labirinto do cérebro é um livro para ser lido pelo prazer de ler, pelo acúmulo do conhecimento que transmite e pelos alertas que faz. Além disso, um livro que passa esperança e ensina a salvar vidas ao indicar sintomas de doenças que podem ser evitadas ou curadas, se tratadas em tempo. Deve ser indicado para jovens adquirirem gosto pela leitura e atração pela aventura da ciência e da medicina. 

No meio do prazer e do aprendizado que passa, o livro nos provoca imaginar que os conjuntos sociais podem ser comparados com organismos humanos, como se o Brasil tivesse um cérebro que sofre de Alzheimer ao esquecer sua história, sofre de tumores, derrames e isquemias que nos impedem de usar o potencial que temos. Sobretudo, ao provocarmos uma terrível isquemia social, por falta de escola com qualidade para todas nossas crianças. O que nos faz pensar que o cérebro humano, pelo menos dos políticos, carrega um defeito de fabricação, ao dispor de imenso poder lógico para entender e manipular a realidade, mas sem ética que regule este poder. 

O Labirinto do Cérebro tem outra qualidade dos grandes livros: ao terminar a leitura, desejamos recomeçar e refletir mais sobre cada frase que sublinhamos, além de desejar que muitos vivenciem as aventuras que ele descreve e descubram a beleza estimulante de suas páginas. 

*Professor Emérito da Universidade de Brasília (UnB) e membro da Comissão Internacional da Unesco para o Futuro da Educação

Correio Braziliense

Em 2022, o cidadão brasileiro conviverá com a ingovernabilidade.

 




Por Ayle-Salasssié F. Quintão*

Em 2022, o cidadão brasileiro conviverá com a ingovernabilidade. Os sinais são preocupantes: inflação e juros altos, setores produtivos desacelerados e o PIB fazendo um caminho inverso. É o que está sendo detectado pelos economistas de plantão. Os médiuns aparentemente astutos chegam a desaconselhar sair por aí espalhando, augúrios de um Feliz Ano Novo. Há indicações de que nem tudo vai acontecer como se propaga. Ano de eleição, de governança duvidosa. Promessas e desejos desaparecerão num piscar de olhos (verba volant), deixando o cidadão frustrado.  É bom aproveitar o tempo para fazer uma "limpeza física e espiritual". Pode ser necessário.  

Mal começa o 2022, e esbarra-se em novas trapalhadas. O governador da Bahia e seu séquito levou para a mídia, a informação de que o Presidente da República divertia- se em Santa Catarina, enquanto (carregando na tinta) populações de 163 municípios do estado enfrentavam as consequências das fortes chuvas e inundações: tem gente desabrigada, gente desaparecida, e   gente morrendo mesmo. 

Costa utilizou a calamidade, assistida direta e prontamente pelo governo federal (omitiu tudo), para   incitar o início de uma manifestação política, muito antes das eleições, sinalizando ainda para um retorno ao Foro de São Paulo, ao afirmar, desafiadoramente, sem qualquer escrúpulo legal, que aceitou a ajuda do governo argentino.

A militância começa cedo. Em 2022. O cidadão vai ter de conviver com a incômoda companhia ampla e inconsequente, de todos os matizes (35 partidos), durante os nove primeiros meses.  Mais organizações informais e sujeitos oportunistas farão   uso da mobilização eleitoral para abrir espaços e expressar frustrações pessoais, estimulando   ações coletivas, com demonstrações pacíficas espetaculosas, visíveis pela mídia, a até, sabe-se lá, mobilizações agressivas. Color, candidato, teve de enfrentar militantes no braço. Figueredo, Presidente, fez o mesmo em Santa Catarina.  

A anunciada greve dos funcionários públicos de carreira, contra o privilegiamento de uma casta que ressurge em seu meio - a polícia - promete paralisar a administração do Estado. Outros lockouts podem ser esperados, em completo desdenho à angústia da população. Vamos torcer para que não apareça alguém tentando atrair os caminhoneiros para uma paralisação.  Algumas minorias já anteciparam que 2022 será o ano da LGBT.  

No campo da política partidária, ter-se à uma campanha concentrada na desqualificação de governos, de governantes e concorrentes.  O País tende a ficar desgovernado. O próprio Presidente terá de ir à luta, se pretender se reeleger. Caso o vice decida fazer a mesma coisa, o País terá um vácuo de poder.  

Não faltarão recursos para o desgoverno. Partidos, senadores e deputados (estaduais também) estão autorizados a usar   dinheiro público, perto de 20 bilhões, em obras e compra de equipamentos nos 5.500 municípios, nos quais, a grande maioria, não conhece a presença do Governo Federal. No Orçamento da União de R$1,6 trilhão foram destinados levianamente apenas R$ 44 bilhões para investimentos novos. Metade desse dinheiro vai para as eleições e R$ 16,5 bilhões só para as tais “emendas secretas". São bilhões.  

Como uma espécie de agente da ingovernabilidade, cada parlamentar decidirá onde e quando o dinheiro vai ser aplicado. Moralmente é complicado. Ficarão livres para atravessar programas de Governo, gestões estaduais e municipais,  

A Nação vai conviver, em 2022, com uma espécie de semi parlamentarismo ou um parlamentarismo fake. Não bastaram os problemas criados em 1962/63. Os brasileiros   estão sempre sendo testados, quando não lesados. A experimentação jurídico política é chave para a sobrevivência dessa gama de gente pendurada, dentro ou fora, no Estado. Não são cientistas, não são produtores, não são trabalhadores, não tem a cara do proletariado. Alguns nunca trabalharam de fato, outros criaram formas na legislação trabalhista para contornar sua participação nas atividades sociais produtivas.  

O dinheiro das emendas secretas é algo   que parece cair do céu. Lembra Ademar de Barros jogando dinheiro no ar. Não tem nenhum programa de Governo que torne essas obras aderentes ao processo de desenvolvimento brasileiro. Envolvem solução de continuidade - obras iniciadas por prefeitos anteriores e que não tiveram continuidade; ou são casuísmos, para atender interesses dos aliados na base. 

São, em sua maioria, tão exclusivas que não há como amarra-las em um projeto de desenvolvimento nacional ou regional.  Esse elo está perdido, desde que o Ministério do Planejamento foi extinto.  Vão gerar um estado de confusão e indisciplina entre a gestão de governo e as diferentes frentes de ação política.  As campanhas estimulam a circulação extra de dinheiro e até geram empregos temporários.  

Difícil de engolir ainda será o fato de que os pré-candidatos, Doria, Ciro, Moro, Lula e até Bolsonaro já tem seus escolhidos para governador. Em razão disso, usando as emendas secretas, todos vão querer começar a governar já em campanha, e poderão provocar uma desorganização da autoridade, nos programas e gestão de Estado. O Supremo Tribunal Federal assumiu parte dessa ingovernabilidade, ao acolher a estranha prática da emenda secreta. Nessa altura, a questão superveniente é, portanto, descobrir quem vai governar o Brasil em 2022. Ao longe, já se avista um quadro confuso de governança.

*Jornalista e professor 

Setor Noroeste

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