Certificado Lei geral de proteção de dados

Certificado Lei geral de proteção de dados
Certificado Lei geral de proteção de dados

terça-feira, janeiro 21, 2020

A prefeitura de Jeremoabo num beco sem saída

Resultado de imagem para foto divida do INSS impagavel
Foto Reprodução do Google


Agora a noite um amigo perguntou-me: Bloquear quais recursos?
Respondi que não me fizesse perguntas difíceis.
Embora alguns imbecis que para fazer média com o prefeito, mas sem entender nada de previdência criticavam e ainda criticam sem nenhum fundamento as minhas matérias, a mim pouco importa, tudo que escrevo encontra-se no BLOG.
Mesmo antes do prefeito Deri tomar posse, sugeri e cobrei até a saída do Procurador Jadson, uma auditória, foi mais de uma dezena de cobranças, não fizeram a auditoria, a rebordosa não demorou a chegar.
  Por ser mal assessorado principalmente pela república de Paulo Afonso e outros, por ter ouvido a quem não deveria ouvir, se meteu nessa bronca, está pagando um preço muito alto, e dificilmente sairá desse sinuca de bico.
No meu entender, e Deus ajude que eu esteja errado, a verdade factual é Impossível para qualquer gestão sobreviver a estes bloqueios..
Nenhuma empresa privada também, daí não existe isso para os empresários.
Deri está errado por não ter buscado ajuda jurídica especializada, mas que custaria uma fortuna.
Porém a outra verdade factual,  foi a confissão de divida de Chaves que assinou o atestado de óbito da administração municipal de Jeremoabo.
A sonegação já vinha de longe, era Chaves ter deixado para o prefeito Deri tentar um parcelamento no mais longo espaço de tempo que pudesse.
Caso o prefeito Deri não consiga reverter esses bloqueios, pode entrar quem for que não governa.
Para encerrar, caso o prefeito Deri tivesse feito uma auditoria e imediatamente após o resultado, corresse atrás do prejuízo, procurando o INSS para renegociar a dívida em 30 ou mais anos, estaria tranquilo, sem problemas de Bloqueios.
Quem arruinou a administração de Deri chama-se ex-interino, não sei se por má fé ou por ignorância. 
Acredito que o prefeito Deri ainda esteja lembrado quando logo no início do seu governo por várias vezes falei que, quem  não escutava sossega, com certeza escutaria coitado.

DECISÃO: Desligamento de aluno por abandono de curso somente pode ser feito após instauração de processo administrativo


21/01/20 15:59
Crédito: Imagem da webDECISÃO: Desligamento de aluno por abandono de curso somente pode ser feito após instauração de processo administrativo
 Um estudante universitário ajuizou ação contra a Universidade Federal de Uberlândia (UFU) objetivando o cancelamento do ato que o desligou do Curso de Artes Cênicas daquela Instituição de ensino. O Juízo da 3ª Vara daquela Subseção julgou improcedente o pedido, bem como indeferiu sua matrícula para o próximo semestre. Ao apelar da sentença, porém, a Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) deu provimento à apelação do autor para declarar a nulidade do ato de jubilamento e assegurar ao estudante o direito à manutenção da sua matrícula e para o prosseguimento dos seus estudos.
O Juízo da primeira instância entendeu que, apesar de o desligamento ter se dado sem a abertura de um processo administrativo que desse ao autor direito ao contraditório e à ampla defesa, o pedido não mereceu acolhimento devido ao baixo rendimento escolar do aluno, do seu comportamento inadequado com os professores, além do fato de ter ficado caracterizado o abandono do curso perante a falta de matrícula durante três semestres consecutivos.
O relator do caso, o juiz federal convocado Ilan Presser, para que seja imposta penalidade de qualquer natureza ao indivíduo é necessário que seja garantido a ele o exercício das garantias constitucionais da ampla defesa e do contraditório, dando a ele plena ciência da imputação que lhe é feita, bem como de todas as provas, tornando-se possível ao acusado contraditá-las, nas esferas judiciais ou administrativas.
Para o magistrado, “não obstante se reconheça a legitimidade da adoção de critérios para o desligamento de alunos, em homenagem à autonomia didático-científica e administrativa conferida às universidades, tal regra não é absoluta e deve observar as garantias constitucionais da ampla defesa e do contraditório, asseguradas a todos os litigantes, na esfera judicial ou administrativa”.
Ainda segundo o relator, como ficou comprovado que o desligamento do apelante aconteceu sem que fosse instaurado procedimento administrativo, que lhe garantisse o exercício regular direito de defesa, deve ser declarada a nulidade ato administrativo que promoveu o desligamento do aluno, permitindo-se assim a manutenção da sua matricula no curso de Artes Cênicas da UFU.
A decisão do Colegiado foi unânime.
Processo nº: 0013890-92.2011.4.01.3803/MG
Data do julgamento: 30/10/2019
Data da publicação: 19/11/2019
RF
Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região

Fux rejeita pedido de advogado para anular a exoneração de Roberto Alvim

Fux rejeita pedido de advogado para anular a exoneração de Roberto Alvim

Roberto Alvim pediu desculpas pelo “erro involuntário”
Luiz Vassallo
Rafael Moraes Moura
Estadão
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux rejeitou o pedido do advogado Carlos Alexandre Klomfahs movido para anular a exoneração ex-secretário especial de Cultura Roberto Alvim. Segundo o ministro, em sua decisão não é possível discutir em habeas corpus – usualmente movido contra prisões  – a ‘legitimidade do ato de exoneração, de única e exclusiva discricionariedade’ do presidente da República.
Alvim foi demitido pelo presidente Jair Bolsonaro na sexta-feira, dia 18, após aparecer em vídeo parafraseando Joseph Goebbels, ministro de Adolf Hitler. A menção repercutiu muito mal entre chefes de Poderes, na comunidade judaica e mesmo entre auxiliares mais próximos de Bolsonaro. O presidente cedeu à pressão e optou por demitir Alvim.
“CONSTRANGIMENTO” – Em meio à saída de Alvim, o advogado, que não representa ou atua em nome do ex-secretário, sustentou que há ‘constrangimento ilegal’ na demissão por conta da “execração pública nacional e internacional” sem direito à ampla defesa e ao contraditório.
“(O presidente) agiu em constrangimento ilegal ao não facultar a ampla defesa e o contraditório, haja vista a execração pública nacional e internacional (…) e por motivar (a exoneração) tão somente com a frase ‘um pronunciamento infeliz, ainda que tenha se desculpado”, escreveu o advogado.
POR NOTA – A demissão foi comunicada por meio de nota assinada por Jair Bolsonaro. O texto trazia como motivação para o corte a referência a um “pronunciamento infeliz” do então secretário. Para o advogado, a liberdade de expressão permite que mesmo o holocausto seja submetido “a todo tipo de revisões”.
Klomfahs também defende no habeas corpus a posição de que não pode ser encarado como verdade absoluta o fato de o nazismo ter gerado milhões de mortes. Segundo ele, a expressão das “ideias dominantes” e das “politicamente corretas” desrespeita “o direito de se pensar autonomamente”.
“LIBERDADE” – “Não se endossa apologia à guerra, extermínio físico de judeus ou qualquer ação contra grupos religiosos ou étnicos, mas tão só a liberdade de acesso à verdade histórica mundial”, frisou.
Após a polêmica referência a Goebbels ganhar ampla repercussão, Roberto Alvim, em entrevista ao Estado, disse, primeiro que a frase citada tinha “origem espúria”, mas que “assinava embaixo”. No fim do dia, pediu desculpas pelo “erro involuntário”.


Golpe do MFP contra Glenn: Polícia Federal diz que não há evidências de participação

ONU pede explicação sobre denúncia contra Glenn

O relator da ONU sobre liberdade de expressão, David Kaye, vai cobrar do governo brasileiro explicações sobre a denúncia que o Ministério Público apresentou contra o jornalista Glenn Greenwald.
BLOGDACIDADANIA.COM.BR
O relator da ONU sobre liberdade de expressão, David Kaye, vai cobrar do governo brasileiro explicações sobre a denúncia que o Ministério Público apresentou contra o jornalista Glenn Greenwald.

STF critica denúncia contra Glenn O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), disse ao GLOBO nesta terça-feira que considera ruim para a sociedade a denúncia contra o jornalista Glenn Greenwald, porque pode implicar “inibição no direito de informar”.


BLOGDACIDADANIA.COM.BR
O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), disse ao GLOBO nesta terça-feira que considera ruim para a sociedade a denúncia contra o jornalista Glenn Greenwald, porque pode implicar “inibição no direito de informar”.

Opinião: Denúncia ridícula contra Glenn é abuso de autoridade; imprensa livre é alvo real O procurador Wellington Divino Marques de Oliveira, que resolveu denunciar o jornalista Glenn Greewald, acusando-o de envolvimento com o hackeamento das contas de Telegram de Sergio Moro e


NOTICIAS.UOL.COM.BR
O procurador Wellington Divino Marques de Oliveira, que resolveu denunciar o jornalista Glenn Greewald, acusando-o de envolvimento com o hackeamento das contas de Telegram de Sergio Moro e

Em destaque

Funcionário Público Pode Administrar Empresa Privada? Entenda as Restrições para Servidores de Jeremoabo"

O ponto que você cidadão de Jeremoabo levantou é fundamental na discussão sobre o envolvimento de servidores públicos municipais em atividad...

Mais visitadas