quarta-feira, agosto 19, 2020

A desaprovação das contas de campanha e a quitação eleitoral: a evolução do entendimento do Tribunal Superior Eleitoral

A imagem pode conter: texto que diz "RELATORIO PARA SIMPLES CONFERENCIA JUSTIÇA ELEITORAL SISTEMA DE INFORMAÇÃO DE CONTAS SICO DETALHAMENTO DA RESTAÇÃO CONTAS Prestação: Eleitoral Prestador: Direção Municipal/Comissao Provisórie Carge: Unidade Eleitoral: JEREMOABO BA CONSULTA REALIZADA EM 19/08/2020 13:58 Eleição: Eleição Suplementar Número Cadidato: Partido: Partido Social Democrático Zona Eleitoral: 51 SITUAÇÃO DATA DO LANGAMENTO Relaçalo DADOS SUJEITOS ALTERAÇÃO EM FUNÇÃO DE NOVOS ANCAMENTOS REALIZADOS. Lançamentos Conta TR-EMTRAMITE LANCAMENTO 08/06/201808:01:54 Data do Protocolo: 07/06/2018 J-JULGADA 12/05/2020 15:43:43 Espécie :Acórdao Data 14/04/2020 6/05/2020 1/01/2021 Suspensao: 1/03/2021"

Pilha de processos no TSE
Maria Letícia Rodrigues Guimarães Araújo Resende1

A prestação de contas de campanha é exigida de todos os candidatos que participaram do pleito eleitoral, ainda que tenham renunciado ao longo do período, devendo ser apresentada até 30 dias após a realização das eleições, conforme dispõe a Lei Federal nº 9.504/1997.
A finalidade principal da prestação de contas é verificar a regularidade na arrecadação e aplicação dos recursos de campanha feitas ao longo do período eleitoral, com o intuito de preservar a transparência das transações financeiras dos candidatos e, por consequência, impedir a ocorrência do caixa dois2.
No que diz respeito à análise das prestações de contas, a Justiça Eleitoral pode decidir pela aprovação, pela aprovação com ressalvas, pela desaprovação ou pela não prestação.
No que tange à aprovação das contas, seja com ou sem ressalvas, não haverá repercussão negativa na esfera do candidato. Já em relação à não prestação de contas, ao candidato que não as apresentar será negada a certidão de quitação eleitoral (comprovante de que está regular perante a Justiça Eleitoral) pelo prazo do mandato ao qual concorreu e, ultrapassado esse prazo, até que as contas sejam apresentadas. Quanto a isso, não há polêmica.
A grande discussão, no entanto, gira em torno da rejeição das contas apresentadas pelos candidatos e da concessão ou não de quitação eleitoral em decorrência disso. Esse tema foi objeto de reiterada discussão pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que vem alterando seu entendimento ao longos dos últimos anos.
Em 2008, o TSE, por meio do art. 41, § 3º3, da Resolução nº 22.715/2008, tinha o entendimento de que a desaprovação das contas de campanha impedia a obtenção da certidão de quitação eleitoral do candidato, que , entre outras finalidades, é necessária para o registro de candidatura.
Em 2009, a Lei Federal nº 12.034/2009 incluiu o § 7º ao art. 11 da Lei das Eleições (Lei Federal nº 9.504/1997), cuja redação é a seguinte:

Art. 11 [...]
§ 7º A certidão de quitação eleitoral abrangerá exclusivamente a plenitude do gozo dos direitos políticos, o regular exercício do voto, o atendimento a convocações da Justiça Eleitoral para auxiliar os trabalhos relativos ao pleito, a inexistência de multas aplicadas, em caráter definitivo, pela Justiça Eleitoral e não remitidas, e a apresentação de contas de campanha eleitoral. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009.) (Grifos nossos.)

Em virtude desse novo dispositivo legal, o TSE passou a divergir quanto a esse tema.
Havia um posicionamento no sentido de que a desaprovação das contas continuaria a impedir a obtenção de certidão de quitação eleitoral ao respectivo candidato sob o argumento de que a referida norma deveria ser interpretada à luz dos princípios norteadores do processo eleitoral.
Por outro lado, formou-se um posicionamento contrário, sob a fundamentação de que o legislador havia sido claro quanto a que bastaria a tão só apresentação das contas de campanha para que o candidato estivesse quite com a Justiça Eleitoral.
Em 2010, o art. 26, § 4º4, da Resolução-TSE nº 23.221/2010, trazia que, entre outras hipóteses, a quitação eleitoral deveria abranger a apresentação “regular” de contas de campanha eleitoral. Em virtude dessa expressão “regular”, muito se discutiu se o TSE não estaria extrapolando seu poder regulamentar.
Em outros termos, muito foi especulado se o TSE estaria restringindo a obtenção de certidão de quitação eleitoral pelo candidato de forma a não bastar apenas a apresentação das contas de campanha para sua aquisição, tal como havia sido estabelecido pelo Congresso Nacional, ao incluir o § 7º no art. 11 da Lei das Eleições, acima transcrito.
Diante das várias discussões quanto à expressão “apresentação regular das contas de campanha”, prevista na Resolução-TSE nº 23.221/2010, o que prevaleceu foi o entendimento de que a rejeição das contas de campanha, por si só, não teria o poder de impedir a obtenção da certidão de quitação eleitoral.
Assim, por voto da maioria, o TSE entendeu que o adjetivo “regular” não significava a necessidade de aprovação das contas de campanha, de modo que a desaprovação das contas não impediria a quitação eleitoral do candidato (REspe nº 4423-63/RS, rel. Min. Arnaldo Versiani, em 28.9.2010).
Mesmo após esse entendimento, vários doutrinadores e cortes eleitorais divergem quanto a esse tema: uns se posicionam pela não concessão de quitação eleitoral àqueles candidatos que tiverem suas contas desaprovadas; outros, pela impossibilidade de negar certidão de quitação eleitoral em decorrência da rejeição das contas.
Em junho de 2012, ao excluir o § 2º do art. 52 de sua Resolução nº 23.376/2012, que dispunha acerca da suspensão de quitação eleitoral a candidatos que tivessem suas contas rejeitadas, o TSE levou a crer que o entendimento adotado seria, de fato, o mais benéfico aos candidatos.
Com efeito, esse posicionamento é o que está expressa e inequivocamente na jurisprudência atual da Corte Superior, conforme se pode depreender dos julgados do ano de 2012 e 2013, a exemplo do exposto neste:

ELEIÇÕES 2012. REGISTRO DE CANDIDATURA. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL ELEITORAL. DESAPROVAÇÃO DAS CONTAS DE CAMPANHA. QUITAÇÃO ELEITORAL. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL MANTIDO NA RESOLUÇÃO Nº 23.376/2012. OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA. DEFERIMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A apresentação das contas de campanha é suficiente para a obtenção da quitação eleitoral, nos termos do art. 11, § 7º, da Lei nº 9.504/1997, alterado pela Lei nº 12.034/2009.
2. Entendimento jurisprudencial acolhido pela retificação da Resolução nº 23.376/2012 do TSE.
3. Agravo regimental desprovido.
(AR-REspe nº 232-11/RJ, Relator Ministro Dias Toffoli, TSE)

Dessa forma, pode-se perceber que o reiterado e recente posicionamento do TSE tem sido pela concessão de certidão de quitação eleitoral aos candidatos que tenham apresentado suas contas de campanha, ainda que estas tenham sido desaprovadas. Isso significa, portanto, que o entendimento da Corte Superior Eleitoral tem se fixado nos termos da literalidade do que foi estabelecido pelo art. 11, § 7º, da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997).

1 Bacharela em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Pós-graduanda em Administração Pública pelo Instituto de Educação Continuada da Pontifícia Universidade Católica de Minas Geras (IEC/PUC Minas). Pós-graduanda em Direito Eleitoral pelo Centro Universitário Newton Paiva. Advogada.
2 O termo “caixa dois” refere-se a recursos financeiros não contabilizados e não declarados aos órgãos de fiscalização competentes.
3 Art. 41 [...]
§ 3º. Sem prejuízo do disposto no § 1º, a decisão que desaprovar as contas de candidato implicará o impedimento de obter a certidão de quitação eleitoral durante o curso do mandato ao qual concorreu. (Grifo nosso.)
4 Art. 26 [...]
§ 4º. A quitação eleitoral de que trata o § 1º deste artigo abrangerá exclusivamente a plenitude do gozo dos direitos políticos, o regular exercício do voto, o atendimento a convocações da Justiça Eleitoral para auxiliar os trabalhos relativos ao pleito, a inexistência de multas aplicadas, em caráter definitivo, pela Justiça Eleitoral e não remitidas, e a apresentação regular de contas de campanha eleitoral. (Grifo nosso.)

Referências
AGRA, Walber de Moura. Temas polêmicos do Direito Eleitoral. Belo Horizonte: Fórum, 2012.
BARROSO, Tiago Aguiar Abreu Portela. Quitação eleitoral e prestação de contas de campanha: a polêmica interpretação do § 7º, art. 11, da Lei nº 9.504/1997Fortaleza: THEMIS – Revista da Escola Superior da Magistratura do Ceará – ESMEC, v. 8, n.2, p. 185-193, ago/dez 2010.
CASTRO, Edson de Resende. Curso de Direito Eleitoral. 6. ed. Belo Horizonte: Del Rey, 2012.
GOMES, José Jairo. Direito Eleitoral. 8. ed. São Paulo: Atlas, 2012.

A PRE CANDIDATA ANABEL SÓ FOI CONDENADA NA MENTALIDADE DOENTIA DE ACULTURADOS, OU QUEM AGE DE MÁ FÉ!!!

A imagem pode conter: texto que diz "14:08 N3315722 REGIONAL FEDERAL REGIÃO PARA FINS ELEITORAIS conformidade pela cargos Complementar 04/05/2010, certificamos alterações feitas TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL LIMA CARVALHO REGIÃO nome ANABEL SA ser (Menu dados nstituição com dos Certidão emitida em: 14/08/2020 às 16h28, OLIVEIRA atualização TR22603 SUELI bancos dados: 14/08/2020, 16h28min. TotaldProcessos: Processos: Endereço: SAU/SU one: Pégina 1de EP: 0.07-900"

Quem primeiro divulgou que a hoje pré candidata Anabel estava arriscado-se a ressaciar, indenizar todas as despesas concernentes a eleições suplementares fomos nós deste Blog, portanto, tenho autoridade para comentar o presente assunto.
Estamos diante de uma simples PETIÇÃO INICIAL  onde a mesma nem sequer foi citada; pior condenada, como estão mentindo através redes sociais. 
Nada impede que a mesma consiga uma CERTIDÃO, isso é elementar, qualquer estudante que cursa o primeiro ano de Direito já é conhecedor desse fato.
Nessa Ação, a mesma irá ser citada para apresentar o contraditório; como aqui no Brasil a Justiça é lenta, ninguém poderá precisar daqui a quantos anos a mesma chegará ao final.
CONCLUINDO:
No futuro a pre-candidata Anabel poderá ter que  indenizar  ressarcir os gastos com a Nova Eleição Suplementar, porém, nada impede que a mesma tenha uma Certidão para Registrar sua Candidatura,, aliás como hoje mesmo já conseguiu como acima está posta.



79% dizem que reabertura de escolas agravará pandemia, mostra Datafolha

por Isabela Palhares | Folhapress

79% dizem que reabertura de escolas agravará pandemia, mostra Datafolha
Foto: Reprodução/Pixabay
Para 79% dos brasileiros, a reabertura das escolas no país vai agravar a pandemia do novo coronavírus e, por isso, as unidades deveriam continuar fechadas nos próximos dois meses, segundo pesquisa Datafolha. O levantamento mostra ainda que a preferência pela retomada das atividades escolares não é majoritária em nenhum dos segmentos pesquisados.

Dos entrevistados, 59% disseram crer que a retomada das aulas presenciais piorará muito a situação, e outros 20%, um pouco. Outros 18% afirmaram que não haverá efeito na disseminação do vírus, e 3% disseram não saber.

Desde junho, quando 76% responderam que elas não deveriam ser reabertas, a proporção de brasileiros que defende a continuidade do fechamento das escolas oscilou positivamente dentro do limite da margem de erro, que é de dois pontos percentuais em ambas as direções.

O Datafolha ouviu 2.065 pessoas de todo o país nos dias 11 e 12 de agosto por telefone, modelo que evita o contato pessoal entre pesquisadores e entrevistados e exige questionários mais rápidos.

Para especialistas em educação e saúde, a estabilidade da proporção de pessoas que defende a não retomada das aulas presenciais mostra que há pouca confiança no controle da pandemia e na capacidade de organização dos protocolos de higiene para um retorno seguro dos estudantes.

Nesta segunda (17), o país somou mais de 108 mil mortes registradas por coronavírus, com uma média diária de mortes que paira em mil. A situação do Brasil na pandemia é classificada como estável, ou seja, com número constante de novos casos, mas ainda em volume significativo.

Mesmo nas regiões do país em que a velocidade da doença está em redução, como no Norte, a maioria da população ainda defende que as escolas continuem fechadas.

A defesa pela manutenção das escolas fechadas é majoritária em todas as faixas etárias e de renda e em todos os estratos pesquisados pelo Datafolha, incluindo aqueles que consideram o governo Bolsonaro ótimo ou bom e entre os que estão saindo de casa normalmente na pandemia.

Há diferença, contudo, na avaliação entre os sexos. Enquanto 22% dos homens são a favor da reabertura, o número cai para 17% entre as mulheres.

Entre os diferentes tipos de ocupação, os trabalhadores sem registro em carteira são os que proporcionalmente mais defendem a reabertura (32%), seguidos de estudantes (31%) e empresários (27%).

Outro grupo com mais defensores da volta às aulas presenciais são os que afirmam estar "vivendo normalmente" durante a pandemia (38%) e os que avaliam o governo Jair Bolsonaro (sem partido) como ótimo ou bom (29%).

"As opiniões e reflexões sobre a pandemia foram politizadas ou partidarizadas no Brasil, e o mesmo acontece com a reabertura das escolas. Mas, nesse aspecto ainda temos um consenso maior, que é um receio e a insegurança, quase generalizados, com a volta às aulas", disse Claudia Costin, ex-diretora de educação do Banco Mundial e colunista da Folha.

Para Costin, a dificuldade das autoridades de saúde em controlar a pandemia no país é o principal fator de insegurança na população.

"Ainda não estabilizamos o número de casos e não paramos de crescer, por isso, é precipitado anunciar a volta das escolas. Mesmo países que haviam controlado a pandemia tiveram uma segunda onda de contágio com a retomada das aulas presenciais."

Salomão Ximenes, professor de políticas públicas da UFABC, afirma que, além da sensação de insegurança em relação ao controle da pandemia, os dados também indicam que a população tem pouca confiança na condições de reabertura das escolas. "Apesar dos protocolos anunciados pelos estados para a retomada das aulas, as pessoas conhecem a realidade dos colégios"

Na semana passada, o Amazonas se tornou o primeiro estado do país a retomar as aulas presenciais em escolas públicas. O retorno foi marcado por acusações de descumprimento das regras de distanciamento social, distribuição de máscaras em tamanho incompatível com os estudantes e uma greve parcial de professores.

"Antes de fazer a reabertura, é preciso olhar para a estrutura que temos para reorganizar o processo escolar. São muitas as adaptações que teremos de fazer, muitas regras novas a serem respeitadas para que de fato se diga que há segurança para essa volta", disse Luiz Miguel Garcia, presidente da Undime (entidade que reúne secretários municipais de Educação).

A pediatra Sandra Vieira, professora e pesquisadora da Faculdade de Medicina da USP, disse que a reabertura das escolas significa a retomada do setor que vai colocar o maior número de pessoas em circulação e, consequentemente, o vírus. "Não são só as crianças, mas os professores, funcionários, os pais, o transporte escolar e público. É o setor que implica na maior mobilização."

Ela destacou ainda que não há estudo conclusivo sobre as crianças e jovens serem menos suscetíveis a se contaminarem e transmitir o vírus, ainda que elas tendam a desenvolver quadros mais leves. "Precisamos considerar essas questões para evitar um aumento de contágio com a volta às aulas."

Entrevistas foram feitas por telefone devido à pandemia

A pesquisa telefônica, utilizada neste estudo, representa o total da população adulta do país. As entrevistas foram realizadas por profissionais treinados para abordagens telefônicas e as ligações feitas para aparelhos celulares, utilizados por cerca de 90% da população.

O método telefônico exige questionários rápidos, sem utilização de estímulos visuais, como cartão com nomes de candidatos, por exemplo.

Assim, mesmo com a distribuição da amostra por cotas de sexo e idade dentro de cada macrorregião, e da posterior ponderação dos resultados segundo escolaridade, os dados devem ser analisados com alguma cautela por limitar o uso desses instrumentos.

Na pesquisa, feita assim para evitar contato entre pesquisadores e respondentes, o Datafolha adotou as recomendações técnicas necessárias para que os resultados se aproximem ao máximo do universo que se pretende representar.

Todos os profissionais do Datafolha trabalharam em casa, incluídos os entrevistadores, que aplicaram os questionários através de central telefônica remota.

Bahia Notícias

Processo sobre caixa 2 de Onyx sai do STF e coloca em xeque acordo com Aras


por Marcelo Rocha|Folhapress
Processo sobre caixa 2 de Onyx sai do STF e coloca em xeque acordo com Aras
Foto: Divulgação/ Marcello Casal Jr./Agência Brasil
A 1ª Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) concluiu nesta segunda-feira (17) julgamento em sistema virtual e, por unanimidade, confirmou o envio à Justiça Eleitoral do Rio Grande do Sul da investigação contra o ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni (DEM-RS), por recebimento de caixa dois.

Onyx foi delatado pelos executivos da holding J&F, dos irmãos Joesley e Wesley Batista, como destinatário de R$ 300 mil nas eleições de 2012 e 2014.

O relator, ministro Marco Aurélio Mello, votou para reafirmar a competência da primeira instância para processar o caso e foi seguido pelos colegas Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Luiz Fux e Luís Roberto Barroso.

Com esse resultado, o acordo de não persecução criminal que Onyx costurou com a PGR (Procuradoria-Geral da República) deverá ser analisado por um juiz eleitoral, conforme indicou Marco Aurélio em um ato processual da semana passada.

Pelo acordo com a Procuradoria, o ministro se comprometeu a pagar uma multa no valor de R$ 189 mil em troca do arquivamento da investigação.

O envio para o Rio Grande do Sul deverá exigir também a ratificação do que foi firmado entre Onyx e a PGR pelo promotor de Justiça eleitoral a quem a apuração for distribuída.

Em fevereiro de 2019, Marco Aurélio determinou a transferência da investigação para a Justiça Eleitoral gaúcha, adotando entendimento do STF segundo o qual irregularidades sem relação com o mandato atual de autoridades com prerrogativa de foro devem ser processadas na Justiça comum.

A defesa de Onyx recorreu desta decisão por entender que o ministro continua deputado federal desde a época dos repasses, ainda que esteja temporariamente afastado para ocupar o cargo de ministro no governo do presidente Jair Bolsonaro.

Coube à 1ª Turma, composta por cinco ministros, analisar o recurso. O julgamento começou em novembro passado. Marco Aurélio Mello foi o primeiro a votar, reafirmando os termos de sua decisão anterior.

"Constata-se que o delito imputado, apesar de supostamente cometido quando o investigado exercia mandato de deputado federal, não está relacionado ao cargo atualmente ocupado ministro chefe da Casa Civil da Presidência", disse o relator, em 2019.

O próximo a votar, o ministro Alexandre de Moraes, pediu vista do processo e o julgamento foi interrompido. A análise foi retomada somente agora.

Na semana passada, em meio ao julgamento, a defesa de Onyx entrou com um novo recurso para defender a análise do acordo de não persecução penal pelo STF.

Marco Aurélio rechaçou os argumentos dos advogados do ministro. "Descabe acolher o requerido por Onyx Lorenzoni, no que a homologação do acordo de não persecução pressupõe atuação de órgão judicante competente", afirmou o ministro.

"Há de aguardar-se a conclusão do julgamento do agravo. Até aqui, prevalece a decisão mediante a qual assentada a incompetência do Supremo."

Conforme mostrou a Folha neste domingo (16), o acordo de não persecução penal costurado entre Onyx e o procurador-geral da República, Augusto Aras, foi o primeiro dessa natureza fechado pela PGR perante o STF.

Está previsto na Lei Anticrime, aprovada em 2019, como forma de solucionar, com economia processual, casos referentes a delitos não violentos e de pena baixa -menor que quatro anos.

O crime de caixa dois atribuído a Onyx, previsto no artigo 350 do Código Eleitoral, está entre os que podem levar a esse tipo de pactuação.

Não se aplica, por exemplo, em caso de delitos previstos na Lei Maria da Penha.

Onyx confessou à PGR ter recebido os R$ 300 mil (R$ 423,5 mil atualizados pela inflação) em doações ilegais, provenientes da JBS, empresa da holding J&F, nas campanhas de 2012 e 2014.

Justificou que só soube da origem dos recursos quando os dirigentes da JBS falaram a respeito, pois havia acertado a contribuição com a Abiec (Associação das Indústrias Exportadoras de Carne).

Novo na legislação brasileira, o acordo de não persecução penal abre caminho para que políticos investigados por caixa dois paguem multas mais altas para se livrarem de processos judiciais.

O investigado confessa o crime e paga a multa. Com isso, evita a abertura de ação penal e continua réu primário.

O gabinete do procurador-geral da República adotou no caso de Onyx um sistema de cálculo da penalidade que considera critérios objetivos, como níveis de gravidade do crime e a faixa de renda do investigado. A ideia é uniformizar esse modelo e replicá-lo em casos futuros.

Para evitar uma ação por crime eleitoral, ele aceitou pagar uma multa de R$ 189 mil. Ela corresponde a 45% do valor da contribuição recebida por fora.

No âmbito da PGR, a partir do caso Onyx, a expectativa é de que mais políticos e autoridades públicas recorram ao expediente em casos de caixa dois, corrupção e peculato, entre outros.

O modelo de cálculo adotado foi desenvolvido pelo procurador Aldo Costa, que auxilia Aras em seu gabinete e foi um dos condutores da negociação com a defesa do ministro.

A metodologia foi enviada à Segunda Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal, responsável por assuntos criminais, que avaliará se a recomenda para toda a instituição.

Homem compra celular pela internet e recebe uma mandioca no lugar do produto

Homem compra celular pela internet e recebe uma mandioca no lugar do produto
Foto: Reprodução / TV Globo
Trabalhador autônomo, Renato César Romualdo de Menezes juntou as economias para comprar um celular de presente para a esposa, mas teve uma surpresa ao receber o produto, que adquiriu pela internet.
 
“Quando cortamos o pacote, a caixa estava meio aberta. No lugar do celular, a mandioca. Arrancaram a nota fiscal”, contou ao G1. 

Renato conta que a esposa estava sem o celular, ele fez um esforço e comprou um modelo IPhone para ela. 

O homem afirmou já fez contato com a Casas Bahia, que disse que o caso dele está em análise.    

A loja garantiu que “a companhia está apurando o ocorrido e está em contato com o cliente para solucionar o caso.”

Bahia Notícias

Ao convocar eventos com aglomeração de pessoas, pré-candidatos podem cometer crime

por Lula Bonfim

Ao convocar eventos com aglomeração de pessoas, pré-candidatos podem cometer crime
Imagem ilustrativa | Foto: Odair Oliveira / Sento Sé Em Foco
Contrariando as orientações de especialistas da área de saúde, que indicam que o distanciamento social é a melhor maneira de combater a proliferação do novo coronavírus, pré-candidatos de diversas regiões do estado têm convocado ou participado de eventos de pré-campanha eleitoral, provocando aglomerações de pessoas. O fato ocorreu, por exemplo, nos municípios de Aurelino Leal, Ibitiara, Ituaçu e Macaúbas, conforme noticiado pelo Bahia Notícias nas últimas semanas. Diante disso, o BN consultou o advogado Neomar Filho, especialista nas áreas administrativa e eleitoral, acerca da possibilidade de responsabilização dos políticos que expõem a população à Covid-19. Para ele, em casos específicos, o ato pode configurar-se crime.

Neomar explica que, do ponto de vista da lei eleitoral, esses atos são permitidos pela legislação federal, desde que não haja pedido expresso de voto. “A pré-campanha foi instituída em 2015 em virtude do encurtamento do período eleitoral, possibilitando então que pré-candidatos pudessem chegar mais próximos dos futuros eleitores, exaltando suas qualidades pessoais, seus currículos. Carreatas, caminhadas e outros eventos assemelhados vêm sendo interpretados pela Justiça Eleitoral como atos legítimos, desde que não haja pedido explícito”, afirmou o advogado.

Acerca das recomendações de distanciamento social em tempos de pandemia, Neomar ponderou. Para ele, a decisão do Supremo Tribunal Federal, de municipalizar as decisões de combate à Covid-19, o obriga a analisar cada situação de forma individual. “Deve ser interpretado caso a caso, porque cada município, segundo o STF, pôde regulamentar essa situação do coronavírus e as condutas visando evitar sua propagação. Então caminhadas, passeatas, atos que necessariamente envolvem aglomeração, devem ser analisadas em cada caso, sob a égide da legislação municipal e dos decretos que regulamentam a matéria”, avaliou.

Nas situações em que há uma clara proibição municipal de eventos que gerem aglomeração de pessoas, o advogado entende que cabe a aplicação do artigo 268 do Código Penal, tipificado como “infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa”. A infração descrita no ordenamento jurídico pode gerar detenção de um mês a um ano, além de multa. “Sabendo que poder público tomou providências para evitar a disseminação do novo coronavírus, se você descumpre, aí sim, é perfeitamente aplicável. A prejudicada aqui é a sociedade e o objeto tutelado pelo dispositivo é a saúde pública”, analisou Neomar.

“Se o decreto municipal proíbe eventos, seja lá qual for a sua natureza, e estabelece um teto de, por exemplo, 40 pessoas, aquele que descumpre está infringindo a legislação local, sujeito a sanções no âmbito do município e também pode vir a ser enquadrado como alguém que viola o artigo 268 do Código Penal”, esclareceu o especialista.

CASO A CASO
No caso de Aurelino Leal (veja aqui), o Bahia Notícias verificou a publicação do diário oficial no portal da prefeitura e não encontrou decreto vigente acerca da proibição de eventos que provoquem aglomeração de pessoas. O último foi publicado no dia 23 de julho, com prazo até 3 de agosto, sem previsão de renovação. Mas a pandemia não acabou na cidade e em nenhum lugar do mundo. Os casos de Covid-19 seguem crescendo no município, que já registrou 325 contaminados e seis óbitos em decorrência da doença.

Em Ibitiara (veja aqui), o último decreto que discorre sobre o tema é datado de 20 de julho, sem prazo pré-estabelecido para o encerramento da sua vigência. O texto normativo não trata especificamente de eventos de rua, o que remete ao decreto estadual, que proíbe passeatas com mais de 50 pessoas. “Entende-se que o município, no tocante ao coronavírus, tem competência suplementar. Não é exclusiva nem única. Então, se o estado discorreu sobre um tema e o município não abordou, é possível sim exigir o cumprimento do decreto estadual”, explicou Neomar.

Na cidade em que nasceu Moraes Moreira e cresceu Gilberto Gil, Ituaçu (veja aqui), o último decreto a tratar do tema foi publicado no dia 9 de julho. Naquela oportunidade, a prefeitura suspendeu por tempo indeterminado todos os eventos com mais de 10 pessoas. Nesse sentido, não havendo nenhuma norma posterior em contrário, entende-se que a proibição segue em vigor. Quaisquer pré-candidatos, de situação ou de oposição, que convocarem atos de pré-campanha abertos, para o público, podem estar sujeitos à aplicação do artigo 268 do Código Penal, que configura crime.

Por fim, em Macaúbas (veja aqui), o último decreto sobre aglomeração teve publicação no dia 11 de agosto, prorrogando uma outra norma que já estava em vigor, um dia antes do Bahia Notícias registrar a ausência de distanciamento social na entrega de um trator em uma comunidade da zona rural. Segundo a prefeitura, todo e qualquer evento público com a presença de público está suspenso no município. Assim, este é mais um caso que, segundo Neomar Filho, pode ser enquadrado no crime tipificado no ordenamento jurídico brasileiro.
Bahia Notícias

PF deflagra nova fase da Lava Jato contra fraude em licitações

PF deflagra nova fase da Lava Jato contra fraude em licitações
Foto: Divulgação / PF
Em colaboração com o Ministério Público Federal (MPF), a Polícia Federal (PF) deflagra uma nova fase da operação Lava Jato, na manhã desta quarta-feira (19). Se trata da 72ª fase da operação, batizada como "Navegar é preciso", que expõe um esquema de fraudes em licitações da Transpetro, com prejuízo de mais de R$ 611 milhões, e crimes de lavagem de dinheiro e ocultação de patrimônio.

Com 36 agentes, a corporação cumpre seis mandados de busca e apreensão e dois mandados de prisão em Maceió, São Paulo, Niterói e Rio de Janeiro. Os mandados foram expedidos pela 13ª Vara Federal de Curitiba.

De acordo com a PF, durante as investigações da Lava Jato, foi identificada a atuação de uma organização criminosa que fraudava as licitações e pagava propina a altos executivos da Petrobras, assim como de outras empresas ligadas à estatal, como a Transpetro.

Com isso, a operação investiga os possíveis crimes de corrupção e lavagem de dinheiro que teriam sido praticados no âmbito de licitações e celebração de contratos de compra e venda de navios entre a Transpetro e determinado estaleiro dentro do programa do governo federal para a reestruturação da indústria naval brasileira, o Promef. A empresa em questão seria a Eisa - Estaleiro Ilha S.A.

Foto: Divulgação / PF

A PF indica que foram revelados indícios de pagamento de propina por parte dos investigados do estaleiro para ocupante de alto cargo na estatal em troca do favorecimento da empresa em licitação para construção e fornecimento de navios. Entre as embarcações, está o modelo Panamax, que possui valor global de mais de R$ 857 milhões. Diz a PF, inclusive, que tal contratação teria desconsiderado estudos de consultorias que apontavam que a Eisa não teria as condições técnicas e financeiras adequadas para a construção dos referidos navios. 

Diante disso, a corporação afirma que há evidências de que também houve favorecimento do estaleiro durante o processo de execução do contrato, como nas sucessivas prorrogações para a entrega dos navios e aditivos contratuais.

O pagamento de propina ao então executivo da Transpetro teria sido disfarçado por meio de um contrato falso de investimento em empresa estrangeira, que previa o pagamento de uma multa de R$ 28 milhões em caso de cancelamento do aporte. Esse contrato teria sido celebrado entre uma empresa do grupo dos investigados do estaleiro e  uma empresa ligada ao referido executivo da Transpetro, sendo que a remessa dos valores teria sido feita por meio de várias transferências de contas bancárias no exterior. (Atualizada às 8h20)

Bahia Notícias

Faroeste: TJ-BA abre primeiro processo disciplinar contra juiz Sérgio Humberto

Quarta, 19 de Agosto de 2020 - 11:05


por Cláudia Cardozo


Faroeste: TJ-BA abre primeiro processo disciplinar contra juiz Sérgio Humberto
Foto: Reprodução / TV Globo
O Pleno do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) decidiu nesta quarta-feira (19) abrir um processo administrativo disciplinar contra o juiz Sérgio Humberto de Quadros Sampaio por dificultar o tramite de um processo criminal movido contra ele pela Bom Jesus Agropecuária. Apesar de estar em prisão preventiva por determinação do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o pleno do TJ decidiu afastar administrativamente o juiz. A relatoria do processo será feita pela desembargadora Rosita Falcão. 

O processo criminal movido pela empresa foi diante da postura do magistrado na condução das ações que discutiam a posse de mais de 300 mil hectares de terras. A Operação Faroeste já denunciou o juiz por venda de sentenças para o grupo do borracheiro José Valter Dias e do ‘quase-cônsul’ da Guiné Bissau, Adailton Maturino, interesado na posse das terras. A sindicância apontou que o juiz reteve a representação criminal “por quase dois anos, sem realizar qualquer movimentação no período e só o fez após inspeção do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em Formosa do Rio Preto, no oeste baiano, realizada em 2018. E quando cumpriu a determinação do CNJ, enviou os autos para o TJ-BA em um envelope vazio. Por conta deste ato, duas servidoras da comarca também passaram a responder um processo administrativo disciplinar, narrado em detalhes em uma matéria publicada pelo Bahia Notícias em janeiro deste ano (clique aqui e saiba mais

A defesa do juiz afirmou que a sindicância era por um “fato pontual” e que não havia correlação com a Operação Faroeste. Mas o corregedor-geral de Justiça do TJ, desembargador Osvaldo Bonfim, destacou que há relação, pois a empresa que o processou criminalmente é um dos polos na disputa das terras do oeste, e coincide com o período dos fatos investigados na operação. A defesa alega que o magistrado permaneceu com o processo em carga por mais de dois anos, e que não sabia que os envelopes da remessa do processo para o TJ-BA estavam vazios. Também destacou que o CNJ tinha cópia dos autos, e que poderia dar prosseguimento ao processo. “Que interesse o magistrado teria em dificultar uma apuração ou de prejudicar, de avacalhar de um fato contra ele no Tribunal de Justiça? Inclusive, porque, o próprio CNJ já tinha cópia dos autos”, disse o advogado Eliel Marins. “O fato do magistrado estar custodiado não exime a justa causa para instaurar um processo disciplinar contra o magistrado e não retira a presunção de inocência”, disse o advogado na sustentação oral.  

O Pleno decidiu, por unanimidade, acolher o voto do corregedor pela instauração do processo, com o afastamento. Na sessão, segundo o presidente do TJ, desembargador Lourival Trindade, 14 desembargadores se declararam suspeitos ou impedidos de atuar no caso. Mas, nominalmente, a declaração foi feita por dez desembargadores.
Bahia Notícias 

Três notícias impactantes! Presidência do Senado, seleção de futebol e menina estuprada

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Contra o Vento – Página: 37 – Somos especialistas em cínica geral
Charge do Glauco (Arquivo Google)
Vicente Limongi Netto
Antigamente, o Palácio do Planalto não metia o bedelho nas eleições para as presidências do Senado e da Câmara. Os vencedores, apoiadores ou adversários do governo, tinham como foco principal os interesses do país. Zelavam pela governabilidade e não abriam mão da independência do Legislativo. Hoje, no Senado, Simone Tebet e Eduardo Braga são nomes fortes. Mas não são os nomes preferidos do Planalto.
Se o roliço David Alcolumbre não puder ser reeleito, o governo vai apostar em Eduardo Gomes(MDB-TO), seu líder no Congresso. A “nova política” de Bolsonaro não quer arriscar. Prefere um político dócil na presidência do Senado do que um parlamentar aberto ao diálogo, mas que não dobra a espinha para os poderosos de plantão.
FUTEBOL MEDÍOCRE – O analista Edmundo, excelente jogador, conhecido como “Animal”, admitiu com tristeza, no canal Fox, que o atual futebol praticado no Brasil é medíocre. Assino embaixo. Nessa linha, recordo o que escrevi, sobre o tema, há um ano, no Correio Braziliense e no meu blog.
É preciso deixar claro, desde já, que o Brasil terá muitas dificuldades para conquistar o hexa, na Copa de 2022. A seleção terá que evoluir. Física e taticamente. O talento e a força individual não poderão mais ficar longe do coletivo. Não temos mais Pelé, Gerson, Rivelino e Jairzinho.  
A Copa da Rússia mostrou ao mundo que diversas seleções estão se aprimorando. Jogando o fino. Com qualidade, objetividade e precisão. Não temem mais a seleção pentacampeã. Jogam em igualdade de condições com os brasileiros. Chegarão na copa de 2022 ainda mais preparadas. Até lá, na longa caminhada pela frente, a seleção precisará ser mesclada. É fundamental que os atletas convocados treinem e joguem mais tempo juntos. Aparar arestas. Fortalecer o coletivo. Vencer a Copa América, no Brasil, será estimulante e útil para os planos de Tite. A CBF, por sua vez, precisa trabalhar com eficiência, firmeza e profissionalismo, ampliando e fortalecendo o destino glorioso de vitórias e conquistas do futebol brasileiro.
APODREÇA NA CADEIA – Tomara que o patife, canalha e covarde estuprador da menina de 10 anos apodreça na cadeia. Lá, pagará, como merece, pela atrocidade. Própria dos monstros que não deveriam ter nascido.
Nessa linha, aplausos para o médico Olímpio Moraes, que operou a menina, enfrentando com coragem, sensibilidade e dignidade, a ira torpe dos hipócritas e falsos defensores da vida. O caminho, a seguir, é cuidar da criança. Dando-lhe amor e carinho. Deus fez renascer um anjinho de 10 anos. 

Afinal, Celso de Mello vai pedir ou não o depoimento de Bolsonaro no caso Moro?


Bolsonaro x Moro
Charge do Duke (dukechargista.com.br)
Carlos Newton
Como no antigo anúncio da Poupança Bamerindus, o tempo passa, o tempo voa e Bolsonaro continua numa boa. Ninguém mais lembra que, em 24 de abril, furioso com o pedido de demissão do ministro Sérgio Moro, que acusou o presidente da República de tentar ser informado sobre inquéritos sigilosos da Polícia Federal que envolvem sua família e seus amigos, Bolsonaro mandou o procurador-geral Augusto Aras processar “imediatamente” o ex-juiz curitibano.
Aras ficou tão nervoso e inseguro que nem preparou uma petição à la carte, com as devidas justificativas e citando as leis e os artigos infringidos. Limitou-se a escrever a página de rosto, incluir a transcrição da íntegra do discurso de Moro na TV, e depois uma página final, pedindo a condenação por denunciação caluniosa e mais seis crimes, num total de sete, que todo mundo sabe ser conta de mentiroso. E não deu outra.
POBREZA INTELECTUAL – Ou seja, trata-se de uma petição jurídica de uma pobreza intelectual constrangedora. O procurador-geral não citou nenhuma jurisprudência, nenhum autor consagrado, nem doutrina ou princípios, nada, nada. Qualquer estudante de Direito que redigisse petição semelhante, certamente seria reprovado
O inquérito tem como relator o ministro Celso de Mello, às vésperas da aposentadoria compulsória. Assim, em seu canto de cisne ele está conduzindo o mais importante inquérito da República, que pode mudar os rumos da política e até  motivar o impeachment do presidente Jair Bolsonaro.
Com uma petição tão primária, o relator não teve maiores dificuldades. Mandou ouvir Moro e as testemunhas requeridas pela defesa do ex-ministro, e requisito o vídeo da reunião ministerial de 22 abril, na qual Bolsonaro disse que precisava de informações de inteligência para proteger sua família e seus amigos.
PONTA-CABEÇA – O resultado é que a investigação virou o inquérito de cabeça para baixo – ou ponta-cabeça, como dizem os paulistas. Assim, o ex-ministro Sérgio Moro, que era o candidato a réu, agora sequer é mencionado no frontispício do inquérito, enquanto o presidente Bolsonaro aparece como investigado, tendo como advogado o procurador Aras.
O advogado de Moro pediu o indiciamento do presidente Bolsonaro em oito crimes, especialmente prevaricação (artigo 319 do Codigo Penal), que consiste no fato de “retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal”.
Realmente, ao demitir Maurício Valeixo do cargo de diretor-geral da PF, o presidente praticou um ato ilegal, sem motivação válida e para atender o sentimento pessoal de proteger a família e amigos, conforme sua fala na reunião ministerial, que praticamente o transforma em réu confesso.
AMEAÇA E DIFAMAÇÃO – Outros crimes comprovados são de ameaça (art. 147),  por ter ameaçado demitir o ministro Sérgio Moro na reunião, assim como crime de difamação, por ter afirmado que Moro lhe propôs um acordo para ser nomeado ao Supremo. Além do crime de apresentar à Justiça falsa denunciação caluniosa.
Não há dificuldades para Celso de Mello apresentar um arrazoado que faça o Supremo abrir processo contra o presidente. Só falta o depoimento de Sua Excelência, que até agora está fazendo olhar de paisagem, como se não tivesse nada a ver com o assunto.
Bolsonaro está certo, o errado é o ministro-relator que ainda não colheu o depoimento e fica até inventando história se é por escrito ou verbal, quando todo mundo sabe que a lei faculta ao presidente responder por escrito, como Michel Temer fez.
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P.S. – 
Cá entre nós, não acredito nada em Celso de Mello, acho que ele vai acabar decidindo que não houve crimes nem por parte de Moro nem por parte de Bolsonaro. Mas isso non ecziste, diria Padre Quevedo, porque no caso um dos dois praticou, pelo menos, denunciação caluniosa. E vocês sabem quem foi… (C.N.)

Para uma inflação de 2,3%, planos de saúde aumentam mensalidades em 20%, quase dez vezes mais

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SOU+SUS: A saúde brasileira em charges - Planos de Saúde
Charge do Bier (Arquivo Google)
Pedro do Coutto
A inflação calculada pelo IBGE para o período julho de 2019 a julho de 2020 foi de 2,3%, entretanto os planos de saúde estão reajustando em até 20%, portanto, quase dez vezes mais. A reportagem de Mariana Barbosa, O Globo de hoje, chama atenção para um aspecto da maior importância que se encontra no lucro obtido pelos planos no mesmo período.
As operadoras alegam que perderam 400 mil associados este ano, entre março e junho. No entanto, tiveram lucros que variam no semestre de 200 milhões a 400 milhões de reais. O lucro da Sula América está neste 400 milhões. O plano Notredame registrou um lucro líquido de 223 milhões. O Hapvida obteve 278 milhões de lucro. Incrível, portanto, na minha opinião, o que os planos reivindicam agora a partir de agosto.
LUCROS ALTÍSSIMOS – Com base na Sul América, podemos imaginar os lucros obtidos pelo Bradesco Saúde, Itaú, Amil, Assim e Unimed, planos bastante conhecidos de forte presença no mercado.
As seguradoras, segundo a Associação Brasileira dos Planos de Saúde perderam 400 mil clientes, que não tiveram condições de manter os pagamentos mensais. Pois é preciso considerar também que o aumento de até 20% (há casos de aumentos de 15%) superam os reajustes salariais que são de zero%. Assim a população com o passar do tempo terá de recorrer ao SUS.
DIZ GUEDES – Uma boa pergunta é o que acha deste descompasso o ministro Paulo Guedes, que em uma entrevista a Manoel Ventura e Geralda Doca, O Globo, diz que o presidente Bolsonaro “tem muita confiança em mim” no que se refere ao teto dos gastos públicos, em particular, e à política econômica de modo geral.
São contradições essenciais as que marcam o confronto entre a política econômica e a política social do governo. Em alguns casos colocando em conflito a questão da desoneração de empresas para com o INSS.
Um projeto aprovado pelo Congresso prevê a desoneração. O presidente Bolsonaro vetou. O veto será apreciado em setembro. Mas em contrapartida o projeto da reforma tributária prevê a mesma desoneração.

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