
Moro pediu desculpas, mas Gilmar Mendes não aceitou…
Carlos Newton
Em 2022, por conta de um comentário infeliz, inadvertidamente gravado durante uma festa junina em Curitiba, e no qual o senador Sérgio Moro insinuou que “seria possível comprar um habeas corpus” do ministro Gilmar Mendes, o ex-juiz da antiga operação Lava Jato foi denunciado pelo crime de calúnia, recebido pela maioria dos ministros da primeira turma do Supremo Tribunal Federal – Carmen Lúcia, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso e Cristiano Zanin.
De acordo com o artigo 138 do Código Penal é crime “caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime”. O réu poderá ser condenado a pena de detenção, de dois meses a dois anos.
NAS MÃOS DE FUX – A denúncia foi apresentada em 2023 pelo então procurador-geral da República, Augusto Aras, e no momento cabe ao ministro Luiz Fux apreciar um recurso apresentado pelo réu e cujo desfecho determinará o seu destino nos próximos 90 dias.
Importante notar que o comentário – gratuito e feito em um pequeno grupo de participantes do evento junino, em Curitiba, não teve o alcance de denúncias e acusações veiculadas diariamente pela grande imprensa e com repercussões nas redes sociais que alcançam algumas vezes centenas de milhares de leitores e não poucas vezes atingindo a honra de cidadãos dignos e de agentes públicos.
Por exemplo, seria acusação muito mais grave a que Luís Roberto Barroso fez ao responder a uma crítica de Gilmar Mendes em 2018, numa tumultuada sessão do STF, transmitida ao vivo pela TV Justiça e outras redes de TV, com milhões de telespectadores em todo o país.
DISSE BARROSO – Dirigindo-se a Gilmar, e bem alterado, Barroso soltou o verbo para todo o Brasil:
“Me deixa de fora desse seu mau sentimento, você é uma pessoa horrível, uma mistura do mal com o atraso e pitadas de psicopatia. Isso não tem nada a ver com o que está sendo julgado. É um absurdo vossa excelência vir aqui fazer um comício cheio de ofensas, grosserias. Vossa Excelência não consegue articular um argumento, fica procurando, já ofendeu a presidente, já ofendeu o ministro Fux, agora chegou a mim. A vida para vossa excelência é ofender as pessoas, não tem nenhuma ideia, nenhuma, nenhuma, só ofende as pessoas”.
SEM PROCESSO – Ora, por muito menos, nossos tribunais estão repletos de ações criminais e de indenizações por danos materiais e morais com condenações reparadoras.
Se o procurador-geral da República estava presente à sessão onde o ato potencialmente criminoso foi cometido, por que não apresentou as denúncias obrigatórias, considerando o respeito devido à Instituição, ao Poder Judiciário e à reputação ilibada de todos os membros da Suprema Corte?
Não há lógica em acusações seletivas. Se há calúnia, injúria e difamação entre julgadores, a autoridade competente deve agir, independentemente da vontade do ofendido, pois mais agredida, no caso, foi a grandeza e a credibilidade do Poder Judiciário.
OUTRAS OFENSAS – Não muito distante no tempo, os mesmos ministros protagonizaram novos debates e ofensas. Gilmar Mendes afirmou que Barroso “fala pelos cotovelos” e teria de “suspender a própria língua”.
Sem citar o nome de Mendes, Barroso respondeu: “Não frequento palácios, não troco mensagens amistosas com réus e não vivo para ofender as pessoas”.
É claro que Moro errou ao fazer comentário desairoso ao ministro e deveria se retratar pedindo desculpas públicas, porém, sem efeito concreto, porque o crime imputado a ele é de ação penal pública, ou seja, o Ministério Público propõe a denúncia após autorização do ofendido, o que não foi implementado em outros eventos acusatórios com participação de outros ministros da Corte. Por que Gilmar Mendes não pediu autorização?
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P.S. – Recentemente, Gilmar Mendes afirmou que uma das maiores contribuições do governo do ex-presidente Jair Bolsonaro foi tirar Moro de Curitiba e “tê-lo devolvido ao nada”. Ele também disse, durante a mesma entrevista, que o senador e outros agentes da Lava-Jato “gostam muito de dinheiro”. E agora, Gilmar pode ofender Moro gratuitamente? (C.N.).