Cristiano Zanin sabe que a “tese” petista é uma tremenda furada
Deu em O Tempo(Estadão Conteúdo)
Um grupo de juristas prepara um recurso aos tribunais superiores no qual pedem a aplicação imediata do regime semiaberto ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, preso em Curitiba desde abril do ano passado. O pedido terá como base a decisão tomada na semana passada pela 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reduziu a pena do petista de 12 anos e um mês para oito anos e dez meses de prisão.
Esses juristas e também amigos do ex-presidente tentam convencer a defesa e o próprio Lula a abraçarem a iniciativa.
DETRAÇÃO – De acordo com os autores da tese, Lula já tem direito à detração (abatimento) da pena e ao regime semiaberto. Eles calculam que o período de um ano de prisão já cumprido por Lula deve ser abatido dos oito anos e dez meses determinados pelo STJ. Assim, a pena cairia para menos de oito anos e abriria a possibilidade da progressão de pena – segundo a legislação brasileira, condenados a menos de oito anos têm direito a cumprir pena em regime semiaberto, no qual o preso passa o dia trabalhando e dorme na cadeia.
A ideia é debatida em grupos de advogados desde a semana passada, mas tomou corpo nesta segunda-feira, 29, com a publicação de dois artigos que defendem publicamente a tese. O jurista e professor Lenio Streck publicou um texto no site Consultor Jurídico no qual afirma que “Lula já pode pedir regime semiaberto” com base em uma mudança feita em 2012 na redação do artigo 387 do Código de Processo Penal (CPP).
A alteração determina que “o tempo de prisão provisória, de prisão administrativa ou de internação, no Brasil ou no estrangeiro, será computado para fins de determinação do regime inicial de pena privativa de liberdade”. “Com a aplicação do artigo 387, parágrafo 2º, do CPP, desconta-se o tempo de pena já cumprida, deve-se conceder o regime semiaberto imediatamente, pois a pena ficaria abaixo de oito anos”, disse Streck.
SITES PETISTAS – Também nesta segunda-feira, as advogadas Tânia Oliveira e Carol Proner publicaram artigo intitulado “Detração penal e semiaberto já para Lula” em sites petistas. “Entendemos que a 5ª Turma do STJ, cuja jurisprudência é, aliás, pacífica a esse respeito, equivocou-se ao não ter fixado o novo regime de cumprimento nos votos consignados. Em não o fazendo, oportuniza à defesa pugnar para que o faça, sendo essa garantia um direito fundamental e irrenunciável do acusado”, escreveram elas.
Pessoas muito próximas de Lula estão tentando convencer o advogado Cristiano Zanin, responsável pela defesa do ex-presidente, a acatar a tese da detração. Segundo eles, o pedido pode ser feito em embargos ao próprio STJ ou por meio de recurso ao Supremo Tribunal Federal.
Segundo um amigo do ex-presidente, aliados e auxiliares estão “implorando” a Lula que aceite o recurso. O petista tem dito reiteradamente que não aceita outro caminho que não seja ser julgado inocente. Seus amigos argumentam que a detração é um direito do petista e não afeta em nada o discurso em defesa de sua inocência.
EMBARGOS OU NÃO – “A defesa é extremamente qualificada e enxergou imediatamente a questão da detração, que é pacífica e respaldada pela jurisprudência. Fará a escolha de entrar com embargos ou não, assim como outros caminhos para recorrer à injusta decisão. Devemos esperar e confiar no caminho porque o caso é extremamente complexo e depende de muitas variáveis, nem sempre jurídicas infelizmente”, disse Carol Proner.
Segundo fontes próximas, Zanin tem tratado a hipótese da detração como um “fato lateral” e pretende seguir a orientação de Lula de manter o foco na absolvição. Procurado, o advogado disse que não autoriza qualquer intervenção de outros advogados no processo.
“O ex-presidente Lula tem advogados constituídos e que atuam diligentemente nas mais diversas frentes processuais buscando sua absolvição, único desfecho possível para alguém que não praticou qualquer crime. Não fomos comunicados e tampouco autorizamos qualquer intervenção de advogados não constituídos e acreditamos que isso não irá ocorrer porque implicaria em prejuízos à defesa do ex-presidente e na violação de preceitos éticos de norteiam a profissão”, afirmou.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – Os petistas não sossegam e forçam a barra para ajudar Lula. O dispositivo citado por esses tais “juristas” nada tem a ver com a situação. Diz o art. 387, parágrafo 2º que “o tempo de prisão provisória, de prisão administrativa ou de internação, no Brasil ou no estrangeiro, será computado para fins de determinação do regime inicial de pena privativa de liberdade”. Até aí, tudo bem. Mas acontece que Lula não cumpriu um só dia de “prisão provisória, de prisão administrativa ou de internação”. Esse tempo que ele está na cadeia é de cumprimento de pena condenatória, o que é muito diferente. (C.N.)