Mesmo as contas de "anafel" sendo Aprovadas com Ressalvas, permanecem os "pepinos" juntamente com "abacaxis" para serem descascados. pois " à mulher de César não basta ser honesta, tem que parecer honesta".
Observem abaixo a " CONCLUSÃO" e notem que o (des)governo "anafel" está mais enrolado do que papel higiênico.
A título de ilustração citarei apenas alguns reais que a mesma terá que ressarcir aos cofres públicos, traduzindo: "terá que devolver".
l - Com base no art. 71, incisos II, III e VII, da mencionada Lei
Complementar nº 06/91, a multa no valor de R$ 2.500,00 (dois mil equinhentos reais), pelas irregularidades citadas e, ainda, em razão deter deixado de ordenar ou promover, na forma e nos prazos da lei, a execução de medida para a redução do montante da despesa total com pessoal que excedeu ao limite máximo estabelecido no art. 20, inciso III,alínea “b”, da Lei Complementar nº 101/00
II - com lastro no art. 5º, §1º, da
Lei nº 10.028/00, aplicar, ao mesmo, multa, no valor de R$54.000,00(cinquenta e quatro mil reais), correspondente a 30% dos seus vencimentos anuais.
III - providencie o ressarcimento aoscofres públicos municipais da importância de R$ 19.124,74(dezenove mil, cento e vinte e quatro reais e setenta e quatro centavos), devendo ser corrigida monetariamente e acrescida de juros legais, referente a Despesas com encargos financeiros (multas e juros)em decorrência de atraso no adimplemento de obrigações junto ao INSS, no mês de novembro .
IV - Determina-se a retirada dos autos e substituição por cópias, pelas
unidades competentes deste Tribunal, para encaminhamento à 1ª
Coordenadoria de Controle Externo – CCE para análise, os seguintes documentos:
• de fls. 342/343, pasta AZ 02/05 da resposta, enviados no intuito de comprovar as transferências nos valores de R$48.668,11, para a conta corrente nº 58.024-4– FEB – Banco do Brasil, devolução de glosas do FUNDEB/FUNDEF;
Leiam também esse ítem e observem o rombo: 10.1. MULTAS - 10.2. RESSARCIMENTOS
Texto integral abra este LINK: http://www.tcm.ba.gov.br/tcm/DiretorioPublicacao/docs/jeremoabopf170914.pdf