Publicado em 14 de outubro de 2025 por Tribuna da Internet

“Não tem nada de ilegítimo”, diz o desembargador
Rayssa Motta
Estadão
O desembargador Artur Cesar Beretta, vice-presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), defendeu nesta semana, o pagamento de “penduricalhos“ a magistrados. “Não tem nada de ilegítimo, não tem nada de ilegal”, afirmou Beretta em seminário no Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp).
O vice-presidente do Tribunal de Justiça disse ainda que chamar de “penduricalhos“ os adicionais nos contracheques de juízes e desembargadores “incomoda muito a magistratura”. Essas verbas extras não entram no cálculo do teto remuneratório, abrindo caminho para supersalários.
“ESCLARECIMENTO” – As declarações foram feitas após uma palestra do ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF). Beretta afirmou que o ministro fez um trabalho de ”esclarecimento” sobre os penduricalhos enquanto exerceu a presidência do STF e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
“Saiu na defesa, explicando, esclarecendo, dizendo exatamente o que é“, elogiou o desembargador. A Constituição limita o holerite do funcionalismo público ao que ganha um ministro do STF, hoje R$ 46,4 mil brutos ou cerca de R$ 33 mil líquidos, descontado imposto na fonte.
IMPOSTO DE RENDA – Ocorre que magistrados recebem auxílios que não entram no cálculo e que não sofrem incidência de imposto de renda. São verbas indenizatórias (como auxílios para transporte, alimentação, moradia e saúde) e vantagens eventuais (como 13.º salário, reembolso por férias atrasadas e eventuais serviços extraordinários prestados) contados fora do teto, abrindo caminho para os chamados “supersalários”.
Além disso, magistrados têm direito a 60 dias de descanso remunerado por ano – fora o recesso de fim de ano e feriados. É comum que eles usem apenas 30 dias, sob argumento de excesso e acúmulo de ações. Mais tarde passam a receber esse “estoque”, a título de indenização de férias não gozadas a seu tempo.