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sexta-feira, janeiro 17, 2020

Decisão de Toffoli sobre o juiz das garantias pode favorecer Flávio Bolsonaro e Lulinha

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Canetada de Toffoli, alvo de críticas, promove insegurança jurídica
Rafael Moraes Moura
Caio Sartori
Luiz Vassallo
Estadão
A regra fixada pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, que estabelece um prazo de seis meses para a entrada em vigor do juiz de garantias, também pode provocar a mudança dos magistrados que darão sentenças em investigações em andamento, como o inquérito que envolve o senador Flávio Bolsonaro (sem partido-RJ) no caso das “rachadinhas”, e a apuração contra Fábio Luís Lula da Silva, o Lulinha.
Se nos próximos 180 dias, o Ministério Público não oferecer denúncias formais contra réus de operações como Lava Jato, Zelotes e Greenfield, seus casos passarão a ser divididos entre dois magistrados.
“REGRA DE TRANSIÇÃO” – Ao esticar o prazo para a entrada em vigor do juiz de garantias, Toffoli estabeleceu uma “regra de transição” para a validade do texto sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro em dezembro.
Nas ações penais já em curso, ou seja, naqueles casos em que a denúncia já foi recebida, não deve haver mudanças na condução dos processos. No entanto, nas apurações que estiverem menos avançadas, ou seja, aquelas em que a acusação formal ainda não foi aceita por um juiz, a nova legislação já deve produzir efeitos, afastando os juízes que acompanharam os casos até aqui.
“RACHADINHA” – Na investigação de um suposto esquema de “rachadinha” no antigo gabinete de Flávio Bolsonaro, filho do presidente da República, na Assembleia Legislativa do Rio, os promotores estão perto de oferecer a denúncia, segundo pessoas que acompanham a investigação.
Para que o juiz Flavio Itabaiana, considerado linha-dura, continue à frente do caso, ele só teria que aceitar a acusação formal em seis meses. O nível de detalhamento dos autos da medida cautelar apresentada à Justiça pelos investigadores no mês passado, quando foram cumpridos mandados de busca e apreensão contra 24 alvos, já é semelhante ao de uma denúncia.
INQUÉRITO PARALISADO – A primeira quebra de sigilos bancário e fiscal autorizada no caso se deu em abril do ano passado e atingiu 85 pessoas e nove empresas. Desde então o MP tinha essas informações para cruzá-las, mas o inquérito foi paralisado em julho por outra decisão de Toffoli.
A decisão só foi julgada – e revertida – em 4 de dezembro pelo plenário do Supremo. A medida cautelar, apresentada à Justiça um dia após o Supremo mudar a decisão de Toffoli, passou apenas por pequenos ajustes antes de ser levado ao juiz. Itabaiana a endossou em 11 dias.
LULINHA – Em Curitiba, Fábio Luís, filho do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, também ainda não foi denunciado pela Lava Jato, sob responsabilidade do juiz Luiz Antônio Bonat. Lulinha é suspeito de receber cerca de R$ 132 milhões da Oi, como propina. Ele nega.
O filho do ex-presidente foi alvo de buscas no dia 10 de dezembro. Como ele não foi preso, hipótese em que há prazo para a denúncia, não há urgência em oferecer a acusação. Lula, por exemplo, foi alvo da Operação Alethea em março de 2016 e denunciado em setembro.
TROCA-TROCA – A Lava Jato de São Paulo também tem casos em que poderia haver troca de juízes. Entre um dos investigados por suspeita de corrupção nas obras do Rodoanel, o ex-diretor da Dersa, Pedro da Silva ainda não foi denunciado. Sucessor de Paulo Vieira de Souza, apontado como operador do PSDB e também investigado em Curitiba, Silva teria girado R$ 50 milhões de forma irregular em cinco anos. Ele também nega as acusações.
Quando o juiz de garantias entrar em vigor, cada ação será conduzida por dois magistrados. Um juiz vai conduzir as investigações e decidir sobre medidas cautelares, como autorizar quebra de sigilo telefônico e bancário, até o momento em que a denúncia for eventualmente recebida. Depois disso, outro magistrado vai ouvir as partes e dar a sentença.
“É fundamental que o Supremo Tribunal Federal determine os exatos termos em que deverá incidir a lei no que tange aos processos e às investigações que estiverem em curso quando do esgotamento do prazo de 180 dias”, escreveu Toffoli, em decisão.
INSEGURANÇA – Para o procurador regional da República Blal Dalloul, a decisão de Toffoli promove insegurança jurídica. “O Brasil insiste em fazer a sociedade pensar que o processo penal depende de quem você está processando. Depois reclamam – tudo é o filho do presidente? Mas é. Acaba parecendo uma decisão encomendada para o caso dele”, criticou o procurador.
A procuradora regional eleitoral Silvana Batini, professora da FGV Direito Rio, por sua vez, afirma que o entendimento de Toffoli pode dar margem a dúvidas. “A simples necessidade de se estabelecer por liminar regras de transição para uma lei já mostra a precipitação da própria lei. Em tempos de instabilidade e insegurança jurídica, o Brasil não merecia mais esse imbróglio”, disse.
A professora de Direito Penal da FGV de São Paulo Raquel Scalcon discorda. “A decisão servirá tanto para orientar comportamentos dos órgãos jurisdicionais, quanto para evitar nulidades futuras. Não retirou a totalidade das dúvidas, mas ofereceu alguma orientação.”
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG 
– O procurador regional da República Blal Dalloul foi certeiro ao criticar a decisão de Toffoli e a sensação de que a decisão foi encomendada para o caso de Flávio. Blal Dalloul era o preferido da Lava Jato para ocupar a PGR. Não foi à toa que Bolsonaro preferiu indicar Aras. (Marcelo Copelli)


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