A reforma da Previdência, que já está em vigor, também modificou um procedimento para facilitar o requerimento do benefício de pensão por morte. A partir de agora, o aposentado poderá indicar em vida o filho dependente que receberá o benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) após a sua morte.
Antes, o dependente só podia reivindicar o direito somente após o óbito do aposentado.
Segundo o advogado João Badari, especialista em direito previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, é um benefício preventivo que vai facilitar a identificação automática do dependente que, normalmente, tem deficiência física ou mental.
“Se o aposentado tiver um filho inválido, que tem o direito de pedir pensão por morte, ele pode realizar a perícia do dependente ainda em vida e deixar o processo de transferência do benefício encaminhado”, explica Badari.
Ainda segundo o advogado, a medida é positiva porque, normalmente, com a morte do aposentado esse dependente tinha muita dificuldade para agendar a perícia e começar a receber o benefício.
“São pessoas que precisam da ajuda de alguém para ir à agência do INSS para fazer a perícia e comprovar a necessidade de receber a pensão por morte. Com a mudança, o aposentado pode deixar tudo encaminhado para esse dependente ficar amparado no caso da sua morte”, pontuou.
O segurado que desejar cadastrar seu dependente precisa agendar a perícia em uma agência do INSS. O agendamento pode ser feito pelo site da Previdência ou pelo número 135.