por Lula Bonfim
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O município de Indiaroba, no interior de Sergipe, conseguiu na Justiça a suspensão dos parcelamentos de suas dívidas previdenciárias com INSS, liberando as verbas do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). A decisão, assinada na tarde desta quarta-feira (1), valerá enquanto durar a situação de emergência de saúde pública de importância nacional.
O juiz Renato Coelho Borelli tomou como base as decisões semelhantes do Supremo Tribunal Federal (STF) quanto a retenções sofridas pelos estados da Bahia e de São Paulo. Para ele, “a interpretação do STF sinaliza no sentido de que, neste momento de incertezas e de forte abalo socioeconômico, as atenções de todos devem estar voltadas à preservação das condições mínimas de bem estar do ser humano”.
Os municípios que possuem dívidas previdenciárias sofrem mensalmente com retenções dos valores repassados pelo FPM. Com a decisão, as retenções do INSS em Indiaroba ficam proibidas, incluindo as de parcelamentos feitos pela gestão e também valores já vencidos.
A decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região é a primeira do Brasil a favorecer municípios nesse sentido e deve abrir jurisprudência para que outros no país solicitem a mesma medida.
O escritório do advogado Guttemberg Oliveira Boaventura, que representou a prefeitura de Indiaroba no caso, atua tanto em Sergipe quanto na Bahia, o que sinaliza que ações semelhantes serão ajuizadas em benefício de municípios do interior baiano, que também sofrem com a retenção dos valores do FPM.
Bahia Notícias