domingo, janeiro 28, 2018

Estão tentando promover Jeremoabo a picadeiro de piadas mal contadas...


Foto Reprodução.




Pedrinho de João Ferreira deve disputar vaga na Assembleia Legislativa

By Luiz Brito DRT/BA 3.913

O secretário de Agricultura, Pedro Bonfim (Pedrinho de João Ferreira), desde o início do mandato do prefeito interino Antônio Chaves (PSD), poderá ser candidato a deputado estadual em 2018. A informação foi confirmada por uma ‘fonte palaciana’ e já é dada como certa por integrantes do governo. Com isso, os rumores sobre a candidatura da ex-prefeita Anabel de Carvalho Sá, morre na praia. Em se confirmando Pedrinho terá de entregar o cargo até 7 de abril de 2018 para participar das eleições. Pedrinho é um dos ‘homens de confiança’ do ex-prefeito Tista de Deda, mas sua atuação como prefeito deixou a desejar. No apagar das luzes do seu governo, ele não pagou os salários do funcionalismo. Com essa nódoa na história política, Pedro Bonfim, que se propõe a ser o herdeiro político do pai, não emplaca.

Na Prefeitura de Jeremoabo, evita-se falar oficialmente sobre a possível candidatura de Pedrinho.

Nota da redação deste Blog -  Partido nenhum, não registra o candidato e sim SOLICITA o registro junto a Justiça Eleitoral que aceita ou não, conforme a legislação.

Pelo visto, Jeremoabo está concorrendo posição com sucupira.





O rei das Chaves

por: Luiz Brito DRT\BA 3.913


A badalada indicação da União Brasileira de Divulgação (UBD), nesta sexta-feira, (26) que apontou o interino de Jeremoabo, Chaves, como o 6 melhor prefeito da Bahia, entre os 417 municípios e o sexagésimo quinto (65) destaque entre os prefeitos do Brasil, com 5.570 municípios, acabou por ser um tiro no próprio pé. E continua a render comentários nos quatro cantos da cidade. E continua a render situações desconfortáveis até dentro dos muros do PSD. Uma liderança local disse que as opiniões contrárias a administração de Chaves, têm provocado certo desespero no grupo situacionista que não descarta a possiblidade substituir Chaves por um vereador ou um empresário local.  
Repercussão continua
O tempo continua nebuloso dentro da base do governo de Jeremoabo. A notícia de que Chaves conseguiu o milagre de se transformar no sexto melhor prefeito da Bahia ainda não foi digerida pelo bloco situacionista e o clima de revolta é intenso. A cabeça do interino já foi pedida em uma bandeja por ter se tornado insustentável. Mas, em que pese agora o homem se destacando como o sexto melhor prefeito do Estado, corre o risco dos prefeitos de Paulo Afonso, Santa Brígida e Glória fazerem romaria para Jeremoabo para aprender com Chaves como ser um excelente administrador sem fazer força.
Situação difícil
Circula nos bastidores que muitas lideranças estão dispostas a retirar o apoio à candidatura do interino. Se com muitos apoios já estava difícil ganhar a eleição, avalie agora com o prenuncio de perdeu seus principais apoiadores.
Mantendo o apoio
Levando em consideração o que circula nos bastidores da política jeremoabense, o ex-prefeito de Jeremoabo, Tista de Déda (PSD), manterá o apoio à candidatura de Chaves. Para ele, o governo  deve atentar apenas em fortalecer a união do grupo. Picuinhas devem ser deixadas de lado.


Jeremoabo sinônimo de chacota





Medalha de peroba

By Luiz Brito DRT/BA 3.913


Foto; Reprodução

O jeremoabense deve adorar uma piada de mau gosto. Como a do prefeito interino, Antônio Chaves(PSD), que no ano passado fechou PSFs, atrasou salários, parafraseando Salvador, promoveu a lavagem da feira, fez a farra das diárias beneficiando a ele próprio e seus principais secretários. Na última sexta-feira, 26, ele ultrapassou a linha do Equador, ao divulgar nas redes sociais que foi Indicado pela União Brasileira de Divulgação (UBD), como sendo o 6º Melhor Prefeito da Bahia e o 65º Melhor Prefeito do Brasil, e ainda recebeu uma tal “Medalha Brasil Suíça”.  

A comenda foi conferida por um “instituto” pernambucano, que nunca jamais pisou os pés em Jeremoabo para tirar suas conclusões. A gestão de Chaves, o 6º Melhor Prefeito da Bahia “marcou a consciência cívica dos jeremoabenses que ao que tudo indica finalmente reconheceram o verdadeiro significado de gestão pública movida nos princípios da ética, moralidade, eficiência e legalidade”. Para completar a piada do ano, a medalha “é conferida apenas aos políticos que obtiveram aprovação na mencionada enquete e que possuam ilibada idoneidade moral”.

Nota da redação deste Blog - Diante de tanta atrapalhada, de tanto desmandos, de tanta aberração, Jeremoabo está pior do que mulher de malandro, tornou-se foco de chacota, de piada.
A pior coisa é querer enganar aos demais e não se conformando, enganar a si próprio.
A que ponto chegou!!!
Mesmo assim Jeremoabo ainda é maior do que toda essa enroscada que a que está submetida.

A bom entendedor meia palavra basta


https://www.facebook.com/gx75873708/videos/339108399906069/ ( Click neste LINK e veja o vídeo com as pérolas do " interino).


Inicio essa matéria citando:
Entendo por razão, não a faculdade de raciocinar, que pode ser bem ou mal utilizada, mas o encadeamento das verdades que só pode produzir verdades, e uma verdade não pode ser contrária a outra. (Wilhelm Leibniz).

O " interino" ingressou perante o Ministério Público de Jeremoabo com uma Representação contra nossa pessoa em REPRESÁLIA a uma anterior que demos entrada no Ministério Público Estadual em Salvador, pedindo para apurar os supostos desmandos cometidos pelo mesmo conforme denúncias no Programa Conexão Verdade, inclusive denunciando o nepotismo.
Para que os senhores entendam estou postando os pseudos fatos da denúncia  do " interino",  porque por incrível que pareça, de tudo que ele acusou-me por escrito, ele mesmo em " carne e osso" fez a minha defesa usando um programa da Rádio Vaza Barris, e para corroborar a bem da verdade, contei com a tradução e a interpretação do Programa  da TV web Coronel João Sá, intitulado " Jeremoabo agora tem dono".
O único comentário que posso fazer a respeito dessa defesa gratuita do " interino" e dessa " mea culpa" é: " Feliz aquele cuja consciência não o acusa".  Eclesiástico 14,2

Mea culpa  é uma frase latina que, em português, pode ser traduzida como "minha culpa", ou "minha falha"


.


Toda essa minha tranquilidade é  porque estou com a verdade e com a razão, e quem está com a verdade e com a razão não teme nada"

Candidato que deu causa à anulação deve ressarcir custo das novas eleições

Não tem como ser diferente!


16COMENTAR
2

José Herval Sampaio Júnior, Juiz de Direito
há 3 anos
636 visualizações

Como juiz eleitoral há dezesseis anos sempre me questionei o porquê que a União não ia atrás dos custos de cada eleição que se realizava em razão de abusos de poder cometidos por candidatos ou até mesmo insistência em querer continuar concorrendo quando já havia sido apontada uma inelegibilidade.
Ora tanto em uma quanto em outra situação o candidato claramente continua no certame eleitoral por sua conta e risco e acaso vencedor não se pode por tal fato chancelar uma eleição que foi ilícita, principalmente nos casos em que a vitória se deu por força da compra do voto e consciência do cidadão, como infelizmente vem ocorrendo nesses últimos tempos com muita frequência.
Na última eleição municipal em que atuei, determinei em todas as vezes que cassei o registro ou o diploma, ou até mesmo impus a perda do mandato, pois foram várias ações em que se constatou ilicitude, o envio dos autos à União a fim de que automaticamente se cobrasse de quem deu causa o custo das eleições suplementares e somente assim, poderemos junto com outras medidas, mudar o quadro atual em que os políticos ainda descumprem os princípios e regras do processo eleitoral como regra geral.
Nessa linha do dever de cobrança e por conseguinte a obrigação de indenizar os custos reais de cada nova eleição, divido com nossos eleitores um texto que fizemos em nosso site www.novoeleitoral.com sobre esse tema instigante e futuro que com certeza ao final teremos a devida segurança jurídica e os políticos pensarão mais na hora de insistir em algumas candidaturas e principalmente em cometer todo tipo de ilegalidade que vicia o processo eleitoral e compra a consciência das pessoas no sentido amplo do termo.
Desde o ano de 2008 que a Advocacia Geral da União - AGU tem intensificado as ações na Justiça Federal com vistas ao ressarcimento do erário por parte dos candidatos que deram causa a anulação de eleições regulares e a realização de novas eleições.
A tese levantada pela AGU é a de que a União, por meio do orçamento da Justiça Eleitoral, não pode arcar com os custos de uma eleição nova que foi gerada por atos ilícitos de candidatos, que, por motivos diversos, vieram a determinar a nulidade de um pleito eleitoral.
Em decisão até então inédita em segunda instância, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, sediado no Rio Grande do Sul, reformou decisão do Juiz Federal de Primeiro Grau que entendeu não devida a indenização por parte do candidato Richard Golba que teria dado causa à anulação da eleição para prefeito e vice-prefeito realizada no município de Cândido de Abreu/PR, no ano de 2008.
"Embora tenha o direito de recorrer à Justiça Eleitoral, o que é inegável, não poderia o recorrente continuar no pleito por conta dos recursos da União, senão por sua conta e risco, pois sabedor da possibilidade de ser indeferido seu recurso" (Trecho do voto da Relatora)
A Terceira Turma do TRF4 entendeu configurados os requistos necessários para a caracterização da responsabilidade civil, previstos no art. 186, do Código Civil Brasileiro, e condenou Richard Golba a ressarcir os cofres da União em R$ 29.695,83 (vinte e nove mil seiscentos e noventa e cinco reais e oitenta e três centavos), valor que teria sido repassado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná como sendo o custo da nova eleição.
O Acórdão, proferido em 22 de outubro de 2014, que teve como relatora a Juíza Federal Salise Monteiro Sanchonete, foi assim redigido:
EMENTA: ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL. RESSARCIMENTO À UNIÃO. RESSARCIMENTO DOS GASTOS COM ELEIÇÃO SUPLEMENTAR. CANDIDATO QUE TEVE O REGISTRO INDEFERIDO.Preenchidos os três requisitos da responsabilidade civil, de acordo com o artigo 186 do Código Civil: ato ilícito, o nexo causal entre esse ato (continuar concorrendo ao pleito eleitoral com o registro indeferido) e o dano que acarretou a necessidade de realização de eleições suplementares que importaram em despesa extraordinária de R$ 29.695,83, deve ser imputada a responsabilidade ao réu para ressarcir a União pelos custos com a realização da eleição suplementar.(TRF4/Apelação Cível nº 5046199-75.2012.404.7000/PR - 3ª Turma - Rel. Salise Monteiro Sanchonete - 22/10/2014) - Destaques meus
Interessante tambem transcrever trecho do voto da Relatora que bem apresenta o seu entendimento acerca da existência de responsabilidade civl, por entender que o candidato concorrera por sua conta e risco:
Com a devida vênia, entendo pela configuração da responsabilidade civil, por caracterização do ilícito. Diante das circunstâncias fáticas mencionadas - em que o dano seria causado por particular contra a Administração - o dever de reparar orienta-se pela regra civil de responsabilidade subjetiva (artigo 186 do CC), cabendo à União demonstrar conduta dolosa ou culposa do particular da qual decorre, de forma direta, os danos por ela suportados.O posterior indeferimento do registro culminou com a necessidade de realização de eleição suplementar, custeada pelos cofres públicos. Embora tenha o direito de recorrer à Justiça Eleitoral, o que é inegável, não poderia o recorrente continuar no pleito por conta dos recursos da União, senão por sua conta e risco, pois sabedor da possibilidade de ser indeferido seu recurso.Assim, não pode a União arcar com um prejuízo que adveio de ato do réu, nos termos do artigo 186 do Código Civil: 'Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito'. Dessa forma, encontram-se preenchidos os três requisitos da responsabilidade civil, já que presente o ato ilícito, o nexo causal entre esse ato (continuar concorrendo ao pleito eleitoral com o registro indeferido) e o dano que acarretou a necessidade de realização de eleições suplementares que importaram em despesa extraordinária de R$ 29.695,83. (TRF4/Apelação Cível nº 5046199-75.2012.404.7000/PR - 3ª Turma - Rel. Salise Monteiro Sanchonete - 22/10/2014 - Trechos do voto da Relatora)
Esta decisão chama a atenção por ser a primeira proferida já em fase recursal, o que gera um precendente importante que pode vir a ser seguido por outros tribunais, formando uma jurisprudência que terá repercussão em inúmeras ações já atualmente em curso e outras que certamente ainda virão, inibindo a participação de candidatos sabedores de seus impedimentos em concorrer aos pleitos, sob pena de virem a ressarcir o erário com os custos de uma eventual nova eleição.
A própria AGU tem divulgado que alguns candidatos que estão sendo acionados em juízo já procuram o Órgão para realizar conciliação (acordo) e ressarcir os custos, seja no âmbito administrativo seja no âmbito judicial, com o intuito de obterem alguns benefício, tais como o parcelamento do valor cobrado.
A decisão, entretanto, não se tornou definitiva, já que Richard Golba interpôs recurso especial da decisão proferida pela Terceira Turma do TRF4, o que levará o tema a ser debatido no Superior Tribunal de Justiça - STJ, o qual deverá se debruçar sobre a matéria este ano, dando contornos definitivos às demandas que estão sendo intentadas em todo o País pela AGU.
Um aspecto que chama a atenção na condenação proferida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região é o custo que foi indicado como sendo o custo do novo pleito, fixado pela AGU em R$ 29.695,83. A nova eleição em Cândido de Abreu/PR foi realizada em dezembro de 2009, quando o município contava com 12.349 eleitores, de modo que o custo de cada voto fora calculado em R$ 2,40 (dois reais e quarenta centavos) pelo TRE-PR, valor irreal ante os custos efetivos de uma eleição, o que demanda da própria Justiça Eleitoral um aprimoramento na medição efetiva dos custos de uma eleição para que os valores cobrados pela AGU venham a refletir o verdadeiro gasto realizado pela União na realização de um novo Pleito.








O que são eleições suplementares

Elas são convocadas quando há condenação eleitoral ou criminal, abuso de poder político, compra de votos, cassação de mandato, entre outros casos



O mundo da política envolve tantas informações que, nem sempre, as pessoas dominam todas as vertentes. Além das eleições normais que acontecem a cada quatro nos, seja para eleger os representantes populares nas esferas federal e estadual, ou municipal, existe também as Eleições Suplementares. Se por acaso você ainda não tenha ouvido falar nessa modalidade, chegou a hora de conhecê-la.
As eleições suplementares estão previstas no Código Eleitoral em casos específicos. Geralmente elas são convocadas quando há condenação eleitoral ou criminal, abuso de poder político, compra de votos, cassação de mandato, entre outros casos, por parte dos políticos. Quando o candidato não teve o processo julgado até o dia da diplomação, ele fica impossibilitado de comandar o cargo.
PUBLICIDADE
Nos casos em que são identificadas irregularidades entre os candidatos, o vice-prefeito, por exemplo, não pode assumir o cargo, já que, durante o processo, toda a chapa é vetada. Dessa forma, quem assume a gestão municipal, até que outra medida seja tomada por parte da Justiça Eleitoral, é o presidente da Câmara de Vereadores. Essa configuração atesta a realização de uma Eleição Suplementar.
O que são eleições suplementares
Foto: depositphotos

Casos específicos de convocação de uma Eleição Suplementar

A partir do que já foi informado até aqui, já deu para se ter ideia de que uma Eleição Suplementar não é tão difícil de ser convocada, sobretudo em relação a conduta política assumida por alguns partidos e, mais ainda, por parte dos próprios políticos. Veja de forma mais detalhada algumas das situações que exige a convocação de uma Eleição Suplementar:

Votos nulos

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral, uma situação particular refere-se à realização de Eleições Suplementares quando houver nulidade de votos que atinja mais da metade da votação para os cargos majoritários de presidente da República, governador e prefeito.

Registro indeferido

Outro caso em que as Eleições Suplementares são convocadas é quando a Justiça Eleitoral importar no indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário, independentemente do número de votos anulados. Nesse caso, a eleição será direta, exceto se a vacância ocorrer a menos de seis meses do final do mandato.
No caso de eleições para prefeito, uma vez decidida a sua realização, as instruções são publicadas em resolução específica, aprovada pelo tribunal regional eleitoral respectivo, de acordo com o calendário estabelecido anualmente pelo Tribunal Superior Eleitoral.

Datas de Eleições Suplementares

No início do ano de 2017, o Tribunal Superior Eleitoral divulgou um calendário com as datas de realização de Eleições Suplementares. Para que a realização do pleito pudesse se encaixar com as necessidades de cada município, a cada mês, uma data foi definida pelo órgão: 15 de janeiro, 5 de fevereiro, 12 de março, 2 de abril, 7 de maio, 4 de junho, 2 de julho, 6 de agosto, 3 de setembro, 1º de outubro, 12 de novembro e 3 de dezembro.

Eleição suplementar de Jeremoabo deve ocorrer em abril ou maio By Luiz Brito DRT/BA 3.913

.

A informação teria sido comentada esta semana por uma fonte do próprio governo municipal em regime de sigilo total. O povo comenta e discute política nas ruas e bares. Na verdade, o que esperam é a definição de candidatos a prefeito e vice, muito mais do que as propostas que cada um vai apresentar para um período tão curto de campanha. Enquanto as conversas e fofocas rolam soltas, algumas pessoas e partidos diretamente interessados já esboçam reação no sentido de acelerar o processo protocolando no TRE/BA um MANIFESTO, pedindo a nova eleição. Aprovada a Resolução e devidamente publicada estará em curso a corrida eleitoral.
Apostas é que não faltam neste novo pleito….vamos esperar que o Município avance, com mudanças para melhor…

Nota da redação deste Blog - É óbvio que as eleições suplementares deverá realizar-se entre abril ou maio, quem fala o contrario está fantasiando sem nenhuma lógica, sem nenhum respaldo legal.
O Recurso da candidata sem registro já foi julgado pelo TSE, o acórdão já foi assinado e devolvido, só resta agora terminar o recesso do judiciário em fevereiro, o acordão seguir para publicação, e posteriormente ser encaminhado para o TRE marcar novas eleições suplementares.
Pelo menos isto é o que estabelece a Lei.
Só sonha com o contrário quem deseja perpetuar no poder através de gambiarra. 

O TSE vem julgando os recursos apresentados por candidatos às eleições municipais deste ano que tiveram o registro de candidatura negado por um juiz eleitoral. Contudo, uma resolução do ano passado do tribunal permite que o candidato que teve seu registro negado, mas apresentou recurso, continue a fazer a campanha até que a ação seja julgada na instância superior.
Caso o candidato que está recorrendo ao TSE tenha obtido o maior número de votos na eleição e o seu recurso não seja aceito pelos ministros, novas eleições serão feitas no município. A regra passou a valer depois da reforma eleitoral de 2015 que trouxe a modificação para o Código Eleitoral.
A previsão de eleições suplementares está disposta no artigo 224 do Código Eleitoral, que sofreu algumas mudanças com a Reforma Eleitoral de 2015 (Lei nº 13.165). O parágrafo 3º desse artigo prevê a realização de novas eleições sempre que houver, independentemente do número de votos anulados e após o trânsito em julgado, “decisão da Justiça Eleitoral que importe o indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário”.
As instruções para a realização dessas eleições são estabelecidas por meio de Resolução específica, aprovada por cada Tribunal Regional Eleitoral.
Edição: Augusto Queiroz
Situação de Lula se agrava e PSB já propõe lançar candidato único à Presidência
Se Lula ficar de fora, partido busca alternativa | Foto: Fábio Pozzebom / ABr

Petistas tentam convencer Lula a trocar de advogado, afirma coluna
Petistas querem colocar Cristiano Zanin na berlinda | Foto: Rovena Rosa/ ABr

Sábado, 27 de Janeiro de 2018 - 13:20

TSE rejeitou três candidaturas presidenciais desde 2002; veja histórico

por Rafael Moraes Moura e Amanda Pupo | Estadão Conteúdo
TSE rejeitou três candidaturas presidenciais desde 2002; veja histórico
Foto: Divulgação/ TSE

Para ministros do TSE Lula tem 'remota' possibilidade de conseguir ser candidato
Foto: Ricardo Stuckert / Instituto Lula


Em destaque

Energia cara e desgaste político: a inflação volta ao centro do jogo eleitoral

Publicado em 3 de maio de 2026 por Tribuna da Internet Facebook Twitter WhatsApp Email Charge do Duke (Correio Braziliense) Pedro do Coutto ...

Mais visitadas