sexta-feira, setembro 13, 2019

O Ticket Combustível já está no MPF.

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PORTARIA Nº 1, DE 1° DE FEVEREIRO DE 2019

 Notícia de Fato n. 1.14.006.000030/2019-33

 O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, pelo procurador da República subscrito, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, CONSIDERANDO o art. 127 da Constituição Federal, pelo que “o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis”;

 CONSIDERANDO o art. 129, inciso III, da Constituição Federal, que afirma serem “funções institucionais do Ministério Público promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos”, bem como o art. 5º, III, “b” e 6º, XIV, “f”, da Lei Complementar nº 75/93;

 RESOLVE, com fundamento no artigo 129, III, da Constituição Federal, bem como art. 6º, VII, alínea “b” e art. 7º, inciso I, da LC 75/93, converter o presente procedimento em INQUÉRITO CIVIL, determinando:

 a) Registre-se o presente como Inquérito Civil, com o seguinte assunto:

ASSUNTO: "Apurar supostas irregularidades na contratação da empresa MV2 Serviços Ltda (CNPJ 30.379.128/0001-79), pelo Município de Jeremoabo/BA (gestão de Derisvaldo José dos Santos - eleição suplementar 2018-2020), por meio dos processos licitatórios Pregão Presencial 064-D/2018 e Contrato 64/2018, para fornecimento de tickets combustível em papel destinados ao abastecimento da frota de veículos do município".

 TEMA: Combate à corrupção

CÂMARA: 5ª Câmara de Coordenação e Revisão b)
 Publique-se. Registre-se.

 FERNANDO TULIO DA SILVA Procurador da Republica

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