Márcio Falcão e Fernanda Vivas
G1
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O procurador-geral da República, Augusto Aras, enviou nesta terça-feira, dia 7, um parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF) no qual defendeu a competência do governo federal na definição das regras gerais de isolamento, quarentena, restrição de transporte e trânsito em rodovias, portos e aeroportos.
Aras enviou o parecer ao STF porque o ministro Marco Aurélio Mello decidiu que estados, Distrito Federal e municípios também pode criar regras em meio à pandemia do novo coronavírus. O tema ainda será analisado em definitivo pelo Supremo.
EM ANÁLISE – Para a PGR, as medidas de combate à pandemia devem ser adotadas “de forma linear e coordenada em todo o território nacional”. O tema está em análise no STF porque o PDT questionou no tribunal uma medida provisória (MP) editada pelo presidente Jair Bolsonaro. A MP transferiu para os órgãos reguladores as decisões sobre restrições. Para o partido, o ato feriu a Constituição.
Nesta segunda-feira, dia 6, o ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta, afirmou em uma entrevista coletiva que a população deve seguir as recomendações dos governadores. Segundo ele, cabe ao ministério dar os “parâmetros” das medidas.
ARGUMENTOS – Para Augusto Aras, uma lei geral não esvazia o poder de governadores e prefeitos. “Tal conclusão não implica o esvaziamento do papel dos estados e municípios, nem o seu alijamento da participação na execução de ações e serviços de vigilância epidemiológica e controle do surto de Covid-19, no desempenho da competência material comum”, argumenta a PGR.
Na avaliação de Augusto Aras, deve ser afastada a tese de que uma norma geral viola a autonomia política e usurpa a competência de estados e municípios para cuidar da saúde. A PGR também diz que o Banco Central informou que 400 normas foram editadas por governadores e prefeitos, com o estabelecimento de condições diversas para os serviços essenciais.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – Nota-se que a Procuradoria-Geral da República é bipolar – às vezes está de um jeito, outras vezes está de outro, mas sempre procura colocar em primeiro lugar os interesses do presidente da República, mas não é esta sua função constitucional. (C.N.)
NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – Nota-se que a Procuradoria-Geral da República é bipolar – às vezes está de um jeito, outras vezes está de outro, mas sempre procura colocar em primeiro lugar os interesses do presidente da República, mas não é esta sua função constitucional. (C.N.)