Para não esquecer: gravem na memória e no
sentimento, o Decreto abaixo que marcou o ano, e, vale ser lembrado, principalmente
nas próximas eleições.
PrefeituraMunicipaldeJeremoabo
EstadodaBahia
CNPJ:13.809.041/000175
RuaDr.JoséGonçalvesdeSá,24,Centro–JeremoaboBA.CEP:48.540970
Fone:(0xx75)32032106/2102Fone/Fax:(0xx75)32032477.
DECRETO Nº 044/2014
“Decreta feriado no Município de
Jeremoabo no dia 26 de Dezembro
de 2014, sexta-feira, e dá outras
providências.”
A CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL DE JEREMOABO, ESTADO DA BAHIA,
ANABEL DE SÁ LIMA CARVALHO, no uso de suas atribuições legais
e em conformidade com o disposto no artigo 103, I, “i” da Lei
Orgânica Municipal e
CONSIDERANDO que no dia 25 de Dezembro de 2014, Quinta feira,
pelo calendário nacional é o Dia de Natal, feriado nacional;
CONSIDERANDO as manifestações religiosas que ocorrem neste
dia;
CONSIDERANDO que o dia 26 de dezembro de 2014 cai na sextafeira
e esta é a última sexta-feira do ano;
CONSIDERANDO a necessidade de prévia divulgação deste Decreto
junto à comunidade.
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica decretado Feriado no Município de Jeremoabo no
dia 26 de Dezembro de 2014, sexta-feira, em decorrência do
feriado de Natal dia 25 de Dezembro de 2014 ser em uma quintafeira.
Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DA PREFEITA, em 23 de dezembro de 2014.
ANABEL DE SÁ LIMA CARVALHO
Prefeita de Jeremoabo
Esta edição encontra-se no site: www.jeremoabo.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Jeremoabo
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: T4/ZGUTVOP8PHMP6ODMMBA
Terça-feira
30 de Dezembro de 2014
Os bancos também não funcionarão na última sexta-feira do ano (nosso grifo)
A prefeita de Jeremoabo, Anabel de Sá Lima Carvalho, assinou na última terça-feira (23), o decreto que determina Feriado Municipal na próxima sexta-feira, dia 26 de dezembro. Assim, não haverá expediente para a maioria dos servidores da administração pública municipal, com exceção dos setores de emergência da Saúde, Hospital Municipal de Jeremoabo, SAMU; área de segurança e vigilância dos prédios e setores públicos, serviços esses considerados essenciais à comunidade e que não serão paralisados.
Os bancos, bem como os órgãos públicos das esferas federal e estadual, também obedecerão ao decreto do feriado. (Nosso grifo).
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: T4/ZGUTVOP8PHMP6ODMMBA
Esta edição encontra-se no site: www.jeremoabo.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Comentário do Blog:
Pelo que podemos observar no Decreto da Prefeita e na informação do site Jeremoabo Agora, existe dois feriados.
O primeiro através do Decreto da prefeita "anafel", dia 26.12.14, e o outro BOCAL, decretando a sexta-feira último dia do ano.