Pedro do Coutto
Reportagem de Carolina Brígido e Aguirre Talento, O Globo de terça-feira, revela que seis ministros do Supremo Tribunal Federal já se manifestaram a favor da implantação do juiz de garantias, contrariando assim a posição do ministro Sérgio Moro. Confirmada a versão, de alguma forma essa tendência da Corte Suprema atinge o ministro da Justiça, que inclusive havia solicitado ao presidente Jair Bolsonaro e agora parece ter um recurso em favor de sua posição rejeitado pela Corte Suprema.
É verdade que não foi o titular da Justiça que recorreu, tampouco isso não seria possível. Mas o fato é que os juízes do país através de duas associações da magistratura ingressaram com recurso junto ao STF. Da mesma forma, os juízes federais.
ENTRADA EM VIGOR – Mantida ou não a figura do juiz de garantias, o fato é que só pode valer para os processos que surgirem após sua data de entrada em vigor. Assim, o episódio Fabrício Queirós/Flávio Bolsonaro não poderá ser incluído nessa espécie de divisão de poderes que a nova lei determina. Isso de um lado.
De outro, tem-se a impressão de que o posicionamento da maioria do Supremo, no fundo da questão, conduz a que se possa interpretar como uma decisão capaz de enfraquecer Sérgio Moro, principalmente na hipótese de vir a ser ele nomeado para o STF no momento em que o ministro Celso de Melo alcança seu afastamento porque completa 75 anos de idade no final deste ano.
Inclusive, a lei do juiz de garantias exige uma complementação de quadros, de onde virão juízes de instrução, figura francesa, no momento em que a medida for implantada.
DIFÍCIL SOLUÇÃO – É complicado porque os magistrados para preencherem as novas posições, das duas uma: ou terão que redobrar seu trabalho ou então o governo terá de abrir um concurso para preencher as vagas que se tornarem necessárias. Por aí se vê que o problema não é de fácil solução.
Pelo contrário, é bastante complicado, sobretudo porque se os juízes de garantias, atuais magistrados, terão de aprofundar os estudos dos inúmeros processos existentes. Isso na hipótese de o governo não abrir um concurso público.
PONTO FUNDAMENTAL – Dentro da regulamentação da nova lei, temos de se destacar um ponto fundamental. Embora um juiz cuida do inquérito e o outro do julgamento, há perspectiva de os dois não coincidirem em matéria de pensamento. Como ficarão as questões?
A resposta provavelmente terá de ser dada pelo ministro Dias Tofolli, presidente do STF e defensor do juiz de garantias. Evidentemente, quanto maior for o número de juízes nos processos, maior será também a possibilidade de se estabelecer um choque de opinião entre os magistrados.
O recurso ao Supremo foi formulado pela Associação da Magistratura e pela entidade que representa os juízes federais, sobretudo porque terão que dobrar seu trabalho, embora os casos relativos à operação Lava Jato sejam infinitamente menos numerosos do que aqueles crimes que se situam na Justiça estadual.