por Rubens Valente | Folhapress
Foto: Reprodução / G1
Um grupo de 43 juízes e sete desembargadores federais divulgou um manifesto nesta quinta-feira (3) em apoio à figura do juiz das garantias, que integra uma nova lei federal aprovada no final de 2019 sob a contrariedade do ministro Sérgio Moro (Justiça e Segurança Pública).
Segundo os magistrados, a nova figura concorre para "a preservação da imparcialidade do juiz de julgamento".
Pelo menos 11 dos 50 magistrados que subscrevem o texto atuaram em processos derivados da Operação Lava Jato, incluindo Flávio Antônio da Cruz, ex-juiz auxiliar de Moro na Justiça Federal de Curitiba (PR), e Marcus Vinícius Reis Bastos, da Justiça Federal de Brasília.
Dos 50 magistrados, 11 são juízas, incluindo a desembargadora Simone Schreiber, do TRF (Tribunal Regional Federal) da 2ª Região (Rio de Janeiro e Espírito Santo), e a juíza Célia Regina Ody Bernardes, que também atuou, como substituta, em casos derivados da Lava Jato na Justiça Federal de Brasília.
O juiz das garantias, conforme a lei aprovada, será o responsável pela instrução e sentença dos casos a partir do recebimento da denúncia ou da queixa, mas não será o mesmo que atuará na fase investigativa nem expedirá eventuais mandados de prisão provisória, de busca e apreensão e outras medidas cautelares relativas a uma apuração ainda em andamento como parte de um inquérito.
De acordo com o abaixo-assinado dos magistrados, o novo mecanismo é uma "figura indispensável à densificação da estrutura acusatória de processo penal (imparcialidade do juiz e separação das funções dos sujeitos processuais) e à concretização de direitos humanos".
Citando autores de livros sobre direito, o manifesto repudia "o papel de juiz que se mostra 'de braços dados com a acusação, em uma cruzada pelo clamor público e pelos valores morais e absorvendo todo o discurso moralista do senso comum'."
"Trata-se de um erro que se torna 'maior ainda quando Deus invade o Estado laico e conclama a todos para a cruzada metafísica contra um inimigo etéreo'. A ideia de um juiz combatente 'nos faz abandonar a construção moderna de um Poder Judiciário independente, imparcial e afirmativo dos direitos fundamentais'."
Os magistrados, que não entraram no mérito das outras medidas previstas na lei 13.964/19, o chamado "pacote anticrime", afirmaram que a divisão de competências coloca sob risco de nulidade as decisões de um juiz que pretenda "instruir e julgar as ações penais" derivadas de uma investigação.
Os magistrados minimizaram as críticas feitas por setores do Ministério Público Federal, do Congresso e do Judiciário sobre eventuais dificuldades orçamentárias e logísticas para implementação da nova medida.
Para os juízes, os problemas podem ser resolvidos "com regras de distribuição dos feitos entre juízas/es com competência criminal a serem editadas pelos tribunais e com recursos tecnológicos do processo eletrônico, que tornam cada vez mais realizável a ideia de 'núcleos regionais das garantias' criados a partir de critérios prévios, impessoais e objetivos".
"Mesmo em uma vara única em que atuem dois juízes, por exemplo, basta determinar que, no processo em que um deles atue como juiz de garantias, o outro jurisdicione como juiz de processo e vice versa. Não há órgão novo. Não há nova instância. Há divisão funcional de competência", diz o manifesto assinado por magistrados que atuam em 15 estados brasileiros.
O manifesto também afirma que outros países da América Latina já introduziram o juiz das garantias em seus sistemas de justiça criminal. "A criação do 'juiz das garantias' representa a qualificação da garantia do juiz imparcial tal como compreendida pela Corte Interamericana de Direitos Humanos [da Organização dos Estados Americanos] ao interpretar o artigo 8.1 da Convenção Americana de Direitos Humanos."
Segundo a coluna Painel, do jornal Folha de S.Paulo, o presidente do STF, Dias Toffoli, decidiu analisar as ações que questionam a constitucionalidade do juiz das garantias logo após o Ano Novo e ainda durante o recesso da corte.
Favorável à nova figura jurídica, alvo de reclamações de associações de magistrados e de alguns partidos políticos, Toffoli deverá invalidar os pedidos por suspensão da norma. O relator no Supremo, Luiz Fux, que ainda não se manifestou publicamente sobre o dispositivo, assumiria a análise do caso no dia 19.
As associações dos magistrados e dos juízes federais, além do Podemos e do Cidadania, foram ao Supremo contra a legislação que criou o juiz das garantias. A medida entraria em vigor dia 23 de janeiro -30 dias após a sanção.
Toffoli, porém, já decidiu que vai ampliar em seis meses o prazo de início, considerado exíguo.
O presidente do STF pretende usar as ações que questionam a constitucionalidade do juiz das garantias para estabelecer as diretrizes de implementação da norma. Como já disse ao Painel, da Folha de S.Paulo, ela só será aplicada na primeira instância e em novos processos.
Segundo os magistrados, a nova figura concorre para "a preservação da imparcialidade do juiz de julgamento".
Pelo menos 11 dos 50 magistrados que subscrevem o texto atuaram em processos derivados da Operação Lava Jato, incluindo Flávio Antônio da Cruz, ex-juiz auxiliar de Moro na Justiça Federal de Curitiba (PR), e Marcus Vinícius Reis Bastos, da Justiça Federal de Brasília.
Dos 50 magistrados, 11 são juízas, incluindo a desembargadora Simone Schreiber, do TRF (Tribunal Regional Federal) da 2ª Região (Rio de Janeiro e Espírito Santo), e a juíza Célia Regina Ody Bernardes, que também atuou, como substituta, em casos derivados da Lava Jato na Justiça Federal de Brasília.
O juiz das garantias, conforme a lei aprovada, será o responsável pela instrução e sentença dos casos a partir do recebimento da denúncia ou da queixa, mas não será o mesmo que atuará na fase investigativa nem expedirá eventuais mandados de prisão provisória, de busca e apreensão e outras medidas cautelares relativas a uma apuração ainda em andamento como parte de um inquérito.
De acordo com o abaixo-assinado dos magistrados, o novo mecanismo é uma "figura indispensável à densificação da estrutura acusatória de processo penal (imparcialidade do juiz e separação das funções dos sujeitos processuais) e à concretização de direitos humanos".
Citando autores de livros sobre direito, o manifesto repudia "o papel de juiz que se mostra 'de braços dados com a acusação, em uma cruzada pelo clamor público e pelos valores morais e absorvendo todo o discurso moralista do senso comum'."
"Trata-se de um erro que se torna 'maior ainda quando Deus invade o Estado laico e conclama a todos para a cruzada metafísica contra um inimigo etéreo'. A ideia de um juiz combatente 'nos faz abandonar a construção moderna de um Poder Judiciário independente, imparcial e afirmativo dos direitos fundamentais'."
Os magistrados, que não entraram no mérito das outras medidas previstas na lei 13.964/19, o chamado "pacote anticrime", afirmaram que a divisão de competências coloca sob risco de nulidade as decisões de um juiz que pretenda "instruir e julgar as ações penais" derivadas de uma investigação.
Os magistrados minimizaram as críticas feitas por setores do Ministério Público Federal, do Congresso e do Judiciário sobre eventuais dificuldades orçamentárias e logísticas para implementação da nova medida.
Para os juízes, os problemas podem ser resolvidos "com regras de distribuição dos feitos entre juízas/es com competência criminal a serem editadas pelos tribunais e com recursos tecnológicos do processo eletrônico, que tornam cada vez mais realizável a ideia de 'núcleos regionais das garantias' criados a partir de critérios prévios, impessoais e objetivos".
"Mesmo em uma vara única em que atuem dois juízes, por exemplo, basta determinar que, no processo em que um deles atue como juiz de garantias, o outro jurisdicione como juiz de processo e vice versa. Não há órgão novo. Não há nova instância. Há divisão funcional de competência", diz o manifesto assinado por magistrados que atuam em 15 estados brasileiros.
O manifesto também afirma que outros países da América Latina já introduziram o juiz das garantias em seus sistemas de justiça criminal. "A criação do 'juiz das garantias' representa a qualificação da garantia do juiz imparcial tal como compreendida pela Corte Interamericana de Direitos Humanos [da Organização dos Estados Americanos] ao interpretar o artigo 8.1 da Convenção Americana de Direitos Humanos."
Segundo a coluna Painel, do jornal Folha de S.Paulo, o presidente do STF, Dias Toffoli, decidiu analisar as ações que questionam a constitucionalidade do juiz das garantias logo após o Ano Novo e ainda durante o recesso da corte.
Favorável à nova figura jurídica, alvo de reclamações de associações de magistrados e de alguns partidos políticos, Toffoli deverá invalidar os pedidos por suspensão da norma. O relator no Supremo, Luiz Fux, que ainda não se manifestou publicamente sobre o dispositivo, assumiria a análise do caso no dia 19.
As associações dos magistrados e dos juízes federais, além do Podemos e do Cidadania, foram ao Supremo contra a legislação que criou o juiz das garantias. A medida entraria em vigor dia 23 de janeiro -30 dias após a sanção.
Toffoli, porém, já decidiu que vai ampliar em seis meses o prazo de início, considerado exíguo.
O presidente do STF pretende usar as ações que questionam a constitucionalidade do juiz das garantias para estabelecer as diretrizes de implementação da norma. Como já disse ao Painel, da Folha de S.Paulo, ela só será aplicada na primeira instância e em novos processos.