Foto Divulgação - Google.
A diferença entre o vereadores da situação versus oposição, é que os da oposição sempre levam vantagem.
Enquanto os vereadores da situação falam muito com pouca ação, os vereadores da oposição, falam e de qualquer forma fazem o mínimo do que denunciam.
Citarei exemplos para confirmar a minha explanação:
A oposição denunciou o Transporte Escolar, o Nepotismo, o prefeito no carro do Trio etc.
Denunciou e REPRESENTOU perante a JUSTIÇA.
A situação fala da fraude na pavimentação do empréstimo, nos refletores do Estádios e outras improbidades que não lembro agora; no entanto, só falam e nada mais.
Como a Pavimentação com o Empréstimo Jumbo de R$ 7 milhões é um caso gravíssimo, caso de Polícia, comentarei um mais " light " para que os senhores entendam.
Pelo que consegui entender através denúncias repetidas em todas as Reuniões da Câmara, os vereadores da situação cobram a instalação dos Refletores do Estádio João Isaías Montalvão, que segundo os edis, o ex-interino pagou adiantado e até a presente data esses Refletores não foram postos ou instalados.
Agora passo a explicar a complicação para que os senhores entendam:
Pagamentos antecipados
"A questão que surge é o do pagamento antecipado, que é proibido por lei.
Para constatar a sua ocorrência, há que se confrontar a data do cumprimento da obrigação e a data do pagamento realizado. Note-se que não basta que este confronto seja feito com as notas de empenho. Estas são contemporâneas à contratação, já que é proibida a despesa sem prévio empenho. Há que se ter em mãos a data do pagamento.
No caso de o contrato prever o pagamento antecipado, há que se distinguir duas situações: se o contrato estiver de acordo com o edital de licitação (esta é a regra, mas nem sempre acontece), em geral será suficiente expedição de recomendação ao agente, alertando-o da ilegalidade da situação.
Caso o pagamento antecipado não esteja previsto – e não deve estar, como mencionado no parágrafo anterior –, vale dizer, se na licitação era previsto o pagamento em determinado prazo após o cumprimento da obrigação e, mesmo assim, no contrato previu-se o pagamento antecipado, o caso será de ajuizamento de ação.
Com mais razão é o caso de ajuizamento de ação se o contrato – com redação igual à do edital – previu o pagamento em determinado prazo e, não obstante, foi ele realizado antecipadamente".(http://www.mpsp.mp.br).
Espero que os senhores tenham entendido a diferença do modo de agir.