Agora à noite recebi uma mensagem pedindo para que comentasse a respeito do presidente da Câmara se manisfestar nas sessões e a demora para um projeto ser votado.
Quem fala é o Regimento Interno daquela casa, o que ele determina é o que deverá ser cumprindo, pois onde não houver ordem, não haverá respeito.
Vamos observar o que diz o Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Jeremoabo.
Art. 29 - O Presidente estando com a palavra, não poderá ser interrompido ou aparteado.
Art. 91 inciso I - Exceto o presidente, deverão falar em pé ...
Os artigos estão mais do que claro não tem o que discutir nem tão pouco explicar.
Como funciona a tramitação de um Projeto de Lei?
A tramitação dos projetos não abarca apenas as votações em plenário, mas começa bem antes – quando a proposta é protocolada na Câmara, seja por um vereador ou pelo Poder Executivo. Entenda melhor este processo.
Se tudo estiver de acordo com a Lei Federal Complementar nº 95, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, e não faltar nenhum documento (caso seja necessário), a proposta é encaminhada à Procuradoria da Casa e, em seguida, à coordenadoria das Comissões Permanentes.
Todas as propostas devem passar pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação
1 – Protocolo: A porta de entrada de um projeto de lei é o Protocolo
2 – Despacho do documento pela Presidência
3 – Publicidade
4 – Leitura no expediente da sessão: Após a publicidade, o conteúdo é lido durante a sessão, incluindo-se aí, os projetos de lei que entraram em pauta
;5 – Parecer das Comissões: Depois de lido em plenário, o projeto é encaminhado para a Comissão ou Comissões convenientes ao assunto tratado na matéria
. 6- Retorno à sessão: Depois do parecer das Comissões, o projeto de lei é encaminhado novamente à sessão ordinária, onde o presidente organiza a Ordem do Dia, com o intuito de discutir e votar a matéria dentro da sessão;
Observação:
Vamos dizer que um o projeto já foi aprovado em primeira votação, porém o vereador Neto solicitou ao presidente da casa que submetesse seu pedido de vista ao plenário para que o projeto fosse melhor analisado antes de ser votado em definitivo. O pedido do vereador foi atendido e o pedido de vista aprovado.
7 – Veto ou Aprovação: Aprovada a matéria, a Mesa Diretora expede o autógrafo (documento com o projeto aprovado) e encaminha para o prefeito sancionar ou vetar. Se o prefeito vetar, ele encaminhará o veto com justificativa explicando porque optou pela reprovação do projeto. Nesse caso, a Câmara Municipal pode analisar se aceita ou rejeita o pedido de veto. A decisão final é do Legislativo.
Portanto, estamos explicando como funciona a tramitação de um Projeto de Lei, que tem prazo legal, não é como o vereador quer, mas como a Lei determina.