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quinta-feira, novembro 13, 2008

Quem te viu, quem te vê

Por : J. Montalvão


Eu de propósito deixei por algum tempo de publicar matérias a respeito da politicagem de Jeremoabo, porém hoje um amigo me pediu que eu desse uma olhada na matéria do Dr. Jorge, aquele médico que João Ferreira chamava de boi de piranhas e que hoje estão juntos, matéria essa intitulada: “AUSÊNCIA DE MODÉSTIA E AUTOCRÍTICA”.

Eu não vou perder meu tempo em reproduzir a mesma, onde o mesmo quer argumentar contra fatos, tentando apenas confundir a opinião publica dos menos esclarecidos com a sua teoria de “analfabeto político”, no entanto Dr. Jorge eu vou transcrever uma petição abaixo, e ao mesmo tempo lançar uma desafio, para que o senhor com sua autocrítica e “moralismo” aponte uma única mentira, agora não podemos ficar calados diante tamanha desonestidade, improbidade e corrupção para satisfazer alguns, e até certos agiotas camuflados.



Íntegra da Impugnação do candidato "ficha suja"emj Jeremoabo
Por: J. Montalvão
ROL DAS TESTEMUNHAS: ... Em termos de declaração: Pedro Bomfim Varjão, brasileiro, casado, servidor público estadual, residente e domiciliado nesta cidade, candidato ao cargo de Vice-Prefeito com o Impugnado, autor das denúncias perante o TCE – BA e TCM – BA, que cominaram com as imputações contra o Impugnado
EXMO. DR JUIZ ELEITORAL DA 51ª ZONA COM SEDE EM JEREMOABO – BA. A COLIGAÇÃO “JEREMOBAO DE TODOS NÓS” PP-PSC-PT-PTB-PSB-PDT, com a personalidade jurídica que lhe é dada pelo art. 6º, § 1º, da Leio nº. 9.504, de 30.09.1997, de neste ato, pelo Representante e Delegado designado pelos Partidos Coligados para ter atuação neste Juízo Eleitoral, doc. 03, nos termos do art. 6º, IV, a, da mesma Lei Eleitoral, Sr. ADALBERTO TORRES VILAS BOAS, brasileiro, casado, comerciante, residente e domiciliado na Rua da Maçonaria, nº. 16, Casa, Centro, nesta cidade, portador da IE e do CPF do MF de nº. 0354028205-23 e 287.016.825-04, respectivamente; e este, de per si, na condição de candidato nas próximas eleições municipais de 05 de outubro, docs. 04, 05 e 06; e WILSON SANTOS ANDRADE, brasileiro, casado, funcionário público municipal, residente e domiciliado na Rua José Lourenço, nº. 179, Centro, nesta cidade, portador do IE do CPF do MF de nºs. 002.091.4605-15 e 176.429.495-53, ora candidato ao cargo de Vereador Municipal de Jeremoabo, docs. 07, 08 e 09, por seu único advogado infrafirmado e constituído na forma dos mandatos anexos, docs. 01 e 02, regularmente inscrito na OAB e no CPF do M.F., estabelecido na Rua Santos Dumont, s/n, Centro, CEP 48.602-500, na cidade de Paulo Afonso, deste mesmo Estado, onde receberá as comunicações processuais, com fundamento nos arts. 14, § 9º e 37, § 4º, da CF, arts. 1º., I, g, 3º da LC 64/90 Nº 64/1990 – Lei das Inelegibilidades - , vêm perante V.Exa. oferecer IMPUGNAÇÃO contra o PEDIDO DE REGISTRO DA CANDIDATURA DE JOÃO BATISTA MELO DE CARVALHO, candidato ao cargo de Prefeito Municipal de Jeremoabo nas próximas eleições de 05 de outubro, pela Coligação “UNIDOS PARA MUDAR”, pelo que se expõe e requer: 1. FUNDAMENTO LEGAL DA IMPUGNAÇÃO. LEGITIMIDADE PROCESSUAL. Art. 3º da LC-64/90; Art. 6º, § 3º, III, da lei nº. 9.504, de 30.09.1997; Art. 66, § 3º, do CE; Art. 11, I, da Lei nº. 9.096, de 19.09.1995. INELEGIBILIDADE. Art. 14, § 9º c.c. com o art. 37, § 4º, da CF; Art. 1º, I, g, da LC 64/90; Arts. 71, II, VI, VIII, e § 3º, 74, 75 e parágrafo único, da CF; Art. 91, II, XI, XIII, e 92, da CE; Art. 1º, II, X, XII, XX, 2º, 32, 51, 65, II, 66, § 1º, III, 71, II e III, 73, 76, “a” e “d”, 82, 83 e 84, da LC Estadual nº. 06, 06 de12.1991. 2. DA LEGITMIDADE PROCESSUAL. A LC 64/90, diz ser parte legítima para impugnar pedido de registro de candidatura, art. 3º, qualquer candidato, partido político ou coligação, independentemente da legitimidade reservada ao Ministério Público Eleitoral. Na impugnação ofertada por coligação ou partido político, a representação judicial caberá ao Representante e/ou Delegado designado para atuar perante o Juízo Eleitoral, a teor do art. 6º, § 3º, III, da Lei nº. 9.504, de 30.09.1997, art. 66, § 3º, do CE, e art. 11, I, da Lei nº. 9.096, de 19.09.1995 – Lei dos Partidos Políticos. Na hipótese, outorgaram mandato procuratório ao advogado a Coligação, por seu Representante e Delegado, e mais os candidatos a cargo eletivo nas próximas eleições de 05 de outubro, estando preenchidos os requisitos do juízo de admissibilidade. 3. FUNDAMENTOS DA IMPUGNAÇÃO. 3.1. OS FATOS. O Impugnado, no exercício dos seus dois mandatos consecutivos de Prefeito Municipal de Jeremoabo, entre os anos 1996 a 2000 e 2000 a 2004, instaurou uma das mais corruptas administrações que se têm notícias no Estado, cometendo ilícitos penais, cíveis e administrativos, tendo contra si, inclusive, ações de improbidade administrativas, penais, execução por imputação de débitos, de ressarcimento de danos, execuções fiscais previdenciárias, decisões com trânsito em julgado de Cortes de Contas, TCE e TCM – BA, com imputação de débitos, e sentença de primeiro grau que lhe suspendeu os direitos políticos por três anos. A ficha suja do Impugnado reúne em torno de si, os seguintes procedimentos judiciais e administrativos: Ações de Improbidade Administrativas promovidas pelo Ministério Público: nºs. 01/02 e 72/2007, e 51/2008 (4); Ações de improbidade administrativa de iniciativa do Município: Autos de nºs. 1301 a 1361/2008, (60); Ações de execuções fiscais promovidas pelo INSS, por apropriação indébita previdenciária: 95 e 96/2007 (2); Ações de ressarcimento de danos promovidas pelo Município: 70 e 123 (2); Execuções fiscais promovidas pelo Município por imputação de débitos pela Corte de Contas Municipal: autos de nºs. 1139 a 1145/2007, e 02 a 05/2008 (8); Ação penal por crime de responsabilidade: 034/2006 (1); Decisões do TCM-BA, com trânsito em julgado, com imputação de débitos e comprovação de atos de improbidade: Processo TCM nº 13.009/01; Proc. TCM nº 14018/01; Processo TCM Nº 82.712/05 - Termo de Ocorrência; Proc. TCM nº 82944/04; Processo TCM nº: 261/04; Processo TCM nº: 00262/04; Processo TCM nº: 263/04; Processo TCM nº: 264/04; Processo TCM nº: 265/04; Processo TCM nº: 00266/04; Processo TCM nº: 00271/04; Processo TCM nº: 09520/05; Proc. Nº. TCM Nº 9.517/05 (13); Processos em tramitação no TCE-BA; TCE/003910/2004 e TCE/005428/200 (2).Processo com contas julgadas como irregulares pelo TCE, com decisão transitada em julgado, RES. 220/07, datada de 10.05.2007 – (1). TCU (3) 016.258/2003-7, 020.544/2005-0 e 016.172/2006-5 (3).). Delegacia da Polícia Federal em Juazeiro, 01 Inquérito.A ficha suja do Impugnado, entre processos judiciais e administrativos, nas Cortes de Contas, compreende um total de 98 (noventa e nove) ocorrências, sendo que nas decisões do TCM e o TCE, ele foi condenado a ressarcir e/ou pagar multas, cujos valores alcançam o montante de R$ 247.362,69. 3.2. CONTAS DE 2003. DESAPROVAÇÃO PELA CÂMARA. AÇÃO JUDICIAL. IMPRESTABILIDADE IRREGULARIDADE INSANÁVEL. INAFASTABILIDADE DA INELEGIBILIDADE. Quando da apreciação das Contas do Impugnado sobre o exercício de 2003, o TCM emitiu o PARECER PRÉVIO nº. 375/04, opinando pela aprovação delas, com ressalva, cujo Parecer, indicou, entre outras, as seguintes e graves irregularidades:1. Questionamentos em torno da ausência de licitações, realização de procedimentos licitatórios sem a observância das normas impositivas da Lei Federal nº8. 666/93 e alterações posteriores, ............................................................; 4. Desvio de finalidade devido à realização de despesas com recursos do FUNDEF, no montante de R$ 111.655,25 no exercício sob apreciação, em outras ações estranhas aos objetivos do Fundo, circunstância verificada, também, nos exercícios pretéritos ............................... que, uma vez adicionada a glosa do exercício em tela, revela a expressiva quantia de R$ 387.501,95, conquanto tenha a administração trazido aos autos os comprovantes de depósito bancário de fls. 770/789, com vistas à solução das pendências alusivas aos exercícios de 1999 e 2001, além de informar que “Quanto à glosa de 2000 por se tratar de uma quantia elevada ................................... ser formulada representação ao Ministério Público, para os fins cabíveis;”Recebidas as contas com o Parecer Prévio, a Comissão de Fiscalização da Câmara Municipal procedeu minucioso levantamento, constatando que no exercício de 2003, o Impugnado, gerindo os recursos públicos do Município oriundos do FUNDEF, indicou aplicação de parte deles na reforma da Escola Municipal Monsenhor Magalhães, sem realização dos serviços, o que levou a Comissão a emitir RELATÓRIO PELA REJEIÇÃO DO PARECER PRÉVIO E DESAPROVAÇÃO DAS CONTAS, acolhido pelo Plenário da Casa por 2/3 dos seus membros, pelos fundamentos constantes da Ata da Sessão, emitindo-se, em seguida, o Dec.-Legislativo nº. 001/2005, docs. 10 a 18, e 19. Rejeitado o PARECER PRÉVIO pelo Plenário da Câmara Municipal, o Impugnado ingressou no juízo cível, visando anular o julgamento, lhe sendo deferida antecipação da tutela, parcialmente, apenas, para suspender os efeitos do Dec.-Legislativo nº. 001/2005, o que não afasta a sua inelegibilidade, pois, em paralelo ao Parecer, o TCM, mediante DELIBERAÇÃO PLENÁRIA, imputou a ele, o pagamento de multa no valor de R$ 4.500,00, decisão esta que transitou em julgado. A ação, sob que pese o recebimento da inicial, traz consigo grave defeito processual, em face da ilegitimidade de parte, porquanto fora ela ajuizada contra a câmara municipal, e não, contra o município, o que a invalida. no sentido: resp 36668-2/sc, t1, rel. o min. ministro Humberto Gomes de Barros:- “No processo civil brasileiro, a legitimidade ad causam reserva-se, normalmente, às pessoas (físicas ou jurídicas). Na ação em que se argúi nulidade de ato emanado de Câmara de Vereadores, a relação processual trava-se entre o autor e o Município.”Embora deferida a tutela antecipada, ela não ampara ao Impugnado a ensejar a sua elegibilidade, pois, sobre o exercício de 2003, o TCM – BA, com sua competência julgadora reservada pela CF, CF e LC 06/1991, art. 71, II, da CF, em anexo ao PARECER PRÉVIO, mediante DELIBERAÇÃO, imputou a ele o pagamento de multa no valor de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), doc. A rejeição do Parecer Prévio e desaprovação das Contas, não se deram por desvio de finalidade por parte da Câmara, pois, independentemente das irregularidades verificadas pelos Vereadores e, posteriormente, pelo TCM, em processo especifico, no que concerne a Escola Monsenhor Magalhães, no item 1 do PARECER PRÉVIO nº. 375, textualmente, se diz da ausência de licitações, o que, por si só, já caracteriza ato de improbidade administrativa, por vício insanável, conforme entendimento do TSE:“(...) O Descumprimento da Lei de Licitação importa irregularidade insanável (art. 1º,. I, g, da LC 64/90. (...)”. (Ac. n. 661, de 14.9.2000, rel. Min. Nelson Jobim; no mesmo sentido os acórdãos nºs 16.549, de 19.9.2000, rel. Min. Jacy Garcia Vieira e 124, de 22.9.98, rel. Min. Eduardo Alckmin). Obra citada, pág. 207.”3.3.. INELEGIBILIDADE. DECISÕES DE CORTES DE CONTAS. TRÂNSITO EM JULGADO. IRREGULARIDADES INSANÁVEIS. ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. LESÃO AOS COFRES PÚBLICOS. 3.3.1. JULGAMENTO DO TCE-BA. REJEIÇÃO DE CONTAS DE CONVÊNIO. IRREGULARIDADES INSANÁVEIS. AUSÊNCIA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. INELEGIBILIDADE. O Impugnado, em nome do Município de Jeremoabo, quando Prefeito, subscreveu Convênio entre o Município e a Secretaria da Agricultura do Estado da Bahia – SEAGRI, visando à realização da II EXPOSIÇÃO ESPECIALIZADA DE CAPRINOS E OVINOS E FEIRA DE ANIMAIS, no valor de R$ 5.000,00, obrigando-se a prestar contas, o que não fez, levando a SEAGRI a instaurar procedimento de Tomada de Contas, concluindo a Comissão designada, que se entendesse como irregulares, em face da falta de prestação de contas pelo Impugnado, conforme docs. 20 a 88. A SEAGRI encaminhou a sua Tomada de Contas ao TCE, que depois de ouvido o Impugnado, pela Resolução nº. 220/2007, de 02.05.2007, julgou as contas irregulares por falta de prestação delas, imputando ao ex-Gestor, o pagamento da multa no valor de R$ 5.000,00, doc. 79.No relatório Final da Comissão de Orçamento da SEAGRI, docs. 61 a 64, na parte final, se conclui pela irregularidade das contas, por falta de prestação delas, e no Relatório/Voto do Cons. Relator, se fez remissão expressa ao relatório retro, concluindo a Corte, pela rejeição das contas, com imposição de multa, docs. 74 e 75. Da decisão o Impugnado foi notificado mediante expediente Postal, doc. 81v, e Edital em débito, publicado no DO de 12.09.2007, doc. 84, transcorrendo o prazo sem interposição de recurso. O pagamento do valor multa, por outro lado, não afasta a inelegibilidade, porque a razão desta, é a irregularidade insanável, falta de prestação de contas, o que será apreciado em tópico adiante, sobre a inelegibilidade do art. 1º, I, g, da LC 64/90., como ainda, na hipótese, sequer poderá haver pedido de revisão do art. 38 da LC Estadual nº. 05, de 04.12.1991 – lei Orgânica do TCE - BA, por falta de adequação a qualquer dos incisos I, II e III do artigo retro, eis que a rejeição das contas se deu por falta de prestação delas. O TCE – BA relacionou o nome do Impugnado como tendo Contas Desaprovadas, publicada na Imprensa e no site da Corte de Contas, e dela, cuja cópia vai em anexo, docs. 89 a 130, se extrai, doc. 94:TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA1RELAÇÃO DE RESPONSÁVEIS COM CONTAS DESAPROVADAS61. JOÃO BATISTA MELO DE CARVALHOTCE/000792/2006 PREFEITURA DE JEREMOABO. RECURSO ESTADUAL ATRIBUÍDO A MUNICÍPIO RESOLUÇÃO 220/07. DESAPROVADA. 10.05.07. 3.3.2. CONVÊNIO. CÂMARA FRIGORÍFICA. IRREGULARIDADES INSANÁVEIS. INELEGIBILIDADE. O Impugnado, em nome do Município de Jeremoabo, quando Prefeito, subscreveu Convênio entre o Município e a Secretaria da Agricultura do Estado da Bahia – SEAGRI, de nº. DIROP n. 023/2003, para a Construção de uma Câmara Frigorífica (entreposto), com capacidade para 50 carcaças de bovinos resfriadas, uma câmara modular para vísceras congeladas de bovino (miúdos), especificando-se no Aditivo nº. 01/03, que o valor conveniado era de R$ 83.000,00, liberando o Estado à quantia de R$ 40.000,00, obrigando-se, o Município, a título de contrapartida, de dispor de recursos próprios no importe de R$ 43.000,00, docs. 131 a 183. O Impugnado somente prestou contas da 1ª parcela, no valor de R$ 20.000,00, deixando de prestar contas da 2ª parcela, conforme expediente subscrito pelo Sr. Djalma Ferreira Lustosa, Diretor de Orçamento da SEAGRI, datado de 23.08.2005, doc. 183, onde se lê:“Estamos solicitando de V.Sa. a prestação de Contas da segunda parcela do Convênio nº. 023/03, no valor de 83.000,00 (......) ..................sendo R$ 40.000,00 (....) a participação do ESTADO/SEAGRI, ..............................................................Informamos ainda que a primeira parcela no valor de R$ 20.000,00 (............) foi prestada em 02 de junho de 2004, conforme processo Administrativo nº 070004001506.”Embora a obra ainda esteja inacabada, sob que pese a placa inaugurativa instalada no prédio, conforme fotos em anexo, docs. 132 a 136, mediante fraude, o Impugnado ordenou a realização das despesas, no valor total do Convênio, sendo credor a Construtora São João Batista, Ltda, com endereço na Rua Recife, nº. 44, Centro, nesta cidade, onde técnicos designados pelo TCM – BA, nos autos do proc nº. 82.944-04, vide tópico 3.3.4, I, da presente, encontraram o imóvel fechado, com o letreiro Abatedouro São Marcos.O Município representou ao Ministério Público local contra o Impugnado, estando em curso à ação de improbidade administrativa de nº. 02/2007, conforme enxertos dali extraídos.O fato não somente se constitui em ato de improbidade administrativa, como ainda, se constitui em deboche e desprezo com a sociedade, uma vez que mesmo deixando de aplicar os recursos, empenhou despesas como realizadas, estando até hoje o prédio inacabado e dado como inaugurado, quando sequer há portas.3.3.3. JULGAMENTOS DO TCM – BA. IMPROBIDADE. IRREGULARIDADE INSANÁVEL. CONDENAÇÃO AO RESSARCIMENTO AO ERÁRIO PÚBLICO E MULTA. TRÂNSITO EM JULGADO. Nos processos abaixo relacionados, o TCM - BA, observado o devido processo legal, art. 5º, LIV, da CF, imputou ao Impugnado, por cometimento de atos de improbidade administrativa, o ressarcimento aos cofres públicos e pagamento de multa, determinando que se fizesse, inclusive, representação ao Ministério Público Estadual. Processo TCM nº 13.009/01; Proc. TCM nº 14018/01; Processo TCM Nº 82.712/05 - Termo de Ocorrência; Proc. TCM nº 82.944/04; Processo TCM nº: 261/04; Processo TCM nº: 00262/04; Processo TCM nº: 263/04; Processo TCM nº: 264/04; Processo TCM nº: 265/04; Processo TCM nº: 00266/04; Processo TCM nº: 00271/04; Processo TCM nº: 09520/05;. 3.3.4. JULGAMENTOS PELO TCM – BA. IMPUTAÇÃO DE RESSARCIMENTO AO ERÁRIO PÚBLICO DE VALOR E MULTA. IRREGULARIDADE INSANÁVEL. INELEGIBILIDADE.I - PROC. TCM Nº 82.944/04. OBJETO. APLICAÇÃO DOS RECURSOS DO FUNDEB. REFORMA DA ESCOLA MUNICIPAL MONSENHOR MAGALHÃES. VALOR DE R$ R$ 28.870,43. O Impugnado, quando Prefeito Municipal, empenhou despesas para reforma da escola Municipal Monsenhor Magalhães, com recursos do FUNDEB, no valor de R$ 28.870,43, docs. 388 a 548, cujas obras nunca foram realizadas, fraudando assim, o Impugnado, processos licitatórios e empenhando despesas inexistentes, o que se constitui em ato de improbidade, por irregularidade insanável, reconhecidas por decisão transitada em julgado. Instado a se pronunciar, TCM instaurou o processo de nº. 82.944-04, por iniciativa dos Vereadores. A Corte notificou o Impugnado que apresentou defesa e documentos, sendo a denúncia contra ele julgada procedente, constatando a Corte, mediante seus técnicos e vistoria “in locum”, que os serviços não foram realizados, conforme cópia dos autos em anexo, cuja decisão vai acostada na íntegra, ora parcialmente transcrita, doc. 523: “Proc. TCM nº 82944/04Denunciante: Ueliton Barbosa Varjão e outros oito VereadoresDenunciado: João Batista Melo de Carvalho, ex-PrefeitoMunicípio: JeremoaboExercício Financeiro: 2003DECISÃOO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA, ..............................................para julgá-la procedente, imputando ao Gestor, Sr. João Batista Melo de Carvalho, .................................., o débito de R$ 28.870,43 (vinte e oito mil, oitocentos e setenta reais e quarenta e três centavos), para fins de ressarcimento ao Erário, referente ao pagamento de serviços de reforma na Escola Monsenhor Magalhães, não realizados, e multa de R$ 3.000,00 (três mil reais), ................................ Remeta-se o presente processo à Assessoria Jurídica desta Casa, a fim de ser formulada representação ao Ministério Público, para adoção das providências que entenda pertinentes. ................................”Da decisão, o Impugnado pediu revisão, julgada improcedente, restando transitado ela em julgado, docs. 540 a 543. No Relatório/Voto do eminente Cons. Relator constou que foi solicitado ao Impugnado, os documentos relacionados e exigidos péla Lei nº. 8.666/93, deixando ele de apresentar o processo licitatório e demais documentos da Lei Especial., doc. 519. Os Técnicos que foram ao local da suposta realização de despesas, ouviram as pessoas relacionadas, que disseram que ele nunca promoveu reformas na Escola e quando procuraram localizar a sede da empresa construtora, Rua Recife, nº. 44, Centro, em Jeremoabo, encontrando o imóvel fechado, com o letreiro Abatedouro São Marcos., docs. 432 a 438. A empresa contratada para executar os serviços que jamais foram executados, não tinha sequer registro do CREA, em face de cancelamento. Em conseqüência do julgamento da Corte de Contas, houve representação penal encaminhada a Procuradoria Geral da Justiça do Estado, e o Ministério Público local, ajuizou ação de improbidade administrativa. II - PROC. TCM Nº 9.517/05. IMPUTAÇÃO DE DÉBITO. IRREGULARIDADE INSANÁVEL. DECISÃO COM TRÂNSITO EM JULGADO. Os Vereadores de Jeremoabo e mais cidadãos, denunciaram o Impugnado, por irregularidades na aplicação de recursos públicos, processo autuado no TCM – BA sob o nº. TCM - 9.517/05, docs. 183 a 386, reconhecendo a Corte, que houve irregularidade na aplicação deles, condenando o Impugnado no pagamento, a título de ressarcimento, aos cofres públicos do Município, o valor indenizatório de R$ 172.646,46, e multa de R$ 10.000,00, docs. 346 a 352 Da decisão recorreu o Impugnado, cujo recurso teve seguimento negado, doc. 368 e 369. Na decisão, o TCM declarou a ocorrência de ato ilícito, determinando, em conseqüência, que sua Assessoria Jurídica representasse ao Ministério Público. A decisão vai a seguir transcrita:Deliberação n º 1326/2.007Processo TCM Nº 9.517/05 - DenúnciaPrefeitura Municipal de JeremoaboDenunciado: Sr. João Batista Melo de Carvalho – PrefeitoDenunciantes: Srs. Wilson Santos Andrade, Ueliton Barbosa Varjão, Antônio Graciliano da Gama, Pedro Bomfim Varjão, José Dantas Martins Montalvão, Carlos Olímpio Evangelista Gama, Irene Santana da Silva Teixeira, Ariston Ferreira Lima, Manoel Bomfim Varjão e João Dantas de Jesus - VereadoresExercício Financeiro: 2004Relator: Conselheiro Fernando VitaDECISÃOO Tribunal de ...............................................................e considerando o voto do Cons. Fernando Vita, discutido e aprovado na Sessão Plenária de 16 de agosto de 2007, julga pelo conhecimento e PROCEDÊNCIA da Denúncia Processo TCM nº 9.517/05, apresentada contra o Sr. JOÃO BATISTA MELO DE CARVALHO – Prefeito Municipal de Jeremoabo. Em razão do ilícito praticado, imputa-se ao Gestor e ordenador das despesas a multa no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), ......................................................, o ressarcimento do valor de R$ 172.646,46 (cento e setenta e dois mil, seiscentos e quarenta e seis reais e quarenta e seis centavos), atualizado pelo IPC da FIPE até junho de 2007 e acrescido de juros legais, que deverá ser pago no prazo de 30 dias a contar do trânsito em julgado do presente processo. .....................................................................................................Face às irregularidades consignadas nos autos, determina-se a representação da presente Denúncia, por intermédio da Assessoria Jurídica deste TCM, ao douto Ministério Público, fundamentado no inciso XIX, do art. 1º e na letra “d” , do inciso I, do 76,da Lei Complementar nº 06/91.Cópia deste decisório às partes, à competente Coordenadoria de Controle Externo para acompanhamento...................................................................................................”Nos autos, o TCM determinou a realização de inspeção nas escolas indicadas como reformadas em 2004, consignado o Inspetor designado, na conclusão, doc. , a irregularidade insanável, quando se lê, doc. 286 a 289. “2.2. CONCLUSÃO.No exercício de 2004 não houve serviços de reforma nos prédios escolares relacionados acima, causando prejuízo de R$ 136.000,00 ao erário público municipal.”Houve processo pelo Órgão Técnico competente, o TCM – BA, ouvida do Impugnado, que se recusou a acompanhar as diligências, doc. 287, fazendo defesa, contudo, decisão transitada em julgado, reconhecidas as irregularidades insanáveis, em face de lesão aos cofres públicos. Houve representação ao Ministério Público para promover ação penal e de improbidade, ajuizada esta, dependente de despacho inicial. A inelegibilidade resulta da letra g do inciso I do art. 1º da LC 64/90, c.c. a competência da Corte de Contas, reservada pelo art. 71, II, VI, VIII, e § 3º da CF, e Art. 91, II, XI, XIII, e 92, da CE; Art. 1º, II, X, XII, XX, 2º, 32, 51, 65, II, 66, § 1º, III, 71, II e III, 73, 76, “a” e “d”, 82, 83 e 84, da LC Estadual nº. 06, 06 de12.1991. III - PROC. TCM Nº 82.712/05. IMPUTAÇÃO DE DÉBITO. IRREGULARIDADE INSANÁVEL. DECISÃO COM TRÂNSITO EM JULGADO. INELEGIBILIDADE. A Inspetoria regional do TCM – BA em Paulo Afonso, 22ª IRCE, deu conhecimento a Corte, de irregularidades cometidas pelo Impugnados na aplicação de recurso públicos, sendo instaurado o processo de julgamento sob o nº. 82.712/05, onde, por decisão com trânsito em julgado, o Impugnado foi condenando a ressarcir ao Município, a quantia de R$ 14.503,56, e a pagar multa no valor de R$ 1.000,00, cuja decisão segue transcrita, docs. 570 e 571.“DELIBERAÇÃO N º. 00620 /2.005.”Processo TCM Nº 82.712/05 - Termo de OcorrênciaPrefeitura Municipal de JeremoaboDenunciado: Sr. João Batista Melo de Carvalho – Ex-PrefeitoInteressado: 22ª IrceExercício: 2004Relator: Cons. Fernando VitaDECISÃOO Tribunal ....................................................... considerando o voto do Cons. Fernando Vita, discutido e aprovado na Sessão Plenária de 14 de julho de 2005, julga pelo conhecimento e PROCEDÊNCIA do Termo de Ocorrência nº 82.712/05, .................................................... Em conseqüência determina-se ao Gestor, fundamentado no art. 76, inciso III, letra “c”, da citada Lei nº 06/91, o ressarcimento do valor pago a título de publicidade, que corrigido monetariamente pelo IPC da FIPE até junho/2005, alcança o montante de R$ 14.503,56 (quatorze mil, quinhentos e três reais e cinqüenta e seis centavos), ........................................ imputa-se ao Gestor e ordenador das despesas, Sr. JOÃO BATISTA MELO DE CARVALHO – ex-Prefeito Municipal de Jeremoabo, a multa no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais), ..................................................................................................”IV – OUTRAS DECISÕES DO TCM – BA. IRREGULARIDADES INSANÁVEIS. INELEGIBILIDADE. Além das decisões acima transcritas, o Impugnado foi condenado pelo TCM – BA a ressarcir o Município em valor e pagar multa, cujas decisões coladas a presente peça inicial, constam dos seguintes processos: Decisões do TCM-BA, com trânsito em julgado, com imputação de débitos e comprovação de atos de improbidade: Processo TCM nº 13.009/01; Proc. TCM nº 14018/01; Processo TCM Nº 82.712/05 - Termo de Ocorrência; Processo TCM nº: 261/04; Processo TCM nº: 00262/04; Processo TCM nº: 263/04; Processo TCM nº: 264/04; Processo TCM nº: 265/04; Processo TCM nº: 00266/04; Processo TCM nº: 00271/04; Processo TCM nº: 09520/05; Proc. Nº. TCM Nº 9.517/05, docs. 549 a 570.O Município já demandou as execuções por quantia certa contra o Impugnado, em curso na Comarca de Jeremoabo, sob os nºs. 1139 a 1145/2007, e 02 a 05/2008. 4. O DIREITO APLICADO. 4.1. ALCANCE DA NORMA CONSTITUCIONAL. § 9º DO ART. 14 DA CF. VIDA PREGRESSA. O legislador constitucional brasileiro, na redação do § 9º do art. 14, com a EC 04/1994, remeteu a legislação complementar os casos de inelegibilidade, cuja redação alterada, tratou da inelegibilidade em razão da vida pressa do candidato, ao dizer: “§ 9º - Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para o exercício do mandato, considerada a vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta. (Redação da E C de Revisão N.º 4, de 07.06. 1994).”Como a LC 64, que trata das inelegibilidades, é do ano de 1990, e a EC 04 é de 1994, não tratou ela, especificamente, da inelegibilidade da vida pregressa do candidato, do chamado pela mídia e a opinião pública, do candidato ficha suja, não pode ser desprezada a norma constitucional, de forma que o candidato assim reconhecido, fica impedido para concorrer.O Impugnado tem contra si 99 ocorrências, sendo 79 ações em curso na Comarca de Jeremoabo; 13 condenações com ressarcimento ao erário municipal e pagamento de multas, pelo TCM – BA, decisões transitadas em julgado; 02 processos em andamento no TCE; 01 tomada de contas com contas rejeitadas pelo TCE - BA, transitado em julgado e divulgada na lista do TCE – BA; 03 ocorrências no TCU; 01 ação na Justiça Federal de Paulo Afonso, além de Inquéritos Policiais na Polícia Federal por crimes eleitorais e contra a administração pública, ficha suja. O Juízo da Comarca de Jeremoabo, inclusive, proferiu sentença em ação de improbidade administrativa, de nº. 107/2007, de iniciativa do Ministério Público, suspendendo os direitos políticos do Impugnado, por 03 (três) anos, docs. 572 a 578, cuja sentença está sob apreciação do TJBA, em sede de apelação cível de nº. 16946-1/2008, distribuída à 4ª Câmara Cível do TJBA, rel. o eminente Des. Paulo Furtado, com pedido de inclusão em pauta. Nos autos da apelação, a eminente procuradora Natalina Maria Santana Bahia, no parecer datado de 30.04.2008, opinou pela manutenção da Sentença. A EC 04, que alterou a redação do § 9º do art. 14 da CF,. foi posterior a LC 64, que data de 1990, e em razão disso, a Associação dos Magistrados Brasileiros – AMB, ajuizou perante o STF com MED. CAUT. em Argüição De Descumprimento De Preceito Fundamental, de nº. 144-7 Distrito Federal, distribuída ao eminente Min. Celso de Melo, onde pede que se determine ao Juízo Eleitoral, a apreciação da vida pregressa do candidato a cargo eletivo, para efeitos de declaração de inelegibilidade.RO nº. 912 – CL. 27a – Roraima (Boa Vista), o eminente Min. Relator Cesar Asfor Rocha, assim se expressou: “Não se desconhece que o direito de acesso dos cargos públicos, inclusive os que dependem da via eletiva, é uma garantia universal dos cidadãos brasileiros, conforme expressamente enunciado na Carta Magna.Mas também não se ignora que, tanto quanto aos cargos providos por concurso público (art. 37, I da CF), como quanto aos preenchidos por processo eleitoral (art. 14 da CF), a Constituição estabelece requisitos indispensavelmente exigidos aos que pretendem essas investiduras, de modo que a garantia do livre acesso há de ser entendida dentro das limitações legitimamente normatizadas.“No que pertine aos cargos eletivos, a elegibilidade do cidadão está submetida, como se sabe, a requisitos fixados na própria Constituição, sob a forma de condições de elegibilidade, tal como se vê no seu art. 14, parág. 3o, bem como nos parágs. 5o a 8o do mesmo dispositivo constitucional; entretanto, a elegibilidade está, ainda, submetida a outros requisitos, estabelecidos por Lei Complementar, qual se preconiza no art. 14, parág. 9o. da CF.Os casos legais complementares de inelegibilidade do cidadão têm por escopo preservar valores democráticos altamente protegidos, sem cujo atendimento o próprio modo de vida democrático se tornará prejudicado ou mesmo inviável; esses valores são a probidade administrativa e a moralidade para o exercício do múnus representativo político, apurados na análise da vida pregressa do postulante, bem como na normalidade e ilegitimidade de todo o processo eleitoral, de modo a se banir dele as perversões decorrentes da influência do poder econômico e dos abusos oriundos do chamado uso da máquina administrativa.”O certo MM Julgador, é que o Impugnado tem um histórico de atos repudiáveis, e que, independentemente das inelegibilidades que lhe alcançam por decisões transitadas em julgado das Cortes de Contas, se lhe impõe o indeferimento de pedido de registro de candidatura, em face de sua vidra pregressa, de ficha suja, à luz do art. 14, § 9º, da CF, não, se esquecendo, no que prescreve o art. 126 do CPC que prescreve:“Art. 126. O juiz não se exime de sentenciar ou despachar alegando lacuna ou obscuridade da lei. No julgamento da lide caber-lhe-á aplicar as normas legais; não as havendo, recorrerá à analogia, aos costumes e aos princípios gerais de direito. (Redação da Lei nº 5.925, de 1º.10.1973).”Se a LC 64/90, não foi recepcionada pelo § 9º do art. 14 da CF, em face da redação posterior da norma constitucional, é ela aplicável, independentemente de regulamentação complementar, a teor do quanto encontramos nos no arts. 4º e 5º da Lei de Introdução ao Código Civil que dizem:“Art. 4º. Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.Art. 5º. Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum.”4.2. DAS DECISÕES DAS CORTES DE CONTAS. TRÂNSITO EM JULGADO. IRREGULARIDADES INSANÁVEIS. A Corte de Contas quando emite Parecer Técnico sobre as contas anuais de administrador público, age como Órgão Técnico e Auxiliar do Poder legislativo, e o seu Parecer, somente deixa de prevalecer, quando o Poder Legislativo o rejeita. No caso das Contas anuais do Prefeito, o deixará de prevalecer por 2/3 dos membros da Câmara. A decisão decorrente da competência julgadora das Cortes de Contas nasce em dois momentos: a) prestação de contas decorrentes de convênio. Se a União ou o Estado repassa recursos ao Município, a prestação de contas será feita ao TCU ou ao TCE, conforme a origem dos recursos. Se o Tribunal as desaprova por decisão transitada em julgado, o gestor público passa a condição de inelegível. Hipótese do Convênio Município-SEAGRI, sobre o qual, o TCE as julgou, desaprovadas, por falta de prestação de contas; b) o mesmo acontece, quando há procedimento instaurado por iniciativa de qualquer Órgão Interno do Tribunal ou por denúncia de qualquer cidadão. Também nesse caso, a competência é julgadora, como acontece em relação às decisões do TCM – BA contra o Impugnado, transcritas e juntadas.Sobre a competência julgadora da Corte de Contas, na CF, encontramos:“Art. 71 - O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:..................................................................................................II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;VI - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município;VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;§ 3º - As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo.XI - representar ao Poder competente sobre irregularidades ou abusos apurados.“Art. 74 -...............................................................................§ 2º - Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.”Art. 75 - As normas estabelecidas nesta seção aplicam-se, no que couber, à organização, composição e fiscalização dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, bem como dos Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios.”A LC Estadual nº. 06/1991, - Lei Orgânica do TCM - BA, docs. 611 a 625, dispõe sobre o devido processo legal a ser aplicado na apreciação de contas de convênio, ou por denúncia, conforme cópia anexa, garantindo a ouvida do denunciado, produção de prova, diligências, vistoria no local e recurso revisional. Arts. Nos procedimentos instaurados pelas Cortes de Contas, TCE e TCM – BA, contra o Impugnado, conforme cópia na íntegra dos autos se assegurou o direito de defesa e os recursos a ela inerentes, reconhecendo-se por decisões definitivas, irregularidades insanáveis, com imputação de multa e ressarcimento aos erários do Estado e do Município, por falta de prestação de contas e pagamentos com recursos públicos da Conta FENDEF, sem a respectiva execução das obras supostamente contratadas. Se resultar ato de improbidade, se comina o ressarcimento ao erário publico e multa, ou somente multa. Verificado ato de improbidade administrativa, é feita representação ao Ministério Público. Além da LC Estadual – Lei Orgânica do TCM – BA, 06/1991, a própria Corte, pela RES. Nº. 1225/06, docs. 626 e 627, regulamenta em seu âmbito, o processo, o julgamento e o recurso, em denuncias de seus próprios órgãos ou de iniciativa de qualquer entidade ou cidadão, o mesmo acontecendo em relação ao TCE - BA, em face da regulação da LC Estadual nº. 05/1991. A legislação citada, segue em anexo. Na RES-TCM-BA nº 1125/05, que dispõe sobre o ressarcimento a serem efetuados pelos gestores, no art. 6º, determina representação ao Ministério Público, quando constatada improbidade administrativa ou qualquer outro ato ilícito, cuja redação é a seguinte:“Art. 6º Quando constatada improbidade administrativa ou outro qualquer ilícito, o Tribunal formulará representação ao Ministério Público para adoção das medidas cíveis e criminais cabíveis, independentemente de o gestor, ou responsável, a quem for imputado débito tê-lo ou não quitado.”A LC 64 no art. 1º, I, g, trata da inelegibilidade por rejeição de contas relativas ao exercício do cargo ou funções públicas rejeitadas por irregularidades insanáveis, generalizando o sentido de contas, sejam as anuais, sejam as referentes a convênios, e programas, consoante se vê:“g) os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se a questão houver sido ou estiver sendo submetida à apreciação do Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos 5 (cinco) anos seguintes, contados a partir da data da decisão;.”O TSE respondendo a Consulta do dep. Federal Uldurico Pinto – PMN – BA, de nº. 1534, em decisão de 18.04.2008, respondeu que a rejeição de contas pela Corte de Contas, TCU, TCE ou TCM, causa inelegibilidade: “Em resposta à consulta (Cta 1534) os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na sessão plenária desta quinta-feira (17), confirmaram o entendimento de que a inelegibilidade motivada pela rejeição de contas de prefeito aplica-se somente quando a Câmara Municipal confirmar o entendimento do Tribunal de Contas do Estado (TCE) ou do Município (quando houver). As exceções são os casos em que a competência para o julgamento das contas do Poder Executivo Municipal pertence aos Tribunais de Contas, que são os casos de convênios entre Estado e Município e os relativos a recursos repassados pela União, cuja competência para julgamento é do Tribunal de Contas da União (TCU)....................................................................................................A consulta eleitoral foi formulada nos seguintes termos:"1 - A rejeição das Contas de Prefeito Municipal pelos Tribunais de Contas dos Estados, dos Municípios e da União, gera a sua inelegibilidade para qualquer cargo, tendo em vista a competência constitucional da Câmara Municipal para julgar as contas do Prefeito (art. 31, §§ 1º e 2º da CF/88)? Seriam os TCE's e o TCU órgãos competentes para rejeitar as contas do Prefeito Municipal?;”Sobre a competência julgadora das Cortes de Contas, vejamos:“RECURSO ORDINÁRIO - ACÓRDÃO N.º 161C – ACRE Ementa: Registro de candidato. 2. Inelegibilidade. LC n.º 64/90, art. 1º, i, “g”. 3. Aplicação pelo município de recursos repassados. convênio. Hipótese em que o Tribunal de Contas da União é competente para fiscalizar (constituição federal, art. 71, vi). 4. Prefeito que teve suas contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas da União, quanto a recursos repassados ao município, por meio de convênio, sendo condenado ao pagamento de quantia expressa no acórdão, assinando-se-lhe quinze dias, a partir da notificação, para comprovar o recolhimento. Pedido de reconsideração desacolhido pelo TCU. 5. Na hipótese do art. 71, VI, da Constituição Federal, o Tribunal de Contas da União age no exercício de jurisdição própria e não como auxiliar do legislativo. precedentes do TSE. 6. O fato do recolhimento da importância a que foi condenado, por si só, não sana a irregularidade, a qual aponta para a improbidade administrativa, com a conseqüência da inelegibilidade do art. 1º, I, “g”, da LC 64/90. 7. A decisão do TCU, nessas hipóteses, não está sujeita a aprovação da Câmara Municipal, assim como sucede com parecer prévio de Tribunal de Contas Estadual, que é órgão auxiliar das câmaras municipais, nos termos do art. 31, parágrafo 1 e 2, da Constituição Federal. 8. Registro indeferido. 9. Recurso do candidato desprovido. Decisão de 04.09.98.” “RECURSO ESPECIAL ELEITORAL N.º 15.412 – CLASSE 22ª - MATO GROSSO DO SUL (Campo Grande). Ementa:Registro de candidato. Rejeição de contas pelo TCU. Ausência de prestação de contas de verba de Convênio Federal – Irregularidade insanável – Alínea “g” do inciso I, do art. 1º da LC N.º 64/90. Recolhimento de valores aos cofres públicos não é suficiente para afastar a inelegibilidade. Recurso provido. Publicado no DJU n.º. 218-E, de 13.11.98.” "Recurso especial. Registro de candidato. Inelegibilidade. Rejeição de contas pelo tribunal de contas. Ausência de prestação de contas de recursos provenientes de convênio. O posterior reembolso do débito não tem o condão de afastar a causa de inelegibilidade prevista no art.1º, I, g, da LC n° 64/90. Recurso da Procuradoria Regional Eleitoral provido" (Acórdão n° 12.978, de 23.9.96, REspEl, rel. Min. Ilmar Galvão, in: Ementário das Decisões do TSE - Eleições J996, p. 167).” “Agravo Regimental no Recurso Especial Eleitoral no 24.848 Itabuna – BARelator: Ministro Caputo Bastos.Embargante: Coligação Itabuna Mais Forte (PT/PCdoB/PMN/PTB/PSL/PDT/PHS/PL).Advogados: Dr. Márcio Luiz Silva e outras.Embargado: Fernando Gomes Oliveira.Advogados: Dr. Dinailton Nascimento de Oliveira e outro.Embargos de declaração. Registro de candidatura. Prefeito. Rejeição de contas. Competência. Julgamento. Contas de gestão e anuais. Poder Legislativo. Distinção. Contas de convênio.1. No art. 1o, inciso I, alínea g, da Lei Complementar no 64/90, consta a expressão “órgão competente” porque a competência é fixada de acordo com o status jurídico ostentado pelo gestor público.2. A competência para o julgamento das contas de gestão ou anuais do chefe do Poder Executivo é do Poder Legislativo correspondente, segundo entendimento firmado pelo STF.3. A competência das cortes de contas na apreciação das contas de convênio é de julgamento, e não opinativa, o que significa dizer que o agente público não é julgado pelo Tribunal de Contas na qualidade de chefe do Poder Executivo, mas tão-somente na condição de gestor público, uma vez que os recursos não pertencem a sua órbita federativa.Embargos de declaração rejeitados.Vistos, etc.,.....................................................................................................Brasília, 7 de dezembro de 2004.Ministro SEPÚLVEDA PERTENCE, presidente – Ministro CAPUTO BASTOS, relator.Publicado no DJ de 8.4.2005.”Vale ressaltar que em havendo decisão da Corte de Contas, pela rejeição de contas de convênio ou na aplicação dos recursos públicos, o pagamento posterior do ressarcimento ordenando, ou da multa, não afasta a inelegibilidade, conforme manifestação do TSE:"Recurso especial. Registro de candidato. Inelegibilidade. Rejeição de contas pelo tribunal de contas. Ausência de prestação de contas de recursos provenientes de convênio. O posterior reembolso do débito não tem o condão de afastar a causa de inelegibilidade prevista no art.1º, I, g, da LC n° 64/90. Recurso da Procuradoria Regional Eleitoral provido" (Acórdão n° 12.978, de 23.9.96, REspEl, rel. Min. Ilmar Galvão, in: Ementário das Decisões do TSE - Eleições J996, p. 167).” "Recurso especial. Registro de candidato. Inelegibilidade. Rejeição de contas pelo tribunal de contas. Ausência de prestação de contas de recursos provenientes de convênio. O posterior reembolso do débito não tem o condão de afastar a causa de inelegibilidade prevista no art.1º, I, g, da LC n° 64/90..” TSE, Resp. n. 12.976-SE, rel. Min. Ilmar Galvão, DJU 12/11/1996).”Joel J. Cândido, in Direito Eleitoral, Edipro, 13ª edição, pág. 131, no sentido doutrina: "E, finalmente, deve-se esclarecer que o eventual ressarcimento, de parte do investigado aos cofres públicos, não impedirá sua inelegibilidade. O ressarcimento tem natureza retributiva; a inelegibilidade tem natureza moral.”Edson de Resende castro, in Teoria e Prática do Direito Eleitoral, M andamentos, 3ª edição, pág. 198, sobre a competência julgadora das Cortes de Contas, leciona: “ O certo é que o Tribunal de Contas examinará a execução da despesa pública e julgará o gestor., aprovando ou rejeitando suas contas. O TC não vai, neste particular, emitir parecer prévio para apreciação da Casa Legislativa. Vai, repita-se, proferir um julgamento, porque é dele a competência para juízo definitivo, nesta instância, a despeito das contas. Via de conseqüência, a decisão que vai tornar inelegível o ordenador das despesas públicas é aquela pronunciada pelo Tribunal de Contas, se as tiver rejeitado, e não eventual confirmação da Câmara Municipal, da Assembléia , ou do Congresso Nacional.....................................................................................................Em conclusão, o órgão competente, de cuja decisão irrecorrível de rejeição das contas resulta inelegibilidade aqui examinada, é a casa Legislativa correspondente (quanto à execução orçamentária e o Tribunal de Contas (quanto à realização das despesas). Bom lembrar que a execução de convênios é atividade de realização de despesas, daí que o tribunal julga o ordenador, e essa decisão não se submete ao Congresso Nacional, ou à Assembléia Legislativa, ou à Câmara Municipal.”A inelegibilidade da letra g do inciso I do art. 1º da LC 64/90, compreende o julgamento das contas anuais do Prefeito, a cargo do Poder Legislativo Municipal, com o auxílio técnico do TC, sobre a execução orçamentária, e das Cortes de Contas, nas decisões definitivas, referente à realização de despesas, com recursos da arrecadação direta, transferências constitucionais, convênios e programas.Pelos julgamentos do TCE e do TCM, o Impugnado foi considerado ímprobo e condenado no ressarcimento ao erário público municipal e pagamento de multa, ou somente multa, por irregularidades insanáveis, e tanto é que, que nas decisões do TCM, houve determinação de representação ao Ministério Público estadual para tomada de providências. Sobre a competência julgadora das Cortes de Contas, vejamos:“Processo nº 52/2000 – Impugnação a Registro de Candidatura Impugnante: Coligação “A Força que Une” Impugnado: Odílio Domingues de Assunção (Coligação “Forte é o Povo”) 2. Inelegibilidade. Lei Complementar nº 64/1990, art. 1º, I, letra “g”. 3 Aplicação pelo Município de recursos repassados. Convênio. Hipótese em que o Tribunal de Contas da União é competente para fiscalizar (Constituição Federal, art. 71, VI).4. Prefeito que teve suas contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas da União, quanto a recursos repassados pelo Município, por meio de convênio, sendo condenado ao pagamento de quantia expressa no acórdão, assinando-se-lhe quinze dias a partir da notificação para comprovar o recolhimento. Pedido de Reconsideração desacolhido pelo TCU.5. Na hipótese do art. 71, VI, da Constituição Federal, o Tribunal de Contas da União age no exercício de jurisdição própria e não como auxiliar do Legislativo. Precedentes do TSE. 6. O fato do recolhimento da importância a que foi condenado, por si só, não sana a irregularidade, a qual aponta para a improbidade administrativa, com a conseqüência da inelegibilidade do art. 1º, I, letra “g”, da Lei Complementar nº 64/1990. 7. A decisão do TCU, nessas hipóteses, não está sujeita à aprovação da Câmara Municipal, assim como sucede com parecer prévio de Tribunal de Contas Estadual, que é órgão auxiliar das Câmaras Municipais, nos termos do art. 31, §§ 1º e 2º, da Constituição Federal. 8. Registro Indeferido. 9. Recurso do Candidato Desprovido. (Recurso Ordinário nº 161 – Acre – 04/09/98).” Para configuração da inelegibilidade de que se trata se faz por necessário o julgamento de órgão competente, na hipótese, do TCE e TCM, com decisão transitada em julgado, por irregularidades insanáveis. Já foi visto que o pagamento da imputação de ressarcimento ou multa, não desnatura a inelegibilidade.“Rejeição de contas. Aplicação de verbas mediante convênio com o Estado. Hipótese em que o Tribunal de Contas profere julgamento e não apenas parecer prévio.” (TSE, Resp. n. 13.299, rel. Min. Eduardo Ribeiro, DJU 27/11/1996)”.Nas decisões das Cortes de Contas impeditivas do registro da candidatura do Impugnado, resultam em seu desfavor, reconhecidamente de irregularidades insanáveis. Nas decisões do TCM, houve determinação para representação ao Ministério Público e condenação para o ressarcimento e multa, ou só multa, em cada caso. O Município promoveu ações de execução com base nos títulos condenatórios do TCM, além de outras ações de ressarcimento, e o Ministério Público demandou ações de improbidade administrativas e nestas, na julgada, V.Exa. em 1ª instância decretou a suspensão dos direitos políticos do Impugnado por três anos. No Convênio SEAGRI-PREFEITURA, o Impugnado deixou de prestar contas, além de trazer consigo o processo, ausência de licitações ou licitações em desacordo com a Lei nº. 8.666/93. As obras não foram executadas e sem o menor pudor, o Impugnado, no prédio inacabado, assentou placa inaugurativa, conforme fotos em anexo com os negativos. A irregularidade a ensejar a inelegibilidade por rejeição de contas, terá que ser insanável, compreendendo-se como insanáveis: “(...) O descumprimento da lei de licitação importa irregularidade insanável (art.1º, I g, da LC n° 64/90). Recurso não conhecido” (Acórdão 13.856, de 1°.10.96, REspEl, rel. Min. Francisco Rezek, in: Ementário das Decisões do TSE - Eleições 1996, p.175).”Edson de Resende Castro, in Teoria e Prática do Direito Eleitoral, M andamentos, 3ª edição, pág. 205”, leciona e transcreve:“Tem-se entendido que irregularidade insanável, capaz de gerar inelegibilidade desta alínea, é aquela que traz em si, a nota da improbidade administrativa, por causar prejuízo ao patrimônio público ou atenta contra os princípios norteadores da Administração. “Rejeitadas as contas com nota de improbidade administrativa, hão de ser consideradas de natureza insanável.” (TSE, Rec. Ord. 626, de 1º/10/2002”. “Registro de candidatura. Rejeição de contas. Decisões do Tribunal de Contas da União. Convênios com verbas repassadas (...) pelo FNDE. Decisão que assentou que o prazo de cinco anos não estaria superado apenas quanto a uma das decisões. (...) Acórdão que teve como fundamento a necessidade de ter ajuizada ação por improbidade, nos termos da Lei nº. 8420/92, calcada nos fatos objeto da decisão da Corte de Contas e, ainda, a natureza sanável das irregularidades apontadas em uma das decisões do TCU. Afastamento do primeiro fundamento. (...) Irregularidades de natureza administrativa, com visto de improbidade administrativa. Inelegibilidade caracteriza. 1. A inelegibilidade da alínea g do inciso I do art. 1º da LC 64/90 decorre da decisão irrecorrível do órgão competente por irregularidade insanável não estando condicionada à existência de ação de improbidade (...)” (Ac. nº. 19.027, de 20.10.2000, rel. Min. Fernando neves.).O Impugnado deixou de prestar as contas do Convênio Prefeitura-Seagri, restando caracterizada improbidade, permanecendo a construção como obra inacabada. Houve decisão condenatória pelo órgão técnico competente, o TCE, quando se lhe oportunizou a defesa e o recurso inerente. As contas foram desaprovadas e o pagamento da imputação não afasta a inelegibilidade, se realizado.O TCM – BA, em 13 decisões, reconheceu como atos de improbidade administrativa do Impugnado na ordenação de despesas e aplicação de recursos públicos, inclusive do FUNDEF, impondo o ressarcimento ao erário público e pagamento de multa. Em obediência ao devido processo, foi aplicado a LC Estadual nº. 06/91, e a RES do TCM – BA regulamentadora da norma. Houve decisão já transitada em julgado, datando a última, de 14.08.2007, estando o impugnado inelegível até 14.08.2012. Adriano Soares da Costa, in Instituições de Direito Eleitoral, Del rey, 6ª edição, 2006, pág. 247, citando Antonio Carlos Mendes, assim se expressa:“Doutra banda, alvitra Antônio Carlos Mendes, o art.71, inc. II da CF/88 confere aos tribunais de contas o poder de julgar as contas dos agentes responsáveis por direito ou bens públicos. Inexistindo outro órgão juridicamente qualificado para exercer essa competência constitucional, a deliberação da corte de contas é verdadeira decisão, sujeitando o ordenador das despesas, de cujas contas tenham sido rejeitas por irregularidades insanáveis, ã inelegibilidade cominada potenciada.”Insustentável é o pedido de registro de candidatura do Impugnado ao cargo de Prefeito nas próximas eleições, sob pena de se conceder passaporte para a corrupção, o desmando e a malversação do dinheiro público, se ele lograr registro de sua candidatura, e se eleito. Não devemos esquecer o pensamento de Ruy Barbosa: ”De tanto ver triunfar as nulidades, de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça, de tanto ver agigantar os poderes nas mãos dos maus, o homem chega desanimar-se da virtude, a rir-se da honra, a ter vergonha de ser honesto."PELO EXPOSTO, requerem:I - a citação do Impugnado, para que, no prazo do art. 4º da LC 64/90, venha contestar aos termos da presente, sob pena de não o fazendo incorrer em confesso e revelia, aceitando como verdadeiros os fatos ora articulados, finalmente, devidamente instruída, seja julgada procedente, indeferindo-se o pedido de registro da candidatura do Impugnado ao cargo de Prefeito nas próximas eleições de 05 de outubro, o que se pede com amparo na letra “g” do inciso I do art. 1º da LC 64/90 e § 9º do art. 14 da CF;II – a ouvida do representante do Ministério Público Eleitoral na Comarca, em todos os atos do processo;Para provar o quanto alegado, requer pela juntada de documentos, agora e a posteriori, e se não for a hipótese de julgamento antecipado da lide, a ouvida das testemunhas abaixo arroladas, ou qualquer outro meio em direito permitido e que se faça por necessário no decorrer da instrução processual. R. A.P. Deferimento.Jeremoabo, 12 de julho de 2008.Antonio Fernando Dantas Montalvão.OAB.Sec.-BA 4425. ROL DAS TESTEMUNHAS: Ueliton Barbosa Varjão, brasileiro, casado, funcionário público, residente e domiciliado no bairro Romão, nesta cidade;Antônio Graciliano da Gama, brasileiro, casado, servidor público municipal, podendo ser encontrado na Prefeitura Municipal.Em termos de declaração:Pedro Bomfim Varjão, brasileiro, casado, servidor público estadual, residente e domiciliado nesta cidade, candidato ao cargo de Vice-Prefeito com o Impugnado, autor das denúncias perante o TCE – BA e TCM – BA, que cominaram com as imputações contra o Impugnado.DOCUMENTOS COLADOS.VOLUME I.DOCS. 01 a 183. Petição Inicial - 28 laudas digitadas no anverso.Mandatos procuratórios, docs. 01, 02 e 03;Ato de designação do representante da coligação e delegado impugnante, doc. 04;Ato de designação do delegado da Coligação Impugnante, doc. 05;Comprovante do pedido de registro da candidatura do Impugnante, doc. 06;Cópia do proc. TCE – BA, de nº. 000792/2006 – Convênio Exposição, docs.21 a 88; Cópia da relação publicada pelo TCE – BA, com a inserção do nome do Impugnado como tendo contas desaprovadas, docs. 89 a 130;Convênio SEAGRI – Jeremoabo, Câmara Frigorífico, docs. 131 a 183. VOLUME II – 185 A 386.Cópia na íntegra do Proc. TCM - 09517-2005 reforma de escolas em 2004, docs. 185 a 386.VOLUME III – 388 A 627. Cópia DO Proc. TCM – 82.944, docs. 388 a 548;Decisões diversas do TCM, docs., 549 a 571;Sentença na Ação de Improbidade de nº. 107/2007, e parecer do MP no recurso de apelação, docs. 572 a 590; LC-E - TCE – BA 005/1991, docs. 591 a 610;LC-E – TCM - BA 006/1991, docs. 611 a 626; Resolução, procedimento de denúncias no TCM – BA, docs. 626.Jeremoabo, 12 de julho de 2008.Antonio Fernando Dantas Montalvão.OAB.Sec.-BA 4425.

Pau neles!

Por: Carlos Chagas

BRASÍLIA - Parece não ter fim a sucessão de crimes bárbaros acontecidos no País, sejam ou não classificados como hediondos pela lei. Muitos dirão tratar-se de coisa antiga, desde tempos imemoriais, mas a verdade é que com o avanço das telecomunicações a sociedade toma conhecimento dos crimes logo depois deles acontecerem.
Tivesse o Congresso coragem bastante e nossas leis penais já teriam sido modificadas de forma a condenar severamente os autores desse horror permanente. Falando claro: que tal um plebiscito para saber se a população aprova a pena de morte para crimes abomináveis, como ainda agora o estupro e o assassinato de meninas de oito anos? Ou para o gesto de um animal que há pouco atirou na cabeça de duas jovens reféns, uma delas morta?
O que dizer do casal que matou a própria filha ou dos animais que no alto das favelas julgam e condenam seus próprios companheiros a ser queimados vivos? Ninguém se iluda. O resultado desse plebiscito seria favorável à pena de morte. E mesmo se por razões humanitárias fosse afastada a hipótese, a prisão perpétua encabeçaria a relação.
O que não dá é para ficar alegando que só com a melhoria do sistema de educação o país se livrará da sombra de haver-se tornado um dos mais violentos do planeta. Parece claro que muito da criminalidade desapareceria, mas educação ampliada resolveria a questão apenas a médio e longo prazos. E lembrando que sem emprego o cidadão melhor educado apenas se conscientizará mais rápido da impossibilidade de continuar passivamente aceitando o inferno à sua volta.
Muita gente critica, e com razão, o tempo cada vez maior que telejornais, radiojornais e diários impressos dedicam ao crime, à violência e à desgraça do semelhante. Sem dúvida, isso acontece por conta da disputa pela audiência e a circulação, mas basta subir um degrau para a conclusão: cresce o número de telespectadores, ouvintes e leitores atraídos pela animalidade exposta nas telinhas, microfones e folhas. A maioria por indignação, alguns para constarem a existência de agruras maiores do que as suas.
A hora seria, pelo menos, de aproveitar essa tendência para correções fundamentais no combate ao crime. Menos para estimular Bopes e sucedâneos a subir morros atirando e matando, mais para aprimorar o arcabouço legal destinado tanto a reparar o passado quanto a prevenir o futuro. Em matéria de criminosos de todos os tipos que se vem multiplicando, só haverá que enfrentá-los aplicando o mote popular: pau neles! Claro que também investindo pesado na educação.
Não soube perder
Dona Marta faz o dia seguinte ficar pior do que a véspera. Perdeu feia a disputa pela prefeitura paulistana, deveria tirar lições da derrota, como a de que não se faz campanha com base na presunção. Pois não é que em vez de ficar quieta, curtindo a experiência para aplicá-la em outras eleições, a candidata acaba de entrar na Justiça pedindo a cassação da vitória de Gilberto Kassab?
A acusação é de que antes de iniciado o período eleitoral o prefeito apoiou a edição de uma revista exaltando suas obras na capital do estado. Coisa pueril, insignificante, destinada apenas a tomar o tempo de juízes eleitorais. Não soube perder, a companheira.
Munição para os defuntos
A ditadura passou, dela recorda-se apenas como forma de evitar por todos os meios que o passado se repita. Pois não é que o governo Lula vem fornecendo pretextos para alguns defuntos cultores do antigo regime argumentar como tudo eram melhores e diferentes?
Essa disputa entre a Polícia Federal e a Abin transcende as raias do ridículo, ouvindo-se aqui e ali que nos tempos do abominável SNI isso não acontecia. Omitem, é claro, ter sido o SNI um monstro, nas palavras de seu próprio criador. Não se recordam, também, que a Polícia Federal era mero apêndice do sistema então vigente encarregada de executar tarefas consideradas indignas pelos que vestiam farda.
Agora, aceitar passivamente que as duas instituições se digladiem, ofendendo-se e invadindo as atribuições, uma da outra, torna-se mais do que lamentável. Chega a ser perigoso, por demonstrar completa falta de autoridade por parte de quem deveria exercê-la. Um murro na mesa bastaria, mas não há quem se disponha a executá-lo. Possivelmente nem existe mesa.
Dia de compras
Terça-feira foi dia de compras para os seis ministros e seus acompanhantes e assessores que integram a comitiva do presidente Lula, em viagem a Roma. Como na véspera não houve programa para eles, e no dia seguinte, ontem, era facultativa sua presença na reunião com empresários italianos, a conclusão surge clara: o presidente Lula está financiando férias de luxo à parte do ministério. Espera-se que nem todos sigam hoje para Washington na companhia do chefe, que participará da nova reunião do G-20 sem direito a aspones nem a papagaios de pirata.
Fonte: Tribuna da Imprensa

Petistas já admitem apoio a Sarney no comando do Senado

BRASÍLIA - Preocupados com a governabilidade e com a reedição da aliança com o PMDB, desta vez para a eleição presidencial de 2010, dirigentes do PT já admitem reservadamente a possibilidade de o partido apoiar o senador José Sarney (PMDB-AP) ao comando do Senado, caso a candidatura de Tião Viana (PT-AC) não decole até janeiro. A idéia é discutida tanto no Congresso como no Palácio do Planalto, diante da constatação das dificuldades enfrentadas por Viana, embora o discurso oficial seja de que o governo e o PT não aceitam o PMDB na presidência da Câmara e do Senado.
O maior receio do Planalto, atualmente, não é ver Sarney na presidência do Senado a partir de fevereiro de 2009 - quando ocorre a sucessão no Congresso -, mas, sim, assistir a uma revolta da base aliada contra a possibilidade de conferir poder demasiado ao PMDB. O governo teme que, se Sarney conquistar o comando do Senado, os partidos dêem o troco na Câmara, liquidando a candidatura de Michel Temer (PMDB-SP). A ordem é evitar curto-circuito e fazer "campanha ostensiva" para Temer, que é presidente do PMDB.
Na leitura política do governo e da cúpula do PT, uma derrota de Temer seria debitada na conta do partido do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, aproximaria fatia considerável do PMDB dos tucanos e dificultaria a montagem da aliança com a legenda, daqui a dois anos. O plano de Lula, até agora, é ter o PMDB como vice de uma chapa encabeçada pela ministra-chefe da Casa Civil, Dilma Rousseff, à sua sucessão.
"Se o PT não cuidar dessa aliança com o PMDB para 2010, vai pavimentar o caminho para a derrota", afirmou o deputado José Guimarães (PT-CE). "Defendo até a retirada da candidatura do Tião, em nome de uma questão maior, mas não podemos fazer acordo em cima do nada: precisamos pactuar com o PMDB o apoio ao PT para a sucessão do presidente Lula."
Dirigentes do PT lembram que a derrota de Marta Suplicy à Prefeitura de São Paulo começou a ser construída quando o partido deixou escapar o PMDB, que se aliou ao prefeito Gilberto Kassab (DEM). "O PMDB é a noiva de 2010 e qualquer projeto que não incorporar esse partido corre risco", argumentou Guimarães.
Para a senadora Ideli Salvatti (PT-SC), no entanto, não há motivo para vinculação entre as eleições na Câmara e no Senado e muito menos da sucessão no Congresso com o embate de 2010. "Vamos até o fim com a candidatura do Tião Viana", garantiu Ideli. "Ele é o nome que tem condições de agregar apoio tanto por parte dos aliados do governo como da oposição."
Sarney conversou com Lula na semana passada e disse que não pretende concorrer ao comando do Senado. Na prática, porém, não quer entrar em disputa. Incentivado por Renan Calheiros (PMDB-AL), que renunciou à presidência do Senado para fugir à cassação, no ano passado, Sarney acalenta a idéia de ser candidato de consenso.
Fonte: Tribuna da Imprensa

Supremo mantém punição a parlamentar infiel Supremo mantém punição a parlamentar infiel

Ministro Joaquim Barbosa, relator das ações, deu o voto que conduziu o julgamento
BRASÍLIA - O Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou ontem a cassação dos parlamentares que trocam de partido sem justificativa ao julgar constitucionais duas resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que disciplinaram o processo de perda de mandato por infidelidade partidária. A decisão do STF derruba a última desculpa que existia para manter no cargo parlamentares infiéis que já foram julgados e condenados pela troca de partido.
De acordo com informações do TSE, existem cerca de 2 mil pedidos para que seja decretada a perda de mandato de parlamentares federais, estaduais e municipais acusados de infidelidade partidária. Por enquanto, o tribunal apenas decretou a perda do mandato do deputado Walter Brito Neto (PRB-PB), que foi eleito pelo DEM, mas mudou de partido.
Mas, segundo o TSE, existem outros 4 processos contra deputados federais e quase 2 mil recursos em que é discutida a perda de mandato de deputados estaduais e vereadores. No início do ano, o TSE analisou a situação do senador Edson Lobão Filho, que saiu do DEM alegando que estava sofrendo perseguição. O tribunal concluiu que a desfiliação teve justa causa.
No julgamento de ontem, que teve um placar de 9 votos a 2, o STF deixou claro que o Judiciário tem o poder de baixar normas quando o Legislativo se omite. O voto que conduziu o julgamento foi dado pelo ministro Joaquim Barbosa, que era o relator das ações diretas de inconstitucionalidade movidas pelo procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, e pelo Partido Social Cristão (PSC) contra a resolução do TSE.
Para Barbosa, o TSE tinha competência para baixar as resoluções porque em um julgamento ocorrido em outubro do ano passado o Supremo tinha concluído que o mandato pertence aos partidos e não aos políticos. Na ocasião, o Supremo recomendou ao TSE que editasse a resolução que prevê quatro situações em que o político não perde o mandato por trocar de partido: quando ocorre incorporação ou fusão da legenda, criação de novo partido, mudança substancial ou desvio reiterado de programa partidário e grave discriminação pessoal. De acordo com Barbosa, a decisão tomada ontem pelo STF deve vigorar até que o Congresso aprove uma lei regulamentando a matéria.
"O poder normativo é ínsito do TSE", afirmou o presidente do tribunal eleitoral e ministro do Supremo, Carlos Ayres Britto, após o julgamento desta tarde. "O STF disse que os limites normativos do TSE não foram ultrapassados", completou.
"A urna tem voz e essa voz deve ecoar por pelo menos quatro anos. Não cabe ao candidato eleito, com a tesoura da infidelidade, podar esse tempo", disse. No entanto, ele afirmou que o Supremo não inovou no julgamento. "(O STF) confirmou seu categórico entendimento de que o partido político não pode ser abandonado sem mais nem menos pelo candidato eleito por ele."
O presidente do TSE afirmou que o deputado Walter Brito tem de deixar o cargo. "Não tem o que esperar. Já saiu a decisão. Eu já comuniquei três vezes formalmente que é para dar posse ao suplente porque o devido processo legal foi exaurido", declarou Ayres Britto.
Ele usou expressões do linguajar popular para elogiar a decisão tomada pelo STF. Indagado sobre o significado do julgamento para os princípios éticos, ele afirmou: "Beleza pura. Porque confirma a vontade objetiva da Constituição que é uma só: o candidato eleito por um partido, por uma bandeira partidária, deve irrestrita fidelidade a esse partido", afirmou.
O presidente do Supremo, Gilmar Mendes, afirmou que o Congresso pode e deve aprovar uma lei com procedimentos sobre a perda de mandato dos políticos infiéis ao partido. No entanto, ele afirmou que eventuais excessos dessa futura lei, abrindo demais a chamada "janela da infidelidade", um período livre para o 'troca-troca' partidário, podem ser questionados no STF. Mendes defendeu o poder do TSE de editar resoluções como a que disciplinou a perda do mandato dos políticos infiéis.
Mas esse entendimento não é majoritário no tribunal. Durante o julgamento, o ministro Eros Grau disse que o TSE não estava autorizado nem pela Constituição nem pelas leis a "inovar o ordenamento jurídico". "Essa resolução é multiplamente inconstitucional", criticou o ministro. Além de Grau, votou contra as resoluções do TSE o ministro Marco Aurélio Mello.
Fonte: Tribuna da Imprensa

Governo quer universalizar acesso à água e executa obras em Macururé

Com a execução de 162 obras destinadas a ampliação da oferta de água, no âmbito do Programa Água para Todos, o governo iniciou o processo de universalização do acesso à agua no município de Macururé, no nordeste do semi-árido baiano. Segundo o secretário de Desenvolvimento e Integração Regional, Edmon Lucas, até junho do ano que vem não ficará nenhuma casa sem um ponto de água confiável na cidade. “Esta é uma das metas do governo, empenhado em reduzir as desigualdades regionais e combater a pobreza nas áreas mais carentes do estado”, disse. As intervenções vão beneficiar diretamente as comunidades de Baleia, Lotério, Camisa, Logrador, São Francisco, Travessia, Várzea Comprida, Formosa, Marruá, Icó, Riacho Fechado, Xique-Xique/Salgadinho, Serra do Tonan/Baixa do Meio, Rochedo/Caldeirão, Fazenda Cunanã e Baixa do Ribeiro. Os convênios firmados entre associações comunitárias e a CAR, empresa vinculada à Sedir, totalizam investimentos da ordem de R$ 2,4 milhões, apoiando pequenos produtores rurais no desenvolvimento de atividades ligadas à agricultura familiar e ao beneficiamento de couros e peles na região. O prazo previsto para execução é de 180 dias. Somente na localidade de Baleia, os moradores vão ganhar 58 cisternas, sendo mais de 90 unidades construídas em Riacho Fechado, Xique-Xique/Salgadinho, Rochedo/Caldeirão, Fazenda Cunanã, São Francisco e Baixa do Ribeiro. Em Lotério, Camisa, Logrador, São Francisco, Travessia, Várzea Comprida e Formosa, o governo vai trabalhar na construção e recuperação de barragens. Serão ainda construídos sistemas de abastecimento de água nas localidades de Marruá e Iço. Já em Serra do Tonan/Baixa do Meio e Rochedo/Caldeirão serão recuperados os sistemas de abastecimentos locais. O Programa Água para Todos abrangerá todo o Estado da Bahia e prevê ampliar, com vista à universalização, o acesso à água, por meio de sistemas de abastecimento de água, barragens, cisternas e poços. Até 2010, serão investidos pelo governo estadual R$ 2,1 bilhões, ampliando de 30% para 50% a cobertura de água tratada na zona rural da Bahia, com a previsão de serem implantados 100 mil cisternas, 1.800 poços tubulares e 1,5 mil sistemas simplificados de abastecimento de água, priorizando as áreas do semi-árido baiano, Bacia do São Francisco e seus principais núcleos urbanos e rurais.
Apesar da chuva incêndio já devastou 50% do Parque Nacional da Chapada
A chuva, desejada desesperadamente na região da Chapada Diamantina que é devastada pelo fogo, enfim caiu, na tarde ontem, por volta das 17h. A quantidade de água vinda dos céus, no entanto, não foi suficiente para eliminar os focos de incêndio. De acordo com os bombeiros e brigadistas que ajudam no combate às chamas, apenas durante a tarde de ontem a influência da chuva poderá ser determinada. Enquanto isto, 30 bombeiros, um avião de reconhecimento, duas vans, um caminhão de equipamentos e abafadores e bombas costais deverão chegar ao local para ajudar na operação enviados pelo Ministério da Integração Nacional. O fogo está devastando a Chapada Diamantina. Segundo os responsáveis pelo parque, as chamas já atingiram cerca de 50% da área da reserva. Vinte municípios da região já decretaram estado de emergência. A cidade com maior incidência das labaredas é Mucugê. A linha de fogo se estende por quase 20km. A esperança é de que a chuva continue ajudando a combater a queimada, que começou no meio de agosto. Segundo a agência Climatempo, a Chapada Diamantina deve ter hoje mais um dia de sol, mas pelo menos a umidade já sobe um pouco e podem ocorrer pancadas de chuva. Representantes da Secretaria da Secretaria de Meio-Ambiente, do Instituto Chico Mendes, da Polícia Militar, do MP se reuniram ontem em Lençóis, para discutir maneiras de combater os incêndios da Chapada. Em Mucugê existe uma linha de fogo de mais de 20 Km. No total, 31 municipios têm foco de incêndios. Cinco aviões estão sendo usados para combater os focos de incêndio que estão despejando, além de água, um produto quimico que retarda a ação do fogo. O deputado Sérgio Passos (PSDB) apresentou Indicação na Assembléia Legislativa para que o governo defina a instalação, na cidade de Jacobina, de representações regionais do CRA (Centro de Recursos Ambientais) e SFC (Superintendência de Biodiversidade, Florestas e Unidades de Conservação). Justifica o deputado que o município de Jacobina está distante 330 km de Salvado, e por conta disto, se ressente da ausência dos órgãos de fiscalização e regulação sobre o uso de bens renováveis e não renováveis da região, a qual está compreendida pelos territórios administrativos do Piemonte da Chapada e Bacia do Itapicuru. Com o deputado que no intuito de solucionar o problema, várias entidades ambientais têm se reunido no sentido de mobilizar a sociedade civil organizada, empresas privadas, instituições públicas e lideranças comunitárias, para cobrar do Governo do Estado providências no sentido de dotar a região de Jacobina de órgãos que combatam os crimes ambientais. A instalação de um posto do CRA e SFC seria de suma importância para a fiscalização e preservação da natureza. Diz ainda Sérgio Passos que esta preservação ambiental torna-se indispensável para garantia e qualidade da vida em conseqüência a sustentabilidade local. E faz a presente indicação ao governador Jacques Wagner e ao secretário Estadual de Meio Ambiente, Juliano Matos, na expectativa de que providências sejam adotadas.
Fonte: Tribuna da Bahia

Wagner faz reforma e não seleciona aliados

Tribuna da Bahia Notícias-----------------------
O governador Jaques Wagner está determinado a montar uma base de sustentação na Assembléia Legislativa e abriu uma espécie de caça a possíveis aliados, independentemente da corrente ideológica a que pertençam. Como contrapartida tem oferecido secretarias e autarquias importantes do Estado. Trata-se não de uma reforma administrativa, como sugeriu o próprio Wagner, mas de uma ampla reforma política que tem como pano de fundo libertar-se da dependência do PMDB. Após conseguir trazer para o seu lado o Partido Progressista (PP), o governo do Estado, no sentido de não permitir que o PMDB continue se fortalecendo e possa surpreender novamente o PT na sucessão de 2010, dá largada a uma nova prova de fogo: cooptar o Partido da República (PR) para a base de sustentação, reforçando em nove o número de deputados governistas. Para isso, já circula nos bastidores, que estaria à disposição da legenda, a Secretaria de Planejamento, com direito até mesmo a segunda opção em caso de recusa, a Secretaria de Desenvolvimento e Integração Regional (Sedir). Vale ressaltar que a Seplan, desde que foi esvaziada dos órgãos executores Conder e CAR, ambos com verba própria, não desperta mais tanto interesse. No entanto, segundo fontes republicanas, esta não será uma tarefa fácil, a começar pelo descaso por parte do governo quanto à negociação que vem sendo travada desde o início do ano. O sentimento é que só agora que “a corda apertou” a legenda passou a ter valor. Emperraria o processo ainda a relação hoje estremecida do presidente estadual da sigla, senador César Borges com o governador Jaques Wagner. Borges, inclusive, tão logo chegue de viagem na próxima semana, se sentará à mesa com os deputados estaduais. Dois deles – Sandro Régis e Elmar Nascimento –, já declaram “em alto e bom som” que continuam na posição de oposicionistas, independentemente da decisão do partido. Gilberto Brito, ligado ao senador, conseqüentemente, marchará na direção de Borges. Com isso, restará Ivo de Assis, Ângelo Coronel e Pedro Alcântara, que fica no lug ar de Tarcísio Pimenta (DEM), eleito prefeito de Feira de Santana. Contudo, no que depender do governo do estado, esforços não serão medidos, mesmo que o compromisso venha a ser firmado sem o aval da direção do partido ou que resulte numa legenda rachada na base. “Continuamos conversando com as forças políticas do PR, mas a grande dificuldade aconteceu quando da mudança da direção regional do partido. No entanto, não podemos nos privar pelo comportamento isolado de quem entrou no partido depois”, ressaltou o secretário de Relações Institucionais, Rui Costa, referindo-se de forma clara ao senador César Borges. O deputado federal Nelson Pelegrino (PT), por sua vez, em entrevista recente reiterou que “depois de ter conseguido fechar o apoio do PP à base, o governo deveria procurar institucionalmente a direção do PR para fazer o mesmo”. Em sua opinião não fa z sentido o PR permanecer na base do governo Lula e se manter na oposição ao governador Jaques Wagner na Bahia. (Por Fernanda Chagas)
PMDB quer manter seus espaços
Coincidência ou não, enquanto o governo se movimenta de um lado para se fortalecer na Assembléia Legislativa com cooptação de outros partidos, o PMDB, pivô da mais recente crise com o PT, partido que encabeça o leque da aliança de sustentação do governador Jaques Wagner, também trabalha para manter os seus espaços. Ontem à noite a bancada do PMDB, composta de nove integrantes, se reuniu para analisar a movimentação política na AL e discutir o seu posicionamento nas futuras votações. Segundo o deputado Luciano Simões, um dos candidatos à presidência da Assembléia Legislativa, a reunião serviu para tratar de rotinas da bancada no Legislativo, mas a questão dos espaços do partido na Casa e no governo também fez parte da pauta. Como a formação das comissões técnicas atualmente é com base no resultado da eleição, o PMDB pode perder espaço, já que elegeu apenas seis deputados, embora a composição tenha sido feita com base nos nove que tem hoje. É aí que reside a maior preocupação dos peemedebistas. “Nossa posição é a de manter o status quo nas posições que o partido tem nas comissões”, declarou o parlamentar. Depois da reunião de ontem, Simões disse que o partido vai conversar com a bancada da maioria (PT) para manter as indicações e os espaços do PMDB. Mas o parlamentar declarou também que a reunião serviu para discutir a posição da bancada sobre a votação dos projetos do Executivo que estão chegando à Assembléia. “Precisamos fazer com que o parlamento saia dessa crise”, argumentou. (Por Evandro Matos)
Negociações são intensificadas
Depois de fechar com o PP, agora o governador Jaques Wagner busca o apoio do PR, do PDT e PRTB para concluir a primeira reforma política do seu governo. Com o PR o governo sabe que, se conseguir, vai contar com um partido dividido. No comando da legenda, o senador César Borges não deve atender aos apelos do governo, mesmo porque na primeira tentativa ficaram queixas dos dois lados. Para completar, na eleição de Salvador, Borges conduziu o partido para apoiar ACM Neto no primeiro turno, e João Henrique no segundo turno. Na bancada de deputados federais, José Rocha deve ficar com a posição de Borges, enquanto os deputados João Bacelar, José Carlos Araújo e Tonha Magalhães tendem e aceitar os encantos do governo. Na bancada estadual, os deputados Sandro Régis e Elmar Nascimento já se manifestaram contrários a qualquer composição com o governo. Já os deputados Ivo de Assis, Ângelo Coronel, Pedro Alcântara e Gilberto Brito, a tendência é que eles se transformem em aliados governistas. Nos bastidores já é cogitado até que a Secretaria de Planejamento fique com o partido. Mas como no passado a secretaria da Agricultura também esteve praticamente nas mãos do deputado Elmar Nascimento, todos agora preferem cautela. Há rumores também de que o PR não estaria satisfeito com a Seplan, preferindo a Secretaria de Desenvolvimento e Integração Regional (Sedir), que é comandada por Edmon Lucas, por indicação do PTB. Ontem à tarde surgiram rumores na Assembléia Legislativa de que o Secretário Rui Costa (Relações Institucionais) estaria conversando com integrantes do bloco formado pelo PR/PRTB. Segundo o deputado Jurandy Oliveira, que está trocando o PRTB pelo PDT, tem existido alguma conversa, mas como o deputado Elmar Nascimento, líder do PR, está no exterior, nada tem andado. “A tendência é compor com o governo. Apesar de algumas críticas, eu tenho muita consideração pelo governador, que sempre me respeitou”, declarou Jurandy, antecipando a sua posição. Já o outro deputado do PRTB, Fernando Torres, já declarou que fica na oposição.(Por Evandro Matos)
PT de Lauro critica governador
Após a confirmação do nome do deputado estadual Roberto Muniz, como novo secretário de Agricultura do estado, o que seria uma manobra para conter a atual dependência ao PMDB, o governador Jaques Wagner acabou por comprar briga com as próprios companheiros de partidos, leia-se o PT de Lauro de Freitas. Com base na disputa acalorada entre a petista Moema Gramacho e Muniz em prol da prefeitura do município, representantes do diretório avaliaram com muita indignação - nem mesmo o habitual tratamento de companheiro foi mantido -, que ao oficializar o anúncio do nome do deputado como secretário, o governador “não considerou” o valor da longa caminhada percorrida em meio à poeira e labor dos militantes do PT de Lauro de Freitas, além dos demais partidos aliados das frentes populares. “Em 2004, saímos vitoriosos do pleito municipal contra a campanha machista, difamatória e irresponsável da panelinha formada por João Leão e Roberto Muniz. Em 2006, fomos fundamentais na sua eleição, que contou com franca oposição dos parlamentares pepistas. No entanto, o senhor venceu em Lauro de Freitas com larga sobra de votos, tanto em 2002 como em 2006 e, se ninguém o falou até o momento é bom que o façamos: sua vitória e a do Presidente Lula aqui em Lauro de Freitas aconteceram por conta do nosso trabalho, pois, os que hoje se bandeiam para o vosso lado chamavam ao senhor e ao Presidente Lula de artífices do mensalão e apoiaram Serra, Alckimin e Paulo Souto. Roberto Muniz em debate televisivo, no período eleitoral, afirmou ser o PT acostumado a promover assassinatos”. E não pára por aí. No documento os petistas afirmam ainda que este ano, o PT de Lauro de Freitas participou de uma campanha marcada pelo “ódio de classe” de Roberto Muniz, que usou dos mais condenáveis métodos para atingir a honra da sua adversária, a companheira Moema Gramacho. Ainda assim, o PT de Lauro de Freitas foi depositário de cerca de 60% dos votos nas eleições de 2008 para Prefeita e o partido mais votado para vereador, não apenas reelegendo Moema, como conquistando maioria absoluta das vagas na Câmara. Avaliaram ainda que não se trata de olhar pelo retrovisor e desconhecer o significado da palavra governabilidade. “Mas, até um mês atrás o senhor (o governador) estava em nosso palanque, falando da estrada que percorremos juntos, e agora recebe em seu gabinete o Roberto Muniz e o torna Secretário de Estado. Não queremos acreditar que a sua presença em nosso palanque foi apenas um ato público para contagiar a multidão com frases de impacto como ‘quando eles andarem por aí, praticando as baixarias contra Moema, as baixarias contra nós, não vamos revidar, vamos mostrar o nosso trabalho para a cidade’”. (Por Fernanda Chagas)
Governo orienta prefeitos sobre elaboração de projetos
Os 417 prefeitas e prefeitos eleitos na Bahia foram convidados pelo governador Jaques Wagner para participar de um encontro que acontece hoje e amanhã, no Hotel Pestana, em Salvador. O evento tem o objetivo de apresentar aos novos gestores as principais ações em andamento e os projetos do Governo estadual para os próximos anos. A Desenbahia (Agência de Fomento do Estado da Bahia) estará presente apresentando as linhas de financiamento disponíveis para as prefeituras municipais, além do CrediBahia (Programa de Microcrédito do Estado da Bahia), que é operado em parceria com a Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte (Setre) e Sebrae, e que tem como objetivo inserir no mercado creditício pessoas que não têm acesso ao sistema bancário convencional. O CrediBahia visa a apoiar pequenos empreendedores e trabalhadores informais, dinamizando a economia local, com recursos liberados no município, agindo como fator de multiplicação de renda, estímulo à produção e combate ao desemprego. A Setre administra o programa, a Desenbahia garante o dinheiro, o Sebrae treina a mão-de-obra, e a prefeitura cede o espaço e os agentes de crédito. Tal parceria tem duas vantagens: a redução do custo operacional do microcrédito, pois cada parceiro se responsabiliza de uma parte do processo; e a injeção de recursos destinados à atividade produtiva no município, sem desembolso de recursos por parte da Prefeitura. Em conseqüência, o prefeito garante para sua cidade crescimento e consolidação dos micros e pequenos negócios; apoio ao desenvolvimento sustentável; geração de renda e melhoria nos padrões dos empreendedores; atenua o desemprego e o êxodo rural e incentiva o comércio local.
Fonte: Tribuna da Imprensa

quarta-feira, novembro 12, 2008

É válida designação de companheira como beneficiária em seguro de vida

É válida a designação de companheira como beneficiária em seguro de vida. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não atendeu o recurso da mulher e da filha de um ex-segurado e manteve a decisão de segunda instância que entendeu ser beneficiária, por inteiro, aquela pessoa designada, nominalmente, pelo associado no respectivo cartão-proposta. No caso, a seguradora ajuizou ação de consignação em face da mulher e da companheira do ex-segurado ante o surgimento de dúvida sobre quem deveria receber o seguro de vida de mais de R$ 80 mil do ex-segurado, devido a seu falecimento, em outubro de 2004. Na ação, a seguradora alegou que, de acordo com a proposta de ingresso, o ex-segurado indicou como beneficiárias, em primeiro lugar, a mulher, em segundo lugar, sua filha. Porém, em agosto de 1999, ele fez uma alteração de beneficiárias, indicando, em primeiro lugar, sua companheira, com 100% do legado e, em segundo lugar, sua filha, também com 100% do legado, na falta da primeira indicada. Após a morte do segurado, habilitaram-se ao recebimento do seguro, perante a seguradora, a viúva e a companheira. O fato gerou a necessidade da manifestação do Juízo para decidir quem teria direito ao legado. Diante da inexistência de impugnação dos valores depositados, o pedido de consignação em pagamento foi julgado procedente declarando extinta a obrigação da seguradora, passando a correr o processo entre a viúva e a companheira, nos termos do artigo 898 do Código Processual Civil (CPC). Em primeira instância, declarou-se a companheira legitimada ao recebimento do seguro e, em igual proporção, a filha do falecido, determinando a liberação do valor depositado em juízo. A mulher, a filha e a companheira apelaram da sentença. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) negou a apelação da mulher e da filha e proveu a da companheira. Para o TJ, é beneficiária, por inteiro, aquela pessoa designada, nominalmente, pelo associado no respectivo cartão-proposta. Além disso, somente em caso de falecimento da primeira beneficiária, é que se poderia cogitar em passar para o segundo indicado. Inconformadas, a viúva e a filha recorreram ao STJ pedindo a nulidade da destinação de seguro à companheira, por elas concebida como concubina, pois foi instituído por homem casado, sem prova de eventual separação de fato. Ao analisar a questão, a relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou que o Tribunal de origem conferiu à recorrida a qualidade de companheira. Essa questão é de fato e não pode ser reexaminada em recurso especial. Citou precedentes em que se evidencia a inaplicabilidade da regra de proibição contida no artigo 1.474 do antigo Código Civil (CC/16) à tal hipótese, pois veda a designação de concubino como beneficiário de seguro, mas não de companheiro. O concubinato, diferentemente da união estável entre companheiros, ocorre entre pessoas impedidas de se casar e, por isso, não é protegido constitucionalmente, como o casamento e a própria união estável. Para ela, por ter sido o capital segurado revertido para o beneficiário designado no contrato de seguro de vida, respeitada a vedação do artigo 1.474 do CC/16, porque instituído em favor da companheira do falecido, vale o que está contido no instrumento contratual. A ministra Nancy Andrighi ressaltou, ainda, que, na tentativa de vestir na recorrida a roupagem de concubina, as recorrentes fugiram da interpretação que confere o STJ ao tema analisado, especialmente quando ligado aos elementos fáticos exatamente como descritos pelo Tribunal de origem, que não podem ser modificados no âmbito do recurso especial.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Revista Jus Vigilantibus,

TSE vai julgar conduta vedada

Da Redação
O candidato a vereador Dinarte Torres Cruz ingressou com recurso junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contra o prefeito de Natal Carlos Eduardo Alves (PSB), a deputada federal Fátima Bezerra (PT) e o secretário e vereador eleito Raniere Barbosa (PRB) por causa de uma caminhada na Feira das Rocas em horário de expediente. Ele acusa o prefeito de ter praticado conduta vedada aos agentes públicos durante o período eleitoral. A inclusão da então candidata a prefeita e de Raniere deve-se ao fato de que, na visão do autor do recurso, ambos se beneficiaram de suposta irregularidade.
Dinarte Cruz afirma que o prefeito Carlos Eduardo Alves, a candidata a prefeita e o candidato a vereador participaram, no dia 15 de julho, às 10h, de uma caminhada na feira, um evento classificado por ele como de cunho eleitoral. Ele acrescenta que o prefeito, mesmo na condição de agente político, participou da caminhada, em horário de expediente, o que teria desrespeitado dispositivo do artigo 73 da Lei 9.504/97 (Lei das Eleições).
O artigo proíbe aos agentes públicos ceder servidor público ou empregado da administração direta ou indireta federal, estadual ou municipal do Poder Executivo, ou usar seus serviços, para comitês de campanha eleitoral de candidato, partido ou coligação, durante o horário de expediente, salvo se o servidor ou empregado estiver licenciado.
O TRE-RN manteve a sentença da juíza eleitoral que julgou improcedente a representação de Dinarte Cruz contra o prefeito de Natal e a candidata. O tribunal julgou que o prefeito, embora seja um agente público, não é servidor público em sentido estrito, pois se acha na categoria de agente político, não sendo afetado pela proibição contida no item do artigo 73 da Lei das Eleições.
No recurso ao TSE, Dinarte Cruz destaca que, ao participar da caminhada na Feira das Rocas, em horário de expediente, o prefeito Carlos Eduardo Alves cometeu abuso de poder político
Fonte: Diário de Natal (RN) -

O Estado chegou para ficar

Por: Carlos Chagas

BRASÍLIA - Uma das maiores charges de todos os tempos foi estampada pelo "New York Times" no finalzinho dos anos cinqüenta, quando o então presidente Charles de Gaulle expulsou a Otan da França. O todo-poderoso governante francês aparecia em primeiro plano, ordenando a um soldado americano que fosse embora e dizendo: "Retirem-se! E só voltem quando os boches nos invadirem novamente!".
Guardadas as proporções, é o que farão os neoliberais diante do Estado quando a crise econômica passar. Por enquanto, no mundo inteiro, locupletam-se com as centenas de bilhões de dólares liberados pelos governos dos países ricos e emergentes para atender as necessidades das empresas postas em estado pré-falimentar.
Admitem a intervenção do poder público na economia porque, caso contrário, sairiam pelo ralo. Julgam até natural a inusitada intervenção de seus governos para compensar prejuízos causados pela ambição e pela especulação a que se dedicavam.
Mas já estão, os neoliberais, prontos para repetir De Gaulle, quando a tempestade se desfizer. Vão mandar o Estado embora, ainda que preparados para convocá-lo outra vez, como os franceses fizeram nas duas guerras mundiais. E farão de novo, caso a situação se repita. O poder público, para os neoliberais, funciona como mero serviçal, um criado para o qual apelam na hora do aperto.
Bem que a oportunidade se oferece para a extinção dessa malandragem de uma vez por todas. Conforme o próprio presidente Lula, torna-se urgente reformular a ordem econômica internacional através de uma evidência: o Estado chegou para ficar, desta vez.
Chega de rotular sua atuação como temporária e reversível. Deve ser permanente. Sem a pretensão de extinguir ou mesmo de engessar a iniciativa privada, é preciso demonstrar que o guarda-chuva do poder público não pode mais ficar abrindo e fechando ao sabor das conveniências de grupos financeiros empenhados na especulação e na ambição.
Só se o papa investir no PAC
Todo governante tem direito a férias e deveria gozá-las, quando nada para recarregar as baterias. Não há exagero em reconhecer essa evidência.
Agora, o que não dá para aceitar sem discutir é essa revoada do governo Lula para a Itália, por uma semana, apresentada como viagem extenuante de trabalho. O presidente, com a família, mais seis ministros, inclusive Dilma Rousseff, parlamentares, montes de assessores e pessoal de apoio, passeiam por Roma a pretexto de vender o PAC para os italianos. O Itamaraty deveria ter examinado antes a situação do governo Berlusconi, bem como a personalidade estranha do primeiro-ministro, figura da qual poucos comprariam um carro usado.
Acresce que, na Europa, dos países ditos ricos, é a Itália que mais sofre com o desemprego e a ameaça sobre sua indústria automobilística. Esperar uma cascata de liras desabando sobre o Brasil parece sonho de noite de verão. Como amanhã o presidente Lula será recebido pelo papa, pode ser que se abra uma exceção caso Bento XVI decida investir no Brasil, até como forma de contrabalançar o crescimento das igrejas evangélicas por aqui.
A conta vai para os mesmos
O Senado deve discutir e votar, esta semana, a medida provisória que reajustou os vencimentos do funcionalismo público. O ministro Guido Mantega escorregou de novo ao sugerir e logo depois desmentir o conselho para os senadores rejeitarem a proposta, tendo em vista a crise econômica. Mesmo assim, está embutida na medida provisória a hipótese de suspensão de parcelas do aumento no próximo ano, caso a arrecadação não alcance os níveis antes previstos.
Enquanto isso, o governo vai liberando dezenas de bilhões de reais para ajudar empresas em má situação, especialmente os bancos. A conta, pelo jeito, vai para os mesmos de sempre, os funcionários públicos, uma vez chamados de vagabundos pelo então presidente Fernando Henrique. Só falta a equipe econômica imaginá-los ricos...
Nem que a vaca tussa
Com todo o respeito a São Paulo, mas foi lá, como se fosse um campo de várzea, que o time reserva do G-20 jogou a preliminar. A partida principal acontece em Washington, sábado, com direito à presença dos craques que aqui não vieram, presidentes da República, primeiros-ministros e dirigentes maiores de organismos internacionais.
Tudo bem, o propósito da reunião do último fim de semana era esse mesmo, uma espécie de preparação dos espíritos para o encontro mais importante. Só que se o Brasil insistir na tática apresentada na paulicéia, vai perder de goleada, outra vez.
Isso porque a recomendação maior do G-20 júnior foi para a redução dos juros e dos impostos como forma de estimular a atividade econômica. Não se duvida de que a mesma recomendação surgirá do G-20 sênior.
O Brasil foi o único país que não se comprometeu especificamente com a proposta, porque até o México, outro recalcitrante, acabou entregando os pontos. Nós, não. Meirelles não deixa, mesmo confrontado com o que vem fazendo os Estados Unidos, o Japão, a União Européia e as próprias China, Rússia e Índia.
Tem alguma coisa errada. Ou as nossas estruturas eram tão frágeis a ponto de a inflação voltar diante da redução de míseros 0,5% na taxa de juros, ou o presidente do Banco Central parece aquele jovem soldado cuja mãe, durante o desfile, comentou estar todo o batalhão de passo errado. Certo mesmo, só o seu pimpolho.
Quanto à diminuição da carga fiscal, outro consenso no G-20, continuamos esperando, insatisfeitos com a moratória de dez dias para o pagamento de certos e poucos impostos beneficiando algumas empresas.
Fonte: Tribuna da Imprensa

Obama destaca liderança do Brasil

BRASÍLIA - Por volta das 19h30, horário do Brasil, o presidente eleito dos Estados Unidos, Barack Obama, retornou uma ligação ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que está em Roma. Segundo fontes do Palácio do Planalto, a ligação demorou cerca de 15 minutos e, durante a conversa, Obama demonstrou conhecimento de várias áreas do Brasil como programas sociais, economia e a questão da energia renovável.
Ainda segundo relato de fontes, Obama citou a liderança que o Brasil tem tido na condução da crise econômica mundial. Ele disse que o Brasil é um ator fundamental nesse processo e reconheceu a importância do Brasil não só na condução da crise como também em assuntos importantes para a América Latina como a questão da reforma do Conselho de Segurança.
O presidente Lula convidou Obama para visitar o Brasil, convite este que foi aceito, mas sem definição de uma data. Obama ainda comentou com Lula que foi aluno de um ministro do governo, numa referência ao ministro-chefe da Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência, Mangabeira Unger.
O presidente eleito dos Estados Unidos disse a Lula que não estará em Washington durante a reunião do G-20, no próximo final de semana. Ele reiterou que o momento é do presidente George W. Bush, mas defendeu a importância de manter o diálogo entre os países.
Fonte; Tribuna da Imprensa

STF pode pôr fim hoje à polêmica da infidelidade

BRASÍLIA - O Supremo Tribunal Federal (STF) espera colocar hoje um ponto final na polêmica sobre os políticos que são condenados a perder o mandato porque trocam de partido sem justificativa. O plenário do STF julgará duas ações que questionam a constitucionalidade da resolução baixada há um ano pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) prevendo essa punição para os políticos infiéis eleitos pelo sistema proporcional (deputados e vereadores) que mudaram de legenda depois de 27 de março de 2007. Naquela data, o TSE respondeu a uma consulta do então PFL sobre fidelidade partidária.
Aprovada em outubro do ano passado pelo TSE, a resolução que será analisada pelo Supremo disciplinou o processo de perda de cargo por infidelidade. Ela foi aprovada depois que o STF decidiu que os mandatos pertencem aos partidos e não aos políticos. Na época, participaram da sessão do TSE em que foi aprovada a resolução os ministro Marco Aurélio Mello, Cezar Peluso e Carlos Ayres Britto. Os três integram o Supremo e vão participar do julgamento.
No STF, a expectativa é de que dificilmente as ações contrárias à resolução terão sucesso. Há um sentimento generalizado de que a posição adotada pelo tribunal é moralizadora e não deve ser modificada. Em outubro, quando o Supremo julgou o assunto, o decano do tribunal, ministro Celso de Mello, afirmou que a infidelidade partidária era um desvio ético e político.
"O ato de infidelidade [do parlamentar], quer à agremiação partidária, quer, sobretudo, aos eleitores, traduz um gesto de intolerável desrespeito à vontade soberana do povo", disse. "Lamentavelmente, hoje, no entanto, os deveres de respeito à vontade do eleitor e de fidelidade ao partido sob cuja legenda se deu a eleição não têm merecido a reverência que lhes deveria ser dispensada", criticou o ministro na época.
Outro dado que não pode ser desprezado é que a resolução do TSE foi relatada pelo ministro Cezar Peluso, hoje vice-presidente do Supremo e um dos mais respeitados integrantes do tribunal e formadores de opinião.
São admitidas pelos ministros apenas quatro possibilidades de mudança de partido. São elas: criação de um novo partido, incorporação ou fusão de legenda, mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário e grave discriminação pessoal.
Além de ter o apoio de ministros do Supremo, a resolução do TSE é defendida pelo advogado-geral da União, José Antonio Dias Toffoli, que representa o governo no STF. Toffoli esteve com o presidente do STF, Gilmar Mendes, para defender a resolução do TSE.
O tribunal eleitoral já aplicou a súmula. A primeira decisão foi tomada em março deste ano. Na ocasião, o tribunal julgou procedente um pedido para decretar a perda do mandato do deputado federal Walter Brito Neto (PRB-PB) por infidelidade partidária. No entanto, até hoje ele não foi cassado.
A resolução do TSE é questionada no STF pela Procuradoria Geral da República e pelo Partido Social Cristão (PSC). Nas ações, é alegado que o TSE teria invadido uma competência privativa da União ao legislar sobre direito eleitoral e processual. No entanto, em outras ocasiões, o STF reconheceu que o TSE pode editar resoluções. Isso ocorreu, por exemplo, quando foi analisada uma resolução sobre o número de vereadores nas Câmaras Municipais.
Fonte: Tribuna da Imprensa

MP faz ofensiva contra Daniel Dantas

Procuradores da República pedem condenação de banqueiro por corrupção ativa
SÃO PAULO - Em alegações finais à 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo, os procuradores da República Rodrigo de Grandis e Anamara Osório pediram a condenação do banqueiro Daniel Dantas por corrupção ativa - a pena para esse crime, prevê o artigo 333 do Código Penal, vai de 2 anos a 12 de reclusão.
O documento, intitulado memorial, é a ofensiva derradeira do Ministério Público Federal contra o chefe do Opportunity, acusado de tentar subornar com US$ 1 milhão um delegado da Polícia Federal em troca do engavetamento da Satiagraha - inquérito sobre as atividades do grupo que Dantas fundou e preside.
Além de Dantas, os procuradores federais pedem condenação do ex-presidente da Brasil Telecom Humberto José da Rocha Braz e do lobista Hugo Chicaroni, supostos emissários do banqueiro na abordagem do delegado da PF Victor Hugo Rodrigues Alves, braço direito do delegado Protógenes Queiroz, mentor da Satiagraha.
"Uma vez comprovada a materialidade e a responsabilidade penal dos acusados no evento delituoso, visto que, conscientemente, ofereceram vantagem indevida a funcionário público federal para determiná-lo a omitir a prática de ato de ofício relacionado à investigação policial existente e à sua subseqüente deflagração, outro caminho não se abre ao juiz senão aquele que conduz à prolação do édito condenatório", assinalaram Grandis e Anamara, ao final de 40 páginas.
O memorial foi entregue há 10 dias ao juiz Fausto Martin De Sanctis, titular da 6ª Vara e responsável pela ação penal contra Dantas que poderá ter seu desfecho dia 19, prazo final para que a defesa dos réus apresente também suas alegações finais.
Dividida em 67 tópicos, a peça narra, passo a passo, o episódio que levou o banqueiro ao banco dos réus. No capítulo 37 do memorial, os procuradores transcrevem interrogatório de Chicaroni, na PF, onde ele "confessou ter contatado o delegado Protógenes a fim de descobrir informações sobre a investigação, bem como ter oferecido propina ao delegado Victor Hugo no encontro realizado dia 18 de junho no restaurante El Tranvia, no valor de R$ 50 mil".
Segundo os procuradores, o dinheiro "foi disponibilizado por Dantas para obter informações sobre o procedimento sigiloso que tramitava perante a 6ª Vara e, posteriormente, criar obstáculos para as investigações". Na Justiça, Chicaroni confirmou o que dissera à PF.
Na residência do lobista, os federais apreenderam mais de R$ 1 milhão. Ele afirmou que, desse montante, R$ 865 mil "recebeu de pessoas ligadas ao Opportunity". Declarou que pagou ao delegado "um total de R$ 130 mil". Mas, em nova audiência judicial, recuou e acusou o delegado de ter exigido propina para excluir Dantas da investigação.
A base da acusação é a ação controlada que a PF fez, sob autorização judicial, para reunir provas dos movimentos de Chicaroni e Braz. Os procuradores repudiam a tese da defesa sobre flagrante preparado.
Eles são categóricos: "Dúvida alguma subsiste acerca da materialidade e da autoria delitivas, como facilmente se constata do procedimento de ação controlada, a qual logrou captar, por meio de interceptações telefônicas e escutas ambientais envolvendo os réus Chicaroni e Braz, ao efetuarem ligações para o delegado Victor Hugo, sob ordens e no interesse de Daniel Dantas, oferecendo vantagem indevida para criar empecilhos à investigação em curso."
FONTE: Tribuna da Imprensa

Indicação de Muniz irrita parcelas do PT

Tribuna da Bahia Notícias-----------------------
Visando a reestruturação de sua base política na Assembléia Legislativa, dar mais eficiência à máquina estatal, assim como minimizar a condição do PMDB como principal partido aliado na Casa, diminuindo assim a atual dependência, o governador Jaques Wagner (PT) confirmou ontem, através do secretário de Relações Institucionais, Rui Costa, o tão ensaiado namoro com o Partido Progressista (PP), que passa a integrar a partir de agora a base de apoio da maioria. Como parte do acordo, o PP “abocanhou” a Secretaria de Agricultura do Estado, até então sob a responsabilidade do petista Geraldo Simões. O processo de transição deve se dar até a próxima sexta-feira. Vale ressaltar que Muniz foi adversário de Moema Gramacho (PT), prefeita reeleita em Lauro de Freitas, numa campanha marcada por muitas acusações de parte a parte. O governo está tentando ainda trazer para o seu lado de forma independente representantes do Partido Republicano (PR). No entanto, se levado em consideração a relação hoje estremecida do presidente estadual da sigla, senador César Borges com o governador, é fato que trata-se de uma tarefa muito mais difícil. “Continuamos conversando com as forças políticas do PR, mas a grande dificuldade aconteceu quando da mudança da direção regional do partido”, ressaltou Rui Costa. Questionado se havia possibilidade de firmar compromissos sem o aval da direção do partido ou se era interessante ter uma legenda rachada na base, Costa foi enfático: “Não podemos nos privar pelo comportamento isolado de quem entrou no partido depois”. Quanto à aliança firmada com o PP, conforme Costa, a satisfação é proporcional ao empenho em trazê-los para o nosso lado. “Trata-se de uma grande aliança com um grupo político forte. Certamente, esse casamento será duradouro e produzirá bons frutos”, comemorou. Por outro lado, o presidente regional do PP, deputado federal Mário Negromonte, mesmo admitindo que o interesse maior do PP era ser contemplado com a Secretaria de Desenvolvimento Urbano, destacou que a legenda dará grande contribuição ao governo do Estado, não apenas na área de Agricultura, mas também no que diz respeito aos acordos para a eleição da AL e para a reeleição do governador Jaques Wagner, em 2010. Temos uma bancada federal atuante na área da Agricultura e nossos deputados estaduais são representantes legítimos de diversas regiões do Estado. A indicação de Roberto Muniz foi consenso e foi bem aceita pelo governo”, disse, ressaltando que a possibilidade de o PP ampliar a participação na máquina, não está descartada. Enquanto isso, Muniz afirma já estar se inteirando das ações e novas prioridades do governo para a pasta. “O processo de transição se dará da melhor maneira possível. Sabemos das prioridades em relação à agricultura familiar, a fixação do homem no campo, a energia renovável e tantas outras coisas. Mas, também vamos trazer novas propostas para o governo”, esclareceu. A vaga deixada por Muniz na Assembléia Legislativa será preenchida por Eliana Boaventura (PP) – alinhada atualmente com o prefeito de Feira de Santana, José Ronaldo do DEM – , que apesar de ser a segunda suplente da coligação assume assento no Legislativo em função da eleição do deputado Tarcísio Pimenta (DEM) em Feira de Santana. O primeiro suplente da coligação é Pedro Alcântara, que fica no lugar de Pimenta. Com isso, Boaventura assume a vaga de Muniz só em primeiro de janeiro após diplomação e posse dos eleitos este ano. O presidente do Diretório Municipal do PT de Lauro de Freitas, Ápio Vinagre, disse ontem que viu com tristeza a formalização da entrada do PP no governo do Estado. Segundo ele,o novo secretário, Roberto Muniz, realizou uma campanha feroz contra o partido, contra o próprio Jaques Wagner e o presidente Lula, quando candidato à prefeitura local. “ Não é possível que em tão pouco tempo ele, Muniz, tenha revisto seus conceitos com relação a esses personagens”. Ontem à noite, o Diretório local se reuniu para avaliar a situação e emitir nota em protesto contra a indicação de Muniz para a Agricultura. A prefeita Moema Gramacho passou a maior parte da tarde-noite de ontem em reunião fechada com seus principais assessores. Um deles, no entanto, afirmou que entre o secretariado o sentimento era de indignação e de repúdio. O PT de Lauro de Freitas atribui a Muniz ataques violentos a Moema, inclusive o seu “enterro simbólico”, aproveitando-se da doença que acomete a prefeita. (Por Fernanda Chagas)
Simões colheu o que plantou
O petista Geraldo Simões, por sua vez, ao confirmar ter sido comunicado pelo governador Jaques Wagner (PT) de sua substituição na pasta, considerou a medida natural, entretanto alertou para a importância de se firmar uma base leal. “O movimento do governador está correto, mas acho importante ter uma base leal a ele, que permaneça com o governo nos momentos bons e ruins”, enfatizou. Deputado federal, ele retoma suas atividades na Câmara Federal. “Minha compensação é que o governo continue atendendo os anseios da população e se reeleja. Quanto a mim voltarei para a Câmara dos Deputados e continuarei colaborando, como sempre fiz”, disse Simões. Já em relação à possibilidade da Seagri ser desmembrada, como havia sido anunciado pela imprensa, o secretário de Relações Institucionais Rui Costa, nega. “Não haverá nenhum tipo de subdivisão.” Posso dizer que todas as áreas do governo bem como todos os gestores são avaliados constantemente. Mas, sabemos que algumas áreas têm desempenho melhor do que outras por conta da estrutura que foi herdada. Então, essa conjuntura vai pesar na reflexão do governador. A Conder, presidida por Maria Del Carmen, por exemplo, foi criada a partir da junção de três núcleos. Portanto, não podemos eleger nenhum bode expiatório. A diretoria de um clube que troca o treinador só para agradar a torcida não está realmente preocupada com o time”, declarou.
Aliança vale também para 2010
Teoricamente, a aposta do governador Wagner em ter o Partido Progressista no seu governo é uma decisão correta não só por reforçar a sua base de apoio, como também por trazer mais tranqüilidade nas futuras votações na Assembléia Legislativa. Além disso, aumenta o cacife do candidato governista para a disputa da presidência da Casa, em fevereiro, e amplia o leque de aliança para a reeleição do petista em 2010. A indicação de Roberto Muniz ajuda a mudar a correlação de forças não só na Assembléia Legislativa como em todo o Estado. E se as conversas do governo com o PR e o PRTB prosperarem, mesmo que estes partidos não venham na sua totalidade, é um sinal de que o governador sai rapidamente da zona de risco para remar em terras mais tranqüilas. Mesmo que a crise com o PMDB seja arrefecida, Wagner não quer ser surpreendido, por isso agora age com mais determinação e velocidade.Neste jogo, o governador mexe no seu time e provoca uma nova ordem política nos municípios, modificando a correlação de forças entre governo e oposição. Na primeira suplência, o ex-deputado Pedro Alcântara (PR) assume a vaga de Roberto Muniz na Assembléia Legislativa. Como segunda suplente, a ex-deputada Eliana Boaventura (PP) assume em janeiro na vaga de Tarcizio Pimenta (DEM), que vai comandar a prefeitura de Feira de Santana. Essas mudanças favorecem ao governo. Em Feira de Santana, por exemplo, o governo já conta com um senador, João Durval (PDT), dois deputados federais, Sérgio Carneiro (PT) e Colbert Martins (PMDB), enquanto a oposição não conta com nenhum nome. No plano estadual, o governo agora passará a contar com todos os deputados estaduais: Zé Neto (PT), Eliana Boaventura (PP) e Fernando Torres (PRTB), que se recompôs com o governo. (Por Evandro Matos)
Chegada do PP fortalece Ondina
A indicação do deputado estadual Roberto Muniz (PP) para a Secretaria Estadual da Agricultura é mais uma demonstração de mudança de atitude por parte do governador Jaques Wagner (PT) desde que as urnas do segundo turno da eleição de Salvador foram fechadas. A saída de Geraldo Simões, atual titular da pasta, é muito mais para criar as condições de ajustamento da máquina do que por qualquer medida disciplinar ou administrativa. Com a chegada do PP, Wagner reorganiza a sua base na Assembléia Legislativa e prepara o seu time para os embates futuros. Mas como não existe ação sem reação, cabe uma pergunta que domina os círculos da base aliada e da oposição. Vale a pena sacrificar um aliado de primeira hora no secretariado para alguém que há pouco mais de 30 dias disputou uma eleição contra um dos maiores aliados do governo, no caso a prefeita Moema Gramacho, do PT? É que, durante a última campanha de Lauro de Freitas, Muniz e Moema fizeram uma disputa acirradíssima. Tanto que a pré-campanha ajudou a desnortear as conversas para uma possível composição entre o PP e o governo estadual. Para complicar mais ainda, os progressistas se aproximaram do PMDB e assumiram cargos na prefeitura de Salvador. Em contra-partida, a aliança PP x PMDB se consolidou em Lauro de Freitas. Ciente de que disputaria a eleição contra Moema, e que o governo estadual tenderia a lhe favorecer, Roberto Muniz foi a pedra mais difícil de remover no meio do caminho para uma composição entre progressistas e governistas. Hoje, até pela necessidade do governo, a composição vale a pena. Primeiro porque a decisão foi tomada depois de muitas conversas, que envolveram os principais dirigentes do partido, como o presidente regional, deputado federal Mário Negromonte, o ex-deputado Jabes Ribeiro, além dos deputados federais e estaduais. “Vejo a indicação do Roberto Muniz com naturalidade. É um grande amigo nosso. Ele está indo para um governo que nós ajudamos a eleger”, reagiu Lúcio Vieira Lima, presidente do PMDB, ao responder sobre a nomeação de um aliado do PMDB municipal no governo estadual. Parceiro do PMDB na Prefeitura de Salvador, onde ocupa duas secretarias, o PP não terá dificuldade de fazer parte de uma dupla parceria, que envolve também o PT.(Por Evandro Matos)
PT volta a discutir relação com prefeito
Uma nova reunião do diretório municipal do PT, que vai acontecer amanhã na sede do partido, definirá a postura que a legenda na Câmara Municipal vai adotar em relação a administração do prefeito João Henrique. Essa é a segunda reunião somente essa semana realizada pela legenda para discutir o mesmo assunto. Na terça-feira o diretório passou o dia reunido avaliando o resultado das eleições municipais e definindo a posição com relação ao governo João Henrique (PMDB), quando optou por fazer-lhe oposição, mas preservando a cidade. Mas, a legenda resolveu rediscutir a decisão de ser ou não oposição ao prefeito João Henrique Carneiro para a reunião desta quinta-feira. O encontro do início da semana contou com a presença dos presidentes estadual, Jonas Paulo, e municipal do PT, Vânia Galvão, da bancada municipal eleita, do candidato derrotado às eleições em Salvador, Walter Pinheiro, e do deputado federal Nelson Pelegrino. O debate sobre que postura adotar com relação à prefeitura foi iniciado, mas de maneira “inconclusa”, conforme disse a vereadora Vânia Galvão. Segundo Galvão, no entanto, “uma coisa é certa: o povo de Salvador colocou o PT na oposição e este papel será cumprido pela legenda”. “Uma coisa que é importante e que fique claro: o povo de Salvador nos colocou em uma situação de oposição ao prefeito. Nós não vamos fazer uma oposição à cidade. A oposição que viermos a fazer será uma oposição construtiva. Com responsabilidade, estaremos avaliando as questões que vierem a ser encaminhadas pelo governo municipal”, disse. Seguindo a mesma linha do presidente do PT estadual, a vereadora Vânia Galvão também minimizou as críticas ao PMDB. Segundo ela, não se pode desconsiderar o fato de o PMDB estar na “base do governo” tanto estadual quanto no federal. Ela, inclusive, acredita que a oposição que eventualmente será feita pelo PT ao PMDB na esfera municipal não atingirá a aliança nas outras esferas. “Não, em absoluto. Não, não existe isto (a inviabilização da aliança PT-PMDB)”, explicou.
Fonte: Tribuna da Bahia

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