A carteira só pode ser renovada durante o prazo de, no máximo, 30 dias após o seu vencimento. Após este prazo, a carteira é cancelada automaticamente, e o condutor será obrigado a prestar todos os exames novamente: psicotécnico, legislação e de rua, igualzinho a uma pessoa que nunca tirou carteira.
Esta lei não foi divulgada, e muitas pessoas vão perder a suas carteiras de habilitação e terão de repetir todos os exames. Fique atento(a), então, quanto ao vencimento de sua CNH. Tudo isto, sem se falar na multa para tirar novamente a CNH, que fica por volta de R$ 1.200,00, e leva, mais ou menos, de 2 a 3 meses.
O Diário Oficial da União (DOU) publicou, no último dia 22 de novembro de 2013, uma Resolução do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), que altera as regras para quem vai tirar a carteira de motorista. Entre as mudanças está a carga horária do curso teórico, que vai passar de 30 para 45 horas aula, e a do prático, de 15 para 20 horas aula. Serão incluídos novos conteúdos.
Paralelamente às exigências acima, providencia, com urgência, a retirada do plástico do extintor. Mais uma regulamentação sem a devida divulgação! O extintor de fogo, obrigatório no carro, tem que estar livre do plástico que acompanha a sua embalagem. Se um policial rodoviário parar seu carro e verificar que o extintor está protegido pelo saco plástico, ele vai te autuar com menos 5 pontos na carteira, e mais R$ 127,50, de multa.
REPASSE ESTA NOTÍCIA AOS SEUS AMIGOS INTERNAUTAS. POIS, HÁ COISAS QUE, APESAR DE MUITO IMPORTANTES, FALTA DIVULGAÇÃO. DAÍ, NEM TODOS FICAM SABENDO.