sexta-feira, fevereiro 14, 2020

Toffoli prorroga trabalhos do grupo que analisa criação do juiz de garantias


Até 30 de junho, o grupo analisará as propostas recebidas
Rafael Moraes Moura
Estadão
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Dias Toffoli, decidiu prorrogar até 30 de junho as atividades do grupo de trabalho criado para elaborar uma proposta de regulamentação do juiz de garantias, figura prevista na lei anticrime sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro.
A medida, que prevê a divisão entre dois juízes da análise de processos criminais, foi suspensa por tempo indeterminado pelo vice-presidente do STF, ministro Luiz Fux. O dispositivo previa separar entre dois magistrados a análise de processos criminais.
ANÁLISE DOS PEDIDOS – Atualmente, o juiz que analisa pedidos feitos pela Polícia e pelo Ministério Público na investigação é o mesmo que pode condenar ou absolver o réu. No mês passado, Fux derrubou uma decisão de Toffoli e suspendeu por tempo indefinido a vigência da medida. Toffoli havia prorrogado por seis meses a implantação do juiz de garantias e até fixou uma regra de transição para os processos em andamento no País.
Por decisão de Fux, nos dias 16 e 30 de março, o Supremo promoverá duas audiências públicas sobre a criação do juiz de garantias. Segundo o Estado apurou, Fux pretende liberar as quatro ações sobre o tema para julgamento ainda neste semestre.
MAIORIA É A FAVOR – Conforme antecipou o Broadcast/Estadão em dezembro, a maioria do STF é a favor do juiz de garantias. Toffoli apoia a medida; já Fux apontou “vícios de inconstitucionalidade” na edição da lei.
Os trabalhos no âmbito do CNJ estão sendo coordenados pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins. A ideia do grupo é elaborar uma proposta de regulamentação, a ser analisada pelos demais conselheiros.
VERSÃO FINAL – “Estabelecemos o dia 30 de junho para elaboração da versão final da minuta de Resolução do juiz das garantias. Estamos avaliando as centenas de sugestões que foram apresentadas por magistrados, tribunais e instituições do sistema de Justiça, além da realização de estudos próprios. Na data estabelecida, o ato normativo será devidamente apresentado e submetido ao presidente do CNJ”, afirmou Martins na reunião da última quarta-feira.
A canetada de Fux contrariou Toffoli, deixou “estupefatos” ministros e foi duramente criticada pelo presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), que considerou a decisão “desnecessária e desrespeitosa” com o Parlamento.
MORO COMEMOROU – Por outro lado, o ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro, comemorou. Ele havia recomendado a Bolsonaro o veto ao dispositivo, mas não foi atendido.
Desde então, integrantes da Corte pressionam publicamente o colega para liberar o mais breve possível para julgamento as ações que contestam a lei anticrime.

Queima de arquivo deu certo: delator desiste após morte de miliciano

A morte de Adriano fez tudo parar justamente na parte em que o candidato a delator começaria a produzir um resumo de fatos a serem oferecidos pelo advogado ao Ministério Público Federal.

Jornalistas que investigavam morte de miliciano são detidos pela PM da Bahia

Jornalistas que investigavam morte de miliciano são detidos pela PM da Bahia

Não tomem por surpresa novos bloqueios do INSS

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Foto Reprodução do Google

Hoje conversando com amigos a respeito dos contratados pela prefeitura de Jeremoabo, chegamos a colusão de que o município não tem cacife para repassar todo mês mais de R$ 1.000,00(mil reais), com isso criou-se uma bola neve, onde mesmo conseguindo um reparcelamento a dívida só faz aumentar.
O impasse está criando, em sando ano eleitoral dificilmente o prefeito colocará os contratados no olho da rua.
Os vereadores tanto da oposição quanto da situação são tão culpados ou mais do que o prefeito por esse caos implantado.
Os vereadores da situação, mesmo sabendo que estava errado já que nos governos anteriores denunciaram; portanto, mesmo sabendo que estava errado não exigiram do prefeito a demissão,  no mínimo para não perderem seus eleitores, já os da oposição apostaram no quanto pior melhor, não denunciaram.
No momento só encontramos uma saída para o prefeito não demitir esses pais de famílias que muito  ou pouco precisam desse emprego, digo não demitir porque o estrago já está feito, que demita ou não, a Lei de Responsabilidade Fiscal já foi jogada na lata do lixo, portanto, para salvar o futuro, a solução seria a Licitação de uma Cooperativa de Serviço.  
Não tenho certeza se é permitido contratar uma Cooperativa de Serviço, porém tecerei alguns comentários.
Por analogia, pelas  contratações de Cooperativas do Hospital Municipal acredito não haver empecilho.
Para encerrar transcrevo:

O CONTRATO ADMINISTRATIVO E AS COOPERATIVAS


                                                                                                    Mauro Roberto Gomes de Mattos Advogado no Rio de Janeiro. Vice Presidente do Instituto Ibero Americano de Direito Público – IADP, Membro da Sociedade Latino-Americana de Direito do Trabalho e Seguridade Social, Membro do IFA – Internacional Fiscal Association. Conselheiro efetivo da Sociedade LatinoAmericana de Direito do Trabalho e Seguridade Social. Comendador da Ordem do Mérito Judiciário do Trabalho admitido no Conselho em agosto/95. Agraciado com a Comenda da Ordem Ministro Silvério Fernandes de Araújo Jorge, no Grau Máximo (Grã-Cruz).
                                         
(...)

Portanto, no campo da contratação pública, fica claro que não existe o óbice da responsabilidade solidária da Administração Pública quando ela contrata a cooperativa, após o certame licitatório, pois a CF não admite a caracterização de vínculo empregatício, sem a submissão ao salutar princípio do concurso público.

 Em abono ao que foi dito, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região,27 julgou como viável a participação das cooperativas no certame licitatório:

 Assim sendo, o fundamento da caracterização da ilegalidade da contratação da cooperativa; por afrontar ao texto consolidado na Súmula 331/TST, fica prejudicado, como já amplamente discorrido.

                                                                    CONCLUSÃO

 Em uma economia globalizada, onde a Administração Pública Gerencial busca os resultados das suas finalidades, com o menor custo, o Estado possui a faculdade de contar com a participação de terceiros, que poderá ser um ente organizado sob a forma de cooperativa, ou não, pois o Brasil não adotou o princípio do exclusivismo, podendo elas prestarem serviços aos não associados, desde que precedido do processo licitatório, caso a competição seja viável. 

Por igual, também nas hipóteses de inexigibilidade ou dispensa de licitação, previstas nos arts. 24 e 25 da Lei nº 8.666/93, se enquadram também na possibilidade da contratação direta da cooperativa. Não é pelo fato de ser cooperativa que o poder público não estaria legitimado em proceder a contratação desejada. Desde que o fundamento da contratação tenha como base o procedimento licitatório ou o estipulado pela lei, a cooperativa estará apta para contratar com o Estado

. 27 TRF, 4ª Rgião, MAS nº. 2000.71.02.0000758-2-RS, 3ª Turma, Rel. Des. Fed. Maga Inge Barth Tessler, unânime, DJU de 21.11.01. 24 Concluímos que as cooperativas podem participar das licitações e, se ao final conseguirem lograr êxito, ser contratadas pelo Poder Público.

Será mesmo que Anabel não poderá ser candidata?

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71,63%

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Essa foi a pergunta que o repórter Davi Alves fez no Programa Zona Livre ao presidente da Câmara.
Procurei todos os sites que tenho conhecimento tanto da Justiça quanto dos Tribunais de Contas, nada encontrei que apresentasse o minimo de possibilidade para impedir  a candidatura da ex-prefeita Anabel caso era queira candidatar-se.
Na minha opinião o atual prefeito está propenso a enfrentar mais dificuldades do que a senhora Anabel, que poderá dizer que seu transito está livre com a ficha limpa.
Portanto, repetindo quanto ao atual prefeito tenho minhas dúvidas, onde passo a expor o porquê respaldado em fatos e documentos,
Caso o TCM-BA julgue as Contas do atual gestor correspondente ao ano 2019,com imparcialidade e respeitando o que determina a Lei, as mesmas provavelmente serão REPROVADAS, já que contra fatos não  há argumentos.
Qual argumento?
 O percentual de 71,63% gasto com pessoal, que ultrapassou extrapolou os limites desrespeitando A Constituição e a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Além dos fatos, temos por analogia os municípios de Prado, Itajuípe, Encruzilhada, Andaraí, Nova Viçosa, Rodelas e Serra do Ramalho.
Pergunto: o que é ilegal para outros municípios, é legal para Jeremoabo?
O ex-interino teve suas Contas rejeitadas por infringir percentual.

Será que o TCM-BA irá fornecer carta branca para Jeremoabo cometer ilegalidade desrespeitando a Constituição e a Lei de Responsabilidade Fiscal?
E os Art. 18 - Art.19 - Art 20 Art. 169 da LRF.
E os  Art. 37 e art. 57 da Constituição, irão tudo para lata do lixo par favorecer o gestor de Jeremoabo?

Nota da Redação deste Blog - Qualquer dúvida a respeito do percentual, ou mais informações detalhadas, procurem na pagina 24 do D.O. acima mencionado.
Para os incrédulos, para os cegos que preferem continuar sem enxergar, transcrevo:

Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:
Art. 20. A repartição dos limites globais do art. 19 não poderá exceder os seguintes percentuais:
(...)
b) 54% (cinqüenta e quatro por cento) para o Executivo.
Art. 23. Se a despesa total com pessoal, do Poder ou órgão referido no art. 20, ultrapassar os limites definidos no mesmo artigo, sem prejuízo das medidas previstas no art. 22, o percentual excedente terá de ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro, adotando-se, entre outras, as providências previstas nos §§ 3º e 4o do art. 169 da Constituição.
Art. 21. É nulo de pleno direito o ato que provoque aumento da despesa com pessoal e não atenda:
I - as exigências dos arts. 16 e 17 desta Lei Complementar, e o disposto no inciso XIII do art. 37 e no § 1o do art. 169 da Constituição;
II - o limite legal de comprometimento aplicado às despesas com pessoal inativo.
Parágrafo único. Também é nulo de pleno direito o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal expedido nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato do titular do respectivo Poder ou órgão referido no art. 20.
Art. 22. A verificação do cumprimento dos limites estabelecidos nos arts. 19 e 20 será realizada ao final de cada quadrimestre.
Parágrafo único. Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite, são vedados ao Poder ou órgão referido no art. 20 que houver incorrido no excesso:
I - concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no inciso X do art. 37 da Constituição;
II - criação de cargo, emprego ou função;
III - alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa;
IV - provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança;
V - contratação de hora extra, salvo no caso do disposto no inciso II do § 6o do art. 57 da Constituição e as situações previstas na lei de diretrizes orçamentárias.
Art. 23. Se a despesa total com pessoal, do Poder ou órgão referido no art. 20, ultrapassar os limites definidos no mesmo artigo, sem prejuízo das medidas previstas no art. 22, o percentual excedente terá de ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro, adotando-se, entre outras, as providências previstas nos §§ 3º e 4o do art. 169 da Constituição.

O prefeito de Jeremoabo parece que não acredita na autoridade so TCM-BA ou então acha-se acima da lei.

Prefeitos de Prado, Itajuípe e Encruzilhada têm contas rejeitadas por gastos com pessoal
Prefeito de Encruzilhada / Foto: Reprodução / Blog do Anderson
Os prefeitos de Prado, Mayra Brito; de Encruzilhada, Wekisley Teixeira Silva; e de Itajuípe, Marcone Amaral, tiveram as contas de 2018 rejeitadas. Em sessão desta quinta-feira (13), o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-BA) puniu os gestores que cometeram entre outras irregularidades, a extrapolação do limite máximo para despesa com pessoal.

O gestor que mais exagerou no gastos com folha de pessoal foi o de Encruzilhada. Gastou 62,9% da receita corrente líquida com a finalidade, enquanto o limite máximo é de 54%, conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Por isso, foi multado em R$ 50,4 mil. O relator do parecer, conselheiro Raimundo Moreira, também considerou como causa da rejeição contratações irregulares sob dispensa de licitação de serviços de transporte escolar, sem respaldo que comprovasse a citada emergência. Por isso, Doutor Lei, como o gestor é conhecido, foi multado em R$8 mil, por essa e outras irregularidades contidas no parecer. 

No caso de Prado, os gastos com servidores da prefeitura representaram 56,57% da receita corrente líquida, superior aos 54% permitidos. O conselheiro Francisco Netto, relator do parecer, multou a prefeita em R$43,2 mil. A gestora também sofreu multa de R$5 mil, pelas demais ressalvas contidas no relatório técnico. 

Em relação à Itajuípe, a despesa com pessoal chegou a 60,53% da receita corrente líquida. Em razão da irregularidade, o prefeito foi multado em R$63,8 mil. O relator do parecer, conselheiro Raimundo Moreira, também imputou uma segunda de R$4 mil, devido à outras irregularidades identificadas. Ainda cabe recurso das decisões.


TCM rejeita contas de prefeitos de Andaraí, Nova Viçosa, Rodelas e Serra do Ramalho
Prefeito de Rodelas / Foto: Reprodução / Blog Ozildo Alves
Os prefeitos de Andaraí, na Chapada Diamantina, João Lúcio Carneiro; de Nova Viçosa, no extremo sul, Manoel Costa Almeida; de Rodelas, na divisa com Pernambuco, Geraldo Jackson Lima; e Serra do Ramalho, no Oeste, Ítalo Rodrigo Silva, tiveram as contas de 2018 rejeitadas. A punição se refere, principalmente, à extrapolação de gastos com pessoal e descumprimento do percentual mínimo para a área de educação. As medidas foram tomadas em sessão desta terça-feira (11) do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-BA).

O gestor que sofreu maior multa foi Geraldo Jackson Lima, que terá de arcar com R$ 67,4 mil. No município a despesa com pessoal chegou a 62,23% da receita corrente líquida – o máximo é de 54%. Por isso, o relator do parecer, conselheiro Francisco Netto, multou o prefeito em R$6,4 mil. Outros R$ 5 mil em multa foi decorrente a outras falhas contidas no parecer. 

Em Andaraí, a despesa com pessoal chegou a 59,34% da receita corrente líquida. O conselheiro substituto Antônio Emanuel de Souza, relator do parecer, multou o prefeito João Lúcio Carneiro em R$51,8 mil equivalente a 30% dos seus subsídios anuais, pela não redução dos gastos na forma e nos prazos estabelecidos pela LRF. O gestor também sofreu multa de R$4 mil, pelas demais ressalvas contidas no relatório técnico.

Já em Nova Viçosa, as contas foram rejeitadas porque foram aplicados de apenas 21,55% da receita resultante de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino, quando o mínimo exigido é 25%. Por isso, o prefeito Manoel Costa Almeida foi multado em R$4 mil, por essa e outras irregularidades contidas no parecer. 

Em relação às contas de Serra do Ramalho, a despesa com pessoal chegou a 55,70% da receita corrente líquida. Em razão da irregularidade, o prefeito Ítalo Rodrigo Silva foi multado em R$50,4 mil, equivalente a 30% dos subsídios anuais dele. O relator do parecer, conselheiro Raimundo Moreira, também imputou uma segunda multa ao gestor, no valor de R$6 mil, referente às demais irregularidades. Ainda cabe recurso das decisões.

Nota da redação deste Blog - Existe um provérbio Português que diz: " 

"QUEM VÊ A BARBA DO VIZINHO ARDER, BOTA A SUA DE MOLHO"

 Traduzindo para o prefeito de Jeremoabo, essa frase alerta ou mesmo está indicando que todos devemos aprender com as experiências dos outros.
A experiência dos outros está bem explicito acima, o prefeito tem que respeitar e cumprir o percentual estabelecido por lei no que diz ao teto com despesa de pessoal. 
A prefeitura de Jeremoabo já teve recursos bloqueados pelo INSS e continua vulnerável a novos Bloqueios, senão vejamos:


"No art. 169, § 2º da nossa Lei Maior, está previsto que se decorrido o prazo estabelecido na lei complementar competente (Lc 101/2000), sem que o ente se adapte aos parâmetros por ela estabelecidos, serão imediatamente suspensos todos os repasses de verbas federais ou estaduais aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios que não observarem os referidos limites.
Em consonância à previsão constitucional, o art. 23, § 3º da LRF, preceitua que se não alcançada a redução do gasto com pessoal no prazo estabelecido, e enquanto perdurar o excesso, o ente não poderá: receber transferências voluntárias (inciso I); obter garantia, direta ou indireta, de outro ente (inciso II); nem contratar operações de crédito, ressalvadas as destinadas ao refinanciamento da mobiliária e as que visem à redução das despesas com pessoal (inciso III)." (||)

Fotos indicam que miliciano ligado a Flávio foi alvejado a curta distância, diz revista


por Folhapress
Fotos indicam que miliciano ligado a Flávio foi alvejado a curta distância, diz revista
Foto: Divulgação
Imagens do corpo do ex-capitão da PM Adriano da Nóbrega, ligado ao senador Flávio Bolsonaro (sem partido-RJ), indicam que ele foi morto com tiros disparados a curta distância, segundo reportagem da revista Veja.

A publicação teve acesso a fotos feitas após a autópsia do ex-policial, morto em Esplanada (BA), no último domingo (9), que mostram que ele também tinha um ferimento na cabeça e uma queimadura no lado esquerdo do peito.

Apontado como chefe de milícia no Rio, Adriano morreu baleado com dois tiros, de acordo com a Secretaria da Segurança Pública da Bahia (saiba mais aqui). As perfurações causaram lesões no tórax, no pescoço e na clavícula, além de quebrar sete costelas.

Homenageado duas vezes na Assembleia Legislativa do Rio pelo hoje senador Flávio Bolsonaro, Adriano é citado na investigação que apura a prática de "rachadinha" (esquema de devolução de salários) no gabinete do filho do presidente Jair Bolsonaro (sem partido). O miliciano teve a mãe e a mulher nomeadas para cargos quando Flávio era deputado estadual no Rio.

Dois especialistas ouvidos pela Veja analisaram as imagens obtidas pela revista. Embora ponderem que uma avaliação mais precisa dependa da análise do corpo, eles consideram haver indícios de que Adriano tenha sido atingido a curta distância.

Um médico legista da Universidade de Brasília, Malthus Galvão, afirmou que marcas vermelhas próximas da região do peito indicam que o disparo teria ocorrido a uma distância de no máximo 40 centímetros, considerando um revólver ou uma pistola.

Uma outra marca de tiro na região do pescoço, afirmou o especialista, pode ser decorrência de um disparo feito após a vítima ter caído no chão. Uma hipótese mencionada pela reportagem sobre a queimadura é a de ter sido provocada pela boca de uma arma de cano longo após um tiro.

Um outro legista ouvido pela Veja, sob condição de anonimato, analisou as imagens e afirmou que o tiro na lateral do corpo do ex-capitão provavelmente foi dado quando o miliciano estava com os braços erguidos.

Foragido havia mais de um ano, Adriano foi alvo no domingo (9) de uma operação conjunta das polícias baiana e fluminense. De acordo com as autoridades da Bahia, ele foi atingido em meio à troca de tiros e foi levado a um hospital da região, mas não resistiu.

As circunstâncias da morte expõem uma série de dúvidas sobre a rede que deu suporte a Adriano e sobre a própria versão oficial da morte dele.

Técnicos do Departamento de Polícia Técnica da Bahia farão perícia no escudo à prova de balas utilizado na operação policial. Em depoimento, os policiais que participaram da ação relataram que o escudo evitou que dois disparos de arma de fogo os atingissem.
Bahia Notícias

'Terceiro Turno': A morte na Bahia do miliciano ligado a Flávio Bolsonaro


'Terceiro Turno': A morte na Bahia do miliciano ligado a Flávio Bolsonaro
Citado em uma investigação contra o senador Flávio Bolsonaro (sem partido) e supostamente envolvido na morte da vereadora Marielle Franco (PSOL), o miliciano Adriano da Nóbrega morreu nesta semana na cidade baiana de Esplanada.

A morte causou uma agitação no meio político, porque Adriano da Nóbrega era visto como peça chave para descobrir os autores do crime contra a vereadora. O advogado do ex-capitão do Bope chegou a sugerir que houve uma "queima de arquivo".

No #13 episódio do podcast Terceiro Turno, os jornalistas Jade Coelho, Ailma Teixeira e Rodrigo Daniel Silva debatem sobre a operação da policia baiana que resultou na morte do miliciano.

O podcast está disponível no nosso site todas as sextas sempre às 8h e nas principais plataformas de streaming: SpotifyDeezerApple PodcastsGoogle PodcastsCastboxTuneIn. Na RBN Digital, o programa também é veiculado às 8h. O podcast do Bahia Notícias é editado por Paulo Victor Nadal.

SSP-BA diz que revista Veja faz 'acusações infundadas' sobre morte de miliciano

Sexta, 14 de Fevereiro de 2020 - 08:39


SSP-BA diz que revista Veja faz 'acusações infundadas' sobre morte de miliciano
Foto: Divulgação
A Secretaria de Segurança Pública da Bahia (SSP-BA) divulgou nota, nesta sexta-feira (14), em que reclama da reportagem da revista Veja sobre a morte do miliciano Adriano da Nóbrega. Em nota, o órgão afirma que as acusações são "infundadas". 

"Informa que as fotografias mostradas não são as imagens oficiais da perícia. Dessa forma, os peritos não podem afirmar se foram de alguma forma manipuladas ou não e, portanto, não podem se manifestar sobre as mesmas. Sobre a lesão arredondada na face anterior do corpo de Adriano, trata-se de equimose, não uma queimadura. É uma lesão contundente, obviamente feita com algo arredondado, que pode ter sido ativamente ou passivamente comprimido contra o corpo", diz a SSP-BA, em nota.

Segundo a revista, as imagens obtidas mostram o miliciano foi morto a curta distância, o que fortalece a tese de "queima de arquivo" (saiba mais aqui).

"As lesões de disparo de arma de fogo não foram feitas com proximidade. Essa afirmação só pode ser feita quando há, pelo menos, a zona de tatuagem de pólvora incombusta intradérmica, o que não ocorreu. É impossível afirmar distância dos disparos, sem a reprodução destes, promovida com a mesma arma e munição similar, contra um anteparo [alvo]. Por fim, acrescenta que o corte na cabeça foi por ação corto-contundente, também comum em casos de troca de tiros, onde quedas são frequentes", rebateu a SSP-BA. 

Bahia Notícias

Era só o que faltava… Paulo Guedes afirma que todo mundo ganha com dólar alto?


Paulo Guedes vira meme após fala sobre empregadas domésticas viajando para a Disney - Montagem/UOL
Fotocharge reproduzida do UOL Notícias
Pedro do Coutto
O ministro Paulo Guedes é o rei de criar confusões para o governo. Depois de se referir à fantasia de que empregadas domésticas viajavam para Disney, sustentou que o dólar mais alto é bom para todos, o que é um rematado absurdo.
Reportagem de Manoel Ventura e Gabriel Martins, em O Globo de quinta-feira, expõe clara e diretamente mais uma enorme falha do ministro da Economia. Em matéria de comunicação política, o titular da pasta é um desastre, acumulando erros em série.
PRÓS E CONTRAS – O dólar mais alto pode ajudar aos exportadores, mas atinge negativamente as importações brasileiras. E atinge mais ainda as empresas brasileiras que possuem dívidas com base na moeda americana. Caso da Petrobrás, que se endividou, principalmente durante o governo Dilma Rousseff.
Portanto, feito um balanço comparativo, a subida do dólar prejudica mais o Brasil do que ajuda no comércio exterior.
Mais uma vez Paulo Guedes atrapalha a articulação política e com isso prejudica a imagem do governo Jair Bolsonaro.
BC INTERVÉM – Voltando a alta do dólar, ontem mesmo o Banco Central interveio no mercado financeiro, colocando estoque da moeda na bolsa de São Paulo, exatamente para conter a elevação do dólar no país.
Como se constata, a subida do dólar não interessa ao sistema financeiro do Brasil, pois se interessasse o presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto, não teria autorizado a colocação de dólares no mercado justamente para evitar sua subida. Paulo Guedes, assim, terminou sendo apanhado na sua própria contradição.
Impressionante a capacidade de fantasia que o ministro tem quando ingressa no tema salário. Dizer que as empregadas domésticas, com dólar baixo, iam de duas a três vezes por ano a cidade de Orlando, é um exagero completo.
MALUQUICE COMPLETA – Duas a três vezes por ano nem as familias de classe média poderiam desembolsar na viagem de lazer. Basta ver qual o preço que teriam de ter pago para levar seus filhos. Afinal de contas, viajar para a Disney exige um grupo de pessoas com quem dividir as distrações.
Mas existe um outro aspecto envolvendo a questão: o menosprezo acentuado por Paulo Guedes a seguimentos sociais contidos nas menores faixas de renda.
Se não houvesse desemprego e o valor do dólar fosse de 1,80 reais, seria uma descriminação preconceituosa colocada para um setor social que compõe a classe em empregadas domésticas.
TUDO ERRADO – A verdade é ao contrário. Se a situação do país permitisse que as empregadas domésticas viajassem com tal frequência, seria um sinal de que o megadesenvolvimento econômico estava se realizando num ritmo capaz de refletir favoravelmente na estrutura do consumo e na incorporação dos segmentos sociais, que antes não poderiam alimentar esse sonho.
Este é o panorama que Paulo Guedes traçou para tentar apoio no Congresso para seu projeto de reforma administrativa. Que fazer?
A subida do dólar, na verdade, é sempre preocupante sinal de alarme no mar de Brasília.

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