quinta-feira, setembro 03, 2009
Justiça proíbe convênios de limitar quimioterapia
Débora Melodo Agora
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que os planos de saúde não podem limitar as sessões de quimioterapia e radioterapia do cliente. Na decisão, o tribunal rejeitou o pedido de limitação, de dez sessões, feito pelo Centro Trasmontano de São Paulo.
Plano entra com recurso
O ministro Sidnei Beneti, relator da decisão, apontou uma súmula (decisão que pode ser seguida por outros tribunais) do STJ que considera abusiva a cláusula de plano de saúde que limita o tempo de internação hospitalar do paciente. Na decisão, o ministro concluiu que também não é possível restringir a quantidade de sessões de radioterapia ou quimioterapia.
Segundo a regulamentação da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), todos os planos de saúde novos (contratados após 1º de janeiro de 1999) devem, obrigatoriamente, oferecer aos segurados os tratamentos de quimioterapia e radioterapia, sem restrição ao número de sessões.
A regra se aplica tanto aos planos hospitalares como ambulatoriais e, segundo a ANS, pode ser estendida aos contratos antigos que se adequarem à lei 9.656/98, que regulamentou o setor.
Segundo Selma do Amaral, assistente de direção do Procon-SP, os órgãos de defesa do consumidor consideram abusiva a cláusula de contratos antigos que limita sessões de quimio e radioterapia ou não as oferece. "É abusiva mesmo para os contratos que não se adequaram à lei dos planos. Esse é um entendimento do Judiciário."
Procurada, a Abramge (Associação Brasileira de Medicina de Grupo) informou, por meio de sua assessoria de imprensa, que não comenta decisões da Justiça.
O recurso do Trasmontano foi contra uma decisão do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo). No processo, a operadora argumenta que o Código de Defesa do Consumidor não pode ser aplicado ao caso, pois não está ligada ao segurado por relação de consumo, mas por estatuto.
Para o relator da ação, o tribunal agiu de acordo com a jurisprudência (entendimento recorrente da Justiça) do STJ ao reconhecer a instituição como prestadora de serviço e o segurado, portanto, como consumidor.
Fonte: Agora
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que os planos de saúde não podem limitar as sessões de quimioterapia e radioterapia do cliente. Na decisão, o tribunal rejeitou o pedido de limitação, de dez sessões, feito pelo Centro Trasmontano de São Paulo.
Plano entra com recurso
O ministro Sidnei Beneti, relator da decisão, apontou uma súmula (decisão que pode ser seguida por outros tribunais) do STJ que considera abusiva a cláusula de plano de saúde que limita o tempo de internação hospitalar do paciente. Na decisão, o ministro concluiu que também não é possível restringir a quantidade de sessões de radioterapia ou quimioterapia.
Segundo a regulamentação da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), todos os planos de saúde novos (contratados após 1º de janeiro de 1999) devem, obrigatoriamente, oferecer aos segurados os tratamentos de quimioterapia e radioterapia, sem restrição ao número de sessões.
A regra se aplica tanto aos planos hospitalares como ambulatoriais e, segundo a ANS, pode ser estendida aos contratos antigos que se adequarem à lei 9.656/98, que regulamentou o setor.
Segundo Selma do Amaral, assistente de direção do Procon-SP, os órgãos de defesa do consumidor consideram abusiva a cláusula de contratos antigos que limita sessões de quimio e radioterapia ou não as oferece. "É abusiva mesmo para os contratos que não se adequaram à lei dos planos. Esse é um entendimento do Judiciário."
Procurada, a Abramge (Associação Brasileira de Medicina de Grupo) informou, por meio de sua assessoria de imprensa, que não comenta decisões da Justiça.
O recurso do Trasmontano foi contra uma decisão do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo). No processo, a operadora argumenta que o Código de Defesa do Consumidor não pode ser aplicado ao caso, pois não está ligada ao segurado por relação de consumo, mas por estatuto.
Para o relator da ação, o tribunal agiu de acordo com a jurisprudência (entendimento recorrente da Justiça) do STJ ao reconhecer a instituição como prestadora de serviço e o segurado, portanto, como consumidor.
Fonte: Agora
Quem adiar o benefício irá receber mais
Ellen Nogueira e Paulo Muzzolondo Agora
O trabalhador que alcançar o tempo mínimo de contribuição ao INSS (30 anos, para mulheres, e 35, para homens) terá um bônus se esperar para pedir a aposentadoria.
Oposição a pré-sal pode atrasar votação na Câmara
Isso porque, pelo acordo fechado entre governo e centrais sindicais, esse segurado terá a tabela do fator previdenciário congelada no ano em que completar o tempo mínimo, independentemente da idade. Dessa forma, não perderá mais com o aumento da expectativa de vida.
O que ocorre é que a tabela do fator previdenciário leva em conta quanto o trabalhador vai viver, de acordo com o IBGE. Quanto maior a expectativa de vida, maior o desconto na aposentadoria. Como a expectativa aumenta a cada ano, os trabalhadores recebem menos --eles têm de trabalhar, em média, seis meses a mais a cada ano para não perderem na aposentadoria.
Com a mudança, a tabela usada sempre será aquela do ano em que o tempo mínimo foi completado. Por exemplo, um trabalhador, com 53 anos em 2005, completou naquele ano os 35 anos de contribuição. Se ele esperou e se aposentou no ano passado, pela tabela de 2008, recebeu 82,7% da aposentadoria integral. Pela tabela de 2005, receberia 84,1%, ou cerca de 2% a mais. "É uma forma de o fator ser um pouco menos prejudicial ao trabalhador", disse o deputado federal Pepe Vargas (PT-RS), relator do projeto na Câmara que conterá o acordo dos aposentados.
Para quem valePor enquanto, o que está garantido é que os beneficiados seriam os trabalhadores que completassem o tempo mínimo após a aprovação da proposta. Questionado se os segurados que já atingiram o tempo mínimo de contribuição em anos anteriores, mas que continuam trabalhando, também poderiam ter a tabela congelada, Vargas disse que iria analisar. "Ninguém nunca antes tratou desse tema durante as negociações. É uma boa proposta para discutir e analisar o impacto", afirmou.
Fator 85/95A proposta também antecipa o benefício integral com o fator 85/95. As mulheres que tiverem como resultado o valor 85 na soma de idade e de tempo de contribuição e os homens que tiverem o resultado 95 receberão a aposentadoria sem desconto.
O trabalhador que fez 35 anos de contribuição em 2005 e tinha 53 anos na época, conforme o exemplo, se continuou trabalhando até este ano, terá o benefício integral, pois seu tempo de contribuição (39) e sua idade atual (57) já ultrapassam 95 --o resultado é 96. Com a tabela atual do fator, ele receberia 87,7% de seu benefício, ou seja, teria uma perda de mais de 10%.
Fonte: Agora
O trabalhador que alcançar o tempo mínimo de contribuição ao INSS (30 anos, para mulheres, e 35, para homens) terá um bônus se esperar para pedir a aposentadoria.
Oposição a pré-sal pode atrasar votação na Câmara
Isso porque, pelo acordo fechado entre governo e centrais sindicais, esse segurado terá a tabela do fator previdenciário congelada no ano em que completar o tempo mínimo, independentemente da idade. Dessa forma, não perderá mais com o aumento da expectativa de vida.
O que ocorre é que a tabela do fator previdenciário leva em conta quanto o trabalhador vai viver, de acordo com o IBGE. Quanto maior a expectativa de vida, maior o desconto na aposentadoria. Como a expectativa aumenta a cada ano, os trabalhadores recebem menos --eles têm de trabalhar, em média, seis meses a mais a cada ano para não perderem na aposentadoria.
Com a mudança, a tabela usada sempre será aquela do ano em que o tempo mínimo foi completado. Por exemplo, um trabalhador, com 53 anos em 2005, completou naquele ano os 35 anos de contribuição. Se ele esperou e se aposentou no ano passado, pela tabela de 2008, recebeu 82,7% da aposentadoria integral. Pela tabela de 2005, receberia 84,1%, ou cerca de 2% a mais. "É uma forma de o fator ser um pouco menos prejudicial ao trabalhador", disse o deputado federal Pepe Vargas (PT-RS), relator do projeto na Câmara que conterá o acordo dos aposentados.
Para quem valePor enquanto, o que está garantido é que os beneficiados seriam os trabalhadores que completassem o tempo mínimo após a aprovação da proposta. Questionado se os segurados que já atingiram o tempo mínimo de contribuição em anos anteriores, mas que continuam trabalhando, também poderiam ter a tabela congelada, Vargas disse que iria analisar. "Ninguém nunca antes tratou desse tema durante as negociações. É uma boa proposta para discutir e analisar o impacto", afirmou.
Fator 85/95A proposta também antecipa o benefício integral com o fator 85/95. As mulheres que tiverem como resultado o valor 85 na soma de idade e de tempo de contribuição e os homens que tiverem o resultado 95 receberão a aposentadoria sem desconto.
O trabalhador que fez 35 anos de contribuição em 2005 e tinha 53 anos na época, conforme o exemplo, se continuou trabalhando até este ano, terá o benefício integral, pois seu tempo de contribuição (39) e sua idade atual (57) já ultrapassam 95 --o resultado é 96. Com a tabela atual do fator, ele receberia 87,7% de seu benefício, ou seja, teria uma perda de mais de 10%.
Fonte: Agora
A guerra começou
Carlos Chagas
Brasília começou a ferver com a decisão do Presidente Lula de criar a Petrosal e de dar à União o controle das novas reservas de petróleo.
Não demorou mais do que algumas horas a reação das elites neoliberais e seus porta-vozes.
Diante da decisão do Presidente Lula de estabelecer a prevalência do Poder Público sobre o mercado na exploração das recém-descobertas imensas reservas de petróleo, no Congresso, nos partidos conservadores, na imprensa e nas associações de classe empresariais o que mais se escuta e se lê é que o governo impôs regras anacrônicas e assustou o mercado com delírios estatizantes.
É a guerra, porque as elites estavam acostumadas a ver a equipe econômica cumprindo todas as determinações da política neoliberal. A primeira batalha transfere-se para o Legislativo, porque deputados e senadores tem até o fim do ano para aprovar os projetos do governbo ou desfigurá-los.
Não se falaram
Quem assistiu a festa do lançamento da petrosal terá notado que Dilma Rousseff apenas cumprimentou o presidente da Câmara, Michel Temer. De parte a parte, nenhuma efusão, muito menos diálogos especiais, antes e depois dos discursos. Pode ter sido coincidência, mas crescem os rumores de que o parlamentar paulista vem saltando de banda diante da hipótese de tornar-se o companheiro de chapa da chefe da Casa Civil, caso sua candidatura decole. Ou, por isso mesmo. Quer dizer, o Presidente Licenciado do PMDB prefere esperar para ver de onde sopra o vento.
Ao lado dele, no palco que dirigiu os trabalhos, estava o Ministro Edison Lobão. Trocaram seguidos comentários e gentilezas. Há quem suponha a hipótese de o senador pelo Maranhão ocupar o espaço, caso Temer continue a se mostrar arredio. Afinal, além de pertencer ao PMDB, Lobão é do nordeste, acoplando-se à velha e nem sempre válida regra de que se o candidato presidencial é do sul, o candidato a vice deve vir lá de cima. É bom prestar atenção.
Fonte: Tribuna da Imprensa
Brasília começou a ferver com a decisão do Presidente Lula de criar a Petrosal e de dar à União o controle das novas reservas de petróleo.
Não demorou mais do que algumas horas a reação das elites neoliberais e seus porta-vozes.
Diante da decisão do Presidente Lula de estabelecer a prevalência do Poder Público sobre o mercado na exploração das recém-descobertas imensas reservas de petróleo, no Congresso, nos partidos conservadores, na imprensa e nas associações de classe empresariais o que mais se escuta e se lê é que o governo impôs regras anacrônicas e assustou o mercado com delírios estatizantes.
É a guerra, porque as elites estavam acostumadas a ver a equipe econômica cumprindo todas as determinações da política neoliberal. A primeira batalha transfere-se para o Legislativo, porque deputados e senadores tem até o fim do ano para aprovar os projetos do governbo ou desfigurá-los.
Não se falaram
Quem assistiu a festa do lançamento da petrosal terá notado que Dilma Rousseff apenas cumprimentou o presidente da Câmara, Michel Temer. De parte a parte, nenhuma efusão, muito menos diálogos especiais, antes e depois dos discursos. Pode ter sido coincidência, mas crescem os rumores de que o parlamentar paulista vem saltando de banda diante da hipótese de tornar-se o companheiro de chapa da chefe da Casa Civil, caso sua candidatura decole. Ou, por isso mesmo. Quer dizer, o Presidente Licenciado do PMDB prefere esperar para ver de onde sopra o vento.
Ao lado dele, no palco que dirigiu os trabalhos, estava o Ministro Edison Lobão. Trocaram seguidos comentários e gentilezas. Há quem suponha a hipótese de o senador pelo Maranhão ocupar o espaço, caso Temer continue a se mostrar arredio. Afinal, além de pertencer ao PMDB, Lobão é do nordeste, acoplando-se à velha e nem sempre válida regra de que se o candidato presidencial é do sul, o candidato a vice deve vir lá de cima. É bom prestar atenção.
Fonte: Tribuna da Imprensa
No Brasil os pobres pagam mais imposto que os ricos
À revista Caros Amigos (agosto), o economista Márcio Pochmann, presidente do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) afirma que “os ricos vivem aqui muito melhor que a classe média e os ricos nos Estados Unidos e na Europa porque AQUI OS RICOS NÃO PAGAM IMPOSTOS. E lá não existe como aqui essa massa de serviçais”.Segundo ele, “os filhos da classe média que vão estudar na universidade privada com bolsa pública ninguém chama de política compensatória, assistencial (...) agora, há um preconceito muito grande quando se transfere recursos para os pobres no Brasil. Para os ricos não há preconceito nenhum”.Ele diz mais: “Em muitos países, os ricos pagam impostos. Aqui, os ricos não pagam impostos, seja porque não tem imposto, seja porque praticam o planejamento tributário que permite transferir o pagamento dos impostos para as pessoas. Você vai a uma consulta médica ou odontológica e ela custa um valor xis, mas se você quiser o recibo, o valor da consulta é xis mais Y, ou seja, quem paga impostos é o próprio usuário”.Márcio Pochmann argumenta em cima de números. “Os 10% mais pobres do Brasil, ou seja, 20 milhões de brasileiros que vivem com renda mensal per capita de R$ 70 (reais) essa gente transfere R$ 35 (reais) dos R$ 70 em impostos para o governo, porque os impostos indiretos são os que mais oneram essa população. Os 10% mais ricos não comprometem 20% do que ganham com pagamento de impostos, embora usem mais que isso do Estado. Por exemplo, na declaração do IR é possível descontar gastos com saúde, educação, assistência privada”. Isso tudo é muito estranho.Fiquei matutando sobre isso. Em junho, o IPEA divulgou o “Comunicado da Presidência” nº 22. O título é “Receita pública: quem paga e como se gasta no Brasil”. O estudo mostra que os pobres trabalham o dobro dos ricos para pagar impostos.Os mais pobres têm que trabalhar quase duas vezes mais que os ricos pela arrecadação tributária atual. Ou seja, a carga tributária não onera de forma equânime todos os brasileiros. Se o cidadão brasileiro destinou, em média, 132 dias para o pagamento de tributos em 2008, há enormes desigualdades que devem ser mais bem estudadas e combatidas. Dos cidadãos mais pobres terminou sendo exigido um esforço equivalente a 197 dias, enquanto que os cidadãos mais ricos aportariam 106 dias – três meses a menos.Aí eu fiquei aqui pensando com meus botões como tem gente sacana na imprensa brasileira que faz campanha para que os ricos não paguem impostos, que criticam o Bolsa Família, que combatem as cotas raciais na universidade e gente que, como o ricaço dono da TV Bahia, deputado ACM Neto, anuncia na maior cara de pau que é contra a proposta da nova CPMF. Tudo acaba em Marx. É a luta de classes.
LEIA O RELATÓRIO DO IPEA
Fonte: Bahia de Fato
LEIA O RELATÓRIO DO IPEA
Fonte: Bahia de Fato
O pré-sal é a crise da vez
Não poderia acontecer nada de melhor para o Senado, em especial para os envolvidos na crise da roubalheira, do que a guerra entre partidos e estados para o rateio dos bilhões prometidos pelo pré-sal, que explodiu no dia seguinte do lançamento do marco regulatório da exploração que acena com bilhões na euforia típica dos exageros. O Congresso é o palco do novo confronto, com escaramuças nos bastidores e na lavagem em público das peças sujas.A oposição foi ao extremo de obstruir os quatro projetos de lei enviados pelo governo com a definição das novas regras, e o DEM, o PSDB e o PPS fizeram a sua parte obstruindo as votações no plenário e nas comissões para pressionar o governo a retirada do pedido de urgência constitucional dos textos.Na mixórdia da base aliada, o PT e o PMDB disputaram a relatoria das comissões mais importantes, com vantagem para o segundo que abiscoitou a do projeto mais importante que institui o regime de partilha da produção e da divisão da renda do pré-sal.Correndo por fora, os governadores peemedebistas Sérgio Cabral, do Rio de Janeiro e Paulo Hartung, do Espírito Santo, firmaram posição contra o regime de urgência, com o apoio do governador de São Paulo, José Serra, do PSDB.O presidente do PSDB, senador Sérgio Guerra, qualificou de irresponsável a manobra do governo para aprovar os projetos em 45 dias em cada Casa do Congresso. E bateu na moleira: “Um governo responsável, que olhasse para o país e um presidente que com a responsabilidade do seu mandato convocariam o país para opinar sobre matéria de tal importância. Em vez disso, um grupelho se reúne por dois meses, às escondidas, e as decisões são comunicadas em cima da hora e de forma contraditória por um governo que não se entende”.O uso eleitoral do pré-sal pelo governo, na véspera de uma campanha eleitoral que atropela os prazos constitucionais é compreensível e mesmo inevitável. A precipitação com que o presidente Lula impôs a candidatura da ministra Dilma Rousseff a um PT que é tratado com dois pesos e duas medidas: nunca na história, etc, um partido foi presenteado com tantos cargos, empregos, bocas num governo como o PT das milhares de nomeações para a Petrobrás, ministérios e secretárias da inchada burocracia. E tão ignorado nas decisões políticas, como na escolha da candidata à sucessão de Lula.
Exatamente quando a candidata termina a primeira bateria do tratamento pela quimioterapia para extirpar o nódulo canceroso e arruma a valise para retomar a pré-campanha nas viagens com Lula para acompanhar as obras do Programa de Aceleração do Crescimento –PAC – e inaugurar as primeiras do milhão de residências populares do Minha Casa Minha Vida, a baldeação da ex-ministra do Meio Ambiente, senadora Marina Silva (AC) do PT para o Partido Verde (PV), como candidatura natural à sucessão presidencial com a bandeira da defesa da Amazônia mudou o quadro sucessório e a correlação de forças.Só um palpiteiro irresponsável arriscaria aprofundar a especulação de um quadro mais verde que a bandeira da senadora acreana, quando a oposição ainda não lançou seu candidato e os índices de popularidade da ministra Dilma Rousseff perdem preciosos pontinhos nas últimas pesquisas.Mas, o quadro mudou. Os próximos dias devem ajudar a clarear o horizonte sombreado por nuvens que anunciam temporal, com raios, enchentes e trovoadas.
Fonte: Villas Bôas Corrêa
Exatamente quando a candidata termina a primeira bateria do tratamento pela quimioterapia para extirpar o nódulo canceroso e arruma a valise para retomar a pré-campanha nas viagens com Lula para acompanhar as obras do Programa de Aceleração do Crescimento –PAC – e inaugurar as primeiras do milhão de residências populares do Minha Casa Minha Vida, a baldeação da ex-ministra do Meio Ambiente, senadora Marina Silva (AC) do PT para o Partido Verde (PV), como candidatura natural à sucessão presidencial com a bandeira da defesa da Amazônia mudou o quadro sucessório e a correlação de forças.Só um palpiteiro irresponsável arriscaria aprofundar a especulação de um quadro mais verde que a bandeira da senadora acreana, quando a oposição ainda não lançou seu candidato e os índices de popularidade da ministra Dilma Rousseff perdem preciosos pontinhos nas últimas pesquisas.Mas, o quadro mudou. Os próximos dias devem ajudar a clarear o horizonte sombreado por nuvens que anunciam temporal, com raios, enchentes e trovoadas.
Fonte: Villas Bôas Corrêa
Formação dos palanques na Bahia ainda está indefinida
Evandro Matos
A filiação da senadora Marina Silva ao PV provoca um novo direcionamento no debate sobre a sucessão presidencial e coloca mais dúvidas sobre a formação dos palanques eleitorais para 2010. Não tanto pela força da ex-ministra do Meio Ambiente, mas pelo quase sepultamento da vontade do presidente Lula de ver a sua sucessão como plebiscitária. Sonhava o presidente em submeter ao eleitorado brasileiro um julgamento do seu governo, comparando-o com o dos tucanos comandado pelo ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, que pode vir representado pelo governador José Serra (PSDB-SP) ou pelo governador Aécio Neves (PSDB-MG). Mas está cada vez mais evidente de que esta tese não vai prosperar. Além de Marina Silva, o deputado federal Ciro Gomes (PSB) também continua sustentando a sua intenção de disputar a Presidência, e a ex-senadora e atual vereadora por Maceió, Heloisa Helena (PSOL), ainda não decidiu se sairá ou não candidata. Isso sem falar que esta semana o senador Cristovam Buarque (PDT) também voltou a sonhar com o Palácio do Planalto. A indefinição desse quadro nacional deixa a política confusa também nos estados. Na Bahia já existem três pré-candidatos ao governo, mas a possível candidatura da senadora Marina Silva poderá forçar o PV a lançar um candidato para disputar o governo. Isso se confirmando, altera as coligações partidárias e a formação dos palanques eleitorais. O do governador Jaques Wagner (PT) já está pronto para receber o candidato do presidente Lula, a ministra da Casa Civil, Dilma Rousseff. Wagner espera formar uma coligação com o PT encabeçando a chapa, mais o PSB, PCdoB, PDT e PP, além de outros partidos menores que ainda depende de negociações. Contudo, confirmando-se a candidatura presidencial do deputado federal Ciro Gomes (PSB), provocaria novas alterações na política baiana. Com a presença quase certa da deputada federal Lídice da Mata na chapa majoritária a ser encabeçada por Wagner, nesse caso, seria aberto mais um palanque para o governador.
Fonte: Tribuna da Bahia
A filiação da senadora Marina Silva ao PV provoca um novo direcionamento no debate sobre a sucessão presidencial e coloca mais dúvidas sobre a formação dos palanques eleitorais para 2010. Não tanto pela força da ex-ministra do Meio Ambiente, mas pelo quase sepultamento da vontade do presidente Lula de ver a sua sucessão como plebiscitária. Sonhava o presidente em submeter ao eleitorado brasileiro um julgamento do seu governo, comparando-o com o dos tucanos comandado pelo ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, que pode vir representado pelo governador José Serra (PSDB-SP) ou pelo governador Aécio Neves (PSDB-MG). Mas está cada vez mais evidente de que esta tese não vai prosperar. Além de Marina Silva, o deputado federal Ciro Gomes (PSB) também continua sustentando a sua intenção de disputar a Presidência, e a ex-senadora e atual vereadora por Maceió, Heloisa Helena (PSOL), ainda não decidiu se sairá ou não candidata. Isso sem falar que esta semana o senador Cristovam Buarque (PDT) também voltou a sonhar com o Palácio do Planalto. A indefinição desse quadro nacional deixa a política confusa também nos estados. Na Bahia já existem três pré-candidatos ao governo, mas a possível candidatura da senadora Marina Silva poderá forçar o PV a lançar um candidato para disputar o governo. Isso se confirmando, altera as coligações partidárias e a formação dos palanques eleitorais. O do governador Jaques Wagner (PT) já está pronto para receber o candidato do presidente Lula, a ministra da Casa Civil, Dilma Rousseff. Wagner espera formar uma coligação com o PT encabeçando a chapa, mais o PSB, PCdoB, PDT e PP, além de outros partidos menores que ainda depende de negociações. Contudo, confirmando-se a candidatura presidencial do deputado federal Ciro Gomes (PSB), provocaria novas alterações na política baiana. Com a presença quase certa da deputada federal Lídice da Mata na chapa majoritária a ser encabeçada por Wagner, nesse caso, seria aberto mais um palanque para o governador.
Fonte: Tribuna da Bahia
Mesmo sem nunca ter escrito livro, Collor é eleito 'imortal' em Alagoas
Redação CORREIO
Apesar de nunca ter publicado um livro sequer, o ex-presidente e atual senador por Alagoas, Fernando Collor de Mello (PTB), foi eleito nesta quarta-feira (02) o mais novo integrante da Academia Alagoana de Letras. Ele ocupará a cadeira de número 20, que pertencia ao médico Ib Gatto Falcão, ex-presidente da Academia, que morreu em dezembro de 2008, aos 93 anos.
O ex-presidente era candidato único e recebeu 22 votos dos 30 membros da Academia que participaram da votação. Outros 8 imortais votaram em branco.
Collor apresentou sua candidatura à vaga de imortal em dezembro do ano passado. Ele apresentou uma coletânea de seus discursos e artigos sobre temas diversos. O novo imortal apresentou ainda o esboço de seu livro 'A crônica de um golpe', que vai abordar os bastidores do seu período como presidente até o impeachment.
Fonte: Correio da Bahia
Apesar de nunca ter publicado um livro sequer, o ex-presidente e atual senador por Alagoas, Fernando Collor de Mello (PTB), foi eleito nesta quarta-feira (02) o mais novo integrante da Academia Alagoana de Letras. Ele ocupará a cadeira de número 20, que pertencia ao médico Ib Gatto Falcão, ex-presidente da Academia, que morreu em dezembro de 2008, aos 93 anos.
O ex-presidente era candidato único e recebeu 22 votos dos 30 membros da Academia que participaram da votação. Outros 8 imortais votaram em branco.
Collor apresentou sua candidatura à vaga de imortal em dezembro do ano passado. Ele apresentou uma coletânea de seus discursos e artigos sobre temas diversos. O novo imortal apresentou ainda o esboço de seu livro 'A crônica de um golpe', que vai abordar os bastidores do seu período como presidente até o impeachment.
Fonte: Correio da Bahia
Municípios baianos não cumpriram metas de combate à dengue
Valmar Hupsel Filho e Luisa Torreão, do A TARDE
Luis Tito / Agência A TARDE
Agente de saúde monitora reservatório de água a caça de larvas do mosquito da dengue
Mais da metade (56,6%) dos municípios baianos está deixando de cumprir a parte que lhe cabe no trabalho de prevenção à dengue. Das 417 cidades do Estado, 236 não atingiram o mínimo exigido pelo Ministério da Saúde (MS), que é de realizar visitas em 80% dos domicílios nos três primeiros ciclos (cada ciclo tem dois meses), principal ferramenta no combate à doença.
Os números acendem o sinal de alerta para o risco de se repetir em 2010 o que acontece este ano, com a Bahia registrando recorde histórico de casos de dengue e ocupando a liderança de ocorrências no Brasil. De janeiro a agosto, 103.788 casos foram confirmados, sendo 1.028 de formas graves que resultaram em 60 mortes, segundo dados da Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (Sesab).
De acordo com a Divisão de Vigilância Epidemiológica da Sesab (Divep), os dados do primeiro semestre deste ano, que têm como base os relatórios dos agentes municipais, mostram que, em 32 municípios (7,7%), menos da metade dos domicílios foi visitada. Setenta e nove cidades baianas (18,9%) sequer enviaram os relatórios de visitas.
Sob o argumento de “evitar atritos”, a Sesab não informa nem quais os municípios que deixaram de apresentar relatórios nem os que compõem os 56,6% que não cumpriram as visitas a domicílios.
A epidemiologista e pesquisadora Glória Teixeira, diretora do Instituto de Saúde Coletiva da Universidade Federal da Bahia (Ufba), explica que agentes de combate às endemias de todos os municípios têm obrigação de, a cada 60 dias, visitar todos os domicílios. O Estado deve fiscalizar. “Esta é praticamente a única ação de prevenção e combate, já que não dispomos de vacina nem drogas antivirais”, alerta a especialista.
Como em 2008 - “É uma situação preocupante. Sempre que não se cumpre o percentual mínimo, há efeito imediato”, diz a coordenadora do Comitê Estadual de Mobilização e Combate à Dengue, Jesuína Castro. Ela lembra que os números elevados da doença este ano refletem o fato de que, em 2008, 51% dos municípios não cumpriram 90% dos ciclos de visitas, percentual que defende como mais adequado.
Os casos confirmados de dengue na Bahia, este ano, representam aumento de 204% em relação ao mesmo período de 2008 (34.125). As notificações, por semana, vêm reduzindo desde abril, entretanto trata-se de um período historicamente de retração.
O aumento se explica, de acordo com a diretora da Vigilância Sanitária da Sesab, Alcina Andrade, pela ausência de imunidade do público juvenil ao sorotipo 2 do vírus, que esteve presente nas primeiras epidemias, a partir de 1996. “Ele voltou a circular, atingindo principalmente os menores de 14 anos”, diz. Das 60 mortes confirmadas no Estado este ano, 48% (29) foram de menores de 15 anos.
Fonte: a Tarde
Luis Tito / Agência A TARDE
Agente de saúde monitora reservatório de água a caça de larvas do mosquito da dengue
Mais da metade (56,6%) dos municípios baianos está deixando de cumprir a parte que lhe cabe no trabalho de prevenção à dengue. Das 417 cidades do Estado, 236 não atingiram o mínimo exigido pelo Ministério da Saúde (MS), que é de realizar visitas em 80% dos domicílios nos três primeiros ciclos (cada ciclo tem dois meses), principal ferramenta no combate à doença.
Os números acendem o sinal de alerta para o risco de se repetir em 2010 o que acontece este ano, com a Bahia registrando recorde histórico de casos de dengue e ocupando a liderança de ocorrências no Brasil. De janeiro a agosto, 103.788 casos foram confirmados, sendo 1.028 de formas graves que resultaram em 60 mortes, segundo dados da Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (Sesab).
De acordo com a Divisão de Vigilância Epidemiológica da Sesab (Divep), os dados do primeiro semestre deste ano, que têm como base os relatórios dos agentes municipais, mostram que, em 32 municípios (7,7%), menos da metade dos domicílios foi visitada. Setenta e nove cidades baianas (18,9%) sequer enviaram os relatórios de visitas.
Sob o argumento de “evitar atritos”, a Sesab não informa nem quais os municípios que deixaram de apresentar relatórios nem os que compõem os 56,6% que não cumpriram as visitas a domicílios.
A epidemiologista e pesquisadora Glória Teixeira, diretora do Instituto de Saúde Coletiva da Universidade Federal da Bahia (Ufba), explica que agentes de combate às endemias de todos os municípios têm obrigação de, a cada 60 dias, visitar todos os domicílios. O Estado deve fiscalizar. “Esta é praticamente a única ação de prevenção e combate, já que não dispomos de vacina nem drogas antivirais”, alerta a especialista.
Como em 2008 - “É uma situação preocupante. Sempre que não se cumpre o percentual mínimo, há efeito imediato”, diz a coordenadora do Comitê Estadual de Mobilização e Combate à Dengue, Jesuína Castro. Ela lembra que os números elevados da doença este ano refletem o fato de que, em 2008, 51% dos municípios não cumpriram 90% dos ciclos de visitas, percentual que defende como mais adequado.
Os casos confirmados de dengue na Bahia, este ano, representam aumento de 204% em relação ao mesmo período de 2008 (34.125). As notificações, por semana, vêm reduzindo desde abril, entretanto trata-se de um período historicamente de retração.
O aumento se explica, de acordo com a diretora da Vigilância Sanitária da Sesab, Alcina Andrade, pela ausência de imunidade do público juvenil ao sorotipo 2 do vírus, que esteve presente nas primeiras epidemias, a partir de 1996. “Ele voltou a circular, atingindo principalmente os menores de 14 anos”, diz. Das 60 mortes confirmadas no Estado este ano, 48% (29) foram de menores de 15 anos.
Fonte: a Tarde
CCJ do Senado aprova pedido de divórcio pela internet
A Comissão de Constituição e Justiça aprovou nesta quarta-feira (2/9), em decisão terminativa, o projeto de lei que permite que pedidos de separação e divórcio sejam feitos pela internet. O projeto segue agora para a Câmara dos Deputados. As informações são da Agência Senado.
O projeto, que altera texto do Código de Processo Civil, prevê que podem ser requeridos por via eletrônicas pedidos de “separação consensual e o divórcio consensual, não havendo filhos menores ou incapazes do casal, e observados os requisitos legais quanto aos prazos”. Na petição, devem constar informações sobre a partilha dos bens comuns, pensão alimentícia e possível alteração de nomes.
Em sua justificativa, a senadora Patricia Saboya (PDT-CE) afirmou que o projeto de lei se utiliza das tecnologias atuais, somadas as leis recentes e ferramentas disponibilizadas pelo Conselho Nacional de Justiça.
Clique aqui para ler o projeto
Fonte: Conjur
O projeto, que altera texto do Código de Processo Civil, prevê que podem ser requeridos por via eletrônicas pedidos de “separação consensual e o divórcio consensual, não havendo filhos menores ou incapazes do casal, e observados os requisitos legais quanto aos prazos”. Na petição, devem constar informações sobre a partilha dos bens comuns, pensão alimentícia e possível alteração de nomes.
Em sua justificativa, a senadora Patricia Saboya (PDT-CE) afirmou que o projeto de lei se utiliza das tecnologias atuais, somadas as leis recentes e ferramentas disponibilizadas pelo Conselho Nacional de Justiça.
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Fonte: Conjur
Defensoria passará a atender pelo telefone 129
O cidadão brasileiro que precisar de orientações da Defensoria Pública, em qualquer estado do país, poderá ligar para o número 129. O número com três dígitos foi concedido pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e tem por objetivo facilitar a memorização do telefone. A ativação do número 129 depende do encaminhamento de solicitação de cada defensoria à prestadora do seu interesse.
A autorização da Anatel foi dada por meio do Ato 4.882, de 25 de agosto de 2009, publicado no Diário Oficial da União do dia 31 de agosto de 2009. As ligações serão gratuitas. A iniciativa contou com o apoio do deputado federal Mauro Benevides (PLP-CE) e da conselheira da Anatel Emília Ribeiro Curi.
Para o deputado, “a concessão pela Anatel do telefone de três dígitos para a utilização da Defensoria Pública em todo país é um passo significativo. Uma conquista que vai beneficiar o cidadão que não tem recursos financeiros para pagar um advogado. Sinto-me honrado de ter participado desse processo de inquestionável necessidade pública e de ter intercedido por ele”, disse. Com informações da Assessoria de Imprensa da Defensoria Pública do DF.
Leia o atoATO Nº 4.882, DE 25 DE AGOSTO DE 2009Resolve autorizar o uso do Código de Acesso a Serviço de Utilidade Pública no formato 129, para atendimento aos serviços prestados pelas Defensorias Públicas, em todo o território nacional.
GILBERTO ALVESSuperintendente
Fonte: Conjur
A autorização da Anatel foi dada por meio do Ato 4.882, de 25 de agosto de 2009, publicado no Diário Oficial da União do dia 31 de agosto de 2009. As ligações serão gratuitas. A iniciativa contou com o apoio do deputado federal Mauro Benevides (PLP-CE) e da conselheira da Anatel Emília Ribeiro Curi.
Para o deputado, “a concessão pela Anatel do telefone de três dígitos para a utilização da Defensoria Pública em todo país é um passo significativo. Uma conquista que vai beneficiar o cidadão que não tem recursos financeiros para pagar um advogado. Sinto-me honrado de ter participado desse processo de inquestionável necessidade pública e de ter intercedido por ele”, disse. Com informações da Assessoria de Imprensa da Defensoria Pública do DF.
Leia o atoATO Nº 4.882, DE 25 DE AGOSTO DE 2009Resolve autorizar o uso do Código de Acesso a Serviço de Utilidade Pública no formato 129, para atendimento aos serviços prestados pelas Defensorias Públicas, em todo o território nacional.
GILBERTO ALVESSuperintendente
Fonte: Conjur
quarta-feira, setembro 02, 2009
Senhores vereadores! Onde estão seus relatórios de fiscalização?
Dentre as funções atribuídas ao vereador pela Constituição Federal, talvez a mais importante seja a da fiscalização dos atos dos gestores municipais. O vereador é o maior responsável para que a administração pública seja exercida dentro dos princípios constitucionais da moralidade, legalidade, impessoalidade e publicidade. É quem, em nome do cidadão que o elegeu, faz a defesa dos interesses da coletividade e da boa e justa aplicação das verbas públicas.
No exercício dessa função fiscalizadora deve o vereador acompanhar de perto todas as ações da administração municipal na própria comunidade, bem como proceder ao exame mensal da documentação relativa às contas públicas na Inspetoria do Tribunal de Contas dos Municípios, devendo apresentar um relatório à própria Câmara da vistoria realizada na documentação, onde circunstancie as irregularidades encontradas no sentido de adotarem-se as providências necessárias no próprio legislativo ou perante o Ministério Público estadual e federal e aos Tribunais de Contas competentes. E mesmo que nada encontre de errado, mesmo assim deve apresentar seu relatório escrito, que vale, inequivocamente, como um “atestado de probidade” para o gestor municipal. Em ambas as situações a apresentação do relatório é obrigatória, pois além de comprovar o bom exercício do mandato justifica o pagamento do ressarcimento de suas despesas (diárias) pela Câmara.
Para não se cometer nenhuma injustiça, tenho que reconhecer que os Vereadores de Jeremoabo demonstram conhecer bem suas funções e responsabilidades, tendo notícia de que vão mensalmente a Paulo Afonso fiscalizar(?) as contas do prefeito junto à Inspetoria Regional do TCM.
Mas um fato existe, envolvendo os vereadores e sua fiscalização, que é no mínimo curioso. Muitas denúncias têm chegado a esta ONG Transparência Jeremoabo, algumas por vereadores da oposição, como o escândalo do pão superfaturado, pagamentos imorais de locação de veículos e de diárias, os casos de nepotismo denunciados pelo Secretário do PT Municipal, dentre outras.
E não se tem o conhecimento de que até o momento exista, ou ao menos tenha se tornado público, um único relatório de vereadores de sua fiscalização junto à Inspetoria do TCM. E isto compromete as ditas fiscalizações e põe em dúvida as viagens, ficando a impressão de que só existem para justificar o recebimento das diárias que recebem, diga-se de passagem, uma boa grana.
A coisa se torna mais grave no que se refere aos vereadores de oposição, que voltam de Paulo Afonso silenciosos e não apresentam seus relatórios nem oferecem denúncias formais aos órgãos competentes nem à Câmara, repassando as informações colhidas no famoso boca a boca e nada mais. Os vereadores do prefeito até que dá para entender, mas da oposição... Realmente muito estranho isso. Que forças estranhas estarão segurando esses relatórios?
Receber diárias por viagens, não comprovadas mediante relatório, importa em improbidade para quem paga e para quem recebe além de enquadrar-se no Dec.Lei 201/67, sendo passível de perda de mandato. Então que nossos ilustres vereadores tratem de comprovar se fizeram a fiscalização, justificando as diárias recebidas até hoje, e o que encontraram de irregularidade, ou se nada encontraram, mediante relatórios disponíveis ao público na forma da lei.
A missão deles é representar e defender os interesses do povo que os elegeu e fiscalizar o prefeito. A de nossa ONG é fiscalizar a ambos, prefeito e vereadores. E não vamos negligenciar, podem ter certeza. Tanto que no dia de hoje entramos com duas representações ao Promotor de Justiça contra o presidente da Câmara, Sr. Antônio Chaves, sobre o pagamento dessas diárias bem como por desobedecer o Art. 5. da Constituição Federal, e outra contra o Sr. João Batista Melo de Carvalho na qualidade de prefeito municipal.
No exercício dessa função fiscalizadora deve o vereador acompanhar de perto todas as ações da administração municipal na própria comunidade, bem como proceder ao exame mensal da documentação relativa às contas públicas na Inspetoria do Tribunal de Contas dos Municípios, devendo apresentar um relatório à própria Câmara da vistoria realizada na documentação, onde circunstancie as irregularidades encontradas no sentido de adotarem-se as providências necessárias no próprio legislativo ou perante o Ministério Público estadual e federal e aos Tribunais de Contas competentes. E mesmo que nada encontre de errado, mesmo assim deve apresentar seu relatório escrito, que vale, inequivocamente, como um “atestado de probidade” para o gestor municipal. Em ambas as situações a apresentação do relatório é obrigatória, pois além de comprovar o bom exercício do mandato justifica o pagamento do ressarcimento de suas despesas (diárias) pela Câmara.
Para não se cometer nenhuma injustiça, tenho que reconhecer que os Vereadores de Jeremoabo demonstram conhecer bem suas funções e responsabilidades, tendo notícia de que vão mensalmente a Paulo Afonso fiscalizar(?) as contas do prefeito junto à Inspetoria Regional do TCM.
Mas um fato existe, envolvendo os vereadores e sua fiscalização, que é no mínimo curioso. Muitas denúncias têm chegado a esta ONG Transparência Jeremoabo, algumas por vereadores da oposição, como o escândalo do pão superfaturado, pagamentos imorais de locação de veículos e de diárias, os casos de nepotismo denunciados pelo Secretário do PT Municipal, dentre outras.
E não se tem o conhecimento de que até o momento exista, ou ao menos tenha se tornado público, um único relatório de vereadores de sua fiscalização junto à Inspetoria do TCM. E isto compromete as ditas fiscalizações e põe em dúvida as viagens, ficando a impressão de que só existem para justificar o recebimento das diárias que recebem, diga-se de passagem, uma boa grana.
A coisa se torna mais grave no que se refere aos vereadores de oposição, que voltam de Paulo Afonso silenciosos e não apresentam seus relatórios nem oferecem denúncias formais aos órgãos competentes nem à Câmara, repassando as informações colhidas no famoso boca a boca e nada mais. Os vereadores do prefeito até que dá para entender, mas da oposição... Realmente muito estranho isso. Que forças estranhas estarão segurando esses relatórios?
Receber diárias por viagens, não comprovadas mediante relatório, importa em improbidade para quem paga e para quem recebe além de enquadrar-se no Dec.Lei 201/67, sendo passível de perda de mandato. Então que nossos ilustres vereadores tratem de comprovar se fizeram a fiscalização, justificando as diárias recebidas até hoje, e o que encontraram de irregularidade, ou se nada encontraram, mediante relatórios disponíveis ao público na forma da lei.
A missão deles é representar e defender os interesses do povo que os elegeu e fiscalizar o prefeito. A de nossa ONG é fiscalizar a ambos, prefeito e vereadores. E não vamos negligenciar, podem ter certeza. Tanto que no dia de hoje entramos com duas representações ao Promotor de Justiça contra o presidente da Câmara, Sr. Antônio Chaves, sobre o pagamento dessas diárias bem como por desobedecer o Art. 5. da Constituição Federal, e outra contra o Sr. João Batista Melo de Carvalho na qualidade de prefeito municipal.
ONG-Transparência Jeremoabo bate à porta da Justiça de Jeremoabo
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROMOTOR DE JUSTIÇA DA COMARCA DE JEREMOABO – BAHIA.A ONG – TRANSPARÊNCIA JEREMOABO, por seu presidente ADALBERTO TORRES VILAS BOAS: RG-2.273.924 (SSP-BA) e CPF: 287.016.825-04 .Empresário estabelecido a Rua Duque de Caxias N. 326 Nesta cidade de Jeremoabo-Bahia;, abaixo assinado, com base nos arts. 5º, XXXIV, a, 127 e 129, CF e na Lei nº 8.429/92, art. 22, vêm oferecer:
REPRESENTAÇÃO
Em desfavor do Presidente da Câmara Municipal de Jeremoabo Sr.Antonio Chaves, pelos fatos e motivos adiante expostos:
A ONG- Transparência Jeremoabo desde a sua fundação atua em Jeremoabo buscando garantir o direito de acesso às contas públicas.Tem por finalidade garantir a eficácia do direito de fiscalização popular das contas municipais, visando, através da participação e controle social do Estado, fortalecer uma cultura de transparência das contas públicas e de efetiva intervenção popular na implementação das políticas públicas, com fundamento nos princípios constitucionais da cidadania e da soberania popular.
. O poder público executivo e legislativo insiste em confundir o patrimônio privado com o público e além do quadro de corrupção que é notório, não só na Bahia. As tentativas de fiscalização popular foram, em grande parte, impedidas por posturas autoritárias, dignas somente dos coronéis que acreditam que podem agir impunemente à revelia da lei.
Durante os quatro anos do segundo mandato do atual prefeito, pudemos diagnosticar que, em diversos setores do município, uma violação flagrante do direito constitucional à fiscalização. As ilegalidades na conduta dos poderes públicos foram desde violação total do direito, impedindo as\os cidadãs\ãos de terem acesso às contas, até a restrição deste direito por formas transversas como a apresentação de balancetes ao invés das contas públicas, a restrição irrazoável de horários para a fiscalização, a desorganização das contas e a sua disponibilização em locais insalubres como forma de dificultar ou até mesmo obstar a fiscalização.
DO DIREITO
A constituição de 1988 inaugura um novo ordenamento jurídico que tem como maior corolário o Estado Democrático de Direito, para sua concretização a lei maior estabelece como princípios a cidadania e a soberania popular, afirmando, vez por todas, a relevância da participação popular para concretização de uma verdadeira democracia popular. Trata-se da normatização de princípios democráticos que por longo tempo foram negligenciados por regimes ditatoriais no Brasil que, como não poderia deixar de ser, veio acompanhada com uma larga ampliação das garantias individuais frente ao Estado como os direitos à liberdade de associação, de manifestação, dentre outros direitos fundamentais.
Neste contexto instaurado pela “constituição cidadã”, o controle social do Estado apresenta-se como a materialização do princípio do Estado Democrático de Direito. Somente quando a população estiver participando ativamente das decisões, poder-se-á falar em um regime verdadeiramente democrático. A constituição, então, cria os meios para o seu surgimento.
A fiscalização popular das contas públicas deve ser entendida não somente como um meio de combate à corrupção e aos desvios da função pública, heranças de formas de governos patrimonialista que buscou atender somente interesses individuais, mas, principalmente, como um caminho para a construção de uma cultura de transparência em relação ao patrimônio público e participação popular na construção das políticas públicas.
O direito a fiscalização popular das contas públicas está disposto na Constituição Federal em seu artigo 31, § 3º.
“§ 3º - As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.”
A Constituição do Estado da Bahia, por sua vez, também trata do direito ao acesso às contas pela população estabelecendo que ainda que este deverá ser assegurada por sessenta dias.
O direito de fiscalizar as contas vem estabelecido pelas leis brasileiras e sua importância reverenciada de tal forma NA CONSTITUIÇÃO DA BAHIA estabelecendo, no art. 95, § 2º, que as contas do município ficarão na Secretaria da Câmara Municipal para que o povo possa apreciar e questionar o que achar de direito, como segue abaixo o texto:
“§ 2º- Nos sessenta dias anteriores à sua remessa ao Tribunal, as contas dos Municípios ficarão na Secretaria da Câmara Municipal, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, podendo este, se for o caso, questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.”
Reiterada também no art. 63, que estabelece: “o prefeito enviará as contas do Poder Executivo à Câmara até o dia 31 de março do exercício seguinte, cabendo ao Presidente da Câmara juntar , no mesmo prazo, as do Poder Legislativo”.
No mesmo sentido, também a Lei de Responsabilidade Fiscal, em seu art. 49, determina claramente que: as contas apresentadas pelo chefe do executivo ficarão disponíveis durante todo o exercício, no respectivo poder legislativo e no órgão técnico responsável pela elaboração, para a consulta e apreciação pelos cidadãos e instituições da sociedade.
Cabe ainda ressaltar que caso o Executivo Municipal não disponibilize as contas estará incorrendo, segundo a Lei 8429/92, no seu artigo art. 11, em ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública.
Todos os direitos acima mencionados, vale frisar, são senão reflexo de todo um histórico de lutas e conquistas dos movimentos sociais pela construção de um Estado Democrático de Direito, pautado pelo exercício da participação e da cidadania e não apenas pelo direito de ser representado.
Assim, fica legalmente esclarecido o direito cívico de fiscalizarmos as contas públicas municipais, bem como o dever do Poder Legislativo Municipal abrir as portas para a população efetivar seu papel fiscalizador.
Como se trata de efetivo interesse difuso e como muitas vezes os administradores (Executivo e Legislativo) deixam de cumprir os deveres de transparência, cabe ao Ministério Público atuar de forma vigilante para que o povo possa efetivamente exercer este direito constitucional, ou seja, fiscalizar a aplicação dos recursos públicos.
Neste sentido, determina o artigo 59 da Lei de Responsabilidade Fiscal que cabe ao Ministério Público fiscalizar o cumprimento das normas desta Lei Complementar, podendo inclusive, segundo o artigo 129, incisos II e VI da Constituição Federal, art. 25, IV, b da Lei 8.625/93, art. 72 da Lei Complementar 11/96 e arts. 7 e 16 da Lei 8429/92, promover o Inquérito Civil e a Ação Civil Pública de improbidade administrativa para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos e expedir notificações nos procedimentos administrativos de sua competência, requisitando informações e documentos para instruí-los, na forma da lei complementar respectiva.
Do mesmo modo a Lei 8429/92 em simetria com as disposições do artigo 129 da constituição federal, em seu artigo 22 determina:
"Para apurar qualquer ilícito previsto nesta Lei, o Ministério Público, de ofício, a requerimento de autoridade administrativa ou mediante representação formulada de acordo com o disposto no art.14 poderá requisitar a instauração de inquérito policial ou procedimento administrativo".
O decreto lei n. 201 de 27 de fevereiro de 1967 que dispõe sobre a responsabilidade dos prefeitos e vereadores, define (art. 1º, inciso VI) determina ainda que é crime de responsabilidade dos Prefeitos Municipais, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores:
“VI - deixar de prestar contas anuais da administração financeira do Município a Câmara de Vereadores, ou ao órgão que a Constituição do Estado indicar, nos prazos e condições estabelecidos.”
A Constituição do Estado da Bahia indica no art. 95, § 2º, que as contas do município ficarão na Secretaria da Câmara Municipal para que o povo possa apreciar e questionar o que achar de direito.
Sendo assim, pode-se considerar que prefeito comete crime de responsabilidade ao não prestar contas aos cidadãos e grupos, o que pode ainda ser reforçado pelo inciso XIV deste mesmo artigo 1º do decreto 201 ao definir como crime “Negar execução a lei federal, estadual ou municipal, ou deixar de cumprir ordem judicial, sem dar o motivo da recusa ou da impossibilidade, por escrito, à autoridade competente”.
Neste sentido tem-se a lei federal – Lei de Responsabilidade Fiscal definindo que:
“Art. 49. As contas apresentadas pelo Chefe do Poder Executivo ficarão disponíveis, durante todo o exercício, no respectivo Poder Legislativo e no órgão técnico responsável pela sua elaboração, para consulta e apreciação pelos cidadãos e instituições da sociedade.”
Do mesmo modo, define a esta LEI COMPLEMENTAR Nº 101, 04 DE MAIO DE 2000 a legitimidade e atribuição do Ministério Público para fiscalizar o cumprimento das normas ali definidas, como mostra o texto abaixo:
“Art. 59. O Poder Legislativo, diretamente ou com o auxílio dos Tribunais de Contas, e o sistema de controle interno de cada Poder e do Ministério Público, fiscalizarão o cumprimento das normas desta Lei Complementar.”
Não é demais lembrar que no Decreto 201/67 lugar de destaque é dado ao Ministério Público para coibir irregularidades de prefeitos especialmente relativas aos crimes de responsabilidade, quando define no artigo 2º, que afirma
“§ 2º Se as previdências para a abertura do inquérito policial ou instauração da ação penal não forem atendidas pela autoridade policial ou pelo Ministério Público estadual, poderão ser requeridas ao Procurador-Geral da República.”
A Lei n° 8429 de 1992, que dispõe sobre os atos de Improbidade Administrativa praticados por agente público contra a administração do município determina que o Prefeito, bem como o Presidente da Câmara, na condição de agentes públicos, ficam obrigados a informar à população, tornando-lhes acessíveis, todos os seus atos administrativos.
Incorre em ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública, aquele que nega a publicidade de informações, seja por não prestar contas no período legal de sessenta dias, seja negando ou protelando a resposta aos cidadãos que enviaram ofício à prefeitura e à câmara de vereadores requerendo explicações sobre as possíveis irregularidades encontradas durante a fiscalização popular das contas públicas
Sobre a questão dispõe, o Art. 11, incisos II, IV e VI desta Lei:
“Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;
IV - negar publicidade aos atos oficiais;
VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;”
A Lei 8429/92 considera ainda para efeitos de improbidade administrativas e conseqüente aplicação das sanções penais, civis e administrativas com a devida instauração do procedimento administrativo e do processo penal, as vantagens patrimoniais que prefeitos, vereadores e demais agentes públicos auferem indevidamente, em seus mandatos, aproveitando-se das facilidades de acesso que os seus cargos lhes conferem, conforme determina o artigo 9º e seus incisos.
No mesmo sentido, o art. 10 da referida lei determina que “constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei...”
Diante do que foi evidenciado cabe ressaltar as punições que a Lei 8.492 prevê para os prefeitos e vereadores, que praticarem ato de improbidade administrativa, incluem, dentre outras ações, a restituição dos bens, dos valores, ressarcimento integral do dano e a perda do mandato (Art. 12).
Por fim, cabe ainda pontuar que, qualquer pessoa pode formular representação no Ministério Público, requerendo a instauração de procedimento administrativo. Assim, atribui a lei, ao Ministério Público a competência necessária para apurar os atos ilícitos citados nesta lei, conforme expressam seus Arts. 14 e 22.
“Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.”
“Art. 22. Para apurar qualquer ilícito previsto nesta lei, o Ministério Público, de ofício, a requerimento de autoridade administrativa ou mediante representação formulada de acordo com o disposto no art. 14, poderá requisitar a instauração de inquérito policial ou procedimento administrativo.”
DO PEDIDO
Diante dos fatos expostos e do direito argüido requer:
1. Seja notificado o Exmo. Sr. Presidente da Câmara no sentido de prestar informações sobre os procedimentos adotados para o forneciemento das informações solicitadas através requerimento anexo, recebido pela áquela casa em 26.08.2009, diárias e viagens efetuadas pelo veredaores, nos moldes constitucionais.
2. Que seja o Exmo. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores em Jeremoabo, notificado para informar se prestou contas no prazo legal aos órgãos competentes e se disponibilizou toda a documentação mensal de prestação de contas aos munícipes, como estabelece o art. 54, caput e parágrafo único da Lei Complementar Estadual n.º 06; bem como informar se os Vereadores estão recebendo uma diária ou meia diária, e se recebem uma diária integral, se estão fazendo pernoite.
3. Informar o valor das diárias, e se houve aumento quando foi aprovado esse aumento.
4. Onde se verificar efetivamente irregularidade, seja instaurado inquérito civil público para apurar as responsabilidades e onde couber seja proposta ação civil pública de improbidade administrativa e se couber inquérito penal ;
5. Pede-se, por fim, que as medidas tomadas sejam comunicadas oficialmente para o primeiro peticionante, através do endereço supra.
Nestes termos, pede deferimento,
Jeremoabo, 02 de setembro de 2009.
Adalberto torres Vilas Boas
PRESIDENTE
Se não houve intenção de ofender, não há dano
Por Lilian Matsuura
É preciso intenção de ofender para que um jornal ou um jornalista sejam condenados por texto publicado, por mais crítico e duro que seja. Não basta que o personagem da notícia se sinta ofendido. Com base nesse entendimento, usado por diversos juízes, desembargadores e ministros do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, o advogado José Rubens do Amaral Lincoln pretende provar demonstrar a improcedência da ação por danos morais contra o Integração — O Jornal do Povo, de Tatuí (SP), e o seu diretor, o jornalista José Reiner Fernandes.
O jornal e o jornalista são acusados de agredir, perseguir e manchar a honra e a imagem de Henrique Autran Dourado, então diretor do Conservatório de Tatuí, em seis notícias publicadas. Em uma nota da redação, o periódico revelou a existência de dois procedimentos no Ministério Público de São Paulo para apurar irregularidades na administração da Associação dos Amigos do Conservatório, entre elas, as circunstâncias de nomeação do diretor. Uma frase considerada ofensiva dizia: “Portanto, do Ministério Público a atual diretoria do Conservatório não escapa”.
Na contestação, a defesa do veículo e do jornalista afirma que “nada, absolutamente nada” nas notícias podem ser consideradas ofensivas à honra e à imagem do autor da ação. “Uma coisa é ofender; outra, sentir-se ofendido. A lei não protege a sensibilidade exacerbada”, distingue.
Segundo o advogado de defesa, em nenhum momento o jornal se refere à vida pessoal do autor. Restringiu-se a cumprir o seu dever de informar um povo que tem o direito constitucional de ser informado.
A defesa é focada em inúmeros precedentes em que o Judiciário brasileiro, de primeira a última instância, decidiram que para se condenar a imprensa é preciso provar que o veículo e seus jornalistas tiveram a intenção, o chamado dolo específico, de atingir a honra e a imagem do personagem da notícia.
O advogado cita, por exemplo, voto do ministro Jorge Scartezzini, no RE 719.592: “No que pertine à honra, a responsabilidade pelo dano cometido através da imprensa tem lugar tão-somente ante a ocorrência deliberada de injúria, difamação e calúnia, perfazendo-se imperioso demonstrar que o ofensor agiu com o intuito específico de agredir moralmente a vítima”.
José Rubens do Amaral Lincoln, na contestação, lembra ainda trecho do voto do ministro Celso de Mello na ação (ADPF 130) em que o Supremo Tribunal Federal considerou inconstitucional a Lei de Imprensa. “Uma vez dela ausente o animus injuriandi vel diffamandi, a crítica que os meios de comunicação social dirigem às pessoas públicas, especialmente às autoridades e aos agentes do Estado, por mais acerba, dura e veemente que possa ser, deixa de sofrer, quanto ao seu concreto exercício, as limitações externas que ordinariamente resultam dos direitos da personalidade”, entendeu o decano.
O advogado lembra ainda que a ação com base na Lei de Imprensa, foi ajuizada um mês depois da suspensão parcial da Lei de Imprensa pelo Supremo Tribunal Federal. Mais tarde, o próprio STF revou a lei, por considerá-la inconstitucional. Com o reforço dos argumentos usados pelos ministros, o advogado pede ao juiz da Comarca de Tatuí que a ação seja julgada improcedente.
Clique aqui para ler a constestação.
Lilian Matsuura é repórter da revista Consultor Jurídico
Revista Consultor Jurídico
É preciso intenção de ofender para que um jornal ou um jornalista sejam condenados por texto publicado, por mais crítico e duro que seja. Não basta que o personagem da notícia se sinta ofendido. Com base nesse entendimento, usado por diversos juízes, desembargadores e ministros do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, o advogado José Rubens do Amaral Lincoln pretende provar demonstrar a improcedência da ação por danos morais contra o Integração — O Jornal do Povo, de Tatuí (SP), e o seu diretor, o jornalista José Reiner Fernandes.
O jornal e o jornalista são acusados de agredir, perseguir e manchar a honra e a imagem de Henrique Autran Dourado, então diretor do Conservatório de Tatuí, em seis notícias publicadas. Em uma nota da redação, o periódico revelou a existência de dois procedimentos no Ministério Público de São Paulo para apurar irregularidades na administração da Associação dos Amigos do Conservatório, entre elas, as circunstâncias de nomeação do diretor. Uma frase considerada ofensiva dizia: “Portanto, do Ministério Público a atual diretoria do Conservatório não escapa”.
Na contestação, a defesa do veículo e do jornalista afirma que “nada, absolutamente nada” nas notícias podem ser consideradas ofensivas à honra e à imagem do autor da ação. “Uma coisa é ofender; outra, sentir-se ofendido. A lei não protege a sensibilidade exacerbada”, distingue.
Segundo o advogado de defesa, em nenhum momento o jornal se refere à vida pessoal do autor. Restringiu-se a cumprir o seu dever de informar um povo que tem o direito constitucional de ser informado.
A defesa é focada em inúmeros precedentes em que o Judiciário brasileiro, de primeira a última instância, decidiram que para se condenar a imprensa é preciso provar que o veículo e seus jornalistas tiveram a intenção, o chamado dolo específico, de atingir a honra e a imagem do personagem da notícia.
O advogado cita, por exemplo, voto do ministro Jorge Scartezzini, no RE 719.592: “No que pertine à honra, a responsabilidade pelo dano cometido através da imprensa tem lugar tão-somente ante a ocorrência deliberada de injúria, difamação e calúnia, perfazendo-se imperioso demonstrar que o ofensor agiu com o intuito específico de agredir moralmente a vítima”.
José Rubens do Amaral Lincoln, na contestação, lembra ainda trecho do voto do ministro Celso de Mello na ação (ADPF 130) em que o Supremo Tribunal Federal considerou inconstitucional a Lei de Imprensa. “Uma vez dela ausente o animus injuriandi vel diffamandi, a crítica que os meios de comunicação social dirigem às pessoas públicas, especialmente às autoridades e aos agentes do Estado, por mais acerba, dura e veemente que possa ser, deixa de sofrer, quanto ao seu concreto exercício, as limitações externas que ordinariamente resultam dos direitos da personalidade”, entendeu o decano.
O advogado lembra ainda que a ação com base na Lei de Imprensa, foi ajuizada um mês depois da suspensão parcial da Lei de Imprensa pelo Supremo Tribunal Federal. Mais tarde, o próprio STF revou a lei, por considerá-la inconstitucional. Com o reforço dos argumentos usados pelos ministros, o advogado pede ao juiz da Comarca de Tatuí que a ação seja julgada improcedente.
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