Carlos Newton
Como havíamos adiantado aqui na TI, terminava nesta terça-feira, dia 7, o prazo para o vice-procurador-geral da República, Humberto Jacques de Medeiros, encaminhar parecer sobre a notícia-crime apresentada pelo deputado federal Reginaldo Lopes (PT-MG) ao Supremo Tribunal Federal contra o presidente Jair Bolsonaro, por ter visitado comércios em Brasília e defendido o fim do isolamento social contra o coronavírus.
Lopes está pedindo o enquadramento do presidente no artigo 268 do Código Penal, que consiste em infringir determinação do poder público, destinada a impedir propagação de doença contagiosa – o crime tem pena reclusão de um mês a um ano.
ATENDENDO A PEDIDOS… – Embora outros 25 procuradores da República já tenham se manifestado formalmente contra o presidente Bolsonaro, o vice-procurador Medeiros não conseguiu superar a pressão do procurador-geral Augusto Aras.
Atendendo a pedidos, deu um jeitinho brasileiro e apresentou um parecer alegando que não há como imputar a Bolsonaro o crime de descumprimento de medida sanitária preventiva, porque não havia uma ordem dessa natureza vigorando, vejam a que ponto de desfaçatez chegamos.
“Não há notícia de prescrição, por ato médico, de medida de isolamento para o presidente da República”, argumentou absurdamente o ilustre vice-procurador Humberto Jacques Medeiros, saindo pela tangente e tirando o corpo fora, com uma tese que deslustra sua brilhante carreira profissional.
PARECER VEXAMINOSO – O parecer do representante do Ministério Público Federal pode ser considerado vexaminoso, porque não era necessária nenhuma “prescrição, por ato médico, de medida de isolamento para o presidente da República”, porque era pública e notória a existência de determinação nesse sentido a todos os brasileiros e estrangeiros que se encontrassem no país, entre os quais se inclui o capitão Jair Messias Bolsonaro, que ocasionalmente ocupa a Presidência da República.
Quanto ao fato de Medeiros ter pedido o arquivamento, nada de novo no front ocidental. É assim que o procurador tem de proceder, sempre que não tenha formado sua “opinio delicti” (opinião de que houve delito). Agora. o relator do processo no Supremo, ministro Marco Aurélio Mello, que decidir se arquiva o caso ou convoca julgamento. Vamos aguardar, portanto.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – Quando saiu a notícia de que o vice-procurador Medeiros iria emitir o parecer, o procurador geral Augusto Aras se apressou em declarar que a escolha tinha sido feita “por distribuição”, como se a escolha tivesse sido mera coincidência. Mas na verdade Medeiros era apenas “o homem certo na hora certa”. E toca o barco, como dizia nosso amigo Ricardo Boechat. (C.N.)
NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – Quando saiu a notícia de que o vice-procurador Medeiros iria emitir o parecer, o procurador geral Augusto Aras se apressou em declarar que a escolha tinha sido feita “por distribuição”, como se a escolha tivesse sido mera coincidência. Mas na verdade Medeiros era apenas “o homem certo na hora certa”. E toca o barco, como dizia nosso amigo Ricardo Boechat. (C.N.)