sábado, dezembro 01, 2018

As bactérias oportunistas.

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A quem o Blog incomoda?

O Blog incomoda não ao povão, não aos aculturados, nem ao próprio prefeito, mas devido a sua independência e imparcialidade, está incomodando a um ou dois ratos de porão, que mamaram nas tetas da viúva nos governos "Tista, Anabel e parte do governo do " interino", só que quando viu que a canoa estava furando, pulou para encontrar abrigo no candidato Deri,  verdadeiro lobo vestido com pele de cordeiro.
Não adianta onde chegar ficar dizendo que estou criticando, porque não tenho satisfação  a dar, sou filho de Jeremoabo e tenho que defender minha terra.
O medo das críticas é que DERI DO PALOMA acorde e comece a colocar os postos nos II.

Jeremoabo-BA: Deri do Paloma enfrenta primeira derrota na justiça; liminar suspende 'Licitação Fraudulenta' e contratos do transporte escolar


BLOGCONEXAOVERDADE.BLOGSPOT.COM
Justiça Federal concede liminar e suspende pagamentos a empresa de transporte escolar por fraude em contrato com o Governo Deri do Paloma ...


Nota da redação deste Blog - Lendo essa matéria do site Conexão Verdade, estou chegando a conclusão que de toda essa tramoia,  mesmo sabendo que " a ninguém é dado o direito de desconhecer a Lei", o menos culpado está sendo o prefeito Deri do Paloma.
Digo porque: é do conhecimento de todos que os seus estudos são limitados, no entanto, para suprir essa deficiência o gestor contratou as " celebridades" da república de Paulo Afonso, contratou até ontem escritórios e pessoas físicas em contabilidade, contratou diversos escritórios de advocacia em Salvador, nomeou assessores, além de outros advogados santos da terra que não faz milagres.

Por conveniência os fanáticos de Jeremoabo ficam com a memoria curta e amnésia

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Foto divulgação


Antes de mais nada, quero informar aos desinformados, que desde a primeira semana que o prefeito Deri assumiu a prefeitura  venho criticando e desaprovando as irregularidades praticadas pelo mesmo, com isso não quer dizer que irei ser omisso ou vangloriar-me pela cacetada que o mesmo recebeu da Justiça.
Como frisou José Mário na matéria anterior, DERI DO PALOMA é apenas mais um na relação dos prefeitos ímprobos de Jeremoabo,portanto, não adianta os contrários tentarem desestabilizar o seu governo com mentiras e omissões.
O caso de DERI DO PALOMA por analogia é semelhante ao que aconteceu com o " interino" na lavagem virtual da feira livre de Jeremoabo, com todas as semelhanças, o Juiz de Jeremoabo concedeu uma LIMINAR suspendendo os pagamentos e consequentemente o contrato, o " interino" recorreu ao TJBA conseguindo suspender os efeitos da liminar.
O que aconteceu com o prefeito Deri do Paloma, foi também a concessão de uma LIMINAR, isso não quer dizer que é definitivo, porque pelo que estou sabendo extra-oficial, irão ingressão com um AGRAVO DE INSTRUMENTO.
É bom frisar que em relação aos ex-prefeitos, Deri do Paloma não passa de um neófito, ainda é criança em comparação as anteriores.
De qualquer forma espero que os vereadores da oposição continuem cumprindo com sua obrigação de fiscalizar e denunciar.
Espero também, que essa pequena paulada da Justiça sirva de lição para todos os agentes políticos daqui para a frente.
Ao encerrar esse breve comentário deixo o  LINK https://jus.com.br/artigos/20618/fraude-em-licitacao-para-transporte-escolar para quem interessar apresento um caso semelhante que também aconteceu na cidade de Ilhéus, 

Fraude em licitação para transporte escolar


Sexta, 30 de Novembro de 2018 - 18:20

PEC de Rui Costa de teto do funcionalismo no estado não atinge salário de juízes

por Cláudia Cardozo
PEC de Rui Costa de teto do funcionalismo no estado não atinge salário de juízes
Foto: Max Haack/ Ag. Haack/ Bahia Notícias
A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) enviada por Rui Costa para a Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA), para fixar os ganhos do governador como teto salarial no estado, não deve atingir os magistrados baianos (veja aqui). Especialistas consultados pelo Bahia Notícias garantem que o texto é constitucional e corrige uma distorção que havia no estado, de servidores do Executivo e Legislativo ganharem mais do que o próprio governador. Segundo o UOL, o salário do governador, atualmente, é de R$ 22,4 mil.

A proposta integra o pacote econômico proposto por Rui para enfrentar o déficit previdenciário e frear o aumento de despesas com salários diante do reajuste salarial dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Os ministros do Supremo terão os vencimentos reajustados para R$ 39 mil. O texto, conforme os especialistas, já prevalece em outros estados e define os tetos salariais de cada Poder. O artigo 37 da Constituição Federal, no inciso 11, dispões que os salários dos funcionários públicos, não poderão exceder o subsídio dos ministros do STF, e aplica como limite, “nos Municípios, o subsídio do prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos deputados estaduais e distritais no âmbito do Poder Legislativo e o subsídio dos desembargadores do Tribunal de Justiça”. No caso do Judiciário, o valor é limitado a 90,25% do salário dos ministros do STF. O mesmo valor referencia é válido para os membros do Ministério Público, Procuradores e Defensores Públicos.

O texto, além de corrigir a distorção, atende a uma necessidade normativa, diante da declaração de inconstitucionalidade, por parte do Supremo, da Lei 11.905/2010, que fixa em R$ 22 mil o teto da remuneração dos servidores do Poder Judiciário da Bahia. O julgamento ocorreu em fevereiro de 2015 (saiba mais). A ação direta de inconstitucionalidade foi movida pelo Partido Social Liberal (PSL), por vício de iniciativa. O texto foi encaminhado originalmente pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) sobre o salário de desembargadores, mas uma emenda parlamentar estabeleceu a regra do teto para servidores. Com isso, segundo o partido, a competência privativa do TJ para propor leis sobre a remuneração de seus servidores foi usurpada pelo Legislativo. Segundo o ministro Luís Barros, a Bahia havia feito a opção de teto salarial único, com referencia ao salário do desembargador para todos os servidores, linearmente. Para Barroso, a lei apresentava problemas ao estabelecer o teto sem ser por emenda constitucional. Do ponto de vista material, observou que a norma não contemplava a isonomia entre os poderes porque estabelece um teto só para os servidores do Judiciário, portanto os servidores do Legislativo e do Executivo não estão sujeitos a esse teto.
Bahia  Notícias

CCR diz que doou R$ 3 milhões em caixa 2 para Gleis

Sexta, 30 de Novembro de 2018 - 20:40


por Mario Cesar Carvalho | Folhapress
CCR diz que doou R$ 3 milhões em caixa 2 para Gleisi
Foto: Reprodução / PT
A CCR afirmou em acordo que fez com o Ministério Público de São Paulo que doou R$ 3 milhões por meio de caixa dois para a então candidata a senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR), atual presidente do PT, em 2010.

No mesmo ano, o então senador Aloizio Mercadante (PT-SP) pediu R$ 3 milhões e recebeu R$ 1,7 milhão também via caixa dois, de acordo com a companhia.

O relato da doação a Gleisi foi feito pelo ex-presidente da CCR Renato do Valle em depoimento a promotores da área de Patrimônio Público e do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado, segundo a reportagem apurou.

De acordo com o ex-presidente da empresa, a doação para Gleisi foi solicitada por seu marido, Paulo Bernardo, ministro do Planejamento do governo Lula à época do pedido.

Segundo o depoimento do ex-presidente da CCR, Bernardo enviou um intermediário para tratar da entrega do dinheiro, o que teria sido feito em parcelas, por conta do alto valor.

Nesta quinta (29), a CCR, maior empresa do país de concessões de rodovias, metrô e aeroportos, assinou um acordo com o Ministério Público no qual disse ter doado R$ 44 milhões para o caixa dois de políticos, em valores corrigidos.

Os nomes dos políticos citados no acordo são mantidos em sigilo, mas a Folha de S.Paulo apurou que fazem parte do grupo o ex-governador Geraldo Alckmin (PSDB), o senador José Serra (PSDB-SP) e o ministro de Ciência e Tecnologia Gilberto Kassab (PSD), conforme o jornal revelou nesta quinta (29).

Alckmin, Serra e Kassab refutam o relato da CCR e dizem que todos os recursos empregados em suas campanhas são legais e foram aprovados pela Justiça eleitoral.

Há pelo menos mais dois tucanos na lista de beneficiados pelo caixa dois da CCR, ainda de acordo com a apuração da Folha de S.Paulo. A empresa citou a doação via caixa dois de R$ 1 milhão para o ministro Aloysio Nunes Ferreira (Relações Exteriores) em 2012 e R$ 340 mil para Edson Aparecido entre 2012 e 2013. Em 2012, Aparecido, atual secretário municipal de Saúde de São Paulo, era deputado federal e havia coordenado a campanha de Serra à prefeitura em 2012, vencida por Fernando Haddad (PT). Em outubro daquele ano, foi escolhido por Alckmin para chefiar a Casa Civil, a pasta mais importante do governo paulista.

A concessionária contou no acordo que também em 2010 doou R$ 1 milhão para Marta Suplicy, quando ela era candidata ao Senado pelo PT. Eleita, trocou o partido pelo MDB em setembro de 2015. Neste ano, anunciou que estava deixando a política.

A CCR também citou a doação ilícita de R$ 1 milhão para o deputado estadual Campos Machado (PTB), feita entre 2012 e 2013, e de R$ 150 mil para o também deputado estadual Antonio Mentor (PT), em 2012.

No acordo, os executivos da CCR não relatam que houve contrapartida dos políticos para a doação via caixa dois, o que poderia caracterizar o crime de corrupção.

A CCR aceitou pagar uma multa de R$ 81,5 milhões para encerrar os processos que seriam instaurados para apurar as doações ilegais. Desse montante, R$ 60 milhões serão destinados ao governo paulista, R$ 17 milhões serão doados à Faculdade de Direito da USP, para a reforma de uma biblioteca, e R$ 4,5 milhões serão destinados a um fundo de interesses difusos.

O promotor José Carlos Blat, que negociou o acordo, diz que não pode confirmar os nomes dos políticos porque o acordo tem caráter sigiloso para resguardar a apuração. A CCR também diz que não pode comentar o acordo por ele ser sigiloso, mas afirma que colabora com as investigações.

OUTRO LADO

A senadora Gleisi Hoffmann diz que é mentirosa a declaração sobre a doação de R$ 3 milhões via caixa dois para sua campanha. "Este senhor mente! Não recebi esse dinheiro para nenhuma campanha. Agora virou moda fazer delação acusatória, sem provas, e vazar para a imprensa, principalmente contra o PT e suas lideranças. Quero lembrar que já fui absolvida de um processo em que me acusaram desta maneira. Neste caso, por ser absolutamente infundada e mentirosa a acusação, sequer posso ser processada!"

O ministro Aloysio Nunes Ferreira disse o seguinte sobre a menção ao seu nome por executivos da CCR: "É mentira. Vazamento irresponsável de depoimento mentiroso e cujo acordo sequer foi homologado. Processarei os responsáveis pelo vazamento e pela calúnia".

Mercadante disse em nota que "é completamente falsa a informação de que o ex-candidato ao governo de São Paulo Aloizio Mercadante tenha pedido apoio financeiro para a concessionária CCR".

Ainda segundo a nota, "Mercadante sempre foi muito crítico aos preços dos pedágios praticados nas estradas estaduais e defendeu, como candidato, uma revisão semelhante ao que os governos do PT estabeleceram nas estradas federais".

Ele disse estranhar a menção porque a seu nome "porque nunca recebeu e não autorizou ninguém a solicitar apoio financeiro de empresas concessionárias de pedágio para sua campanha".

O ex-ministro espera ser ouvido e confia inteiramente na investigação e na justiça. A prestação de contas de sua campanha respeitou rigorosamente a legislação, foi aprovada integralmente pela Justiça Eleitoral e está disponível para consulta de qualquer cidadão há 8 anos.

Campos Machado rebateu a versão da concessionária: "As doações que recebi em todas as minhas campanhas foram exclusivamente dentro das exigências da lei, tanto é que foram aprovadas pela Justiça eleitoral".

Os outros citados pela CCR ainda não se manifestaram

OS CITADOS PELA CCR NO ACORDO SOBRE CAIXA DOIS

Geraldo Alckmin (PSDB)
R$ 4,5 milhões

José Serra (PSDB)
R$ 3 milhões

Gleisi Hoffmann (PT)
R$ 3 milhões

Gilberto Kassab (PSD)
R$ 2,8 milhões

Aloizio Mercadante (PT)
R$ 1,7 milhão

Aloysio Nunes Ferreira (PSDB)
R$ 1 milhão

Marta Suplicy (PT à época)
R$ 1 milhão

Campos Machado (PTB)
R$ 1 milhão

Edson Aparecido (PSDB)
R$ 340 mil

Antonio Mentor (PT)
R$ 150 mil

TJ condena Colégio de Cajazeiras a indenizar pais por morte de filho em passeio escolar

Sábado, 01 de Dezembro de 2018 - 00:00


por Cláudia Cardozo
TJ condena Colégio de Cajazeiras a indenizar pais por morte de filho em passeio escolar
Foto: Google Street View
O Centro Educacional Titânia, em Cajazeiras, Salvador, foi condenado a indenizar em R$ 200 mil os pais de um aluno que morreu afogado durante um passeio promovido pelo colégio. A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) majorou a indenização por entender que a criança era filho único do casal e que o valor estava abaixo dos parâmetros do próprio tribunal para esta questão.

De acordo com os autos, a unidade escolar promovia uma série de passeios ecológicos com destino à Fazenda Nuances, na cidade de Jaguaripe. Pelo passeio, a escola cobrava R$ 65 por aluno. O caso aconteceu em agosto de 2003, quando os profissionais da escola convocaram os alunos para conhecer o Rio Jequiriçá. No decorrer da atividade, o filho do casal, com 12 anos na época, se afogou. Os colegas de turma informaram a um dos professores o fato, mas não teria sido prestado nenhum socorro. Segundo os autos, a família só foi informada um dia após o acidente, depois que a coordenadora da escola informou que a criança estava internada em um hospital em Valença. Em estado de choque, os pais foram até a cidade e percorreram todos os hospitais em busca de notícias do filho, não encontrando nenhum registro de ocorrência. No final daquele dia, foram informados que o garoto havia morrido no rio, mas que o corpo não havia sido encontrado. O corpo foi localizado por mergulhadores da região e conduzido para Salvador, sem que a Polícia Técnica fosse acionada.

Na ação, a família afirma que passaram por uma situação vexatória, procurando o filho em todos os hospitais da região, além de delegacias, sabendo a escola que o aluno já estava morto. Para os pais, os responsáveis pela escola negligenciaram os riscos do passeio, sobretudo com relação à segurança, por não providenciarem um salva-vidas para casos de emergências. Ainda afirmaram que a escola não cobriu as despesas decorrentes da morte do garoto, como enterro. Os pais pediram que o colégio fosse condenado a indenizá-los em R$ 300 mil por danos morais, e indenização de expectativa de vida do aluno, no valor de R$ 936 mil, além de R$ 10 mil por danos materiais.

Em sua defesa, o colégio Titânia sustentou que o acidente “não passou de uma fatalidade, de forma que nada puderam fazer para evitá-la, só lhes restando adotar as medidas necessárias à localização do corpo e o traslado para a capital, não havendo que se falar em reparação”. Ainda informaram que adotaram todas as medidas de cautela em torno do passeio promovido, sendo todos os alunos “meticulosamente monitorados”, de forma que, diante da inocorrência de “conduta culposa ou omissiva por parte dos prepostos da escola”, estariam totalmente isentos da reparação civil e dos "absurdos" pleitos indenizatórios. Por fim, acrescentam que eventual condenação da escola, assim como das sócias, “culminaria em verdadeiro caos econômico, uma vez que não logram de auto-sustentação financeira”.  O caso foi classificado como falha na prestação de serviço, baseado no Código de Defesa do Consumidor.

Segundo testemunhas, o passeio envolvia a travessia em um rio, através de uma canoa, sem motor, o que já demonstrava “certa insegurança”. Uma das testemunhas, questionada sobre como uma criança se afoga mesmo com o colete, afirmou que quando o aluno se afogou, havia três professores tomando conta de aproximadamente 30 crianças e que havia cinco alunos mais agitados, que entraram na água e não obedeciam aos professores. Quando uma das professoras ordenou de forma mais contundente, todos os alunos saíram da água, mas ninguém viu onde estava o aluno que acabou morrendo afogado. Inicialmente, achavam que ele estava brincando de se esconder. Uma outra testemunha afirmou que os alunos tiraram o colete salva-vidas no momento do desembarque, pois o local era raso.

Em 1º Grau, a Justiça considerou que houve omissão da escola ao permitir que os alunos tirassem os coletes salva-vidas antes do desembarque. A Polícia Militar da Bahia ainda informou que o salvamento não foi acionado pela escola no dia do afogamento, confrontando as afirmações das testemunhas da escola, de que o Corpo de Bombeiros teria sido imediatamente acionado. As buscas foram realizadas pelo filho da proprietária da escola, que não conseguiu localizar a criança. A sentença condenava a escola a indenizar os pais em R$ 100 mil em danos morais, além de pagar 2/3 do salário mínimo até o período em que ele completaria entre 24 e 25 anos, e 1/3 de 25 a 60.

No recurso, os pais pediram elevação da indenização para R$ 300 mil. Na impugnação, o colégio afirmou que não há nexo de causalidade entre a conduta da escola e do falecimento do estudante, “inexistindo, por sua vez, no caso, o dever de indenizar, mormente, apontando irrazoabilidade e desproporcionalidade do julgado quando da fixação da verba indenizatória, considerado os aspectos particulares inerentes aos acionantes”. Para a relatora do recurso, desembargadora Cynthia Resende, o valor da indenização fixado em 1º Grau “não se afigura adequado a atender a finalidade a que se dispõe, considerando as circunstâncias particulares envolvidas, sobretudo o fato de que o infante era o filho único dos autores, inclusive estando aquém dos parâmetros adotados por esta Corte de Justiça e pelo próprio Superior Tribunal de Justiça [STJ]”. A desembargadora ainda considerou que a escola tem capacidade econômica para pagar a indenização, por ser uma instituição com mais de 30 anos de fundação e ter mais de 1,1 mil alunos matriculados, além de possuir estrutura de médio porte. Os demais pontos da decisão foram mantidos pela relatora.
Bahia Noticias


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Temer no G-20, feliz pelo apoio do Supremo ao indulto
Janaina FigueiredoO Globo
No âmbito do encontro do G-20 na capital argentina, o presidente Michel Temer se referiu ao indulto de Natal e disse que só se arrependeria de sua posição sobre o assunto “se o Supremo contestasse o foco jurídico” da medida. “Eu ficaria caceteado se depois de um longo percurso o Supremo dissesse que o Temer errou sobre o foco jurídico. Arrependimento haveria se contestassem o foco jurídico “— declarou o presidente.
Temer também disse que o governo está “fazendo uma das transições mais civilizadas e cordiais de que se tem notícias nos últimos tempos”.
SEM LIMITES – Nesta quinta-feira, a maioria dos ministros STF decidiu não impor limites ao decreto assinado por Temer em 2017 , que abriria a possibilidade de perdão judicial a políticos condenados na Lava-Jato. O julgamento foi interrompido pelo pedido de vista do ministro Luiz Fux e não tem data para recomeçar.
Seis magistrados apresentaram voto defendendo a prerrogativa exclusiva do presidente em estabelecer os parâmetros do perdão judicial a criminosos. Apenas Luís Roberto Barroso, relator, e Edson Fachin votaram para restringir o indulto.
O decreto assinado por Temer concedeu perdão judicial a criminosos que tivessem cumprido um quinto da pena em qualquer caso de crime praticado sem violência. Autoridades enxergaram no texto — o mais abrangente dos últimos 30 anos — uma tentativa de livrar da cadeia condenados pela Lava-Jato.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – É difícil saber a  que ponto chega o cinismo dessa gentalha que ainda ocupa o poder e manda e desmanda nos três Poderes da República. Temer não somente fez o indulto sob medida para corruptos, como também se orgulha desse abominável ato administrativo. Ah, Brasil!… (C.N.)

Ex-presidente dos EUA George H.W. Bush morre aos 94 anos

Por G1
George H.W. Bush em 2017 — Foto: REUTERS/Adrees Latif/File Photo
George H.W. Bush em 2017 — Foto: REUTERS/Adrees Latif/File Photo

O ex-presidente dos Estados Unidos George H. W. Bush morreu aos 94 anos nesta sexta-feira (30). Chamado popularmente "Bush pai" após a eleição do filho George W. Bush como presidente, o republicano foi o 41º presidente a ocupar a Casa Branca, entre 1989 e 1993.
O anúncio da morte foi feito por George W. Bush em um comunicado. "Jeb, Neil, Marvin, Doro e eu anunciamos com tristeza que, depois de 94 anos extraordinários, nosso querido pai morreu”, afirmou. Não há ainda informações sobre o funeral do ex-presidente.
George H. W. Bush se destacou por ter decidido pela intervenção das forças norte-americanas no Iraque na guerra do Golfo, depois que as forças de Saddam Hussein invadiram o Kuwait.
Antes de ocupar a presidência, ele foi vice-presidente durante os oito anos da administração Reagan, diretor da CIA e congressista.

PGR pede que PT devolva dinheiro gasto com candidatura de Lula

Segundo Raquel Dodge, Lula agiu de má-fé ao concorrer ao cargo
Sobre este site

Que dezembro seja um mês abençoado para todos nós!




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Inicio o dia agradecendo ao assíduo e incentivador leitor Leonardo Varjão que acredita na imparcialidade e no conteúdo deste Blog, cidadão que sabe valorizar a imprensa livre e independente.
Em sinal de gratidão ao meu amigo Leonardo cito:

"Livre o homem que elege e não o eleito no exercício do mandato para o qual tenha sido escolhido. Logo, qualquer forma de ilicitude ou desvirtuamento do mandato frauda a representação, ilude a cidadaniae compromete a democracia como regime político de verdades extraídas da sociedade estatal e não de mentiras abrilhantadas por discursos vazios e falsos de interessados. (Cármem Lúcia Antunes Rocha). [01] 
https://jus.com.br/artigos/20618/fraude-em-licitacao-para-transporte-escolar


Complementando posto o pensamento de Marcelo do Sindicato indignado com os puxa sacos:
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Bolsonaro considera reforma da Previdência muito agressiva para o trabalhador


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Charge do Mariano (Charge Online)
Pedro do Coutto
A reportagem de Marcio Dolzan, edição de ontem de O Estado de São Paulo, destaca afirmativa do presidente eleito Jair Bolsonaro, considerando muito agressiva para os trabalhadores e trabalhadoras o projeto de reforma da Previdência enviada ao Congresso pelo presidente Michel Temer. Acentuou que a matéria será substituída por outra proposta elaborada por sua equipe. O presidente que assumirá em janeiro concluiu que a iniciativa atinge direitos dos trabalhadores e funcionários públicos, o que o leva a modificar radicalmente o projeto de reforma da Previdência e da seguridade social.
Isso porque são dois regimes diversos, um regula as relações do seguro social com os regidos pela CLT. O outro é o que rege o funcionalismo público. Deve-se assinalar, digo eu, a diferença de tratamento, pois as contribuições não são as mesmas. Os regidos pela CLT descontam no máximo 11% sobre o teto de 5.600. Os funcionários contribuem até no máximo com 14% sobre seus vencimentos.
DENOMINADOR COMUM – Os dois seguros sociais assim precisam encontrar um denominador comum capaz de equilibrar os dois regimes legais. Esse será o desafio com que se defrontará o novo governo que assume em Janeiro. Se as contribuições são diferentes, o produto delas acarretará situações diversas.
Pensa-se em um regime de capitalização. Mas tal regime, se implantado em 2019, só surtirá efeitos em matéria de receita daqui a 10 ou 20 anos. Bolsonaro deixou claro que no governo Michel Temer não houve capacidade para implantar um novo sistema na luz da verdade dos fatos. Vamos ver se a equipe de Bolsonaro, tendo à frente Paulo Guedes, encontrará o caminho para que se implante uma solução razoável, tanto para o INSS quanto para os trabalhadores e funcionários públicos.
OUTRO ASSUNTO – Diante da prisão do governador Pezão e de outros envolvidos na Lava Jato, tento adaptar uma frase histórica de Churchill à situação dos corruptos brasileiros.
A frase é a seguinte: nunca tão poucos roubaram tanto, de tantos milhões de pessoas.

Em destaque

A delação de Vorcaro e o teste das instituições

Publicado em 8 de maio de 2026 por Tribuna da Internet Facebook Twitter WhatsApp Email Charge do Renato Aroeira (Brasil247) Pedro do Coutto ...

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