Enquete
Eleições 2016: Em quem você vai votar para prefeito(a) de Jeremoabo ?
Antonio Chaves
6%
Cristiane Novaes
2%
Derí do Paloma
31%
Fábio Rios
5%
Fábio da farmácia
0%
Idalécio
1%
Lula de Dalvinho
0%
Marcos de Kodó
45%
Otávio (PT)
0%
Pedrinho de João Ferreira
10%
Pedro Som
0%
Fonte: Bob Charles
Nota da redação deste Blog -
§ 2º A divulgação de resultados de enquetes ou sondagens sem os
esclarecimentos previstos no parágrafo anterior constitui divulgação de
pesquisa eleitoral sem registro e autoriza a aplicação das sanções
previstas nesta resolução.
Saber o que se passa na cabeça dos eleitores seria uma das formas mais
fáceis do candidato não ter “furo” no seu orçamento de campanha, ou até
mesmo, não perder tanto tempo apostando em pessoas que não lhe daria um
voto. Conhecer o eleitor, conhecer sua opinião, é um processo que
favorece ambos envolvidos. Para o candidato serve não apenas para tentar
cooptar sufrágios, mas também, para que ele se programe e trace planos
para atuar na política.
A oportunidade que estamos tendo com o advento da internet e as novas
mídias sociais, não pode se perder na sombra da politicagem; devemos
ampliar as discussões de forma responsável, pois, o que está em jogo,
não é simplesmente um sonho de realização pessoal, mas sim, um programa
de estruturação coletiva para o desenvolvimento e manutenção de uma
comunidade. A enquete aqui desenvolvida tem um caráter espontâneo, sem
aplicação de quaisquer métodos científicos, onde a demanda provém dos
interessados.
As pessoas supracitadas no quadro são pré-candidatas nas eleições deste
ano. Assim sendo, nós eleitores temos o dever de procurar conhecer quem
administrará bem a nossa cidade.
Sabemos que analisar é muito complexo, pois na arte de analisar, o
analista exprime a sua visão de mundo e conhecimento, embora tenha ou
não a aprovação de outrem, que geralmente têm o direito e a liberdade de
ser um crítico e formador de opinião.
A opinião aqui expressa, sem fundamentação teórica e científica acerca
da enquete que se fez aqui no blog, merece a atenção e uma reflexão dos
senhores e senhoras eleitores, com o direito de concordar, discordar ou
quem sabe ampliar a discussão em prol de um bem maior para nossa
comunidade.
(http://pedrasverdes.blogspot.com.br/2012/05/comentando-enquete-qual-destas-pessoas.html)
Nota sobre a enquete: o que diz a legislação
A Resolução 23.364 define, no seu artigo segundo, os procedimentos para
enquetes e sondagens, muito comuns nos sites de internet. Elas não
necessitam de registro desde que obedecidas as condições abaixo:
Art. 2º Não estão sujeitas a registro as enquetes ou sondagens.
§ 1º Na divulgação dos resultados de enquetes ou sondagens, deverá ser
informado que não se trata de pesquisa eleitoral, prevista no art. 33 da
Lei nº 9.504/97, e sim de mero levantamento de opiniões, sem controle
de amostra, o qual não utiliza método científico para a sua realização,
dependendo, apenas, da participação espontânea do interessado.