Pedro do Coutto
Lendo a matéria de Cleyton Castelani, Folha de São Paulo de segunda-feira, concordo com o autor quando pede atenção dos regidos pela CLT para entrada em vigor da reforma da Previdência que traz consigo as regras de transição. Existem diversos ângulos envolvendo a passagem da teoria à pratica, aliás como sempre acontece quando há mudanças de situação. Essas mudanças dão margem a interpretações que podem escurecer as ideias lógicas contidas na legislação.
Quanto a isso os funcionários públicos federais não precisam se preocupar até o momento, porque seus direitos estão claramente explícitos. Entretanto, é bom levar em conta que a emenda constitucional da reforma pode sofrer alterações pelo Senado Federal.
INTERPRETAÇÕES – Na mesma edição de ontem foi publicada entrevista de página inteira do deputado Alessandro Molon aos repórteres Ranier Bragon e Tiago Resende sobre o tema em foco. O parlamentar do PSB também pede atenção dos segurados para a íntegra aprovada pela Câmara capaz de levar a interpretações não muito lógicas. Isso pode acontecer com os servidores das estatais regidos pela CLT e aos trabalhadores que mantêm emprego com empresas de atividade privada.
Molon pede observação dos senadores que vão votar a matéria , destacando o que dizem artigos e parágrafos do projeto que altera a Previdência Social. Isso porque as regras necessitam serem as mais clara possíveis, porque, se assim não for, poderão causar grandes prejuízos aos segurados.
ERROS DE FHC – Veja-se por exemplo, digo eu, o que foi praticado nos governos de Fernando Henrique Cardoso. O teto das contribuições para o INSS era de 10 salários mínimos. De repente o teto foi alterado com os votos do Congresso reduzindo esse limite para pouco mais de 5 salários mínimos, o que permanece até hoje. Mas para onde foram depositadas as contribuições acima desse limite pagas antes da mudança? Ficaram para o INSS.
No governo Ernesto Geisel uma lei de 1975 criou o chamado pecúlio. Referia-se às contribuições feitas para o INSS pelos aposentados que continuavam trabalhando. Muito bem. Isso, vale frisar, foi fixado pouco mais de 20 anos entre a lei de Geisel e a de Fernando Henrique. As contas de pecúlio seriam resgatadas quando os aposentados deixavam de trabalhar em definitivo. Sacariam os saldos. Se viessem a falecer seus herdeiros seriam os recebedores das contas.
O DINHEIRO SUMIU – As contas foram extintas e não houve devolução dos recursos depositados de 1975 a 1998. Os servidores das empresas estatais, por seu turno, não receberam o que seria seu direito. Porém, no caso das estatais quando se aposentaram receberam a complementação pelos fundos de pensão. Portanto, nesse caso o desembolso foi transferido para as entidades de previdência complementar.
Todos estes fatos dão margem aos que têm tempo de serviço suficiente para se aposentar, pois que então o façam escapando das interpretações de sempre.
Afinal de contas, o que podem ganhar continuando a trabalhar, se somente podem assegurar seus direitos até à véspera da entrada em vigor da forma da reforma?