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Em um verdadeiro ataque ao direito de tratamento à saúde, os vereadores da oposição, Kaká de Sonso, Diana de Irene, Dedé de Manoel de Pedrinho e Antonio Chaves impediram que diversos pacientes, inclusive alguns para o tratamento de Câncer, fizessem viagem para tratamento na cidade de Aracaju nesta última sexta-feira .
Os vereadores, sob o pretexto de estarem “fiscalizando”, confundiram a situação, pois, segundo o advogado consultado, Dr. Clécio, primeiramente não houve DESVIO DE FUNÇÃO, uma vez que não estamos em período letivo. Caso o ônibus em questão fosse usado no transporte escolar poderia então, haver algum impedimento. Segundo, o ônibus que levaria os pacientes para o tratamento não foi adquirido com recursos do PAR/FNDE e sim com recursos próprios, pela Prefeitura de Jeremoabo. O ônibus que levaria os pacientes quebrou momentos antes e única saída para não prejudicar a população foi recorrer ao ônibus da Prefeitura de Jeremoabo.
A vereadora Diana de Irene e o vereador Antonio Chaves, estes sim, no período em que eram candidatos a prefeito e vice, usaram ônibus escolares, em período letivo, cometendo então o DESVIO DE FUNÇÃO e por isto estão INELEGÍVEIS. Estes não mediram o mal e não se importaram em prejudicar a população mais necessitada. Como estão inelegíveis, para eles tanto importa que se faça o bem ou não, ficando os pacientes prejudicados. A pergunta que se faz agora é: Para tentar chegar ao poder, estes dois não se importaram de usar os ônibus escolares, mas para tentar salvar vidas de pessoas inocentes ambos não tiveram a menor compaixão, para eles a política suja está acima de tudo?
Uma verdadeira vergonha para a classe política jeremoabense, que por questões de rivalidade política, simplesmente preferem atacar a gestão e deixar os doentes que se encaminhariam para consultas em uma situação ainda mais grave.
Nota da redação deste Blog - Deixo o espaço aberto para o contraditório por parte dos citados, os vereadores.
Apenas irei manifestar-me a respeito de desvio de FINALIDADE OU FUNÇÃO.
Segundo informação de servidores da prefeitura esse ônibus foi adquirido com RECURSOS oriundos de precatórios, comprados pelo ex-prefeito interino Antonio Chaves.
" . Conforme o Art. 3º da resolução CD/FNDE nº18, de 19/06/2012, os veículos a que se refere o Artigo 2º (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação [FNDE] pelo Programa Caminho da Escola) são destinados para o uso exclusivo no transporte dos estudantes matriculados nas escolas das redes públicas de ensino.".
"O transporte escolar é um instrumento que tem verba exclusiva para a aquisição dos veículos e são de uso exclusivo dos estudantes".
Mas esse assunto é para os vereadores, pois estou oferecendo o BLOG para ampla defesa e o direito do contraditório.